Débitos do Eleitor

 

A Justiça Eleitoral, em constante busca da modernização dos serviços, disponibiliza a Consulta de débitos do(a) eleitor(a), que possibilita a emissão de boletos pela Internet (Guia de Recolhimento da União – GRU) para quitação de multas eleitorais decorrentes de ausência às urnas e/ou aos trabalhos eleitorais.

No preenchimento dos campos solicitados, os dados informados devem coincidir com os constantes do cadastro eleitoral.

O serviço objetiva agilizar o atendimento nos cartórios, nos postos ou nas centrais de atendimento, onde o(a) cidadão(ã) regulariza sua situação eleitoral (realiza a revisão ou transferência, reabilita título cancelado, entre outros serviços).

Atenção!

Para quitação de multas perante a Justiça Eleitoral por meio deste serviço, é necessário:

  • Obter o boleto emitido pelo serviço on-line.
  • Efetuar o pagamento do boleto.

O boleto (Guia de Recolhimento da União - GRU) para quitação de multas eleitorais decorrentes de ausência às urnas e/ou aos trabalhos eleitorais também pode ser obtido pelo aplicativo e-Título, que pode ser baixado nas plataformas “AppStore” e “Google Play”.

Além da geração do boleto para pagamento (GRU), a multa também poderá ser paga via PIX ou Cartão de Crédito, conforme opções disponíveis no momento da consulta ao débito.

Após quitar a Guia GRU no Banco do Brasil, é necessário aguardar a identificação do pagamento pela Justiça Eleitoral e o registro na inscrição pela zona eleitoral onde for inscrito(a) o(a) eleitor(a), que, a partir daí, ficará regular quanto ao débito pago.

Caso haja urgência para a regularização da situação eleitoral, entre em contato com a zona eleitoral onde for inscrito(a) para orientações sobre a baixa da multa no sistema.

Importante! Se a inscrição estiver na situação "cancelado" em decorrência de três ausências consecutivas injustificadas às eleições, o(a) eleitor(a), além de pagar as multas devidas, deve requerer operação de revisão ou de transferência de domicílio eleitoral para regularizar sua situação. Outras informações sobre as mencionadas operações podem ser obtidas na zona eleitoral onde for inscrito o(a) eleitor(a) ou naquela em que tiver o novo domicílio eleitoral.

O valor constante do boleto é calculado conforme as regras fixadas pela Resolução TSE nº 23.659, de 26 de outubro de 2021.

Assim, na hipótese de a autoridade judiciária eleitoral determinar o pagamento, no caso concreto, de valor superior ao constante do boleto emitido no novo serviço, a unidade de atendimento eleitoral emitirá nova GRU com a quantia a ser complementada para a quitação da(s) multa(s), a ser(em) paga(s) pelo(a) eleitor(a).

Os endereços dos cartórios eleitorais podem ser obtidos:

- na página de informações sobre as zonas eleitorais do TRE/DF.

- na página de consulta a zonas eleitorais do portal do TSE, para cartórios de outros Estados.

 

Consulta de débitos do eleitor

Quitação de multas

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