TRE DF institui a Política e o Programa de Gestão Documental e de Gestão da Memória da Justiça Eleitoral do Distrito Federal

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TRE DF institui a Política e o Programa de Gestão Documental e de Gestão da Memória da Justiça E...

Na Sessão Administrativa e de Julgamento realizada no dia 18/08, o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal aprovou as Resoluções TRE-DF nº 7877 e 7878 , que institui as diretrizes da Política de Gestão Documental e de Gestão da Memória e estabelece o Programa de Gestão Documental e de Gestão da Memória (PGDM-JE/DF), respectivamente, no âmbito da Justiça Eleitoral do Distrito Federal.

A Política estabelece as diretrizes e os princípios da gestão documental e da gestão da memória no âmbito da Justiça Eleitoral do Distrito Federal, bem como destaca a relevância estratégica desses eixos temáticos ao buscar o alinhamento aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS-16) da Agenda 2030 , a fim de colaborar para a construção de uma instituição eficaz, por meio da transparência e do acesso às informações.

Já o PGDM-JE/DF se destaca por estabelecer os objetivos e os instrumentos de gestão documental que darão efetividade às diretrizes da Política; com relação à memória institucional, o Programa se propõe a buscar a valorização, a preservação e a difusão do patrimônio histórico e cultural da Justiça Eleitoral do Distrito Federal.

O PGDM-JE/DF também regulamenta a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos, Informações Sigilosas e Gestão da Memória – CPAD-SM, que passará a incorporar a gestão da memória às suas atribuições, atuando entre outros pontos, na aprovação dos critérios de seleção, organização, preservação e exposição de objetos, processos e documentos museológicos, arquivísticos ou bibliográficos, que comporão o acervo histórico permanente da Justiça Eleitoral do Distrito Federal.

A instituição das diretrizes da Política e do Programa visa manter este Regional compliance às determinações emanadas pelo Tribunal Superior Eleitoral e pelo Conselho Nacional de Justiça, bem como, tem em vista cumprir ao disposto na Portaria CNJ nº. 135/2021 , que institui o regulamento do Prêmio CNJ de Qualidade, que na edição de 2021, no eixo governança, engloba a gestão documental e memória, onde será avaliado como requisito para pontuação o cumprimento da Resolução CNJ nº 324/2020 , que institui as diretrizes e normas de Gestão de Memória e de Gestão Documental e dispõe sobre o Programa Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário (Proname).

Além dos normativos, também será disponibilizada a página da Gestão Documental e o Portal de Memória da Justiça Eleitoral do Distrito Federal, sendo o Portal um espaço virtual permanente no sítio eletrônico do Tribunal, cuja finalidade é congregar todo o conteúdo de memória, atuando como um canal de difusão e acesso ao patrimônio arquivístico, bibliográfico, museográfico, histórico e cultural gerido e custodiado pela Justiça Eleitoral do Distrito Federal.

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