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TRE-DF dispensa 46 locais de votação no exterior nas Eleições 2026
Medida atinge cidades que não alcançaram o mínimo de 30 eleitores aptos; eleitorado deve consultar sua situação antes do primeiro turno
O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) divulgou a dispensa de 46 locais de votação no exterior para as Eleições Gerais de 2026. Nessas localidades, não será instalada seção de votação nem de justificativa pois não atingiram o mínimo de 30 eleitores aptos exigido pelo artigo 226 do Código Eleitoral, e não foi possível agregar esses eleitores a outros locais no mesmo país.
As cidades dispensadas e seus respectivos números de eleitores aptos são:
- Tbilisi: 29 eleitores;
- Lusaca, Chuí e Kinshasa: 27 eleitores cada;
- Bridgetown: 22 eleitores;
- Rivera: 19 eleitores;
- Islamabade, São Tomé e Libreville: 18 eleitores cada;
- Iquitos: 17 eleitores;
- Iaundê: 14 eleitores;
- Belmopan, Astana e Ierevan: 13 eleitores cada;
- Sarajevo e Colombo: 12 eleitores cada;
- Bagdá, Gaborone e Saint Georges de Loyapock: 10 eleitores cada;
- Tirana: 9 eleitores;
- Cotonou e Puerto Quijarro: 8 eleitores cada;
- Castries, Harare e Lomé: 7 eleitores cada;
- Uagadugu, Yangon e Lilongue: 6 eleitores cada;
- Baku, Conacri, Malabo e Bamako: 5 eleitores cada;
- Abuja e Adis Abeba: 3 eleitores cada;
- Brazzaville: 2 eleitores;
- Cobija, Dacca, Pyongyang, Saint Johns e Santa Elena de Uairén: 1 eleitor cada;
- Minsk, Monróvia, Vaticano, Basseterre, Freetown e Lethem: nenhum eleitor apto.
Ao todo, são 46 cidades e 426 eleitores aptos.
Eleitoras e eleitores brasileiros residentes no exterior devem verificar previamente seu local de votação nos canais oficiais da Justiça Eleitoral, especialmente no aplicativo e-Título.