Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica
O papel da auditoria é essencial para assegurar a legitimidade do processo eleitoral e para dirimir qualquer tentativa de desconstruir o alcance nacional e internacional da credibilidade das urnas eletrônicas.
Conforme a Resolução TSE 23.550/2017, alterada pela Resolução TSE 23.574/2018, para as eleições 2018, os tribunais regionais eleitorais realizarão, por amostragem, no dia da votação, duas formas de auditoria:
I - em ambiente controlado, a auditoria de funcionamento das urnas eletrônicas sob condições normais de uso, anteriormente conhecida como votação paralela;
II - nas seções eleitorais, a verificação de autenticidade e integridade dos sistemas instalados nas urnas.
Os trabalhos de auditoria de funcionamento das urnas eletrônicas são públicos e poderão ser acompanhados por qualquer interessado.
Serão escolhidas por sorteio, na véspera do pleito, as seções eleitorais cujas urnas serão auditadas. Para o pleito de 2018, conforme critérios definidos pela Resolução, o TRE-DF sorteará 6 (seis) seções eleitorais para a auditoria:
- as 3 (três) primeiras urnas sorteadas serão submetidas à auditoria de funcionamento das urnas eletrônicas sob condições normais de uso;
- as 3 (três) demais, à auditoria mediante verificação da autenticidade e integridade dos sistemas;
Os partidos políticos serão comunicados sobre o horário e o local onde será realizado o sorteio das seções eleitorais cujas urnas serão auditadas e sobre a participação de seus representantes nos referidos eventos.
A auditoria de funcionamento das urnas eletrônicas sob condições normais de uso
Após a realização do sorteio, o presidente da Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica comunicará imediatamente o resultado do sorteio ao juiz eleitoral da zona correspondente à seção sorteada. O juiz eleitoral imediatamente lacrará a caixa da urna da seção sorteada, sendo o lacre assinado por ele e pelos representantes dos partidos políticos e das coligações interessados, e, em seguida, providenciará o imediato transporte da urna juntamente com a respectiva ata de carga para o local indicado para a realização da auditoria. De todo o procedimento de recolhimento, preparação de urna substituta e remessa da urna original, será lavrada ata circunstanciada, que será assinada pelo juiz responsável pela preparação, pelo representante do Ministério Público e pelos fiscais dos partidos políticos presentes, os quais poderão acompanhar todas as fases.
O ambiente em que se realizarão os trabalhos será aberto a qualquer interessado, mas a circulação na área onde as urnas e os computadores estiverem instalados será restrita aos membros da Comissão, aos auxiliares por ela designados e aos auditores credenciados, assegurando-se a fiscalização de todas as fases do processo por pessoas previamente autorizadas.
A auditoria de funcionamento das urnas eletrônicas ocorrerá no mesmo horário e dia da votação oficial e será filmada pela Justiça Eleitoral.
Às 17 horas, será encerrada a votação, mesmo que a totalidade das cédulas não tenha sido digitada, adotando a Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica as providências necessárias para a conferência dos resultados obtidos nas urnas verificadas.
A verificação de autenticidade e integridade dos sistemas instalados nas urnas
Finalizado o sorteio das seções eleitorais destinadas à auditoria nas urnas no dia da votação, por meio da verificação da autenticidade e integridade dos sistemas, o presidente da Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica providenciará a comunicação imediata ao juiz eleitoral correspondente, informando-o sobre a seção sorteada.
O juiz cuja zona eleitoral realizará auditoria na urna no dia da votação, convocará os partidos políticos e os representantes da Ordem dos Advogados do Brasil e do Ministério Público para que compareçam ao local de votação às 7 horas do dia da votação, de modo a acompanhar a auditoria da urna eletrônica na seção eleitoral sorteada.
Na seção eleitoral cuja urna eletrônica será auditada, o juiz eleitoral determinará a realização dos seguintes procedimentos, por pessoa ou pessoas por ele designadas, cuidando para que sejam realizados, necessariamente, antes da emissão do relatório Zerézima pela urna:
I - exame do Comprovante de Carga, para verificar que se trata da urna da seção eleitoral sorteada;
II - rompimento do lacre do compartimento da Mídia de Resultado;
III - retirada da Mídia de Resultado nela inserida;
IV - verificação das assinaturas e dos resumos digitais pelo programa do TSE ou pelo programa de verificação apresentado pelo interessado, ou ambos.
O relatório de resumos digitais poderá ser impresso em até 3 (três) vias, mantendo-se, obrigatoriamente, uma cópia para compor a ata da auditoria e colocando-se as demais à disposição dos fiscais dos partidos políticos e dos representantes da Ordem dos Advogados do Brasil e do Ministério Público para eventual futura conferência dos resumos digitais com aqueles publicados no sítio do TSE. Todas as vias do relatório de resumos digitais deverão ser assinadas pelo juiz eleitoral, pelo presidente da mesa receptora e pelos representantes das entidades presentes.
