InstitucionalA Corregedoria Regional Eleitoral do Distrito Federal (CRE/DF) é a unidade do Tribunal Regional Eleitoral/DF responsável, dentre outras atribuições, pela fiscalização da regularidade dos serviços eleitorais. Identificação Portaria Nº 316 de 27/10/2023 Apelido --- Temas Ementa Disciplina as práticas de gestão de identidade e controle de acesso ao sistema de Controle de Acessos (SCA) Corporativo do Conselho Nacional de Justiça. Situação Alterado Situação STF --- Origem Presidência Fonte DJe/CNJ nº 265/2023, de 3 de novembro de 2023, p. 19-20. Alteração Portaria n. 244, de 1º de agosto de 2024 Legislação Correlata Resolução n. 396, de 7 de junho de 2021 Portaria n. 118, de 13 de abril de 2021 Portaria n. 411, de 1 de dezembro de 2022 Portaria SG n. 47, de 29 de novembro de 2017 Observação / CUMPRDEC / CONSULTA SEI n. 11797/2023. Texto O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o contido no Processo SEI nº 11797/2023, CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNJ nº 396/2021, que institui a Estratégia Nacional de Segurança Cibernética do Poder Judiciário (ENSEC-PJ); CONSIDERANDO o disposto na Portaria CNJ nº 118/2021, que dispõe sobre o portfólio de soluções de tecnologia da informação e comunicação e serviços digitais do Conselho Nacional de Justiça, bem como seu Anexo II, com redação determinada pela Portaria CNJ nº 411/2022; CONSIDERANDO o disposto na Portaria SG nº 47/2017, que dispõe sobre a política de Segurança da Informação do CNJ; RESOLVE: Art. 1º Disciplinar as práticas de gestão de identidade e controle de acesso ao sistema de Controle de Acessos (SCA) Corporativo do Conselho Nacional de Justiça. Art. 2º Para os fins desta Portaria, entenda-se: I – gestão de identidade: atividade de administração de identidades digitais de usuários que envolva a criação, o gerenciamento e a proteção das informações que identificam um usuário em um sistema ou ambiente corporativo; II – gestão de acesso: gerenciamento dos níveis de acesso aos recursos de um sistema ou ambiente corporativo, no sentido de delimitação de quais usuários têm acesso a quais informações e recursos, bem como quais ações eles podem executar; III – SCA Corporativo: sistema que viabiliza o login único aos sistemas disponibilizados pelo CNJ, permitindo a inclusão, exclusão e vinculação de usuários aos perfis de acesso disponíveis; IV – usuário: indivíduo que pode acessar informações, sistemas ou serviços a partir do SCA Corporativo; IV – usuário: indivíduo que pode acessar informações, sistemas ou serviços a partir do SCA Corporativo, internos ou externos ao Poder Judiciário; (redação dada pela Portaria n. 244, de 1.8.2024) V – nível de acesso: conjunto de permissões que um usuário tem para acessar informações, sistemas ou serviços a partir do SCA Corporativo; VI – perfil de acesso: coleção de permissões que define o nível de acesso que um usuário ou grupo de usuários tem no SCA Corporativo; VII – credencial de acesso: identidade digital do usuário, composta pelo conjunto de permissões concedidas a partir de sua vinculação a um ou múltiplos perfis de acesso; e VIII – administrador regional: perfil que permite a criação, exclusão e vinculação de usuários aos perfis de acesso disponíveis. VIII – administrador regional: perfil que permite a criação, exclusão e vinculação de usuários internos do Poder Judiciário aos perfis de acesso disponíveis nos sistemas do SCA. (redação dada pela Portaria n. 244, de 1.8.2024) IX – administrador regional externo: perfil que permite a criação, edição e vinculação de usuários externos ao Poder Judiciário aos perfis de acesso disponíveis nos sistemas do SCA. (incluído pela Portaria n. 244, de 1.8.2024) Art. 3º Compete aos conselhos e tribunais submetidos à autoridade do CNJ, no âmbito de suas atividades, a gestão de identidade e a gestão de acesso ao sistema SCA Corporativo. Parágrafo único. No exercício da atribuição referida no caput, conselhos e tribunais deverão: I – incluir usuários no sistema, por meio de processo de trabalho devidamente documentado; II – definir credenciais de acesso, atribuindo aos usuários perfis de acesso compatíveis com os níveis de acesso necessários à execução de suas atividades, de modo a garantir que o usuário tenha acesso apenas aos serviços e sistemas relacionados às suas funções e não tenha acesso a informações ou recursos que não sejam relevantes para suas atividades; III – excluir usuários do sistema, quando esgotados os motivos justificadores do acesso; IV – cadastrar administradores regionais junto ao CNJ, em quantidade compatível com as necessidades da operação, observados os limites estabelecidos pelo Conselho Nacional de Justiça; e V – realizar, ao final de cada semestre e sob responsabilidade dos administradores regionais, auditoria nos controles de acesso, a fim de remover credenciais obsoletas, inativar usuários ociosos e adequar os níveis de acesso das credenciais em vigor. Art. 3-A Compete exclusivamente ao CNJ a atribuição e exclusão dos perfis de administrador regional e de administrador regional externo. (incluído pela Portaria n. 244, de 1.8.2024) § 1º O cadastramento de administradores regionais externos será realizado mediante pedido do autoridade máxima do órgão ou da instituição junto ao CNJ, com indicação do nome, CPF, número de telefone, matrícula e e-mail funcional dos indicados, instruído com cópia dos respectivos documentos de identificação. (incluído pela Portaria n. 244, de 1.8.2024) § 2º Pedidos de cadastramento de administradores externos regionais deverão ser formalizados por meio do Protocolo Eletrônico do CNJ, em expediente endereçado à Secretaria-Geral. (incluído pela Portaria n. 244, de 1.8.2024) § 3º Formalizado e adequadamente instruído o pedido de cadastramento de administrador regional externo, a SecretariaGeral autorizará o cadastramento e o DTI/CNJ promoverá a atribuição do perfil aos usuários indicados, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis. (incluído pela Portaria n. 244, de 1.8.2024) § 4º O quantitativo de administradores regionais externos ativos observará os seguintes limites: (incluído pela Portaria n. 244, de 1.8.2024) I – Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP): até 10 administradores regionais; (incluído pela Portaria n. 244, de 1.8.2024) II – Unidades da federação, em que os tribunais são de grande porte: até 16 administradores regionais; (incluído pela Portaria n. 244, de 1.8.2024) III – Unidades da federação, em que os tribunais são de médio porte: até 10 administradores regionais; e (incluído pela Portaria n. 244, de 1.8.2024) IV – Unidades da federação, em que os tribunais são de pequeno porte: até 6 administradores regionais. (incluído pela Portaria n. 244, de 1.8.2024) Art. 4º Compete exclusivamente ao CNJ a atribuição e exclusão do perfil de administrador regional. § 1º O cadastramento de administradores regionais será realizado mediante pedido da Presidência dos conselhos ou dos tribunais, com indicação do nome, matrícula e e-mail funcional dos indicados, instruído com cópia dos respectivos documentos de identificação. § 2º Pedidos de cadastramento de administradores regionais deverão ser formalizados por meio do Protocolo Eletrônico do CNJ, em expediente endereçado à Secretaria-Geral. § 3º Formalizado e adequadamente instruído o pedido de cadastramento de administrador regional, a Secretaria-Geral autorizará o cadastramento e o DTI/CNJ promoverá a atribuição do perfil aos usuários indicados, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis. § 4º O quantitativo de administradores regionais ativos observará os seguintes limites: I – conselhos e tribunais Superiores: até 10 administradores regionais; II – tribunais de grande porte: até 16 administradores regionais; III – tribunais de médio porte: até 10 administradores regionais; e IV – tribunais de pequeno porte: até 6 administradores regionais. Art. 4-A Compete ao administrador regional externo, vinculado aos Órgãos e às Entidades externas ao Poder Judiciário, exclusivamente, a gestão de identidade e a gestão de acesso ao sistema SCA Corporativo aos usuários externos ao Poder Judiciário. (incluído pela Portaria n. 244, de 1.8.2024) Parágrafo único. No exercício da atribuição referida no caput, os Administradores regionais externos deverão: (incluído pela Portaria n. 244, de 1.8.2024) I – incluir usuários externos no sistema, por meio de processo de trabalho devidamente documentado; (incluído pela Portaria n. 244, de 1.8.2024) II – definir credenciais de acesso, atribuindo aos usuários e perfis externos os níveis de acesso necessários à execução de suas atividades, de modo a garantir que o usuário tenha acesso apenas aos serviços e sistemas relacionados às suas funções e não tenha acesso a informações ou recursos que não sejam relevantes para suas atividades; (incluído pela Portaria n. 244, de 1.8.2024) III – promover a edição de dados de usuários do sistema, bem como a sua inativação quando esgotados os motivos justificadores do acesso; (incluído pela Portaria n. 244, de 1.8.2024) IV – solicitar o cadastramento de administradores regionais externos junto ao CNJ, em quantidade compatível com as necessidades da operação, observados os limites estabelecidos pelo Conselho Nacional de Justiça; e (incluído pela Portaria n. 244, de 1.8.2024) V – realizar, ao final de cada semestre e sob responsabilidade dos administradores regionais externos e do CNJ, auditoria nos controles de acesso, a fim de remover credenciais obsoletas, inativar usuários ociosos e adequar os níveis de acesso das credenciais em vigor. (incluído pela Portaria n. 244, de 1.8.2024) Art. 5º No prazo de 90 (noventa) dias a contar da publicação desta Portaria, conselhos e tribunais deverão promover o recadastramento de seus administradores regionais, observados os limites quantitativos estabelecidos. Parágrafo único. Alcançado o termo final do prazo estabelecido, todas as credenciais de administrador regional não recadastradas serão removidas. Art. 5-A O sistema SCA (corporativo) e os sistemas sensíveis possuirão o termo de uso com as seguintes disposições mínimas: (incluído pela Portaria n. 244, de 1.8.2024) I – Ser responsável pelo seu devido acesso; (incluído pela Portaria n. 244, de 1.8.2024) II – Notificar imediatamente o CNJ ou o órgão responsável em caso de suspeita de uso indevido ou perda das credenciais. (incluído pela Portaria n. 244, de 1.8.2024) III – Utilizar os sistemas exclusivamente para os fins a que se destinam, observando os princípios de ética, legalidade e segurança. (incluído pela Portaria n. 244, de 1.8.2024) IV – Os dados pessoais coletados e armazenados nos sistemas são protegidos conforme a legislação vigente sobre proteção de dados. O usuário se compromete a utilizar os dados pessoais apenas para os fins previstos. (incluído pela Portaria n. 244, de 1.8.2024) V – O acesso e uso dos sistemas pode ser monitorado e auditado pelo CNJ para garantir conformidade com os termos de uso e as políticas de segurança. (incluído pela Portaria n. 244, de 1.8.2024) VI – As infrações aos termos de uso podem resultar em sanções administrativas, civis e penais, além da suspensão ou cancelamento do acesso aos sistemas. (incluído pela Portaria n. 244, de 1.8.2024) VII – O CNJ se reserva o direito de realizar atualizações e manutenções nos sistemas, podendo haver interrupções temporárias de serviço. (incluído pela Portaria n. 244, de 1.8.2024) VIII – É proibido: (incluído pela Portaria n. 244, de 1.8.2024) a) Compartilhar credenciais de acesso com terceiros. (incluído pela Portaria n. 244, de 1.8.2024) b) Realizar quaisquer atividades que comprometam a integridade, disponibilidade e confidencialidade dos sistemas e das informações neles contidas. (incluído pela Portaria n. 244, de 1.8.2024) c) Utilizar os sistemas para fins ilícitos ou contrários à moral e ética no serviço público. (incluído pela Portaria n. 244, de 1.8.2024) d) O usuário deve assegurar que todos os dados inseridos nos sistemas sejam verídicos, completos e atualizados. (incluído pela Portaria n. 244, de 1.8.2024) Art. 6º Anualmente, no mês de julho de cada ano, o Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação (DTI/CNJ) encaminhará aos conselhos e tribunais a relação nominal dos administradores regionais cadastrados no SCA Corporativo, para fins de saneamento. Art. 7º Os casos omissos serão resolvidos pelo Secretário-Geral. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Identificação Portaria Nº 244 de 01/08/2024 Apelido --- Temas Ementa Altera a Portaria Presidência nº 316/2023, que disciplina as práticas de gestão de identidade e controle de acesso ao sistema de Controle de Acessos (SCA) Corporativo do Conselho Nacional de Justiça. Situação Vigente Situação STF --- Origem Presidência Fonte DJe/CNJ n. 180, de 9 de agosto de 2024, p. 2-4. Alteração Legislação Correlata Portaria n. 316, de 27 de outubro de 2023 Observação / CUMPRDEC / CONSULTA SEI n. 09698/2024. Texto O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o contido no processo SEI nº 09698/2024, RESOLVE: Art. 1º Alterar a Portaria Presidência nº 316/2023 que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 2º .......................................................................... IV – usuário: indivíduo que pode acessar informações, sistemas ou serviços a partir do SCA Corporativo, internos ou externos ao Poder Judiciário; VIII – administrador regional: perfil que permite a criação, exclusão e vinculação de usuários internos do Poder Judiciário aos perfis de acesso disponíveis nos sistemas do SCA. IX – administrador regional externo: perfil que permite a criação, edição e vinculação de usuários externos ao Poder Judiciário aos perfis de acesso disponíveis nos sistemas do SCA. .......................................................................... Art. 3-A Compete exclusivamente ao CNJ a atribuição e exclusão dos perfis de administrador regional e de administrador regional externo. § 1º O cadastramento de administradores regionais externos será realizado mediante pedido do autoridade máxima do órgão ou da instituição junto ao CNJ, com indicação do nome, CPF, número de telefone, matrícula e e-mail funcional dos indicados, instruído com cópia dos respectivos documentos de identificação. § 2º Pedidos de cadastramento de administradores externos regionais deverão ser formalizados por meio do Protocolo Eletrônico do CNJ, em expediente endereçado à Secretaria-Geral. § 3º Formalizado e adequadamente instruído o pedido de cadastramento de administrador regional externo, a SecretariaGeral autorizará o cadastramento e o DTI/CNJ promoverá a atribuição do perfil aos usuários indicados, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis. § 4º O quantitativo de administradores regionais externos ativos observará os seguintes limites: I – Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP): até 10 administradores regionais; II – Unidades da federação, em que os tribunais são de grande porte: até 16 administradores regionais; III – Unidades da federação, em que os tribunais são de médio porte: até 10 administradores regionais; e IV – Unidades da federação, em que os tribunais são de pequeno porte: até 6 administradores regionais. .............................................................................. Art. 4-A Compete ao administrador regional externo, vinculado aos Órgãos e às Entidades externas ao Poder Judiciário, exclusivamente, a gestão de identidade e a gestão de acesso ao sistema SCA Corporativo aos usuários externos ao Poder Judiciário. Parágrafo único. No exercício da atribuição referida no caput, os Administradores regionais externos deverão: I – incluir usuários externos no sistema, por meio de processo de trabalho devidamente documentado; II – definir credenciais de acesso, atribuindo aos usuários e perfis externos os níveis de acesso necessários à execução de suas atividades, de modo a garantir que o usuário tenha acesso apenas aos serviços e sistemas relacionados às suas funções e não tenha acesso a informações ou recursos que não sejam relevantes para suas atividades; III – promover a edição de dados de usuários do sistema, bem como a sua inativação quando esgotados os motivos justificadores do acesso; IV – solicitar o cadastramento de administradores regionais externos junto ao CNJ, em quantidade compatível com as necessidades da operação, observados os limites estabelecidos pelo Conselho Nacional de Justiça; e V – realizar, ao final de cada semestre e sob responsabilidade dos administradores regionais externos e do CNJ, auditoria nos controles de acesso, a fim de remover credenciais obsoletas, inativar usuários ociosos e adequar os níveis de acesso das credenciais em vigor. ............................................................................. Art. 5-A O sistema SCA (corporativo) e os sistemas sensíveis possuirão o termo de uso com as seguintes disposições mínimas: I – Ser responsável pelo seu devido acesso; II – Notificar imediatamente o CNJ ou o órgão responsável em caso de suspeita de uso indevido ou perda das credenciais. III – Utilizar os sistemas exclusivamente para os fins a que se destinam, observando os princípios de ética, legalidade e segurança. IV – Os dados pessoais coletados e armazenados nos sistemas são protegidos conforme a legislação vigente sobre proteção de dados. O usuário se compromete a utilizar os dados pessoais apenas para os fins previstos. V – O acesso e uso dos sistemas pode ser monitorado e auditado pelo CNJ para garantir conformidade com os termos de uso e as políticas de segurança. VI – As infrações aos termos de uso podem resultar em sanções administrativas, civis e penais, além da suspensão ou cancelamento do acesso aos sistemas. VII – O CNJ se reserva o direito de realizar atualizações e manutenções nos sistemas, podendo haver interrupções temporárias de serviço. VIII – É proibido: a) Compartilhar credenciais de acesso com terceiros. b) Realizar quaisquer atividades que comprometam a integridade, disponibilidade e confidencialidade dos sistemas e das informações neles contidas. c) Utilizar os sistemas para fins ilícitos ou contrários à moral e ética no serviço público. d) O usuário deve assegurar que todos os dados inseridos nos sistemas sejam verídicos, completos e atualizados. (NR) Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Ministro Luís Roberto Barroso Identificação Resolução Nº 626 de 24/06/2025 Apelido --- Temas Ementa Altera a Resolução CNJ nº 483, de 19 de dezembro de 2022, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Gestão de Bens (SNGB). Situação Vigente Situação STF --- Origem Presidência Fonte DJe/CNJ n. 136/2025, de 25 de junho de 2025, p. 2-3. Alteração Legislação Correlata Resolução n. 483, de 19 de dezembro de 2022 Emenda Constitucional n. 45, de 30 de dezembro de 2004 Decreto-Lei n. 