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Votos para Candidato(s) com registro(s) indeferido(s) são computados como nulos

Nome e foto permanecerão na urna e votos serão computados como nulos

Votos para Candidato(s) com registro(s) indeferido(s) são computados como nulos

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve o indeferimento do registro da candidatura de José Roberto Arruda (PSD). Dessa forma, eventuais votos registrados em seu nome para o cargo de governador do Distrito Federal serão computados como nulos nas Eleições Gerais de 2026.

Nome e foto permanecerão na urna

Apesar do registro indeferido, o nome e a foto de candidato(s) nesta situação aparecem na urna eletrônica. Isso ocorre porque o Sistema de Candidaturas (CAND), que reúne os dados utilizados na preparação das urnas, foi fechado em 17 de setembro de 2026.

Após o fechamento do CAND, o TRE-DF realizou a geração das mídias de votação nos dias 19, 20 e 21 de setembro. Em 23 de setembro, iniciou-se a carga e a lacração das urnas.

Nesta etapa, qualquer alteração nos dados da candidatura exigiria a reabertura do CAND e a repetição dos procedimentos de preparação das urnas. Por isso, não há viabilidade técnica em se retirar ou alterar o nome e a foto antes da eleição.

Voto para candidato com registro indeferido é computado como nulo

A situação está prevista no artigo 17, inciso I, da Resolução TSE nº 23.677/2021. A norma estabelece que são computados como nulos os votos dados a candidato que permaneça na urna, mas cujo registro tenha sido indeferido por decisão colegiada do TSE entre o fechamento do CAND e o dia da eleição, ainda que a decisão seja objeto de recurso.

Assim, o eleitor que votar em candidato nesta situação jurídica terá esse voto computado como nulo.

A nulidade se limita ao voto dado ao candidato cujo registro foi indeferido, neste caso, para Governador do DF. Os votos registrados pelo mesmo eleitor para os demais cargos não serão afetados e permanecerão válidos.

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