Concluídos os procedimentos de verificação da assinatura e impressão do relatório para verificação da integridade dos sistemas, serão adotados os seguintes procedimentos:
I - retirada das mídias de acionamento dos sistemas de verificação;
II - reinserção da Mídia de Resultado da urna eletrônica, retirada no início da auditoria;
III - lacração da tampa do compartimento da Mídia de Resultado com novo lacre, o qual será assinado pelo juiz eleitoral ou pessoa por ele designada;
IV - lavratura da ata de encerramento dos trabalhos, assinada pelo juiz eleitoral ou pessoa por ele designada e pelos demais presentes.
Parágrafo único. A partir da lavratura da ata da auditoria, o juiz eleitoral determinará o início dos trabalhos de votação na seção eleitoral.
TRE-DF/COMISSÃO DE AUDITORIA DE FUNCIONAMENTO DA URNA ELETRÔNICA
e-mail: coaud@tre-df.jus.br
Eduardo Henrique Rosas, Exc. Doutor Juiz de Direito, Presidente da Comissão
Paulo Lucena Melo, representante da Corregedoria Regional Eleitoral
e-mail: paulomelo@tre-df.jus.br
Camila Kinoshita, representante da Secretaria de Tecnologia da Informação
e-mail: camilak@tre-df.jus.br
Darlan Lemos da Silva, representante da Secretaria Judiciária
e-mail: darlan@tre-df.jus.br
Gabriela Moura da Conceição
e-mail: gabriela.conceicao@tre-df.jus.br
Rinaldo Moreira Magalhães
e-mail: rmagalhaes@tre-df.jus.br
Patrícia Dantas Trajano Sumihara
e-mail: psumihara@tre-df.jus.br
Sabrina Delmondes da Costa Feitosa
e-mail: sabrina@tre-df.jus.br
Francisca Maria Nunes de Siqueira Maia, (suplente)
e-mail: fmaia@tre-df.jus.br
Cronograma
05.07.2018 - Designação da Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica por meio da Resolução TREDF nº 7.784/2018;
18.07.2018 - Reunião preparatória
07.08.2018 - Encaminhamento do Ofício-Circular – COAUD 1 aos Presidentes dos Diretórios Regionais dos Partidos Políticos convidando para audiência pública (destaque)
16.08.2018 - (14h) Primeira reunião da COAUD
23.08.2018 - (14h) Primeira Audiência Pública da COAUD 2018: Credenciamento dos Fiscais e Delegados; Entrega das cédulas a serem preenchidas pelos partidos;
18.09.2018 - (14h) Segunda Audiência Pública da COAUD 2018: Devolução das cédulas preenchidas pelos partidos; Designação do local para captação de novos votos complementares, caso necessário; Lacração das urnas de lona.
02.10.2018 - (14h) Treinamento dos servidores auxiliares
03.10.2018 - (14h) Treinamento dos servidores auxiliares - Ata de Auditoria da Seção Eleitoral
06.10.2018 - (9h às 12h) Terceira Audiência Pública da COAUD 2018: Entrega das credenciais dos partidos e demais entidades; Lacração de urna(s) com votos complementares, caso necessário; Sorteio das urnas para auditoria.
07.10.2018 - (8h às 17h) Quarta Audiência Pública da COAUD 2018: Auditorias de funcionamento das urnas eletrônicas – 1º turno; Emissão da Zerésima às 7h30
2º turno, se houver:
16.10.2018 - (14h) Quinta Audiência Pública da COAUD 2018: Credenciamento dos Fiscais e Delegados; Entrega e Preenchimento das cédulas pelos partidos; Lacração das urnas de lonas com os votos; Designação do local para captação de novos votos, se houver necessidade
23.10.2018 - (14h) Sexta Audiência Pública da COAUD 2018: Preenchimento de votos complementares no Centro de Ensino Fundamental 04, Superquadra Sul 113 - Asa Sul.
27.10.2018 - (9h às 12h) Sétima Audiência Pública da COAUD 2018: Lacração de urna(s) com votos complementares, caso necessário; Sorteio das urnas para o 2º Turno, se houver.
28.10.2018 - (8h às 17h) Oitava Audiência Pública da COAUD 2018: Auditorias de funcionamento das urnas eletrônicas – 2º turno Emissão da Zerésima às 7h30
Local de realização das audiências: Auditório Des. Natanael Caetano, 2º subsolo do Ed. Sede do TRE-DF, com exceção da Sexta Audiência Pública a realizar-se no Centro de Ensino Fundamental 04, Superquadra Sul 113 - Asa Sul.