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal Observação / CUMPRDEC / CONSULTA SEI n. 00139/2025 Texto Texto Original O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO que a Emenda Constitucional nº 45, de 30 de dezembro de 2004 conferiu ao CNJ a função de aperfeiçoar o trabalho do Poder Judiciário brasileiro; CONSIDERANDO a necessidade de preservar as informações coletadas, possibilitando a documentação, a ordem cronológica, o registro dos responsáveis pelo manuseio desde a coleta até o descarte, em atenção ao disposto no art. 158-A do Código de Processo Penal; CONSIDERANDO as metas de monitoramento que integram a Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e Lavagem de Dinheiro (Enccla); CONSIDERANDO a baixa utilização do Sistema Nacional de Gestão de Bens (SNGB) pelos tribunais e a ausência de integração com órgãos policiais; CONSIDERANDO a decisão do Plenário do CNJ no julgamento do Ato Normativo nº 0001226-93.2025.2.00.0000, na 3ª Sessão Extraordinária, realizada em 10 de junho de 2025; RESOLVE: Art. 1º O art. 3º da Resolução CNJ nº 483, de 19 de dezembro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º As unidades judiciárias assegurarão a adequada alimentação do SNGB quando do cumprimento da decisão judicial que incidir sobre o bem. Parágrafo único. A alimentação do SNGB é obrigatória na esfera criminal e facultativa nos demais casos.” (NR) Art. 2º O art. 4º, caput e § 1º, da Resolução CNJ nº 483, de 19 de dezembro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 4º O SNGB possibilitará o acesso a usuários externos, previamente registrados no sistema “CNJ – Corporativo”, para permitir o cadastramento de bens apreendidos e a geração do termo de apreensão pela autoridade responsável pelo ato, facultando-se a alimentação automática de dados por meio de integração entre sistemas. § 1º As unidades judiciárias exigirão a alimentação do SNGB dos usuários externos responsáveis pela execução das restrições, assumindo a obrigação de cadastramento caso não o façam por ocasião do primeiro recebimento do termo de apreensão em investigações ou inquéritos policiais.” (NR) Art. 3º O art. 7º da Resolução CNJ nº 483, de 19 de dezembro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 7º É obrigatório o cadastramento no SNGB dos bens apreendidos em procedimentos de natureza criminal a partir da vigência desta resolução. § 1º Os tribunais terão o prazo de 1 (um) ano, a partir da publicação desta resolução, para concluir a migração dos bens eventualmente ainda ativos no extinto Sistema Nacional de Bens Apreendidos (SNBA). § 2º A Corregedoria Nacional de Justiça verificará a adequada alimentação do SNGB durante os procedimentos correicionais.” (NR) Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Ministro Luís Roberto Barroso Identificação Resolução Nº 483 de 19/12/2022 Apelido --- Temas Controle Administrativo e Financeiro; Ementa Institui o Sistema Nacional de Gestão de Bens (SNGB) e dá outras providências. Situação Alterado Situação STF --- Origem Presidência Fonte DJe/CNJ nº 317/2022, de 21 de dezembro de 2022, p. 2-4. Alteração Resolução n. 626, de 24 de junho de 2025 Legislação Correlata Resolução n. 335, de 29 de setembro de 2020 Resolução n. 65, de 16 de dezembro de 2008 Decreto-Lei n. 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal Portaria n. 187 de 7 de novembro de 2019 Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 Lei n. 13.709, de 14 de agosto de 2018 Observação / CUMPRDEC / CONSULTA CUMPRDEC n. 0000572-77.2023.2.00.0000 Texto A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO que a Emenda Constitucional n. 45/2004 conferiu ao Conselho Nacional de Justiça a função de aperfeiçoar o trabalho do Poder Judiciário brasileiro; CONSIDERANDO a política pública judiciária nacional para a governança e a gestão do processo judicial eletrônico, que integra os tribunais brasileiros com a criação da Plataforma Digital do Poder Judiciário Brasileiro (PDPJ-Br), instituída pela Resolução CNJ n. 335/2020; CONSIDERANDO a necessidade de preservar as informações coletadas, possibilitando a documentação, a ordem cronológica, o registro dos responsáveis pelo manuseio desde a coleta até o descarte, em atenção ao disposto no art. 158-A do Código de Processo Penal; CONSIDERANDO as metas de monitoramento que integram a Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e Lavagem de Dinheiro (ENCCLA); CONSIDERANDO a necessidade de o Poder Judiciário brasileiro dispor de sistema eletrônico eficiente, que melhore a gestão dos bens alcançados pelo cumprimento de decisões judiciais, interligado aos demais órgãos públicos envolvidos; CONSIDERANDO os estudos realizados pelo Grupo de Trabalho instituído pela Portaria CNJ n. 187/2019, e o desenvolvimento de sistema informatizado de gestão de bens alcançados pelo cumprimento de decisões judiciais; CONSIDERANDO a decisão plenária tomada no julgamento do Ato Normativo n. 0003087-22.2022.2.00.0000, na 361ª Sessão Ordinária, realizada em 06 de dezembro de 2022; RESOLVE: Art. 1º Instituir o Sistema Nacional de Gestão de Bens (SNGB), com o objetivo de gerir todos os bens alcançados pelo cumprimento de decisões judiciais proferidas pelos órgãos arrolados nos incisos II a VII do art. 92 da Constituição Federal. Parágrafo único. Entre os bens referidos no caput deste artigo, incluem-se objetos e documentos físicos vinculados a processos judiciais eletrônicos ou mantidos, a qualquer título, nas dependências dos órgãos arrolados nos incisos II a VII do art. 92 da Constituição Federal. Art. 2º O SNGB funcionará como módulo negocial integrado à Plataforma Digital do Poder Judiciário Brasileiro (PDPJ-Br), instituída pela Resolução CNJ n. 335/2020, e, ainda: I – permitirá a integração com todos os sistemas de processo judicial eletrônico e outros sistemas informatizados que contribuam para a gestão, alienação e destinação de bens sujeitos a apreensão, penhora, sequestro ou arresto judicial; II – assegurará acesso aos usuários por meio do Sistema de Controle de Acesso (CNJ – Corporativo); III – consolidará informações estruturadas acerca da existência e localização de bens sujeitos a apreensão, penhora, sequestro ou arresto judicial; IV – permitirá a gestão dos bens alcançados pelo cumprimento de decisões judiciais, especialmente em relação a recebimento, guarda, cadeia de custódia, movimentação temporária e definitiva entre unidades judiciárias e entre unidades judiciárias e unidades externas; V – permitirá o controle da situação dos bens, desde a inclusão no sistema até a destinação final, registrando a cadeia de custódia e impedindo o arquivamento definitivo de inquérito ou processo sem que seja dada destinação definitiva aos bens; VI – permitirá o cadastro individualizado por bem e o registro de todo o histórico de sua movimentação, incluindo funcionalidade para operações em lote; VII – gerará etiqueta com QR Code identificador do bem e do processo ao qual se vincular o bem; VIII – possuirá tabelas de classificação de bens, passíveis de atualização pelo administrador máster do sistema; IX – gerará relatórios estatísticos, com dados colhidos de forma automatizada, permitindo a criação de painéis estatísticos, inclusive para consulta pública, observando o disposto na Lei n. 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI), e na Lei n. 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD). Art. 3º As unidades judiciárias promoverão a adequada alimentação do SNGB quando do cumprimento da decisão judicial que incidir sobre o bem. Art. 3º As unidades judiciárias assegurarão a adequada alimentação do SNGB quando do cumprimento da decisão judicial que incidir sobre o bem. (redação dada pela Resolução n. 626, de 24.6.2025) Parágrafo único. A alimentação do SNGB é obrigatória na esfera criminal e facultativa nos demais casos. (incluído pela Resolução n. 626, de 24.6.2025) Art. 4º O SNGB possibilitará o acesso a usuários externos, previamente registrados no sistema CNJ – Corporativo, para permitir o cadastramento de bens apreendidos e a geração do termo de apreensão pela autoridade responsável pelo ato, facultando-se a alimentação automática de dados, via Modelo Nacional de Interoperabilidade (MNI), por meio de integração entre sistemas. § 1º As unidades judiciárias promoverão a alimentação do SNGB em qualquer fase do processo, em especial por ocasião do primeiro recebimento do termo de apreensão em investigações ou inquéritos policiais. Art. 4º O SNGB possibilitará o acesso a usuários externos, previamente registrados no sistema “CNJ – Corporativo”, para permitir o cadastramento de bens apreendidos e a geração do termo de apreensão pela autoridade responsável pelo ato, facultando-se a alimentação automática de dados por meio de integração entre sistemas. (redação dada pela Resolução n. 626, de 24.6.2025) § 1º As unidades judiciárias exigirão a alimentação do SNGB dos usuários externos responsáveis pela execução das restrições, assumindo a obrigação de cadastramento caso não o façam por ocasião do primeiro recebimento do termo de apreensão em investigações ou inquéritos policiais. (redação dada pela Resolução n. 626, de 24.6.2025) § 2º As unidades judiciárias estarão dispensadas de exigir a alimentação prévia do SNGB nos casos de comprovada indisponibilidade do sistema ou de extrema urgência, caso em que efetuarão o cadastramento ou exigirão que este seja efetuado no prazo de 2 (dois) dias úteis após o término da indisponibilidade. § 3º Nas localidades em que não houver concreta possibilidade de prévia alimentação do SNGB, os tribunais regulamentarão a forma de registro no sistema, sem prejuízo de exigir as providências administrativas pertinentes para solucionar o empecilho técnico. Art. 5º Serão registrados no SNGB, no mínimo, os seguintes dados: I – tribunal, comarca/subseção judiciária, unidade judiciária e número do processo ao qual o bem se vincular, nos termos da Resolução CNJ n. 65/2008; II – identificação do órgão, da unidade e do responsável pelo registro; III – descrição quantitativa e qualitativa do bem, conforme parâmetros definidos pelo sistema; IV – qualificação do detentor, possuidor e proprietário do bem, se identificados; V – qualificação do depositário do bem, se for o caso; VI – data do registro e da execução da apreensão/restrição do bem; VII – dados relativos à movimentação, tramitação e localização do bem; VIII – destinação final do bem; IX – valor do bem, estimado ou, se houver, resultante de avaliação; e X – eventuais laudos referentes ao bem. Parágrafo único. Um mesmo bem poderá ser vinculado a mais de um processo ou procedimento, ainda que estes tramitem perante unidades judiciárias distintas. Art. 6º O SNGB será atualizado pela unidade judiciária sempre que as informações acerca do bem forem alteradas. § 1º O SNGB impedirá a baixa definitiva do processo ou procedimento em caso de não ser dada destinação ao bem, situação que demandará a desvinculação motivada entre o bem e o processo ou procedimento ou a solução da pendência. § 2º No caso de bem vinculado a mais de um processo, o SNGB registrará em cada um dos processos as alterações das informações sobre o bem. Art. 7º Os tribunais promoverão a migração automatizada, ao SNGB, das informações atualmente mantidas em outros sistemas utilizados para a gestão de bens. § 1º A partir da disponibilização em produção do SNGB, será vedado o acesso à funcionalidade de cadastramento de bens no Sistema Nacional de Bens Apreendidos (SNBA), sendo permitida, neste sistema, somente a exclusão/baixa de registros. § 2º Os tribunais, quando não contarem com solução automatizada que o permita, disporão do prazo de 1 (um) ano, contado da disponibilização em produção do SNGB, para transferir a este sistema os registros efetuados no SNBA. Art. 7º É obrigatório o cadastramento no SNGB dos bens apreendidos em procedimentos de natureza criminal a partir da vigência desta resolução. (redação dada pela Resolução n. 626, de 24.6.2025) § 1º Os tribunais terão o prazo de 1 (um) ano, a partir da publicação desta resolução, para concluir a migração dos bens eventualmente ainda ativos no extinto Sistema Nacional de Bens Apreendidos (SNBA). (redação dada pela Resolução n. 626, de 24.6.2025) § 2º A Corregedoria Nacional de Justiça verificará a adequada alimentação do SNGB durante os procedimentos correicionais. (redação dada pela Resolução n. 626, de 24.6.2025) Art. 8º O acesso aos painéis estatísticos criados com base no SNGB será público, salvo em relação a informações cuja divulgação puder causar risco para a efetividade do sigilo decretado no processo ou procedimento ao qual o bem estiver vinculado. Parágrafo único. O CNJ poderá conceder a órgãos públicos externos permissão específica de acesso ao SNGB, nos termos da Lei n. 13.709/2018 (LGPD) e subordinada à manutenção de sigilo e confidencialidade. Art. 9º A administração negocial e a gerência do SNGB caberão à Secretaria Especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica do CNJ (SEP), que poderá constituir comitê ou grupo de trabalho para auxiliar nas atividades correspondentes. Parágrafo único. O administrador negocial ficará responsável por editar o Manual do Usuário do SNGB e promover a divulgação e o treinamento dos usuários sobre as funcionalidades do sistema. Art. 10. O CNJ e os tribunais, no âmbito de suas competências, atuarão como administradores do SNGB e, para tanto, adotarão todas as providências necessárias ao cumprimento do objetivo do sistema e à correta alimentação dos dados, inclusive por meio de procedimentos de inspeção ou correição. Art. 11. Faculta-se ao Supremo Tribunal Federal a utilização do SNGB. Art. 12. Fica revogada a Resolução CNJ n. 63/2008, que instituiu o SNBA, cabendo aos tribunais adotar as providências necessárias à migração dos registros para o SNGB, nos termos do art. 7º desta Resolução. Art. 13. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Ministra ROSA WEBER O PRESIDENTE e O VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR DO TRIBUNAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições legais e regimentais, considerando as alterações promovidas no Código de Processo Penal pela Lei nº 13.964/2019, especialmente os artigos 158-A a 158-F, a Resolução CNJ nº 483/2022, que institui o Sistema Nacional de Gestão de Bens (SNGB), o Manual do Usuário SNGB (fevereiro/2023) e o que consta no Processo SEI nº 0001357-35.2021.6.07.8001, RESOLVEM: Art. 1º Regulamentar os procedimentos para o cadastro, movimentação, acondicionamento e guarda de objeto, bem, valor ou documento apreendido e encaminhado pela autoridade competente às Zonas Eleitorais do Distrito Federal. Art. 2º Os Cartórios Eleitorais são responsáveis pela guarda temporária dos itens apreendidos, vinculados a procedimentos ou processos judiciais sob sua competência, até o encaminhamento ao Depósito Central de Guarda de Objetos Apreendidos - CEGOA do TRE-DF. § 1º Assim que recebidos pelo Cartório Eleitoral, os itens devem ser cadastrados imediatamente no Sistema Nacional de Gestão de Bens (SNGB), com indicação do número do processo judicial, descrição detalhada contendo informações acerca do estado de conservação, marca, modelo, número de série, dimensões, tipo e cor, embalagem, local e data da apreensão e identificação das pessoas relacionadas ao bem. § 2º O cadastro deve incluir a fixação de etiqueta com QR Code, conforme diretrizes do SNGB. Art. 3º Toda movimentação dos bens deve ser registrada no SNGB e certificada nos autos, identificando os responsáveis por cada etapa, garantindo-se a rastreabilidade e a cadeia de custódia. Parágrafo único. Antes de encaminhados os objetos ou bens à CEGOA, havendo determinação judicial para perícia, restituição, descarte, destruição ou perdimento, o Cartório Eleitoral deverá adotar imediatamente as providências, com o devido registro no SNGB e certificação nos autos. Art. 4º O acondicionamento deverá ser realizado em embalagem adequada, selada e etiquetada com número do processo, descrição do item, data da apreensão e data de recebimento na Zona Eleitoral. Art. 5º As Zonas Eleitorais deverão, a partir de agosto de 2025, encaminhar à Corregedoria Regional Eleitoral, semestralmente, até o último dia útil dos meses de fevereiro e agosto, relatório detalhado dos bens sob sua guarda ou declaração negativa, mediante formulário padronizado (Anexo Único), por meio de processo SEI especialmente iniciado pela SCE para esta finalidade. Parágrafo único. O relatório pode ser gerado diretamente pelo painel do SNGB. Art. 6º Compete à Central de Guarda de Objetos Apreendidos (CEGOA): I - receber e conferir os objetos enviados pelas Zonas Eleitorais; II - registrar e controlar o recebimento, guarda, movimentação e destinação dos bens; III - definir sistemáticas de segurança, com apoio da SEPOJ; IV - cumprir decisões judiciais relativas à triagem, restituição, doação, destruição, descarte e perdimento; V - elaborar relatório de materiais encaminhados para destruição, doação ou alienação e submetê-lo ao(à) Juiz(a) Coordenador(a); VI - controlar o acesso ao depósito; VII - elaborar e encaminhar relatórios semestrais à SCE; VIII - garantir o sigilo das informações; IX - realizar a destruição imediata de bens imprestáveis, mediante autorização e lavratura de termo; X - exercer demais atribuições definidas pela SCE ou pelo(a) Corregedor(a) Regional Eleitoral. Parágrafo único. A CEGOA será coordenada por Juiz(a) Auxiliar da Corregedoria ou outro(a) designado(a). Art. 7º Os procedimentos de cadastro e registros de movimentações devem seguir as orientações técnicas do Manual do SNGB. Art. 8º. O decreto de perdimento de qualquer bem ou objeto é responsabilidade do juiz da causa e deverá ser comunicado imediatamente à CEGOA. Art. 9º. Deferida a restituição de bem ou objeto apreendido, mediante comprovação da titularidade, o Cartório Eleitoral deverá comunicar a Decisão à CEGOA, com cópia do respectivo alvará, que conterá os elementos para identificação inequívoca do bem ou objeto e a qualificação da pessoa autorizada a recebê-lo. Art. 10. Não serão arquivados autos de inquérito ou de processo sem que seja dada destinação definitiva a todos os objetos, bens e valores apreendidos e a eles relacionados. Art. 11. Irregularidades ou dificuldades devem ser comunicadas imediatamente à Corregedoria. Art. 12. Enquanto não criada unidade administrativa específica, a gestão da CEGOA ficará a cargo da SCE, com servidores designados para execução das atividades. Art. 13. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Desembargador JAIR SOARES Presidente Desembargador SÉRGIO ROCHA Vice-Presidente e Corregedor Sistema Nacional de Gestão de Bens (SNGB) Apresentação O presente documento constitui-se de um manual do usuário cujo objetivo principal é descrever em linhas gerais como executar as funcionalidades ofertadas no Sistema Nacional de Gestão de Bens - SNGB, para que os usuários possam utilizar o sistema da melhor forma. Sendo assim, são apresentados no decorrer desse documento o passo a passo para a execução das funcionalidades que contemplam o sistema. 1. Introdução O novo Sistema Nacional de Gestão de Bens tem como objetivo principal possibilitar que os usuários realizem o cadastramento e gestão de bens apreendidos de forma simples, flexível e confiável. A possibilidade de integração do sistema permitirá a comunicação efetiva entre órgãos públicos e que ações relacionadas aos bens sejam realizadas em tempo real, acompanhando os seus respectivos trâmites judiciais. Este documento trata-se de um manual de uso do sistema que contempla instruções para que o usuário possa acessar e executar as funcionalidades do sistema. Histórico de Alterações À medida que avança a implementação do SNGB, o manual é atualizado para melhor orientar seus usuários de acordo com as versões. DATA VERSÃO AUTOR DESCRIÇÃO DA ALTERAÇÃO SEÇÃO AFETADA 11/02/2026 2.3 Lilianni Oliveira Detalhes da API Integra-SNGB 1.4; 3 e 4 30/12/2025 2.2 Lilianni Oliveira Ajuste na funcionalidade “Remessa Definitiva – Mudança de Guarda” 2.5 17/11/2025 2.1 Lilianni Oliveira Dashboard, funcionalidade “Concluir Apreensão”, modal para Auto de Apreensão 2.4 04/07/2024 2.0 Wiglesson Nunes 2.3 1.1 Glossário: definições e abreviações Esta seção tem como finalidade descrever termos, acrônimos e abreviações provenientes de documentos utilizados como base de informações para elaboração deste manual de uso, de forma a auxiliar na leitura e entendimento do leitor, conforme tabela 02. Lista de Siglas e Abreviamentos Termo Descrição SNGB Sistema Nacional de Gestão de Bens CNJ Conselho Nacional de Justiça SCA Sistema de Controle de Acesso INTEGRA API de Integração do SNGB CPF Cadastro Pessoa Física CNPJ Cadastro Nacional Pessoa Jurídica Tabela 02 – Definições de termos, acrônimos e abreviações 1.2 Usuários Internos O acesso ao Sistema Nacional de Gestão de Bens – SNGB é realizado mediante cadastro prévio (SSO/SCA) de usuário vinculado ao CPF do magistrado ou servidor. Cada tribunal possui pelo menos um Administrador Regional do SNGB, responsável pela criação, alteração e exclusão dos acessos dos usuários do Poder Judiciário (tribunais, comarcas, varas). Para solicitação de cadastro ou ajuste de perfil, o interessado deve encaminhar ao Administrador Regional as seguintes informações: nome completo, CPF, e-mail institucional e órgão/unidade de lotação no Tribunal. Em caso de dúvidas sobre cadastro ou permissão de acesso, o contato inicial deve ser feito com o Administrador Regional do próprio tribunal. Persistindo o problema, o Administrador Regional poderá acionar a equipe do CNJ através do GLPI https://suporteti.cnj.jus.br/, relatando o erro ou dificuldade encontrada. Perfis disponíveis para acesso ao SNGB USUÁRIO / PERFIL DESCRIÇÃO / ATRIBUIÇÕES Servidor Perfil destinado a servidores do Poder Judiciário responsáveis pelo cadastro, atualização, consulta e movimentação das apreensões e bens no sistema. Magistrado Perfil destinado a magistrados, com foco em consulta estratégica e acompanhamento das apreensões e bens vinculados às unidades sob sua jurisdição. Permite visualização completa das informações, relatórios e painéis gerenciais. 1.3 Usuários Externos Gestão de usuários externos (polícias, órgãos de segurança, outros órgãos públicos) que acessam o Sistema Nacional de Gestão de Bens – SNGB por meio do Sistema de Controle de Acesso do CNJ – “CNJ Corporativo” (SCA). Todo Órgão Externo possui um Administrador Regional Externo que é um Perfil administrativo deste órgão no âmbito do SCA/CNJ Corporativo. Fluxo de Habilitação do Órgão Externo Em alguns Estados, o Administrador Regional Externo já está previamente cadastrado no CNJ Corporativo, pois é o mesmo perfil utilizado para acesso ao BNMP (https://docs.pdpj.jus.br/servicos-negociais/bnmp3/bnmp3-externos). Nesses casos, o mesmo Administrador Regional Externo será empregado também para a gestão de usuários externos do SNGB. Nos Estados em que ainda não houver Administrador Regional Externo cadastrado, o órgão externo interessado deverá solicitar sua criação por meio de ofício dirigido à Presidência do CNJ, a ser protocolado no Protocolo Eletrônico do CNJ: https://formularios.cnj.jus.br/protocolo-eletronico/, solicitando: Criação da unidade/órgão no CNJ Corporativo (SCA); Cadastro de um Administrador Regional Externo, informando: ◦ Nome completo ◦ CPF ◦ E-mail institucional ◦ Telefone ◦ Cargo/função. O CNJ analisa o pedido e, se aprovado, cria a estrutura do órgão externo no SCA, vinculando o Administrador Regional Externo àquela unidade. Cadastro dos usuários externos Com o órgão habilitado, o Administrador Regional Externo acessa o CNJ Corporativo e cadastra os demais usuários do órgão. Esses usuários são exclusivamente externos; por isso, não aparecem na administração de usuários SCA do Tribunal. Acesso ao SNGB: O usuário externo acessa o portal da Justiça Jus.Br (https://www.jus.br/servicos/) e escolhe o SNGB no catálogo de sistemas. Autentica-se com suas credenciais do CNJ – Corporativo (SCA). O SNGB recebe a identidade do usuário e aplica o perfil de acesso interno. Integração – Órgãos Externos Solicitação do Token de Serviço A solicitação do token de serviço para integração com o SNGB deverá ser realizada por meio de chamado no GLPI do CNJ, disponível em: https://suporteti.cnj.jus.br/. O Nível 1 (N1) é responsável por registrar o chamado, direcionando-o ao Gestor Técnico do SNGB no CNJ, que analisará a demanda e providenciará a emissão e o retorno do token de serviço ao órgão solicitante. 1.4 API SNGB INTEGRA Requisitos Técnicos Protocolo: HTTPS (TLS 1.2 ou superior) Formato de dados: JSON Encoding: UTF-8 1.4.1 Ambientes Disponíveis Homologação (STG) URL Base: https://gateway.stg.cloud.pje.jus.br/sngbintegra Swagger UI: https://gateway.stg.cloud.pje.jus.br/sngbintegra/swagger-ui/index.html Finalidade: Testes e validação da integração Produção (PRD) URL Base: https://gateway.cloud.pje.jus.br/sngbintegra Swagger UI: https://gateway.cloud.pje.jus.br/sngbintegra/swagger-ui/index.html Finalidade: Operação em ambiente real 1.4.2 Autenticação e Segurança Dependências Funcionais O funcionamento do SNGB depende da integração com sistemas e estruturas institucionais do Poder Judiciário, conforme detalhado abaixo: DEPENDÊNCIA DESCRIÇÃO IMPACTO EM CASO DE INDISPONIBILIDADE PDPJ-Br (Plataforma Digital do Poder Judiciário) Ambiente onde o SNGB está hospedado e disponibilizado aos tribunais. Indisponibilidade de acesso ao sistema. SCA – Sistema de Controle de Acesso Responsável pela gestão de usuários, perfis e permissões de acesso ao SNGB. Usuários não conseguem acessar ou executar funcionalidades conforme perfil. Integra-SNGB (API de Integração) API que permite integração entre o SNGB e sistemas processuais, possibilitando vinculação automática de processos e atualização de dados. Falhas na sincronização ou integração automática com sistemas externos. Sistemas Processuais (ex: PJe) Utilizados para vinculação do número único de processo às apreensões cadastradas no SNGB. Necessidade de inserção manual ou inconsistência na vinculação processual. Infraestrutura de Rede do Tribunal Conectividade com internet e liberação de acesso à PDPJ-Br, conforme políticas de segurança do Tribunal. Lentidão, falhas de carregamento ou impossibilidade de acesso. Método de Autenticação A API utiliza autenticação via OAuth 2.0 / API Key / JWT. Exemplo de Autenticação (OAuth 2.0) Requisição POST /oauth/token Content-Type: application/x-www-form-urlencoded grant_type=client_credentials&client_id=SEU_CLIENT_ID&client_secret=SEU_CLIENT_SECRET Resposta { "access_token": "eyJhbGciOiJIUzI1NiIsInR5cCI6IkpXVCJ9...", "token_type": "Bearer", "expires_in": 3600 } Uso do Token Authorization: Bearer {access_token} Credenciais de Acesso Enviar solicitação: A solicitação do token de serviço para integração com o SNGB deverá ser realizada por meio de chamado no GLPI do CNJ, disponível em: https://suporteti.cnj.jus.br/. Informar dados do órgão (CNPJ, nome, responsável técnico) Aguardar aprovação e recebimento das credenciais Endpoints Principais ATENÇÃO! Além do token, todas as requisições devem conter: x-orgao-request-header → Código do órgão no Corporativo Pode ser obtido via: GET /sngbintegra/api/v1/orgaos/principal x-pdpj-cpf-usuario-operador → CPF do usuário operador Todos os endpoints POST registram solicitações que vão para fila de processamento. Endpoint 1 – Cadastrar Apreensão Método: POST Endpoint: /api/v1/apreensoes/criar Descrição: Cadastra uma nova apreensão no sistema. Exemplo de Requisição { "tipoApreensaoId": 1, "numeroOrigem": "12321414", "dataApreensao": "2025-05-20 10:00", "cep": "58000000", "cidadeId": 2500106, "localApreensao": "exemplo local", "responsavel": "joao", "cpfResponsavel": "04565515067" } Exemplo de Resposta (201 Created) { "solicitacaoId": "8efdcb59-0656-4f54-974c-06e1413e1d8f", "mensagem": "Solicitação em fila de processamento" } Endpoint 2 – Consultar Solicitação Método: GET Endpoint: /api/v1/solicitacoes/{id} Descrição: Consulta informações detalhadas de uma solicitação. Parâmetros Nome Tipo Obrigatório Descrição id string Sim Identificador único da solicitação Headers Authorization: Bearer {token} Content-Type: application/json x-orgao-request-header: 173 x-pdpj-cpf-usuario-operador: 11111111111 Exemplo de Requisição curl --location 'https://gateway.stg.cloud.pje.jus.br/sngbintegra/api/v1/solicitacoes/8efdcb59-0656-4f54-974c-06e1413e1d8f' \ --header 'x-orgao-request-header: 173' \ --header 'x-externo-request-header: false' \ --header 'x-pdpj-cpf-usuario-operador: 11111111111' \ --header 'Authorization: Bearer {token}' Exemplo de Resposta { "id": "8efdcb59-0656-4f54-974c-06e1413e1d8f", "tipoEvento": "APREENSAO_CADASTRO", "status": "PROCESSADA", "entidadeId": 405, "dataInclusao": "2025-11-25T11:21:20", "dataUltimaAtualizacao": "2025-11-25T11:21:21" } Endpoint 3 – Cadastrar Bem em Apreensão Método: POST Endpoint: /api/v1/apreensoes/{p_apreensao}/bens Descrição: Cadastrar bem em uma apreensão. Exemplo de Requisição curl --location 'https://gateway.stg.cloud.pje.jus.br/sngbintegra/api/v1/apreensoes/405/bens' \ --header 'x-orgao-request-header: 173' \ --header 'x-externo-request-header: false' \ --header 'x-pdpj-cpf-usuario-operador: 11111111111' \ --header 'Authorization: Bearer {token}' Exemplo de Resposta (201 Created) { "solicitacaoId": "aa5bd093-e8d3-49c2-9cf6-e29fa3ba1ce4", "mensagem": "Solicitação em fila de processamento" } Endpoint 4 – Consultar Solicitação de Cadastro de Bem Método: GET Endpoint: /api/v1/solicitacoes/{id} Descrição: Mesmo endpoint utilizado para consultar solicitações. Exemplo de Resposta { "id": "aa5bd093-e8d3-49c2-9cf6-e29fa3ba1ce4", "tipoEvento": "BEM_CADASTRO", "status": "PROCESSADA", "entidadeId": 1162, "dataInclusao": "2025-11-25T11:29:02", "dataUltimaAtualizacao": "2025-11-25T11:29:02" } Códigos de Resposta Código Descrição 200 Sucesso 201 Created 400 Requisição inválida 401 Não autorizado 403 Forbidden 404 Não encontrado 409 Conflito 429 Too Many Requests 500 Erro interno 503 Serviço indisponível 1.4.3 Modelos de Dados Requisitos Mínimos para navegação Navegadores suportados: Chrome, Firefox ou Edge (versões atualizadas) Conexão estável com internet Resolução mínima recomendada: 1366x768 JavaScript habilitado Schemas Documentação completa disponível em: Veja a documentação SNGB-INTEGRA no Swagger Resposta de Erro Padrão { "timestamp": "2024-11-17T10:30:00Z", "status": 400, "error": "Bad Request", "message": "Descrição do erro", "path": "/api/v1/bens" } Tratamento de Erros Códigos de Status HTTP Código Significado Ação Recomendada 200 OK Requisição bem-sucedida 201 Created Recurso criado 400 Bad Request Verificar formato dos dados 401 Unauthorized Verificar token 403 Forbidden Verificar permissões 404 Not Found Recurso não encontrado 409 Conflict Conflito de dados 429 Too Many Requests Aguardar nova tentativa 500 Internal Server Error Contatar suporte 503 Service Unavailable API indisponível Retry Policy Para erros temporários (5xx): Aguardar 1 segundo antes da primeira tentativa Aplicar exponential backoff Máximo de 3 tentativas 2. Manual de uso Este capítulo tem por objetivo detalhar como o usuário deve proceder para execução das principais funcionalidades disponibilizadas no Sistema Nacional de Gestão de Bens - SNGB. Para propiciar o entendimento sobre a execução das funcionalidades do sistema as operações serão descritas passo a passo, sendo que a organização das funcionalidades e recursos serão esboçados de acordo com os respectivos menus que constituem o sistema, em seguida serão detalhadas em baixo nível todas as operações que poderão ser realizadas em cada um. Nesta seção também serão explanados por meio de imagens e descrições os botões e ícones que constituem o sistema. 2.1 Dashboard No Dashboard do SNGB, os indicadores de Apreensões e Bens são apresentados de forma consolidada, considerando sempre a ótica do usuário logado e do órgão ao qual ele está vinculado. As Apreensões representam os registros que agrupam os bens apreendidos em determinado contexto processual, enquanto os Bens correspondem aos itens individualmente cadastrados e vinculados a essas apreensões. Figura 01 – Dashboard O Dashboard do SNGB apresenta, de forma consolidada, a situação das remessas sob a ótica do usuário logado e do órgão ao qual ele está vinculado. Uma remessa é considerada Pendente para o órgão que ainda possui alguma ação a realizar no fluxo, e Concluída para o órgão que já finalizou todas as suas ações. Dessa forma, os indicadores de Remessas Pendentes e Remessas Concluídas refletem exclusivamente as responsabilidades pendentes ou concluídas do órgão do usuário, podendo uma mesma remessa ser contabilizada como Concluída para o órgão remetente e Pendente para o órgão destinatário, sem que isso represente inconsistência no sistema, mas sim o correto acompanhamento do ciclo da remessa. Status da Remessa Situação p/ Remetente Situação p/ Destinatário Em Elaboração Pendente (ainda não concluiu o envio) – (não aparece para destinatário) Aguardando Recebimento do Destinatário Concluída (remetente já enviou) Pendente (aguardando aceitar) Apropriada pelo Destinatário Concluída Pendente (destinatário assumiu o bem) Recebido Concluída Concluída Aguardando Recebimento Devolução Pendente (aguardando apropriar) Concluída (destinatário já devolveu) Rejeitado Concluída (remetente não sabe que foi rejeitado) Pendente (destinatário precisa devolver) Apropriado pelo Remetente Pendente (remetente precisa aceitar) Concluída (ciclo de devolução fechado) Devolvido Concluída Concluída Recebido Concluído Concluída Concluída 2.2 Menu Classificações Taxonomia de Bens (Categoria, Classe e Subclasse) A estrutura de Categoria, Classe e Subclasse de bens utilizada pelo SNGB está alinhada à Portaria COGER/PF nº 629, de 16 de maio de 2025, que instituiu a Taxonomia Nacional de Bens de Interesse à Apreensão (TNBIA). Essa taxonomia é o padrão oficial adotado no SNGB para classificação de bens, com o objetivo de: Garantir a interoperabilidade entre os sistemas da Polícia Federal, Poder Judiciário e demais órgãos de segurança; Padronizar a nomenclatura e os códigos utilizados para identificar os bens; Permitir consolidação estatística e cruzamento de dados em âmbito nacional. O Menu de Classificações está disponível apenas para o CNJ. O menu de classificações tem como propósito permitir que os usuários realizem o cadastro e manutenção de informações que serão utilizadas para a classificação dos bens de acordo com seus respectivos níveis hierárquicos (categoria, classe e subclasse), padrão de especificação adicionais (inclusão de atributos) e lista de opções de atributos. As opções de cadastro são apresentadas na figura 01. Figura 01 – Menu de classificações 2.2.1 Cadastro de Categorias As categorias representam o mais alto nível para classificação de bens. Para realizar ações referentes ao cadastro de categorias o usuário deverá acessar a opção “Categorias de bens” do menu principal e em seguida o sistema abrirá a tela para cadastro de categorias de bens, conforme mostrado na figura 02. Figura 02 – Tela de cadastro de categorias de bens. Para cadastrar novas categorias o usuário deverá seguir os seguintes passos: Clicar no botão “Novo”, apresentado no canto superior direito da tela correspondente a figura 02; O sistema abrirá uma nova tela “Criar nova categoria”. Neste momento o usuário poderá preencher livremente o campo “Nome da categoria” inserindo o nome desejado, conforme figura 03; Preenchido os dados, ao clicar no botão “Gravar” o sistema exibirá a mensagem “Categoria cadastrada com sucesso!”, confirmando a ação realizada, conforme exibido na figura 03. Neste momento o usuário deverá clicar no botão “OK” inserido na mensagem e então a nova categoria cadastrada entrará para a lista de classificação disponível para cadastro de bens; Figura 03 – Tela para criar nova categoria de bens. Por fim, o sistema irá gerar um código automático para a nova categoria cadastrada e o usuário poderá clicar no botão “Voltar” para voltar para a tela anterior, exibido na figura 03; 2.2.2 Consulta e