Portaria altera regras de atendimento durante a pandemia

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Portaria altera regras de atendimento

Na sexta-feira (11), o TRE-DF publicou a Portaria Conjunta no 40/2020, que atualizou a Portaria Conjunta no 12/2020, com o objetivo de garantir a continuidade da prestação do atendimento remoto ao alistando/eleitor do Distrito Federal e do Exterior, e prevenir o contágio pelo Novo Coronavírus (Covid-19).
Enquanto perdurar o período do plantão extraordinário estabelecido pela Resolução no 23.615/2020, do Tribunal Superior Eleitoral, o eleitor/alistando deverá encaminhar seu requerimento preenchendo o formulário eletrônico disponibilizado na página deste Tribunal Regional Eleitoral, disponível em: https://www.tre-df.jus.br/eleitor/atendimento- remoto/iniciar-seu-atendimento-remoto, ou no link: https://www.tse.jus.br/eleitor/titulo-de-eleitor/pre-atendimento-eleitoral-titulo-net
Independentemente da data de efetivação do requerimento no Cadastro Nacional de Eleitores, a data da operação realizada será aquela de apresentação do requerimento no sistema Título Net. A zona eleitoral fará a análise das informações prestadas e dos documentos apresentados por meio do serviço Título Net, inclusive confrontando a fotografia do documento de identidade com a “selfie” enviada pelo eleitor/alistando e converterá o requerimento em RAE para apreciação pelo respectivo Juiz Eleitoral.

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Endereço e telefones do tribunal.

Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal
Praça Municipal - Qd. 02, Lote 06, Brasília - DF - Brasil
CEP: 70.094-901

Tel. Atendimento ao Eleitor:
(61)3048-4000 
Horário de atendimento por telefone:
Dias úteis de segunda a sexta-feira, das 12 às 19 horas
Fax: (61)3048-4077

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