Resultados
06.10.2018 Sorteio
Foram sorteadas para a auditoria de funcionamento das urnas eletrônicas, as seguintes seções eleitorais:
Zona Eleitoral | Seção Eleitoral | Local |
---|---|---|
10ª - Núcleo Bandeirante | 42 | Centro de Ensino Médio 01 |
21ª - Recanto das Emas | 250 | Centro de Ensino Fundamental 804 |
1ª - Asa Sul | 66 | SEB Dínatos |
Foram sorteadas para a auditoria de verificação da autenticidade e integridade dos sistemas:
Zona Eleitoral | Seção Eleitoral | Local |
---|---|---|
14ª - Asa Norte | 46 | Colégio JK |
19ª - Taguatinga Norte | 115 | Centro de Ensino Fundamental 12 |
9ª - Guará | 51 | Centro de Ensino Médio 01 |
07.10.2018 Eleições 2018 - 1º turno
Auditoria de Verificação da Autenticidade e Integridade dos Sistemas:
A auditoria realizada começou às 7h da manhã, antes da emissão da zerésima. Foram impressos os relatórios de hashes estáticos das urnas eletrônicas de cada uma das três (3) seções eleitorais sorteadas e verificadas as assinaturas digitais dos softwares das urnas eletrônicas. A auditoria da seção 46 da 14ª zona eleitoral foi acompanhada pessoalmente pelo Excelentíssimo Ministro Og Fernandes do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Auditoria de Funcionamento da Urna Eletrônica:
Na presença da Excelentíssima Senhora Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal Desembargadora Carmelita Brasil, foram impressas as zerésimas das urnas eletrônicas submetidas à auditoria, atestando o registro de todos os candidatos em suas bases de dados, bem como a inexistência de cômputo de votos para qualquer um deles.
Em continuidade aos atos da auditoria, às 8h00, o Senhor Presidente da Comissão de Auditoria Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito Eduardo Henrique Rosas autorizou o início dos trabalhos de votação pelos membros auxiliares da Comissão.
Ao longo do dia, compareceram ao recinto para acompanhar os trabalhos da Comissão, dentre outras, as seguintes autoridades:
Excelentíssimo Senhor Procurador Regional Eleitoral do Distrito federal Jairo Gomes,
Excelentíssimo Senhor Ministro do Tribunal Superior Eleitoral Jorge Mussi,
Excelentíssimo Senhor Ministro do Tribunal Superior Eleitoral Luís Felipe Salomão,
Excelentíssimo Senhor Ministro do Tribunal Superior Eleitoral Carlos Horbach,
Excelentíssimo Senhor Ministro do Tribunal Superior Eleitoral Sérgio Banhos,
Excelentíssimo Senhor Ministro do Tribunal Superior Eleitoral Admar Gonzaga,
Excelentíssima Senhora Procuradora-Geral da República Raquel Dodge
e a Comitiva de Observadores Internacionais da Organização dos Estados Americanas - OEA.
O registro dos votos nas urnas foi encerrado pontualmente às 17h00, impressos os boletins de urna e extraídas as mídias de resultados, com os seguintes números de votos registrados:
urna da 10ª Zona Eleitoral, Seção 42, com 295 eleitores aptos à votação e limite de 241 votos para a inspeção, foram registrados 208 votos na urna eletrônica e, comparados com os votos da mídia de resultado, não foram encontradas divergências;
urna da 21ª Zona Eleitoral, Seção 250, com 369 eleitores aptos à votação e limite de 302 votos para a inspeção, foram registrados 251 votos na urna eletrônica e, comparados com os votos da mídia de resultado, não foram encontradas divergências e
urna da 1ª Zona Eleitoral, Seção 66, com 341 eleitores aptos à votação e limite de 279 votos para a inspeção, foram registrados 215 votos na urna eletrônica e, comparados com os votos da mídia de resultado, não foram encontradas divergências.
1. Resolução TSE nº 23.550/2017 alterada pela Resolução TSE nº 23.574/2018 .
2. Resolução TREDF nº 7.784/2018 – designação da Comissão
3. Ofício-Circular – COAUD 1 – aos Presidentes dos Diretórios Regionais dos Partidos Políticos.
4. Ata reunião preparatória COAUD 2018 - 03.08.2018
5. Ata reunião preparatória COAUD 2018 - 14.08.2018
6. Edital torna pública reunião 16.08.2018.
7. Edital nº 1 - COAUD/TRE-DF - EDITAL DE CONVOCAÇÃO DOS DIRETÓRIOS REGIONAIS DOS PARTIDOS POLÍTICOS PARA AUDIÊNCIA PÚBLICA
9. Ata 1ª Audiência Pública COAUD 2018 - 23.08.2018
10. Ofício-Circular – COAUD 2 – aos Presidentes dos Diretórios Regionais dos Partidos Políticos.
11. Ofício-Circular – COAUD 3 – aos Presidentes dos Diretórios Regionais dos Partidos Políticos.
12. Ata 2ª Audiência Pública COAUD 2018 - 18.09.2018
13. Ata Treinamento Servidores Auxiliares - 02.10.2018