manutenção de categorias Na tela de “Cadastro de categorias”, o usuário também poderá consultar as categorias cadastradas em sistema utilizando diferentes parâmetros para pesquisa por meio de filtros específicos. Para pesquisa de categorias cadastradas em sistema, deve ser seguido os seguintes passos: Ao clicar no botão “Filtros”, o usuário poderá consultar categorias, conforme figura 04; Figura 04 – Tela para consultas de categorias por filtro. Em seguida o sistema abrirá a tela com “Opções de filtro”, onde o usuário poderá escolher os parâmetros de pesquisa incluindo código da categoria, nome, situação e data de atualização do registro (intervalo data início e data fim), conforme exibido na figura 05. Figura 05 – Tela para consultas de categorias por filtro. Código: permite que o usuário realize consulta pelo código da categoria cadastrada em sistema; Nome: permite que o usuário realize consulta pelo nome da categoria; Situação: permite que o usuário realize consulta pelo status da categoria em sistema, sendo: “Ativada” – quando a categoria cadastrada possui status de ativada para uso. “Desativada” – quando a categoria se encontra desativada para uso; “Em elaboração” – refere-se a categorias em processos de elaboração, ou seja, que ainda estão em rascunho e por este motivo não disponíveis para uso nas outras funcionalidades relacionadas como por exemplo cadastro de classes, de bens, etc.; Data: permite que o usuário realize consulta pela data da última atualização relacionada a categoria em um intervalo contemplando data início/fim. Após preencher um ou mais parâmetros de pesquisa o usuário deverá clicar no botão “Filtrar”. Quando necessária uma nova pesquisa utilizando outros parâmetros o usuário deverá clicar no botão “Limpar” e então repetir os passos anteriores para pesquisa, conforme figura 05. Quando executada a pesquisa o sistema exibirá uma lista de categorias condizentes com os parâmetros especificados, conforme figura 06. Figura 06 – Tela de listagem de categorias consultadas por filtro. Para desativação ou ativação de uma categoria o usuário deverá selecioná-la clicando nas caixas de seleção a esquerda e, posteriormente, habilitar ou desabilitar utilizando o botão a direita da lista, conforme figura 07. Como confirmação da ação o sistema exibirá a mensagem “Categoria ativada/desativada com sucesso!”; Para exclusão de uma ou mais categorias, o usuário deverá selecionar na lista os registros desejados clicando na caixa de seleção, em seguida poderá excluir clicando no botão “Excluir”, exibido na figura 07. Como confirmação da ação o sistema exibirá a mensagem “Categoria excluída com sucesso!”; Caso contrário, se o usuário quiser acessar os dados da categoria para edição, deverá selecionar nas caixas de seleção uma opção da lista exibida na pesquisa e clicar no botão “Abrir”, conforme figura 07; Neste último caso o sistema abrirá uma tela para edição da categoria, permitindo que o usuário realize alterações no campo “Nome da Categoria”, figura 07; Figura 07 – Tela de edição de categorias. Ao final, as alterações poderão ser gravadas clicando no botão “Gravar” e a mensagem “Categoria atualizada com sucesso!” será exibida pelo sistema como forma de confirmação da ação realizada, apresentada na figura 07. O usuário poderá voltar para tela inicial clicando no botão “Voltar”, figura 07. 2.2.3 Cadastro de Classes As classes representam o segundo nível para classificação de bens. Para realizar ações relacionadas ao cadastro de classes o usuário deverá escolher a opção “Classes” do menu principal e então o sistema abrirá a tela para cadastro, conforme mostrado na figura 08. Figura 08 – Tela para cadastro de classes. Para o cadastramento de novas classes deverão ser seguidas as seguintes etapas: O usuário deverá clicar no botão “Novo” apresentado no canto superior direito da tela, exibido na figura 08; O sistema abrirá uma nova tela “Criar nova classe”. Nesta etapa o usuário poderá preencher livremente o campo “Classe” inserindo o nome da classe desejada e selecionar a respectiva categoria relacionada a classe a ser cadastrada, conforme figura 09. Figura 09 – Tela para criar nova classe de bens. Por fim a gravação da nova classe poderá ser realizada clicando no botão “Gravar” e uma mensagem automática de “Classe cadastrada com sucesso!” confirmará a ação realizada. Neste momento o usuário deverá clicar no botão “Ok” inserido na mensagem e a nova classe cadastrada entrará para a lista de classificação disponível para cadastro de bens, conforme figura 09. O sistema irá gerar um código automático para a nova classes cadastradas e o usuário poderá clicar no botão “Voltar” para retornar para tela anterior, conforme figura 09. 2.2.4 Consulta e manutenção de classes Na tela de “Cadastro e manutenção de classes”, o usuário também poderá consultar as classes cadastradas em sistema utilizando diferentes parâmetros para pesquisa por meio de filtros específicos. Para pesquisa de classes cadastradas em sistema, deve ser seguido os seguintes passos: Ao clicar no botão “Filtros” o usuário poderá consultar classes, conforme figura 10. Figura 10 – Tela de filtros para consulta de classes em sistema. Em seguida o sistema abrirá a tela com “Opções de filtro”, onde o usuário poderá escolher os parâmetros de pesquisa incluindo código da classe, classe, categoria relacionada, situação e data de atualização do registro (intervalo data início e data fim), conforme exibido na figura 11. Figura 11 – Tela para especificação de parâmetros para consulta de classes. Código: permite que o usuário realize consulta pelo código da classe cadastrada em sistema; Classe: permite que o usuário realize consulta pelo nome da classe; Categoria do bem: permite que o usuário realize consulta pela categoria relacionada a classe; Situação: permite que o usuário realize consulta pelo status da classe em sistema, sendo: “Ativada” – quando a classe cadastrada possui status de ativada para uso. “Desativada” – quando a classe se encontra desativada para uso; “Em elaboração” – refere-se a classes em processos elaboração, ou seja, que ainda não foram gravadas para integrar a lista de opções para cadastramento de bens; Data: permite que o usuário realize consulta pela data da última atualização relacionada a classe em um intervalo contemplando data início/ fim. Após preencher um ou mais parâmetros de pesquisa o usuário deverá clicar no botão “Filtrar”. Quando necessária uma nova pesquisa utilizando outros parâmetros o usuário deverá clicar no botão “Limpar” e então repetir os passos anteriores para pesquisa, conforme figura 11. Quando executada a pesquisa o sistema exibirá uma lista de classes condizentes com os parâmetros especificados, conforme figura 12. Figura 12 – Tela de listagem de classes consultadas por filtro. Para desativação ou ativação de uma classe o usuário deverá selecioná-la clicando nas caixas de seleção a esquerda e, posteriormente, habilitar ou desabilitar utilizando o botão a direita da lista, conforme figura 12. Como confirmação da ação o sistema exibirá a mensagem “Classe ativada/ desativada com sucesso!” Para exclusão de uma ou mais classes, o usuário deverá selecionar na lista as classes desejadas clicando na caixa de seleção, em seguida poderá excluir clicando no botão “Excluir”, exibido na figura 12. Como confirmação da ação o sistema exibirá a mensagem “Classe excluída com sucesso!” Caso contrário, se o usuário quiser acessar os dados da categoria para edição, deverá selecionar nas caixas de seleção uma opção da lista exibida na pesquisa e clicar no botão “Abrir”, conforme figura 12. Neste último caso o sistema abrirá uma tela para edição de classes, permitindo que o usuário realize alterações campo “Nome da classe” e sua respectiva “Categoria” relacionada, figura 13. Figura 13 – Tela de edição de classes. Ao final, as alterações poderão ser gravadas clicando no botão “Gravar” e a mensagem “Classe atualizada com sucesso!” será exibida pelo sistema como forma de confirmação da ação realizada, apresentada na figura 13. O usuário poderá voltar para tela inicial clicando no botão “Voltar”, figura 13. 2.2.5 Cadastro de subclasses As subclasses compõem o mais baixo nível de classificação obrigatória para o cadastro de bens. Para realizar ações relacionadas ao cadastro de subclasses o usuário deverá escolher a opção “Subclasses” no menu principal e então o sistema abrirá a tela para cadastro de subclasses de bens, conforme apresentado na figura 14. Figura 14 – Tela de cadastro de subclasses de bens. Para o cadastramento de novas subclasses o usuário deverá seguir as seguintes etapas: Clicar no botão “Novo” no canto superior direito da tela indicado em vermelho na figura 14. O sistema abrirá uma nova tela “Criar nova subclasse”. Nesta etapa o usuário poderá preencher livremente o campo “subclasse” inserindo o nome desejado e selecionar a respectiva classe relacionada a subclasse a ser cadastrada, conforme campos exibidos na figura 15. Figura 15 – Tela de cadastro de subclasses. Por fim a gravação da nova subclasse poderá ser realizada clicando no botão “Gravar” e a mensagem automática de “Subclasse atualizada com sucesso” confirmará a ação. Neste momento o usuário deverá clicar no botão “OK” inserido na mensagem e a nova subclasse cadastrada entrará para a lista de classificação disponível para cadastro de bens, conforme figura 15. Em seguida, o sistema irá gerar um código automático para a nova subclasses cadastradas e o usuário poderá clicar no botão “Voltar” para retornar à tela anterior, figura 15. 2.2.6 Consulta e manutenção de subclasses Na tela de “Cadastro de subclasses”, o usuário também poderá consultar as subclasses cadastradas em sistema utilizando diferentes parâmetros para pesquisa por meio de filtros específicos. Para pesquisa de subclasses cadastradas, deve ser seguido os seguintes passos: Clicar no botão “Filtros” conforme representado na figura 16. Figura 16 – Tela de filtro para consulta de subclasses. Em seguida o sistema abrirá a tela com “Opções de filtro”, onde o usuário poderá escolher os parâmetros de pesquisa incluindo código da subclasse, subclasse, classe, situação e data da última atualização (contemplando intervalo de data início / fim), conforme exibido na figura 17. Figura 17 – Tela para especificações de parâmetros para consulta de subclasses. Código: permite que o usuário realize consulta pelo código da subclasse cadastrada no sistema; Subclasse: permite que o usuário realize consulta pelo nome da subclasse; Classe: permite que o usuário realize consulta pelo nome da classe relacionada a subclasse; Situação: permite que o usuário realize consulta pelo status da subclasse em sistema, sendo: “Ativada” – quando a subclasse cadastrada possui status de ativada para uso. “Desativada” – quando a subclasse se encontra desativada para uso; “Em elaboração” – refere-se a subclasses em processos elaboração, ou seja, que ainda não foram gravadas para integrar a lista de opções para cadastramento de bens; Data: permite que o usuário realize consulta pela data da última atualização relacionada a subclasse em um intervalo contemplando data início/ fim. Após preencher um ou mais parâmetros de pesquisa o usuário deverá clicar no botão “Filtrar”. Quando necessária uma nova pesquisa utilizando outros parâmetros, o usuário deverá clicar no botão “Limpar” e então repetir os passos anteriores para pesquisa, conforme figura 17. Quando executada a pesquisa o sistema exibirá uma lista de subclasses condizentes com os parâmetros especificados, apresentados pela figura 18. Figura 18 – Tela de listagem de subclasses consultada. Para desativação ou ativação de uma subclasse o usuário deverá selecioná-las clicando nas caixas de seleção a esquerda e, posteriormente, habilitar ou desabilitar utilizando o botão a direita da lista, conforme mostrado na figura 18. A confirmação desta ação será dada por uma mensagem do sistema “Subclasse ativada/desativada com sucesso” Para exclusão de uma subclasse, o usuário deverá selecionar na lista as opções desejadas clicando na caixa de seleção, em seguida poderá excluir clicando no botão “Excluir”, exibido na figura 18. A confirmação desta ação será dada por uma mensagem “Subclasse excluída com sucesso!” Caso contrário, se o usuário quiser acessar os dados da subclasse para edição deverá selecionar nas caixas de seleção uma opção da lista exibida na pesquisa e clicar no botão “Abrir”, conforme figura 18. Para este último caso o sistema abrirá a tela “Edição de subclasses”, permitindo que o usuário realize alterações campo “Nome da subclasse” sua respectiva “Classe” e “Unidade de medida”, mostrado na figura 19. Figura 19 – Tela para edição de subclasses. Ao final, as alterações poderão ser gravadas clicando no botão “Gravar” e a mensagem “Subclasse atualizada com sucesso!” será exibida pelo sistema como forma de confirmação da ação realizada. Neste momento o usuário deverá clicar no botão de “Ok” inserido na mensagem, conforme mostrado na figura 19. O usuário poderá voltar para a tela inicial clicando no botão “Voltar”, figura 19. ### 2.2.7 Cadastro de padrões de especificação e seus atributos Os padrões de especificação têm como finalidade complementar a descrição dos itens a serem cadastrados. Por meio deles é possível cadastrar um conjunto de informações (atributos) específicas relacionadas a cada subclasse, ou seja, podemos considerá-los como uma “Ficha técnica” do item especificado em uma determinada subclasse. Para ações relacionadas ao cadastro de padrões de especificação o usuário deverá escolher a opção “Padrões de Especificações” do menu principal e então o sistema abrirá a tela para cadastro de padrão de especificação, conforme mostrado na figura 20. Figura 20 – Tela para cadastro de padrão de especificação. Para o cadastramento de padrões de especificação deverão ser seguidos os seguintes passos: Clicar no botão “Novo” no canto superior direito da tela indicado em vermelho na figura 20. O sistema abrirá uma nova tela “Criar novo padrão de especificação”. Nesta etapa o usuário poderá preencher livremente o campo “Nome do padrão de especificação” inserindo o nome desejado. Em seguida, deverá ser selecionado uma “Categoria”, “Classe” e “Subclasse” em seus respectivos campos, conforme exibido na figura 21. Figura 21 – Tela para preenchimento do novo padrão de especificação. Por fim a gravação do novo padrão de especificação poderá ser realizada clicando no botão “Gravar” e uma mensagem automática de “Registro gravado com sucesso” confirmará a ação. Neste momento uma nova aba será habilitada no sistema para continuação do cadastro inserindo atributos ao padrão de especificação, mostrado na figura 21. Ao clicar na aba “Atributos de especificação”, para criar um novo atributo de especificação o usuário deverá preencher os campos de ordem de exibição do atributo durante o cadastro de bens, tipo do atributo, nome do atributo e a opção de obrigatoriedade para exibição deste atributo durante o cadastro de bens, conforme apresentado na figura 22. Figura 22 – Tela aba para inclusão de atributos de especificação. Tipo do atributo – Permite o usuário escolher o atributo que será cadastrado em sistema: Texto – permite o cadastro de atributos para preenchimento do tipo texto Número – permite o cadastro de atributos para preenchimento do tipo número Sim/não – permite o cadastro de atributos do para preenchimento do tipo “sim” e “não” Lista de opções – permite o cadastro de atributos provenientes de uma lista de opções existente no sistema Ao final o registro do atributo cadastrado poderá ser realizado por meio do botão “Gravar” que ao ser pressionado emite mensagem de sucesso, conforme figura 22. O usuário poderá retornar a tela anterior clicando no botão “Voltar”, exibido na figura 22. 