Eleitor, utilize o e-Título para justificar ausência nas Eleições de 2020

Aplicativo possibilita a justificativa durante o pleito, com o objetivo de auxiliar eleitores que estão fora de seu domicílio eleitoral ou impedidos de votar.

Justificativa 2020 - tredf

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou a Resolução n°23.631 que dispõe sobre as normas sobre recepção de votos, justificativa e fiscalização no dia da eleição, horário de funcionamento das seções eleitorais e distribuição dos eleitores.
Segundo essa normativa, a justificativa dos eleitores ausentes do seu domicílio eleitoral no dia da eleição será feita prioritariamente por meio da funcionalidade "Justifica Brasil", disponível no aplicativo móvel "eTítulo". Com isso, se objetiva evitar que o eleitor se dirija aos locais de votação para justificar sua ausência.

A justificativa do eleitor que deixar de votar e não justificar a falta no dia da eleição será feita prioritariamente por meio de sistemas específicos para justificativa disponibilizados nos sítios eletrônicos do TSE e dos tribunais regionais eleitorais, mediante apresentação de
documentação comprobatória.

Ressaltamos que, no Distrito Federal, não haverá mesas receptoras de justificativas, e que os eleitores devem realizá-las eletronicamente,

As inovações vêm auxiliar os eleitores que – já tendo baixado e habilitado o aplicativo em seus dispositivos móveis – estiverem fora de seu domicílio eleitoral ou estiverem impedidos de votar nos dias 15 e 29 de novembro, primeiro e segundo turno do pleito, respectivamente.

Por enquanto, o aplicativo somente aceitará as justificativas depois da votação, como já é feito no Portal do TSE na internet. Mas a Justiça Eleitoral já prepara o lançamento da versão 2.2 do e-Título, que permitirá a justificativa nos dias de eleição. Essa nova funcionalidade, que ainda não tem data para ser lançada, funcionará apenas nos dias e horários de votação. Ressaltamos que não há eleição para prefeito e vereador no Distrito Federal e em Fernando de Noronha (PE).

O eleitor que vota no exterior também estará dispensado de justificar, uma vez que apenas votam, em eleições gerais, para o cargo de Presidente e Vice-Presidente da República.

Regras

No dia da eleição só poderá justificar quem estiver fora da cidade onde vota.

Depois da eleição, você ainda tem 60 dias para justificar a ausência.

Para justificar depois da eleição, é necessário apresentar comprovantes do motivo da ausência.

O aplicativo

Lançado em 2017, o aplicativo e-Título é uma alternativa ao título de eleitor impresso. Ele tem validade oficial para efeitos de identificação e traz, além dos dados do eleitor, informações sobre o seu local de votação.
O e-Título também apresenta uma série de outras funcionalidades, como a geração de certidões de quitação eleitoral e de nada-consta de crimes eleitorais, bem como a autenticação de documentos, entre outras.
O aplicativo é gratuito e tem versões compatíveis com os sistemas operacionais iOs e Android. Para baixá-lo, basta procurá-lo na loja de aplicativos do seu dispositivo móvel ou acessar o hotsite do título de eleitor no Portal do TSE.

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