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Porte de armas é restrito nos locais de votação durante as Eleições 2026

Regra busca garantir a segurança e a tranquilidade de eleitoras e eleitores durante o exercício do voto

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Eleitoras e eleitores devem ficar atentos às regras relacionadas ao porte de armas nos locais de votação durante as Eleições Gerais de 2026. A legislação eleitoral estabelece restrições à presença de pessoas armadas nas proximidades das seções eleitorais, inclusive para civis que possuam autorização para porte de arma.

A regra determina que pessoas portando armas de fogo devem permanecer a pelo menos 100 metros da seção eleitoral, não podendo se aproximar do local de votação ou nele ingressar durante o período estabelecido pela Justiça Eleitoral. A restrição alcança também civis que tenham porte ou licença estatal para portar armas.

O objetivo da medida é preservar a liberdade do voto e evitar situações que possam representar intimidação, coação ou risco à segurança de eleitoras, eleitores, mesárias, mesários e demais pessoas envolvidas na realização do pleito.

A norma prevê exceções algumas exceções: Integrantes das forças de segurança que estejam em serviço junto à Justiça Eleitoral, quando autorizados ou convocados pela autoridade eleitoral competente, podem portar arma e também há uma exceção para agentes das forças de segurança pública que estejam em atividade geral de policiamento no dia da eleição. Nesse caso, o agente pode ingressar armado na seção eleitoral no momento em que for exercer o próprio voto.

Existe restrição específica para colecionadores, atiradores desportivos e caçadores (CACs). Para esse grupo, é proibido o transporte de armas e munições em todo o território nacional no dia das eleições, nas 24 horas que antecedem o pleito e nas 24 horas seguintes. No primeiro turno das Eleições 2026, marcado para 4 de outubro, portanto, a restrição específica aos CACs alcança o período das 24 horas anteriores e posteriores à votação. Eventual segundo turno será realizado em 25 de outubro.

O descumprimento das regras relativas ao porte de armas nas áreas protegidas pela legislação eleitoral pode resultar em prisão em flagrante por porte ilegal de arma, sem prejuízo da apuração de eventual crime eleitoral correspondente.

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