2.2.8 Consulta e manutenção de padrões de especificação e seus atributos Na tela de “Cadastro de padrões de especificação”, o usuário também poderá consultar os padrões de especificação cadastrados no sistema utilizando diferentes parâmetros para pesquisa por meio de filtros específicos. Para pesquisa de padrões de especificação, deve ser seguido os seguintes passos: Clicar no botão “Filtros” representados pela figura 23; Figura 23 – Tela para consulta de padrão de especificação por filtro. Em seguida o sistema abrirá a tela com “Opções de filtro”, onde o usuário poderá escolher os parâmetros de pesquisa incluindo código, nome do padrão, atributos de especificação, subclasses e situação, conforme exibido na figura 24. Figura 24 – Tela de parâmetros para consulta de padrões de especificação. Código: permite que o usuário realize consulta pelo código do padrão de especificação; Nome do padrão: permite que o usuário realize consulta pelo nome do padrão a ser pesquisado; Atributos de especificação: permite que o usuário realize consulta pelos atributos relacionados aos padrões de especificação; Subclasse: permite que o usuário realize consulta pela subclasse relacionada ao padrão de especificação: Situação: permite que o usuário realize consulta pelo status do padrão de especificação em sistema, sendo: “Ativada” – quando padrão de especificação possui status de ativada para uso. “Desativada” – quando o padrão de especificação se encontra desativado para uso; “Em elaboração” – refere-se a padrões de especificação em processos elaboração, ou seja, que ainda não foi gravado para integrar a lista de opções para cadastramento de bens; Data – refere-se a data da última atualização do atributo de especificação contemplando intervalo de data início/ fim. Após preencher um ou mais parâmetros de pesquisa o usuário deverá clicar no botão “Filtrar”. Quando necessária uma nova pesquisa utilizando outros parâmetros o usuário deverá clicar no botão “Limpar” e então repetir os passos anteriores para pesquisa, conforme figura 24. Quando executada a pesquisa o sistema exibirá uma lista de padrão de especificação condizentes com os parâmetros especificados, conforme figura 25. Figura 25 – Tela de listagem de padrões de especificação consultados. Para desativação ou ativação de um padrão de especificação o usuário deverá selecioná-lo clicando nas caixas de seleção a esquerda e, posteriormente, habilitar ou desabilitar utilizando o botão a direita da lista, conforme figura 25. Para exclusão de uma ou mais unidades de medidas, o usuário deverá selecionar na lista as opções desejadas clicando na caixa de seleção, em seguida poderá excluir clicando no botão “Excluir”, exibido na figura 25. Caso contrário, se o usuário quiser acessar os dados do padrão de especificação para edição, deverá selecionar nas caixas de seleção uma opção da lista exibida na pesquisa e clicar no botão “Abrir”, conforme figura 25. Para este último caso o sistema abrirá a tela “Editar padrão de especificação”, permitindo que o usuário realize alterações no campo “Nome do padrão de especificação”, categoria, classe e subclasse relacionada, conforme exibido na figura 26. Figura 26 – Tela edição de padrão de especificação. As alterações poderão ser registradas por meio do botão “Gravar”, conforme figura 26. A mensagem “Registro atualizado com sucesso!” será exibida pelo sistema como forma de confirmação da ação realizada. Após registro o sistema habilitará a aba de atributos de especificação para realização de ações de consulta, edição e exclusão pelo usuário, conforme mostrado na figura 27. Figura 27 – Tela de acesso consulta de atributos de especificação por filtro. Para consulta de atributos de especificação registrados no sistema o usuário deverá clicar no botão de “Filtros” exibido pela marcação em vermelho na figura 27. Em seguida o sistema abrirá uma tela de “Opções de filtro” em que o usuário poderá inserir diferentes parâmetros para consulta de atributos de especificação cadastrados no sistema incluindo ordem do atributo, nome do atributo, tipo e obrigatoriedade de exibição, conforme figura 28. Figura 28 – Tela parâmetros para consulta de atributos de especificação por filtro. Ordem: permite o usuário pesquisar o atributo por ordem de exibição durante o cadastro de bens; Nome do padrão: Permite o usuário pesquisar pelo nome do atributo de especificação; Tipo do atributo: permite o usuário pesquisar atributos de acordo com o seu tipo; Obrigatório: permite o usuário pesquisar o atributo de especificação por critério de obrigatoriedade de exibição durante o cadastro de bens Após preencher um ou mais parâmetros de pesquisa o usuário deverá clicar no botão “Filtrar”. Quando necessária uma nova pesquisa utilizando outros parâmetros o usuário deverá clicar no botão “Limpar” e então repetir os passos anteriores para pesquisa, conforme figura 28. Quando executada a pesquisa o sistema exibirá uma lista de atributos de especificação condizentes com os parâmetros especificados, conforme figura 29. Figura 29 – Tela de listagem de atributos de especificação consultados. Para exclusão de um atributo de especificação o usuário deverá selecionar na lista a opção desejada clicando na caixa de seleção, em seguida poderá excluir clicando no botão “Excluir”, exibido na figura 29. A confirmação desta ação será dada por uma mensagem do sistema “Atributo removido!” Caso contrário, se o usuário quiser acessar os dados do atributo de especificação para edição, deverá selecionar nas caixas de seleção uma ou mais opções da lista exibida na pesquisa e clicar no botão “Abrir”, conforme figura 29. Para este último caso o usuário poderá editar os campos preenchidos do atributo de especificação, alterando a ordem de exibição do atributo durante cadastro de bens, tipo de atributo, nome do atributo e obrigatoriedade, conforme apresentado na figura 30. Figura 30 – Tela seleção de padrão de especificação para edição. Por fim para registro das alterações o usuário deverá clicar no botão “Gravar”, conforme figura 30. O sistema exibirá uma mensagem “Atributo gravado com sucesso!” confirmando a ação realizada. Para retornar a tela inicial o usuário deverá clicar no botão “Voltar”, exibido na figura 30. 2.2.9 Cadastro de lista de opções e seus itens As listas de opções têm a finalidade de padronizar e delimitar as opções de preenchimento de informações no momento em que o usuário estiver cadastrando um novo bem e tenha optado por padrões de especificação que contenham atributos com esta tipagem. O cadastro de listas de opções permite a criação de listas com opções pré-estabelecidas que ficarão disponíveis para serem usadas como um tipo de atributo na composição de um padrão de especificação. Para ações relacionadas ao cadastro de lista de opções o usuário deverá acessar a opção de “Lista de opções” constante no menu principal e então o sistema abrirá a tela para cadastro de lista de opções, conforme figura 31. Figura 31 – Tela de cadastro de lista de opções. Para o cadastramento de listas de opções o usuário deverá realizar as seguintes etapas: Clicar no botão “Novo” no canto superior direito da tela indicado em vermelho na figura 31. O sistema abrirá uma nova tela “Criar nova opção”. Nesta etapa o usuário poderá preencher livremente o campo “Nome da lista de opções” inserindo o nome desejado, conforme exibido na figura 32. Figura 32 – Tela para preenchimento dados da nova lista de opções. Em seguida o usuário poderá registrar os dados informados por meio do botão “Gravar” e a mensagem “Opção cadastrada com sucesso!” confirmará a ação realizada. Neste momento o sistema habilitará a aba “Itens da lista”, conforme figura 32. Na aba “itens da lista” o usuário deverá prosseguir com o cadastro da lista inserindo novos itens por meio do botão “Novo”, conforme figura 33. Figura 33 – Tela para cadastro de itens da lista de opções. Ao clicar em novo o sistema abrirá a tela “Criar itens da lista” e o usuário poderá inserir o nome do item desejado no campo “Nome”, conforme figura 34. Figura 34 – Tela de cadastro de listas de opções. As informações cadastradas poderão ser registradas por meio do botão “Gravar” e o sistema exibirá uma mensagem “Item cadastrado com sucesso” confirmando a ação realizada, conforme figura 34. Neste momento a nova lista de opções estará disponível no sistema para cadastro de bens. Em seguida, usuário poderá clicar no botão “Voltar” para retornar à tela anterior, conforme figura 34. 2.2.10 Consulta e manutenção de listas de opções e seus itens Ainda na tela de “Cadastro de lista de opções”, o usuário também poderá consultar as listas já cadastradas em sistema utilizando diferentes parâmetros para pesquisa por meio de filtros específicos. Para consulta de listas cadastradas, o usuário deverá seguir os passos: Clicar no botão “Filtros” exibido e marcado em vermelho na figura 35. Figura 35 – Tela para consulta de listas de opções por filtro. Em seguida o sistema abrirá a tela com “lista de opções”, onde o usuário poderá escolher os parâmetros de pesquisa incluindo código da lista, nome da lista, itens e situação em sistema, conforme exibido na figura 36. Figura 36 – Tela de parâmetros de consulta de lista de opções por filtro. Código: permite que o usuário realize a consulta pelo código da lista de opções; Nome da lista de opções: permite que o usuário realize a consulta pelo nome da lista de opções; Itens da lista: permite que o usuário realize consulta por item que constitui a lista de opções Situação: permite que o usuário realize consulta pela situação da lista de opções, sendo: “Ativada” – quando a lista de opções possui status de ativada para uso. “Desativada” – quando a lista de opções se encontra desativada para uso; “Em elaboração” – refere-se a lista de opções em processos elaboração, ou seja, que ainda não foram gravadas para integrar a lista de opções para cadastramento de bens; Data – refere-se a data da última atualização da lista de opções contemplando intervalo de data início/ fim. Após preencher um ou mais parâmetros de pesquisa o usuário deverá clicar no botão “Filtrar”. Quando necessária uma nova pesquisa utilizando outros parâmetros o usuário deverá clicar no botão “Limpar” e então repetir os passos anteriores para pesquisa, conforme figura 36. Quando executada a pesquisa o sistema exibirá uma listagem contendo todas as listas de opções condizentes com os parâmetros especificados, conforme verificado na figura 37. Figura 37 – Tela de listagem de opções consultada. Para desativação ou ativação de uma lista de opções o usuário deverá selecioná-la clicando nas caixas de seleção à esquerda e, posteriormente, habilitar ou desabilitar utilizando o botão a direita da lista, conforme marcações exibidas na figura 37. A confirmação desta ação será dada por uma mensagem do sistema “Lista de opção ativado/ desativado com sucesso!” Para exclusão de uma lista de opções o usuário deverá selecioná-la clicando na caixa de seleção, em seguida poderá excluir clicando no botão “Excluir”, exibido na figura 37. A confirmação desta ação será dada por uma mensagem do sistema “Lista de opção excluído com sucesso!” Caso contrário, se o usuário quiser acessar os dados da lista de opções para edição, deverá selecionar nas caixas de seleção uma ou mais opções da lista exibida na pesquisa e clicar no botão “Abrir”, conforme mostrado na figura 37. Para este último caso o sistema abrirá a tela para edição da lista de opções, onde poderá ser alterado o “Nome da lista de opções”, conforme exibido na figura 38. Figura 38 – Tela para edição de lista de opções. Ao final o registro da informação poderá ser efetuado por meio do botão “Gravar” e o sistema exibira a mensagem “Opção atualizada com sucesso” como forma de confirmação da ação realizada, conforme figura 38. Em seguida o sistema habilitará a aba de itens da lista, para que o usuário continue o processo de edição, conforme apresentado pela figura 39. Figura 39 – Tela para acesso aos itens da lista de opções. Para exclusão de um item da lista o usuário deverá selecionar a opção desejada clicando na caixa de seleção, em seguida poderá excluir clicando no botão “Excluir”, exibido na figura 39. A confirmação desta ação será dada por uma mensagem do sistema “Item da lista excluído com sucesso!” Para edição o usuário deverá selecionar a opção desejada na caixa de seleção representado a esquerda da figura 39 e clicar no botão “Abrir”. Em seguida o sistema abrirá a tela “Editar item da lista”, onde o usuário poderá alterar o nome do item no campo “Nome”, conforme exibido na figura 40. Figura 40 – Tela de edição de itens que compõem a lista de opções. Por fim o usuário poderá registrar as informações preenchidas por meio do botão “Gravar” e o sistema exibirá a mensagem “Item atualizado com sucesso!” confirmando a ação realizada, conforme figura 40. Para retornar a tela principal o usuário deverá clicar no botão “Voltar”, figura 40. 2.3 Menu Configurações O menu de configurações do novo Sistema Nacional de Gestão de Bens tem como característica principal prover recursos para que o usuário possa definir parâmetros e cadastrar informações complementares que serão utilizadas durante a execução de outras ações no sistema. Entre os itens disponíveis estão a funcionalidade “Perfil de Acesso” que se refere aos perfis existentes em sistema e suas respectivas funcionalidades habilitadas/desabilitadas, a funcionalidade “Unidades de Medida” que corresponde as unidades de medida que serão vinculadas as subclasses para classificação do bem durante o cadastro, e a funcionalidade “Locais de Armazenamento” que representa os locais das unidades internas e externas ao judiciário na qual os bens serão armazenados após apreensão ou trâmite de remessa de bens. O acesso ao menu e os itens que o compõem pode ser realizado pelo menu principal do sistema, conforme representado pela figura 41. Figura 41 – Tela de acesso ao Módulo de Configurações pelo menu principal. 2.3.1 Parametrização dos Perfis de Acesso Os perfis de acesso são de fundamental importância no que diz respeito a segurança e garantia de confiabilidade de informações durante o acesso ao novo SNGB, pois é por meio deste item que serão vinculadas as funcionalidades do sistema aos perfis de acesso de forma a balizar as ações que poderão ser executadas pelos usuários durante a navegação pelo sistema. Para ativação e desativação de funcionalidades aos perfis definidos em sistema o usuário deverá seguir as seguintes etapas: Ao acessar o item “Perfil de Acesso” o sistema exibirá uma tela principal onde o usuário deverá selecionar uma das opções de perfis e então clicar no botão “Abrir”, conforme representado pela figura 42. Figura 42 – Tela de listagem de perfis de acesso do sistema. Em seguida o sistema irá direcionar para listagem de funcionalidades do perfil selecionado. Uma vez exibida à listagem de funcionalidades, o usuário poderá habilitar uma ou mais funcionalidades ao perfil movendo o botão para “Ativar”, ou desabilitá-las movendo o botão para “Desativar” e depois clicando em salvar, conforme exibido na figura 43. Figura 43 – Tela de ativação/ desativação de funcionalidades dos perfis. Por fim o usuário poderá voltar para tela inicial por meio do botão “Voltar”, conforme figura 43. 2.3.2 Cadastro de unidades de medida As unidades de medidas representam grandezas utilizadas como referência na quantificação de bens a serem cadastrados e estão diretamente relacionadas as subclasses. Para realização de ações relacionadas ao cadastro de unidades de medidas o usuário deverá escolher a opção “Unidades de medida” no menu principal e o sistema abrirá a tela para cadastro e manutenção de unidades de medida, conforme exibido na figura 44. Figura 44 – Tela de cadastro de unidades de medida. Para o cadastramento de unidades de medida deverão ser seguidas as seguintes etapas: Clicar no botão “Novo” no canto superior direito da tela indicado em vermelho na figura 44. O sistema abrirá uma nova tela “Criar nova unidade de medida”. Nesta etapa o usuário poderá preencher livremente o campo “Nome da unidade” inserindo o nome desejado e a sigla relacionada a esta unidade referente ao campo “Sigla”, conforme exibido na figura 45. Figura 45 – Tela para cadastro de dados da nova unidade de medida. Por fim a gravação da nova unidade de medida poderá ser realizada clicando no botão “Gravar” e a mensagem automática “Unidade de medida cadastrada com sucesso!” confirmará a ação realizada. Neste momento o usuário deverá clicar no botão “OK” inserido na mensagem e a nova unidade de medida entrará para a lista de opções disponível para cadastro de bens, conforme figura 45. O sistema irá gerar um código automático para a unidade de medida e o usuário poderá clicar no botão “Voltar” para retornar à tela inicial, conforme figura 45. 2.3.3 Consulta e manutenção de unidades de medidas Ainda na tela de “Cadastro de unidades de medida”, o usuário também poderá consultar as unidades já cadastradas em sistema utilizando diferentes parâmetros para pesquisa por meio de filtros específicos. Para consulta de unidades de medida cadastradas, o usuário deverá seguir os passos: Clicar no botão azul “Filtros” exibido e marcado em vermelho na figura 46. Figura 46 – Tela para consulta de unidades de medida por filtro. Em seguida o sistema abrirá a tela com “Opções de filtro”, onde o usuário poderá escolher os parâmetros de pesquisa incluindo unidade, sigla, situação e data de atualização da unidade de medida (contemplando intervalo de data início/ fim) conforme exibido na figura 47. Figura 47 – Tela de parâmetros de consulta por filtro. Nome: permite que o usuário realize consulta pelo nome da unidade de medida cadastrada no sistema; Sigla: permite que o usuário realize consulta pela sigla que representa a unidade de medida; Situação: permite que o usuário realize consulta pelo status da unidade de medida em sistema, sendo: “Ativada” – quando a unidade de medida possui status de ativada para uso. “Desativada” – quando a unidade de medida se encontra desativada para uso; “Em elaboração” – refere-se a unidades de medida em processos elaboração, ou seja, que ainda não foram gravadas para integrar a lista de opções para cadastramento de bens; Data: permite que o usuário realize consulta pela data da última atualização relacionada a unidade de medida em um intervalo contemplando data início/ fim. Após preencher um ou mais parâmetros de pesquisa o usuário deverá clicar no botão “Filtrar”. Quando necessária uma nova pesquisa utilizando outros parâmetros o usuário deverá clicar no botão “Limpar” e então repetir os passos anteriores para pesquisa, conforme figura 47. Quando executada a pesquisa o sistema exibirá uma lista de unidades de medidas condizentes com os parâmetros especificados, conforme verificado na figura 48. Figura 48 – Tela de listagem de unidades de medida consultada. Para desativação ou ativação de uma unidade de medida o usuário deverá selecioná-la clicando nas caixas de seleção a esquerda e, posteriormente, habilitar ou desabilitar utilizando o botão a direita da lista, conforme marcações exibidas na figura 48. A confirmação desta ação será dada por uma mensagem do sistema “Unidade de medida ativada/desativada com sucesso!”. Para exclusão de uma ou mais unidades de medidas, o usuário deverá selecionar na lista as opções desejadas clicando na caixa de seleção, em seguida poderá excluir clicando no botão “Excluir”, exibido na figura 48. A confirmação desta ação será dada por uma mensagem do sistema “Unidade de medida excluída com sucesso!”. Caso contrário, se o usuário quiser acessar os dados da unidade de medida para edição, deverá selecionar nas caixas de seleção uma opção da lista exibida na pesquisa e clicar no botão “Abrir”, conforme mostrado na figura 48. Para este último caso o sistema abrirá a tela “Editar unidade de medida”, permitindo que o usuário realize alterações campo “Nome da unidade” e sua respectiva sigla de identificação, apresentado pela figura 49. Figura 49 – Tela de edição de unidades de medida. Ao final, as alterações poderão ser gravadas clicando no botão “Gravar” e a mensagem “Unidade de medida atualizada com sucesso” será exibida pelo sistema como forma de confirmação da ação realizada, conforme figura 49. O usuário poderá retornar a página inicial clicando no botão “Voltar”, figura 49. 