JUSTIFICATIVA ELEITORAL
ELEIÇÕES MUNICIPAIS 2020
1- JUSTIFICATIVA NO DIA DA ELEIÇÃO:
No Distrito Federal, não serão constituídas Mesas Receptoras de Justificativas por ocasião das Eleições Municipais 2020 (Resolução TRE/DF n. 7863/2020).
O eleitor que esteja fora de seu domicílio eleitoral nos dias de pleito deve justificar sua ausência de forma remota por meio do sistema “justificativa eleitoral” disponível no aplicativo móvel e-Título (Resolução TRE/DF n. 7863/2020).
O aplicativo e-Título pode ser baixado nas plataformas “Google Play” e “App Store”. Além da via digital do título de eleitor e da apresentação de justificativa eleitoral, o aplicativo ainda permite a emissão de certidão de quitação eleitoral e de certidão de crimes eleitorais, a consulta e emissão de Guia de Recolhimento da União (GRU) para o pagamento de multas por ausências injustificadas às urnas ou aos trabalhos eleitorais, a consulta ao local de votação e a inscrição como mesário voluntário.
2- JUSTIFICATIVA PÓS-ELEIÇÃO:
Caso o eleitor não tenha apresentado a justificativa no dia da eleição, poderá justificar a sua ausência às urnas pelo aplicativo e-Título, pelo formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral pós-eleição ou pelo Sistema Justifica em até 60 dias a contar da data de cada turno.
* Requerimento de Justificativa Eleitoral - RJE
O Requerimento de Justificativa Eleitoral (requerimento de justificativa pós-eleição) deverá ser preenchido e apresentado em qualquer zona eleitoral ou encaminhado diretamente ao cartório de sua inscrição, pelos serviços de postagens.
O requerimento deverá vir acompanhado de documentos que comprovem a impossibilidade de comparecimento às urnas (atestado médico, comprovantes de viagem, etc.), e será analisado pelo Juiz da zona eleitoral em que o eleitor está inscrito.
- Consulte o endereço dos cartórios eleitorais em http://www.tse.jus.br/eleitor/zonas-eleitorais/zonas-eleitorais-cartorios
* Sistema Justifica
Para formalizar o requerimento de justificativa eleitoral de ausência às urnas por meio do Sistema de Justificativa online (JUSTIFICA), o eleitor deverá acessar o sistema, cujo link encontra-se disponível na página da internet do Tribunal Superior Eleitoral (http://www.tse.jus.br/eleitor/servicos/justificativa-eleitoral) ou nos links disponibilizados pelos respectivos TREs (o do DF encontra-se neste link JUSTIFICA).
Esse serviço está disponível, também, aos eleitores cadastrados no Exterior.
No JUSTIFICA, o eleitor preencherá o formulário eletrônico e deverá anexar cópia digitalizada de seus documentos pessoais e dos documentos que comprovem a impossibilidade de comparecimento às urnas (atestado médico, comprovantes de viagem, etc.).
Atenção: o tamanho dos arquivos anexados deve conter no máximo 2MB.
A justificativa será encaminhada à zona eleitoral a que pertence o eleitor para exame pelo juiz competente. Concluído o requerimento, será gerado um código de protocolo para acompanhamento da justificativa. O acolhimento das alegações apresentadas ficará a critério do juiz eleitoral e o eleitor será notificado da decisão. Caso a justificativa seja acolhida, será feito o registro no histórico do cadastro eleitoral.
Também pelo Sistema JUSTIFICA o eleitor poderá consultar o andamento de seu requerimento de justificativa.
ATENÇÃO! Anote e guarde o código de acompanhamento gerado pelo sistema, uma vez que é obrigatório informá-lo no momento da consulta.
ATENÇÃO! Para acessar com êxito o formulário eletrônico de justificativa, recomendamos a utilização dos navegadores indicados a seguir:
- Internet Explorer versão 9 ou superior
- Mozilla Firefox versão 62.0.3 ou superior
- Google Crome versão 69.0.3497 ou superior
* PRAZOS PARA APRESENTAÇÃO DE JUSTIFICATIVA PÓS-ELEIÇÃO
Eleições Municipais 2020
Para o pleito de 2020, o eleitor que deixar de votar e não justificar a ausência no dia da eleição poderá apresentar justificativa à zona eleitoral em que for inscrito nos seguintes prazos:
- até 14 de janeiro de 2021 (ausência no primeiro turno - 15.11.2020);
- até 28 de janeiro de 2021 (ausência no segundo turno - 29.11.2020, se houver).
3- ELEITOR NO EXTERIOR:
O eleitor que estiver no exterior nos dias de pleito das Eleições Municipais 2020 tem 30 dias, a contar da data de seu retorno ao Brasil, para apresentar a justificativa no cartório de sua inscrição ou efetuar o requerimento por meio do aplicativo e-Título (disponível no "Google Play" e "App Store") ou pelo Sistema JUSTIFICA. O eleitor deve apresentar comprovação que estava ausente do Brasil no dia da votação.
- Caso queira justificar a ausência às urnas no dia da eleição, o eleitor deve apresentar a justificativa por meio do aplicativo e-Título.
- Caso queira justificar a ausência às urnas antes do seu retorno ao Brasil, o eleitor pode encaminhar o Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) diretamente ao seu cartório de inscrição, por serviço postal, nos prazos legais, ou realizar o requerimento usando o aplicativo e-Título ou por meio do Sistema JUSTIFICA, se for o caso.
- Sem estar regular com a Justiça Eleitoral, não é possível obter passaporte ou carteira de identidade, exceto o eleitor que estiver no exterior que requeira novo passaporte para identificação e retorno ao Brasil (Lei 4.737/1965, art. 7º, §4º).
ATENÇÃO! Deverá ser apresentada uma justificativa para cada turno de eleição. O eleitor que não votar e não justificar a ausência do voto por três turnos consecutivos terá sua inscrição eleitoral cancelada.
ATENÇÃO! Eleitores inscritos no Distrito Federal e eleitores que votam no exterior não precisam apresentar justificativa por ausências às urnas em 2020, haja vista votarem apenas em ano de Eleições Gerais.