2.3.4 Cadastro de locais de armazenamento No menu Configurações > Locais de Armazenamento é possível que o Órgão Detentor informe seus respetivos locais de armazenamento que será possível identificar para qual unidade os bens serão transferidos e onde serão armazenados, possibilitando assim uma melhor gestão e rastreabilidade sobre o bem durante todo o ciclo de vida até que ocorra a sua destinação. Para cadastro e manutenção dos locais de armazenamento no SNGB os usuários deverão seguir os seguintes passos: Para cadastro e manutenção dos locais de armazenamento no NGB o usuário deve clicar em “Novo” conforme figura 50: Figura 50 – Tela de listagem de inclusão de novo local de armazenamento. Após iniciar um novo cadastro, o usuário deverá preencher as informações básicas sobre o local, sendo “Nome do local” e “Tipo externo ou interno” relacionada ao local a ser cadastrado, conforme representado, pela figura 51. Figura 51 – Tela para preenchimento de informações durante cadastro de locais de armazenamento. O usuário poderá inserir estruturas em níveis de detalhes com a inserção de vários níveis e clicar em “Gravar”. Figura 52 - Tela de listagem para ativação de local de armazenamento. E seleciona em “Ativar Registro”, assim o Local de Armazenamento ativado. Será exibido para cadastrar, enviar, aceitar um bem. Figura 52 A - Tela de listagem para desativação de local de armazenamento. 2.3.5 Consulta e manutenção de locais de armazenamento Na tela de “Cadastro de locais de armazenamento”, o usuário também poderá consultar os locais já cadastrados em sistema utilizando diferentes parâmetros para pesquisa por meio de filtros específicos. No caso das unidades internas ao judiciário serão exibidos apenas os locais cadastrados da própria unidade, já para o caso de unidades externas ao judiciário serão apresentados os locais de armazenamento da própria unidade bem como das unidades que estão abaixo conforme a hierarquia. O usuário poderá consultar os locais de armazenamento procedendo da seguinte forma: Na tela inicial contendo a listagem de locais cadastrados em sistema o usuário deverá clicar no botão “Filtros”, conforme mostrado na figura 53. Figura 53 – Tela para consulta de locais de armazenamento cadastrados em sistema. Em seguida o sistema abrirá a tela com parâmetros de filtros onde o usuário poderá escolher os campos desejados para consulta por “Nome do local”, “Tipo de unidade”, “Unidades organizacionais” e “Situação” do local em sistema (ativado ou desativado), conforme figura 54. Figura 54 – Tela de parâmetros de filtros para consulta de locais de armazenamento. Após preencher um ou mais parâmetros de pesquisa o usuário deverá clicar no botão “Filtrar”. Por outro lado, quando necessário uma nova pesquisa utilizando outros parâmetros o usuário deverá clicar no botão “Limpar” e então repetir os passos anteriores para pesquisa. Ao final da pesquisa o sistema exibirá uma lista de locais de armazenamento condizentes com os parâmetros especificados, conforme exibido na figura 54. Para desativação ou ativação de um local de armazenamento o usuário deverá selecioná-la clicando nas caixas de seleção apresentadas à esquerda da figura 55, posteriormente, habilitar ou desabilitar utilizando o botão a direita da lista. Figura 55 – Tela para edição e exclusão de locais de armazenamento. Para exclusão de uma categoria, o usuário deverá selecionar na lista as categorias desejadas clicando na caixa de seleção, em seguida poderá excluir por meio do botão “Excluir”, conforme exibido na figura 55. Caso contrário, se o usuário desejar acessar os dados da categoria para edição, deverá selecionar nas caixas de seleção uma opção da lista exibida na pesquisa e clicar no botão “Abrir”, conforme figura 55. Neste último caso o sistema abrirá uma tela para edição de locais de armazenamento, permitindo que o usuário realize alterações nos campos com as informações cadastradas, figura 56. Figura 56 – Tela para edição de locais de armazenamento. Ao final, as alterações poderão ser gravadas clicando no botão “Gravar”, posteriormente poderá voltar para tela inicial por meio do botão “Voltar”, conforme figura 56. 2.4 Menu Apreensão O menu Apreensão substitui a antiga funcionalidade de "Cadastro de Bens", assumindo um novo fluxo de entrada de dados no SNGB. Todo cadastro de bens deve ser precedido do cadastro de uma Apreensão. Uma Apreensão cadastra um ou mais bens, vincula uma ou mais pessoas e vincula um ou mais processos (quando mais de um, permite um ser o principal), ou seja as vinculação na Apreensão refletem nos bens. O SNGB tem 03 (três) tipo de Apreensão: Apreensão Cível; Apreensão por Mandado/Inquérito; Apreensão Em Flagrante; Quando uma Apreensão é concluída, o sistema permite gerar o Auto de Apreensão. O acesso ao cadastro de Apreensão pode ser realizado pelo menu principal do sistema, conforme representado pela figura 57. Figura 57 – Tela de acesso ao Cadastro de Apreensão pelo menu principal. 2.4.1 Cadastramento de Apreensão Para cadastro de Apreensão no SNGB, as informações da Apreensão será o primeiro nível de informações, em seguida, informar os dados dos bens. Para realização de ações relacionadas ao cadastro de Apreensão o usuário deverá escolher a opção “Cadastro” no menu Apreensão e o sistema abrirá a tela para cadastro de Apreensão, conforme exibido na figura 58. Figura 58 – Tela de cadastro de Apreensão Para cadastrar um nova Apreensão, o usuário deverá seguir os seguintes passos: Clicar no botão “Cadastro” para iniciar o processo de cadastramento, conforme a marcação em vermelho na figura 57. O sistema abrirá a tela “Nova Apreensão”, nesta etapa o usuário poderá preencher os dados básicos iniciais relacionados à Apreensão, Tipo de Apreensão, Número de Origem, Data da Apreensão, Hora da Apreensão, CEP, Estado, Cidade e Local de Apreensão, conforme exibido na figura 58. Em seguida o usuário deverá registrar os dados por meio do botão “Salvar” para que seja liberado a inclusão de bens para continuação do cadastro. Figura 59 – Tela cadastramento de Apreensão dados básicos. Após preenchimento dos dados básicos, o sistema exibirá uma modal, recuperando todas as informações da Apreensão, para uma breve conferência, o usuário clica em “Confirmar” para prosseguir no cadastro, conforme exibido na figura 60. Figura 60 – Tela Modal de confirmação de cadastro de Apreensão Após a confirmação do cadastro da Apreensão, o sistema exige mensagem “Apreensão cadastrada com sucesso. Logo, habilita o botão “Incluir Novo Bem”, onde o usuário poderá realizar o cadastro de um ou mais bens referente à Apreensão, conforme exibido na figura 61. Figura 61– Tela Modal de confirmação de cadastro de Apreensão O sistema permitirá ao usuário preencher os dados básicos iniciais relacionados ao bem, incluindo Tipificação do Bem (Subclasse), padrão de especificação, quantidade e valor estimado e data de restrição do bem, conforme exibido na figura 62. O sistema habilitará campos adicionais de “Especificação do bem” e “Localização” para continuação do preenchimento relacionado ao bem, conforme apresentado na figura 62. Por padrão o sistema define a unidade detentora como sendo a unidade do usuário que está realizando o cadastro, e por este motivo ela já realiza esta marcação, restando apenas ao usuário selecionar o local onde o bem ficará armazenado. Figura 62 – Tela de cadastro de campos do bem, de especificação e localização do bem. Incluir Anexos, permite aos usuários realizarem o armazenamento de quaisquer arquivos que sintam a necessidade de subirem para o sistema, realizando assim a vinculação destes diversos arquivos ao cadastro de um determinado bem. Também é possível posterior download destes documentos, imagens, vídeos, etc., pelos usuários do sistema que possuam permissão para tal; pode inserir Demais Observações, um campo texto. Figura 63 – Tela de cadastro Anexo do bem e Demais Observações Em seguida o usuário deverá registrar os dados por meio do botão “Salvar”. O sistema exibe mensagem: Bem cadastrado com sucesso! O sistema permite inserir mais bens, através do botão “Incluir Novo Bem”, conforme figura 64. Figura 64 – Tela de gravar bem na Apreensão e incluir mais bens. O sistema permite que uma Apreensão tenha mais de um bem, conforme figura 65. Figura 65 – Tela de Apreensão e múltiplos bens. 2.4.1.1 Aba Processos Vinculados A aba de processos vinculados tem por objetivo permitir aos usuários do sistema realizarem a vinculação indicando que um determinado bem está apreendido devido a um processo judicial. O sistema permite realizar a vinculação de um ou mais processos judiciais para bem da Apreensão, porém apenas um dos processos é que possui jurisdição sobre o bem por vez, ou seja, o processo configurado como principal. Após o cadastro das informações iniciais da Apreensão, ao acessar a aba de Processos para vincular processos relacionados ao bem deverão ser seguidas as seguintes etapas: Para incluir um processo e vincular este ao bem, na tela inicial o usuário deverá clicar em “Incluir”, conforme figura 66. Figura 66 – Tela de listagem e vinculação de processos consultados. Em seguida o sistema irá direcioná-lo para a tela de pesquisa de processos, em que o usuário poderá realizar a pesquisa de processos por meio do número de “CPF” de uma das partes do processo ou então inserindo o “Nº do processo”, conforme figura 67. Figura 67 – Pesquisa de processos na plataforma para vinculação com bem na Apreensão Para realizar a pesquisa com os parâmetros inseridos o usuário deverá clicar em “Filtrar”, caso contrário poderá clicar em “Limpar” para inserir novos parâmetros e realizar uma nova pesquisa, conforme representado pela figura 67. Após pesquisa o sistema exibe uma listagem com os processos relacionados aos parâmetros de filtro inseridos. Nesta etapa o usuário deverá selecionar individualmente cada opção desejada e clicar no botão “Vincular”, para que os processos sejam vinculados ao bem cadastrado na Apreensão, conforme figura 68. Figura 68 – Resultados da pesquisa processual na plataforma. Os usuários poderão verificar o detalhamento e informações sobre os processos acessando o ícone da coluna de “Detalhamento”, conforme figura 69. Figura 69 – Tela para acessar Detalhamento Ao optar por verificar o detalhamento do processo o sistema exibe uma tela contendo os dados mais relevantes do processo. Caso o usuário queira voltar para tela anterior deverá clicar no botão “Voltar”, conforme representado pela figura 70. Figura 70 – Visualização de detalhamento de processo da plataforma. O usuário poderá pesquisar por processos já vinculados a Apreensão por meio de filtros, neste caso basta clicar no botão “Filtros” constantes na tela inicial da aba de Processos. Em seguida poderá utilizar os parâmetros de “Nº de processo” e “Data de inclusão” para realização da pesquisa, podendo também indicar se o processo em questão se refere ao processo principal relacionado ao bem, conforme representado pela figura 71. Figura 71 – Processos vinculados a um bem. Para realizar a pesquisa com os parâmetros informados o usuário deverá clicar em “Filtrar”, caso contrário poderá clicar no botão “Limpar” para inserir novos parâmetros e realizar uma nova pesquisa, conforme exibido na figura 71. Uma vez exibida a lista de processos pesquisados, para desvincular um dos processos relacionados ao bem o usuário deverá selecionar uma das opções e clicar no botão “Desvincular”, conforme figura 71. 2.4.1.2 Aba Pessoas Durante a etapa de incluir bens na Apreensão, o usuário poderá incluir informações sobre pessoas físicas ou jurídicas que possuam algum tipo de relação com o bem, que serão de suma importância para rastreabilidade e identificação de dados relevantes para o processo de gestão de bens. Para inclusão de pessoas durante o cadastro de bens na Apreensão o usuário deverá seguir os seguintes passos: Ao abrir a aba de Pessoas durante o cadastro da Apreensão o usuário deverá clicar no botão “Novo” para incluir dados das pessoas relacionadas, conforme figura 72. Figura 72 – Tela de listagem de pessoas relacionadas ao bem cadastrado na Apreensão. Após abrir o registro de pessoas/empresas o usuário deverá indicar se o cadastro será de uma Pessoa Física, Pessoa Jurídica e Sem Documento/Estrangeiro e o sistema mostrará as informações de acordo com a seleção, conforme figura 73. Figura 73 – Tela de cadastro de pessoas relacionadas à Apreensão Na aba de Pessoas o usuário deverá cadastrar os dados de pessoas relacionadas ao bem, quando física: “CPF”, “Nome”, “Tipo”; quando jurídica: “CNPJ”, “Razão Social” e “Tipo”, além de dados de endereço da pessoa como “CEP”, “Logradouro”, “Número”, “Complemento” e “Bairro”; quando Sem Documento/Estrangeiro informa “Nome” e “Tipo”. Para adicionar ou remover campos para registro o usuário deverá clicar nos ícones de adição e subtração e ao final o usuário deverá clicar em “Gravar” para registrar as informações, conforme figura 73. O usuário também poderá consultar pessoas específicas diretamente pelo botão de “Filtros”, neste caso poderá utilizar parâmetros específicos para pesquisa por “Pessoas/Empresas relacionadas”, “Tipo de relacionamento”, “Número do RG”, “Número do CPF/CNPJ”. Ao final o usuário deverá clicar no botão “Filtrar” para exibição da lista de registros, caso contrário deverá clicar no botão “Limpar” para realizar uma nova consulta, conforme figura 74. Figura 74 – Tela de consulta de pessoas relacionadas ao bem por filtros. Após consulta o usuário poderá selecionar um dos itens pesquisados e abri-lo por meio do botão “Abrir”, conforme figura 74. Por fim, o usuário previamente autorizado também poderá excluir dados de pessoas incluídos erroneamente durante o cadastro de bens, desde estes registros não tenham nenhum vínculo com dados já gravados em sistema. Para isso basta selecionar a opção desejada e clicar em “Excluir”, conforme imagem 74. 2.4.1.3 Resumo da Apreensão O sistema exibe todas as informações da Apreensão e os seus bens vinculados à mesma, para que o usuário possa conferir os dados informados, o usuário finaliza em “Concluir Apreensão”, conforme figura 75. Figura 75 – Tela de Resumo da Apreensão para Conclusão 2.4.1.4 Gera Auto de Apreensão Após concluir a apreensão, o SNGB permite ao usuário (opcionalmente) Gerar o Auto de Apreensão, usuário clica em “Gerar Auto de Apreensão” e deve inserir as informações parar gerar o Auto Apreensão: CPF/Matrícula do Responsável, Responsável, CPF e Nome de no mínimo duas testemunhas, clica em “Gerar Auto de Apreensão”. Figura 76 – Tela para Gerar Auto de Apreensão O sistema gerar o arquivo em pdf, auto de apreensão, com dados da Apreensão, Dados do Bem, Especificações do Bem, exibe todas as informações da Apreensão e os seus bens vinculados à mesma, conforme figura 77. Figura 77 – Tela do Auto de Apreensão Ao gerar o Auto de Apreensão, o sistema ativa os bens relacionados à Apreensão. 2.4.2 Consulta por Apreensão No Menu Apreensão, a opção “Consulta por Apreensão”, ao selecionar o botão Filtro, permite ao usuário buscar por Apreensão: id, Número de Origem , Tipo de Apreensão, Status da Apreensão, Data Apreensão Início, Data Apreensão Fim, CPF Responsável, Matrícula Responsável, Responsável, CEP, Estado, Cidade, Órgão Detentor, Número do Processo Judicial e Local da Apreensão. Insere e clicar em filtrar, conforme figura 78. Figura 78 – Tela de Resumo da Apreensão para Conclusão 2.4.3 Consultar por Bem No Consultar Bem, o usuário pode visualizar o status do bem, ver o Id da Apreensão, selecionar o bem e clicar em “Editar”, quando status “em elaboração”possível inserir informações, ou com outro status diverso, poderá visualizar informações detalhadas do bem. Conforme, figura 79. Figura 79 – Tela de Consulta de Bens 2.4.4 Baixa Simplificada A Baixa Simplificada de Bens consiste para que os usuários do Judiciário realizem a Baixa de Bens de forma simplificada, informando a finalidade (Destruição, Doação, Leilão, Devolução, Extravio/Perda, Cadastro Errôneo, Perdimento em Favor SENAD, Perdimento em Favor da União), a justificativa ou o anexo (um dos dois são obrigatórios). Haja vista que para que essas finalidades estejam funcionais na Remessa de Bens, depende de integração com outros Órgãos. Para realizar a Baixa Simplificada de Bens, o usuário clica em na opção do submenu Baixa Simplificada”, conforme imagem 80: Figura 80 – Tela SubMenu Baixa Simplificada Ao exibir a tela de Baixa Simplificada de Bens, o usuário informa o “Nº do Processo” e clica em “Pesquisar”, representado pela figura 81: OBS: Para que o(s) Bem(ns) seja(m) listado(s) deve(m) estar com o status: Ativado Figura 81 – Tela de Informa Nº Processo para Baixa Simplificada O SNGB lista bem(ns) referente ao Nº do processo informado, o usuário seleciona um ou mais bens para baixar; Informa a Finalidade da Baixa; Informa a Justificativa, ou Anexo; Clica em Gravar, as informações, realizando assim a Baixa Simplificada de Bens, o SNGB, exibe a mensagem: “Baixa de Bens realizada com sucesso.”,conforme exibido na figura 82. Figura 82 – Tela de Baixa Simplificada de Bens 2.5 Menu Remessa de Bens O menu de Remessa de Bens é de extrema importância no que diz respeito a trâmites de bens, pois é a partir das remessas que ocorrerão as movimentações dos bens para o cumprimento de finalidades específicas oriundas de decisões judiciais. Por meio deste módulo será realizado o cadastramento de remessas para envio de bens para pessoas físicas ou unidades organizacionais internas e externas ao judiciário. O acesso ao Módulo de Remessas de Bens pelo menu principal do sistema é representado pela figura 92. Figura 92 – Tela de acesso ao Módulo de Remessas de Bens pelo menu principal. 2.5.1 Cadastro de Remessas Definitivas e Temporárias As remessas definitivas representam a transferência permanente de bens para diferentes Órgãos, internos ou externos ao Poder Judiciário, com fundamento em decisão judicial. No SNGB, atualmente, destacam-se as seguintes situações relacionadas às remessas definitivas: Mudança de guarda: ao selecionar essa finalidade, o sistema altera o órgão detentor do bem, passando a responsabilidade definitiva para o órgão destinatário indicado na remessa; Perdimento em favor da SENAD: essa finalidade possui integração sistêmica, permitindo o correto encaminhamento e registro do bem conforme os fluxos definidos com a SENAD; Perdimento em favor da União: depende de integração específica para tratamento completo no fluxo de remessa. Na ausência dessa integração, o encerramento do ciclo do bem pode ser realizado por meio da funcionalidade de Baixa Simplificada, conforme decisão judicial Devolução: depende de integração específica para tratamento completo no fluxo de remessa. Na ausência dessa integração, o encerramento do ciclo do bem pode ser realizado por meio da funcionalidade de Baixa Simplificada, conforme decisão judicial. Por sua vez, as remessas temporárias representam a transferência de bens por um período determinado (Data de Retorno), para unidades internas ou externas ao Poder Judiciário (Órgão Destinatário), com a finalidade de cumprir uma ação específica definida em decisão judicial. Após o cumprimento dessa finalidade, o bem deve retornar ao órgão de origem (Remetente), mantendo-se o mesmo órgão detentor. Entre as finalidades mais comuns de remessas temporárias, destacam-se: Envio para Tribunal do Júri; Envio para varas; Outras finalidades temporárias previstas em decisão judicial. OBS: A Remessa Temporária está sendo feito ajustes / melhorias. Ao acessar o meu referente à Remessa Definitiva, usuário clica em “Novo”: Figura 93 – Tela para novo cadastro de remessas de bens. O usuário informa a finalidade: Mudança de Guarda e informa o número do processo decisório e clica em “Listar Bens”. (Obs: O SNGB vai listar bens com status ativado) Figura 94 – Tela de preenchimento de dados no cadastro de remessas definitivas. O SNGB lista os bens vinculados ao processo informado, o usuário seleciona um ou mais bens e informa o destino: Figura 95 - Listagem de bens. Tipo de Órgão Destinatário: a) Órgão deste Tribunal: consiste nos Órgãos vinculados a um mesmo Tribunal (Estadual); b) Órgão do Poder Judiciário: consiste em todos os Órgãos relacionado a todos os Tribunais Estaduais; c) Órgão de Segurança Pública/Justiça/MP/Outros (externos): consiste nos Órgãos Externos; Após filtrar o Tipo de Órgão Destinatário, selecionar o Órgão Destinatário, o usuário pode inserir algum anexo (pdf, jpg, png) e clicar em “Salvar”. O sistema exibe a mensagem “Remessa criada com sucesso.” Figura 96 - Mensagem de confirmação. Em seguida o sistema exibe o botão “Enviar”: Figura 97 - Botão de enviar. Após clicar em “Enviar”, o sistema exibe a confirmação: Figura 98 - Modal de confirmação. Ao confirmar o envio da Remessa, o sistema exibe o botão “Cancelar” (sendo possível cancelar o envio da Remessa pelo órgão Remetente, quando este ainda não o recebeu). Figura 99 - Botão de cancelar 2.5.1.1 Apropriação de Remessas O usuário do Órgão Destinatário, assim o órgão passa a ser o Detentor do bem recebido. Para realizar a apropriação na home, visualizar que há pendência no dashboard e clica em “Ver Todas”, o sistema redireciona para Caixa de Entrada, ou o usuário pode ir diretamente na funcionalidade (SNGB > Caixa de Entrada) Figura 100 - Botão ver todas Na tela da Caixa de Entrada, o usuário clica em “Apropriar”: Figura 101 - Botão apropriar Logo, confirma: Figura 102 - Modal de confirmação 2.5.1.2 Aceite de Remessas O sistema exibe a tela de aceite da remessa pelo Órgão Destinatário, o usuário informa o novo local de armazenamento do bem e clica em “Aceitar”: Figura 103 – Tela de aceite de remessas. O sistema exibe uma modal para inserir observações textuais e clica em “Gravar”: Figura 104 – Tela de gravação de aceite de remessas. O sistema exibe uma modal para inserir observações textuais e clica em “Gravar”: Figura 105 – Tela de confirmação de gravação de aceite de remessas. Logo, confirma o aceite da Remessa e o Órgão Destinatário passa a ser o novo órgão Detentor do bem: Figura 106 – Tela de aceote de remessas. 2.5.1.3 Rejeite de remessas Para realizar a ação do Rejeite da Remessa, o usuário do Órgão Destinatário, o usuário clica em “Rejeitar”: Figura 107 – Tela de rejeite de remessas. O sistema exibe uma modal para inserir observações textuais do rejeite e clica em “Gravar”. Figura 108 – Tela de gravação de rejeite de remessas. Logo usuário confirma o rejeite e o bem retorna ao Órgão Remetente. Figura 109 – Tela de confirmação de rejeite de remessas. 2.5.1.4 Devolução de remessas rejeitadas ou temporárias Nos casos de remessas definitivas rejeitadas ou remessas do tipo temporárias enviadas para unidades internas ao poder judiciário, os usuários destinatários deverão realizar a devolução dos bens para a unidade remetente da remessa. Para realização de ações de devolução de remessas o usuário deverá seguir os seguintes passos: Após a confirmação de rejeite de remessas definitivas ou aceite de remessas temporárias o sistema direcionará o usuário para tela de devolução de remessas, A realização da ação de devolução em sistema se dará clicando no botão “Devolver”, conforme figura 119. Entretanto, é recomendado que as ações de devolução em sistema e do bem físico ocorram de forma simultânea ou mais próximas possíveis. Figura 119 – Tela de devolução da remessa de bem rejeitadas ou do tipo temporárias. Por fim, o sistema solicitará a confirmação da ação de devolução por meio de uma mensagem, em que ao clicar no botão “sim” o usuário efetivará a ação de devolução em sistema, conforme figura 120. Figura 120 – Tela de confirmação de devolução de remessas. 2.5.1.5 Fluxo de remessas e histórico de ações Os fluxos de remessas e ações realizadas em sistema ficarão registradas em histórico e poderão ser acessadas pelos usuários a qualquer momento. Para visualização destes registros os usuários deverão seguir as seguintes etapas: Ao acessar a aba de fluxo de remessa o usuário deverá selecionar a remessa desejada e clicar no botão “Abrir”, conforme figura 121. Figura 121 – Tela para abertura de remessas Em seguida o usuário deverá clicar na aba “Fluxo de Remessas”, em que poderá visualizar as ações realizadas durante o trâmite de remessas, bem como a situação atual da remessa. Para consulta direta por uma etapa específica o usuário deverá clicar no botão de filtros, conforme figura 122. Figura 122 – Tela de registro de fluxos de remessas. Ao acessar a opção de filtros o usuário poderá preencher os filtros específicos para pesquisa que englobam “Data da ação”, “Ação realizada”, “Situação da remessa”, “Remetente”, “Destinatário” e “Usuários envolvidos”. Para execução da pesquisa o usuário deverá clicar em “Filtrar”, por outro lado caso necessário excluir os dados preenchidos para realizar nova pesquisa deverá clicar em “Limpar”, conforme figura 123. Figura 123 – Tela de consulta de fluxo de remessas por filtro. Para visualização do histórico de ações realizados na remessa em questão o usuário deverá acessar a aba Histórico. Nesta etapa o usuário poderá pesquisar por registros específicos por meio do botão “Filtros”, conforme figura 124. Figura 124 – Tela de histórico de ações de remessas. Na tela de filtros o usuário deverá preencher os parâmetros desejados para pesquisa por “Data e hora”, “Usuário”, “Operação” e “Contexto” e então deverá clicar no botão “Filtrar” para realizar a pesquisa ou então clicar em “Limpar” para remover os dados de filtro e realizar nova pesquisa, conforme figura 125. Figura 125 – Tela de consulta de histórico de ações de remessa por filtros. Ao final da pesquisa o usuário deverá selecionar uma opção da listagem e clicar no botão “Abrir” para visualizar o detalhamento do item, conforme figura 125. 2.6 Menu Painéis e Relatórios O menu de Painéis e Relatórios é um módulo orientado para consultas sobre os bens cadastrados. Por meio deste menu o usuário terá acesso a diferentes tipos de informações agrupadas e organizadas em relatórios de sistema e painéis de BI dinâmicos, o que contribuirá para maior efetividade no acompanhamento, controle e tomada de decisões no processo de gestão dos bens cadastrados no SNGB. O acesso a essas funcionalidades se dá pelo menu principal do sistema e é representado por meio da figura 126. Figura 126 – Tela acesso ao Módulo de Painéis e Relatórios pelo menu principal do sistema. Os relatórios são importantes ferramentas de gestão, uma vez que auxiliam o usuário na busca de informações de acordo com a sua necessidade e permitem que sejam feitas análises sobre os dados gerados. Desta forma, foram desenvolvidos tipos diferentes de relatórios sendo “Relatório de classificação de bens”, “Relatórios de número de bens cadastrados”, “Relatório quantitativo de bens”, “Relatório de bens por processo” e “Relatório de bens por detentor”. Por outro lado, os painéis gerenciais também conhecidos como dashboards são ferramentas visuais que consolidam uma série de informações e dados estratégicos dos processos de negócio. As dashboards permitem que o usuário relacione informações e analise-as de forma conjunta a partir de um mesmo local, tornando este processo mais simples e eficiente para a tomada de decisões. Por serem ferramentas dinâmicas, os dashboards permitem que o usuário realize consultas por meio de filtros específicos e assim possam acessar tanto informações mais abrangentes sobre os macro processos, quanto dados pontuais relacionados a subprocessos ou até mesmo ações. Foi elaborado o painel gerencial “Quantitativo por unidade judiciária” que abrange informações relacionadas ao número de bens cadastrados em sistema. O acesso aos relatórios e BI disponíveis no SNGB é representado conforme figura 127. Figura 127 – Acesso aos relatórios e painéis do Novo SNGB. 2.6.1 Relatório de classificação de bens O relatório de classificação de bens foi desenvolvido com o objetivo de detalhar de forma dinâmica e personalizada os itens de classificação básica de bens que estão cadastrados e ativos em sistema, na qual o usuário poderá escolher os parâmetros para consulta de acordo com a sua necessidade. Este relatório também tem um viés orientativo para o cadastro de novos itens de classificação, de forma a evitar o cadastro de informações similares ou redundantes em sistema, uma vez que o usuário poderá acessar estas informações antes de realizar o cadastro novas informações. O acesso ao relatório de classificação de bens é representado pela figura 128. Figura 128 – Tela contendo o ícone de acesso ao relatório de classificação de bens. Para emissão do Relatório de Classificação de Bens o usuário deverá seguir os seguintes passos: Clicar no botão “Filtros”, na tela inicial, conforme representado pela figura 129. Figura 129 – Tela de filtro do relatório de classificação de bens. Em seguida o sistema abrirá a tela com “Opções de filtro”, onde o usuário poderá escolher os parâmetros de pesquisa incluindo “Código e nome da categoria”, “Código ou nome da classe” ou “Código e nome da subclasse”, conforme exibido na figura 130. Figura 130 – Tela de parâmetros de consulta por filtro relatório classificação de bens. Após preencher um ou mais parâmetros de pesquisa o usuário deverá clicar no botão “Filtrar”. Por outro lado, quando necessário uma nova pesquisa utilizando outros parâmetros o usuário deverá clicar no botão “Limpar” e então repetir os passos anteriores para pesquisa, conforme figura 130. Executada a pesquisa o sistema exibirá uma lista de categorias condizentes com os parâmetros especificados em filtro, conforme exibido na figura 131. Quando não especificado nenhum parâmetro para pesquisa o sistema irá retornar todos os itens de classificação cadastrados e com situação ativa. Figura 131 – Tela com lista de dados gerados após consulta por parâmetros especificados em filtro. Neste momento o usuário poderá imprimir o relatório gerado por meio do botão “Imprimir” ou então poderá exportar o relatório gerado nos formatos MS Excel ou PDF, clicando nos respectivos botões “Gerar Excel” ou “Gerar PDF”, conforme figura 131. Ao escolher uma das ações “Imprimir” ou “Gerar PDF” mencionadas no item anterior, o sistema permitirá que o usuário pré-visualize o relatório gerado antes que seja confirmada a ação, possibilitando a conferência dos itens constantes no relatório, conforme representado pela figura 132. Figura 132 – Tela pré-visualização da estrutura do relatório de classificação de bens. Caso o usuário opte por “Gerar Excel” o sistema irá exportar o relatório diretamente em uma planilha no MS Excel. Por fim, o usuário poderá retornar para a tela inicial por meio do botão “Voltar”, conforme exibido na figura 133. Figura 133 – Tela contendo botão de retorno à etapa anterior. 2.6.2 Relatório de bens cadastrados Informações relacionadas ao número de bens cadastrados em sistema são de grande importância no processo de gestão de bens, pois a partir destas informações é possível realizar análises de tendências ou períodos de maior incidência de registros de determinado tipo de bens, relacionando estes às suas respectivas categorias, entre uma série de outras possibilidades de análise de acordo com a necessidade dos gestores envolvidos. Partindo desta premissa foi criado o relatório de bens cadastrados, que tem como objetivo relacionar o número de registros de bens ocorridos em determinado período de acordo com as suas respectivas classificações e parâmetros específicos de consulta estipulados pelo usuário. O acesso ao relatório de bens cadastrados é representado pela figura 134. Figura 134 – Tela contendo o ícone de acesso ao relatório de bens cadastrados. Para emissão do Relatório de Bens Cadastrados o usuário deverá seguir os seguintes passos: Clicar no botão “Filtros”, na tela inicial, conforme representado pela figura 135 abaixo. Figura 135 – Tela de filtro do relatório de bens cadastrados. Em seguida o sistema abrirá a tela com “Opções de filtro”, onde o usuário poderá escolher os parâmetros de pesquisa incluindo “Código e nome da categoria”, “Código ou nome da classe”, “Código e nome da subclasse”, “Bem apreendido” que se refere a informações de especificação do bem (ex: calibre 9 mm, cor vermelha, etc.), “Data de apreensão início e fim” e “Data de restrição início e fim”, conforme exibido na figura 136. Figura 136 – Tela parâmetros de consulta por filtro do relatório de bens cadastrados. Após preencher um ou mais parâmetros de pesquisa o usuário deverá clicar no botão “Filtrar”. Por outro lado, quando necessário uma nova pesquisa utilizando outros parâmetros o usuário deverá clicar no botão “Limpar” e então repetir os passos anteriores para pesquisa, conforme figura 136. Executada a pesquisa o sistema exibirá uma lista de categorias condizentes com os parâmetros especificados em filtro, conforme exibido na figura 137. Quando não especificado nenhum parâmetro para pesquisa o sistema irá retornar todos os itens de classificação cadastrados e com situação ativa. Figura 137 – Tela com lista de dados gerados após consulta por parâmetros especificados em filtro. Neste momento o usuário poderá imprimir o relatório gerado por meio do botão “Imprimir” ou então poderá exportar o relatório gerado nos formatos MS Excel ou PDF, clicando nos respectivos botões “Gerar Excel” ou “Gerar PDF”, conforme figura 137. Ao escolher uma das ações de “Imprimir” ou “Gerar PDF” mencionadas no item anterior o sistema permitirá que o usuário pré-visualize o relatório gerado antes que seja confirmada a ação, possibilitando a conferência dos itens constantes no relatório, conforme representado pela figura 138. Figura 138 – Tela pré-visualização da estrutura do relatório de bens cadastrados. Caso o usuário opte por “Gerar Excel” o sistema irá exportar o relatório diretamente em uma planilha no MS Excel. Por fim, o usuário poderá retornar para a tela inicial por meio do botão “Voltar”, conforme exibida figura 139. Figura 139 – Tela contendo botão de retorno à etapa anterior. 2.6.3 Relatório quantitativo de bens Para prover a efetiva gestão sobre os bens apreendidos é importante que o usuário tenha acesso a informações detalhadas relacionadas aos bens cadastrados em sistema, o que possibilita análises de relações como classificação dos bens apreendidos e suas respectivas quantidades, itens com maior representatividade em termos de valor e quantidade, valor total estimado dos bens apreendidos em determinado período, entre outras possibilidades de acordo com as necessidades específicas dos gestores envolvidos. Para atender esta necessidade foi criado o relatório quantitativo de bens, que tem como finalidade exibir informações detalhadas ao usuário considerando parâmetros de classificação de bens, quantitativo dos itens cadastrados em sistema, número de registros cadastrados e valor estimado do bem cadastrado. O acesso ao relatório quantitativo de bens é representado conforme figura 140. Figura 140 – Tela contendo ícone de acesso ao relatório quantitativo de bens. Para emissão do relatório quantitativo de bens o usuário deverá seguir os seguintes passos: Clicar no botão “Filtros”, na tela inicial, conforme representado pela figura 141 abaixo. Figura 141 – Tela de filtro do relatório quantitativo de bens. Em seguida o sistema abrirá a tela com “Opções de filtro”, onde o usuário poderá escolher os parâmetros de pesquisa incluindo de “Código e nome da categoria”, “Código e nome da classe”, “Código e nome da subclasse” e “Situação do bem”, conforme exibido na figura 142. Figura 142 – Tela parâmetros de consulta por filtro relatório quantitativo de bens. Após preencher um ou mais parâmetros de pesquisa o usuário deverá clicar no botão “Filtrar”. Por outro lado, quando necessário uma nova pesquisa utilizando outros parâmetros o usuário deverá clicar no botão “Limpar” e então repetir os passos anteriores para pesquisa, conforme figura 142. Executada a pesquisa o sistema exibirá uma lista de categorias condizentes com os parâmetros especificados em filtro, conforme exibido na figura 143. Quando não especificado nenhum parâmetro para pesquisa o sistema irá retornar todos os itens de classificação cadastrados e com situação ativa. Figura 143 – Tela com lista de dados gerados após consulta por parâmetros especificados em filtro. Neste momento o usuário poderá imprimir o relatório gerado por meio do botão “Imprimir” ou então poderá exportar o relatório gerado nos formatos MS Excel ou PDF, clicando nos respectivos botões “Gerar Excel” ou “Gerar PDF”, conforme figura 143. Ao escolher uma das ações de “Imprimir” ou “Gerar PDF” mencionadas no item anterior o sistema permitirá que o usuário pré-visualize o relatório gerado antes que seja confirmada a ação, possibilitando a conferência dos itens constantes no relatório, conforme representado pela figura 144. Figura 144 – Tela pré-visualização da estrutura do relatório quantitativo de bens. Caso o usuário opte por “Gerar Excel” o sistema irá exportar o relatório diretamente em uma planilha no MS Excel. Por fim, o usuário poderá retornar para a tela inicial por meio do botão “Voltar”, conforme exibido figura 145. Figura 145 – Tela contendo botão de retorno à etapa anterior. 2.6.4 Relatório de bens por processos O fato de um bem poder estar vinculado a um ou mais processos faz com que esta informação seja um importante parâmetro de controle durante o processo de gestão de bens apreendidos, uma vez que o Novo SNGB permitirá que a gestão de bens apreendidos ocorra de forma paralela e simultânea aos trâmites processuais provenientes de decisões judiciais. O relatório de bens por processos tem como finalidade exibir informações detalhadas ao usuário considerando a relação dos bens cadastrados em sistema e seus respectivos processos. Desta forma o usuário poderá ter um maior controle sobre os bens, podendo a qualquer momento obter informações que possibilitam relacionar os bens apreendidos aos seus processos, unidades jurisdicionais e localização de armazenamento. As funcionalidades contempladas em sistema referente a emissão de relatórios de processos e bens vinculados abrangem a consulta por filtro utilizando parâmetros específicos, pré-visualização da estrutura do relatório gerado, organização de dados diretamente pelo grid e exportação do resultado em formato PDF e XLSM para Microsoft Excel. O acesso ao relatório de bens por processo é representado conforme figura 146. Figura 146 – Tela contendo ícone de acesso ao relatório de bens por processo. Para emissão do relatório de bens por processo o usuário deverá seguir os seguintes passos: Clicar no botão “Filtros”, na tela inicial, conforme representado pela figura 147 abaixo. Figura 147 – Tela de filtro do relatório de bens por processo. Em seguida o sistema abrirá a tela com “Opções de filtro”, onde o usuário poderá escolher os parâmetros de pesquisa incluindo “Código do bem” e “Número do processo”, conforme exibido na figura 148. Figura 148 – Tela parâmetros de consulta por filtro relatório quantitativo de bens. Após preencher um ou mais parâmetros de pesquisa o usuário deverá clicar no botão “Filtrar”. Por outro lado, quando necessário uma nova pesquisa utilizando outros parâmetros o usuário deverá clicar no botão “Limpar” e então repetir os passos anteriores para pesquisa, conforme figura 148. Executada a pesquisa o sistema exibirá uma lista de categorias condizentes com os parâmetros especificados em filtro, conforme exibido na figura 149. Quando não especificado nenhum parâmetro para pesquisa o sistema irá retornar todos os itens de classificação cadastrados e com situação ativa. Figura 149 – Tela com lista de dados gerados após consulta por parâmetros especificados em filtro. Neste momento o usuário poderá imprimir o relatório gerado por meio do botão “Imprimir” ou então poderá exportar o relatório gerado nos formatos MS Excel ou PDF, clicando nos respectivos botões “Gerar Excel” ou “Gerar PDF”, conforme figura 149. Ao escolher uma das ações de “Imprimir” ou “Gerar PDF” mencionadas no item anterior o sistema permitirá que o usuário pré-visualize o relatório gerado antes que seja confirmada a ação, possibilitando a conferência dos itens constantes no relatório. Caso o usuário opte por “Gerar Excel” o sistema irá exportar o relatório diretamente em uma planilha no MS Excel. Por fim, o usuário poderá retornar para a tela inicial por meio do botão “Voltar”, conforme exibido figura 150. Figura 150 – Tela contendo botão de retorno à etapa anterior. 2.6.5 Relatório de bens por detentor O acesso a informações que possibilitem o usuário do SNGB relacionar os bens apreendidos cadastrados em sistema com as suas respectivas unidades organizacionais de armazenamento é um fator de extrema importância no que diz respeito a gestão de bens apreendidos, pois permite que sejam realizadas diferentes análises para tomada de ações rápidas que acompanhem as decisões judiciais sobre o bem. O relatório de bens por unidades organizacionais tem como finalidade exibir para o usuário informações detalhadas sobre os bens cadastrados em sistema e as respectivas unidades organizacionais na qual estes bens estão armazenados. De posse destas informações o usuário poderá ter um maior controle sobre os bens e seus locais de armazenamento para eventuais tomadas de ações. As funcionalidades contempladas em sistema referente a emissão de relatórios de bens por unidades organizacionais abrangem a consulta por filtro utilizando parâmetros específicos, pré-visualização da estrutura do relatório gerado, organização de dados diretamente pelo grid e exportação de dados em PDF e XLSM para Microsoft Excel. O acesso ao relatório de bens por detentor é representado conforme figura 151. Figura 151 – Tela contendo ícone de acesso ao relatório bens por detentor. Para emissão do relatório quantitativo de bens o usuário deverá seguir os seguintes passos: Clicar no botão “Filtros”, na tela inicial, conforme representado pela figura 152 abaixo. Figura 152 – Tela de filtro do relatório de bens por detentor. Em seguida o sistema abrirá a tela com “Opções de filtro”, onde o usuário poderá escolher os parâmetros de pesquisa, conforme exibido na figura 153. Figura 153 – Tela parâmetros de consulta por filtro relatório quantitativo de bens. Após preencher um ou mais parâmetros de pesquisa o usuário deverá clicar no botão “Filtrar”. Por outro lado, quando necessário uma nova pesquisa utilizando outros parâmetros o usuário deverá clicar no botão “Limpar” e então repetir os passos anteriores para pesquisa, conforme figura 153. Executada a pesquisa o sistema exibirá uma lista de categorias condizentes com os parâmetros especificados em filtro, conforme exibido na figura 154. Quando não especificado nenhum parâmetro para pesquisa o sistema irá retornar todos os itens de classificação cadastrados e com situação ativa. Figura 154 – Tela com lista de dados gerados após consulta por parâmetros especificados em filtro. Neste momento o usuário poderá imprimir o relatório gerado por meio do botão “Imprimir” ou então poderá exportar o relatório gerado nos formatos MS Excel ou PDF, clicando nos respectivos botões “Gerar Excel” ou “Gerar PDF”, conforme figura 154. Ao escolher uma das ações de “Imprimir” ou “Gerar PDF” mencionadas no item anterior o sistema permitirá que o usuário pré-visualize o relatório gerado antes que seja confirmada a ação, possibilitando a conferência dos itens constantes no relatório. Caso o usuário opte por “Gerar Excel” o sistema irá exportar o relatório diretamente em uma planilha no MS Excel. Por fim, o usuário poderá retornar para a tela inicial por meio do botão “Voltar”, conforme exibido figura 155. Figura 155 – Tela contendo botão de retorno à etapa anterior. 2.6.7 Painel de Quantitativo por unidade Jurídica O painel de quantitativo por unidade jurídica tem como objetivo permitir que o usuário tenha acesso a informações relacionadas ao número de bens registrados em sistema de acordo com as suas respectivas classificações de “categoria”, “classe” e “subclasse”, considerando um determinado período de tempo especificado pelo usuário por meio de filtros. Este relatório permite a realização de diferentes tipos de análise de dados como, variação de registros ao longo do tempo, classificação dos bens com maior número de registros no período, análise de tendência crescente ou decrescente de registros, quantificação das subclasses registradas de acordo com suas unidades de medida, entre outras análises possíveis. Por tratar-se de uma ferramenta dinâmica, os dados dos gráficos indicadores que compõem o painel variam de acordo com os filtros aplicados pelo usuário. Os filtros disponíveis neste painel abrangem diferentes níveis de classificação de bens por categoria, classe e subclasse e possibilitam a inserção de vários itens em conjunto ou apenas um item específico. Além disso o usuário poderá selecionar o período na qual os dados se referem, podendo realizar filtros por intervalo ou datas pontuais de “dias”, “meses” e “anos”. O acesso ao painel de bens visão números de registros e quantitativos é representado conforme figura 156. Figura 156 – Tela contendo ícone de acesso ao painel quantitativo por unidade jurídica. Para acesso as funcionalidades do painel de bens visão número de registros e quantitativos o usuário deverá seguir os seguintes passos: Após clicar no ícone para acesso ao painel o sistema irá abrir a tela principal do painel conforme figura 157. Figura 157 – Tela inicial painel de quantitativo por unidade jurídica. O usuário poderá utilizar os parâmetros de filtro por data para selecionar os dados relacionados a um período específico pelos níveis de “ano”, “mês” e “dia”, de acordo com a sua necessidade, conforme representado na figura 158. Os dados relacionados aos indicadores que compõem o painel irão mudar dinamicamente em função dos dados especificados em filtro. Figura 158 – Tela de filtro painel quantitativo por unidade jurídica. Além do filtro por data o usuário poderá selecionar consultar os dados utilizando parâmetros de situação do bem registrado como, “ativado”, “desativado” e “em elaboração”, conforme representado pela figura 159. Para confirmar a ação o usuário deverá clicar no botão verde, caso contrário poderá abandonar a ação clicando em qualquer local fora da janela do filtro em questão. Figura 159 – Tela filtra painel quantitativo por unidade jurídica. Os filtros aplicados pelo usuário irão aparecer no campo superior da tela, para limpar os filtros o usuário poderá fazer individualmente clicando no ícone “X” correspondente a cada filtro, ou então poderá limpar todos os filtros existentes clicando no ícone a esquerda do campo de exibição dos filtros, conforme exibido na figura 160. Nos indicadores de “Registro e unidades por subclasse” e “Unidades por classificação” o usuário poderá selecionar diferentes parâmetros de classificação de bens para visualização de dados. Neste caso o usuário deverá acessar os respectivos filtros de classificações contidos nos indicadores e selecionar a opção desejada pelos níveis de “categoria”, “classe”, “subclasse” e “unidade de medida”, entre outras possibilidades, conforme figura 160. Desta forma, os dados relacionados aos indicadores que compõem o painel irão mudar dinamicamente em função dos dados especificados em filtro. Figura 160 – Tela filtro painel quantitativo por unidade jurídica. O filtro de dados também poderá ser realizado diretamente pelos itens que compõem os indicadores, para isso o usuário deverá clicar diretamente em um ou mais itens desejados, então os dados irão mudar dinamicamente de acordo com a seleção realizada. Para confirmar a ação o usuário deverá clicar no botão verde, caso contrário deverá optar pelo botão vermelho, conforme mostrado na figura 161. Figura 161 – Tela parâmetro de filtro painel quantitativo por unidade jurídica. Outra opção de filtro de dos poderá ser realizada diretamente pelo ícone de pesquisa constante na parte superior do painel, neste caso o usuário poderá digitar a opção desejada e o sistema exibirá a lista de itens correspondentes para seleção, conforme representado pela figura 162. Caso o usuário não queira selecionar as opções desejadas, basta clicar no ícone “X” para fechar a janela de pesquisa. Figura 162 – Tela atalho de parâmetro de filtro geral. O usuário poderá desfazer ações e voltar para etapas realizadas anteriormente por meio do ícone mostrado na figura 163. Figura 163 – Tela para desfazer ação e retorno ao menu inicial. 2.7 Menu Caixa de Entrada O menu Caixa de Entrada tem como objetivo facilitar a gestão e comunicação entre as unidades internas do poder judiciário durante os trâmites de remessas de bens, permitindo que os usuários das unidades de origem e destino envolvidos na remessa visualizem o status das demandas solicitadas e ações pendentes para execução em sistema. O acesso ao menu Caixa de Entrada é representado pela figura 164 a seguir. Figura 164 – Tela acesso Módulo Caixa de Entrada pelo menu principal. 2.7.1 Visualização e Apropriação de atividades na caixa de entrada Ao acessar o Módulo Caixa de Entrada o sistema direcionará o usuário para uma tela constituída de um painel de atividades que são divididas entre “Atividades de Entrada” que correspondem a atividades na fila para serem apropriadas pelo usuário e “Minhas Demandas” correspondentes as atividades já apropriadas pelo usuário logado em sistema, conforme representado pela figura 165. Figura 165 – Painel de atividades que compõem a Caixa de Entrada. As ações de visualização e apropriação de atividades na caixa de entrada poderão ser realizadas seguindo os passos: Para visualização das atividades o usuário deverá escolher a atividade desejada e clicar no link “Visualizar”, caso o usuário queira se apropriar diretamente da atividade deverá recorrer ao botão “Apropriar”, conforme indicado na figura 166. Figura 166 – Tela para visualização e apropriação de atividades da caixa de entrada. Escolhida a opção de visualização o sistema irá direcioná-lo para a tela principal da remessa, possibilitando que seja visualizada as informações sobre a remessa, bens e documentos vinculados, conforme figura 167. Neste momento o usuário poderá se apropriar da remessa em questão. Figura 167 – Tela para visualização de informações da remessa pelo link “visualizar”. O painel de atividades da caixa de entrada permite também que o usuário se aproprie da atividade diretamente por meio do link “Apropriar”, caso seja escolhida esta opção o sistema irá direcionar o usuário para a tela de “Aceite” ou “Rejeite” de remessa, conforme figura 168. Figura 168 – Tela direcionada após apropriação de remessa pela caixa de entrada. Uma vez apropriada pelo usuário, a atividade em questão passa a constar na fila “Minhas demandas” do painel da caixa de entrada, desta forma, caso o usuário não queira realizar ações na remessa no momento da apropriação poderá fazer em outro momento por meio de consulta por filtros específicos de “Tipo de remessa”, “Unidade de origem”, “Unidade de destino”, “Operador”, “Data de registro” e “Situação da remessa”, conforme representado pela figura 169. Figura 169 – Tela de filtro de atividades da caixa de entrada. Após preencher os parâmetros para consulta o usuário deverá clicar no botão “Filtrar” e então serão listadas as atividades correspondentes a pesquisa realizada. Por outro lado, caso o usuário deseje limpar os parâmetros de filtros preenchidos deverá utilizar o botão “Limpar” e então realizar nova pesquisa, conforme representado pela figura 169. 3. Acessibilidade e Inclusão O Sistema Nacional de Gestão de Bens (SNGB) foi desenvolvido observando as diretrizes de acessibilidade digital adotadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e alinhadas ao Modelo de Acessibilidade em Governo Eletrônico (eMAG) e às recomendações internacionais da WCAG (Web Content Accessibility Guidelines). O objetivo é garantir que pessoas com diferentes necessidades possam utilizar o sistema com autonomia, segurança e igualdade de acesso. Através do ícone: 3.1 Recursos de Acessibilidade Disponíveis no SNGB O sistema disponibiliza os seguintes recursos nativos de acessibilidade: Ajuste de tamanho de fonte Permite ampliar ou reduzir o tamanho do texto diretamente pelo menu de acessibilidade, garantindo melhor leitura para usuários com baixa visão. Modo de alto contraste Possibilita ativar contraste elevado entre fundo e texto, melhorando a percepção visual para pessoas com deficiência visual ou sensibilidade a cores. Teclas de atalho O SNGB disponibiliza atalhos de navegação para facilitar o uso sem dependência exclusiva do mouse: Função Atalho Pesquisa principal Ctrl + Alt + F Salvar conteúdo Ctrl + S Novo conteúdo Ctrl + Alt + N Filtro avançado Ctrl + Alt + 3 Menu principal Ctrl + M Navegação entre páginas Setas direcionais 4. Suporte e Contato O atendimento segue o seguinte fluxo: 1) Contactar o Administrador Regional (Tribunal) / Administrador Regional Externo O usuário deve inicialmente contatar o Administrador Regional do Tribunal / Administrador Regional Externo responsável pelo SNGB em sua unidade. Compete ao Administrador Regional / Administrador Regional Externo: Esclarecer dúvidas operacionais; Validar inconsistências cadastrais; Orientar quanto ao correto uso do sistema; Verificar permissões e perfis no SCA. 2) Abertura de Chamado no GLPI CNJ Persistindo a necessidade de suporte técnico ou correção sistêmica, deverá ser registrado chamado no Portal GLPI CNJ: https://suporteti.cnj.jus.br/ O chamado deve conter: Descrição detalhada do problema; Número da apreensão/bem ou remessa (quando aplicável); Número do processo vinculado; Data e horário da ocorrência; Evidências (prints de tela ou arquivos PDF). 3) Atendimento Técnico Especializado (N1, N2, N3) Após abertura no GLPI, o atendimento é classificado e direcionado conforme complexidade: Nível Responsabilidade N1 Atendimento inicial e triagem N2 Análise funcional e negocial N3 Correções técnicas e sustentação evolutiva O acompanhamento pode ser realizado diretamente pelo usuário no portal do GLPI até a conclusão do atendimento. 4.1 Administrador Regional e Administrador Regional Externo Administrador Regional (Portaria n.316/2023) Servidor designado pelo Tribunal responsável por: Gerenciar acessos ao sistema; Validar solicitações internas; Apoiar usuários locais. Administrador Regional Externo (Portaria n. 244/2024 do CNJ) Responsável por gerenciar acessos de usuários externos, quando aplicável, conforme normativos do CNJ. MANUAL DE ROTINAS CARTORÁRIAS (TRE-DF 2026) TÍTULO I DA FUNÇÃO CORRECIONAL E GOVERNANÇA INSTITUCIONAL Capítulo I - Disposições Gerais, Modalidades e Periodicidade O papel orientador e padronizador da CRE-DF. Natureza e Finalidade da Função Correcional A função correcional no Distrito Federal transcende a mera fiscalização punitiva, configurando-se como um mecanismo contínuo de orientação, padronização e aperfeiçoamento dos serviços eleitorais. O objetivo é aferir a regularidade, a qualidade e a eficiência da prestação jurisdicional e administrativa das serventias. Exercício e Competência O exercício da função correcional é permanente. 2.2 No âmbito de todo o Distrito Federal, a competência é do Corregedor Regional Eleitoral. 2.3 No âmbito de cada circunscrição (Zona Eleitoral), a competência e a jurisdição correcional recaem sobre os Juízes Eleitorais. 2.4 Atuação Superior: A Corregedoria-Geral Eleitoral (CGE) poderá realizar inspeções ou correições nas zonas eleitorais do DF a pedido da Corregedoria Regional, por determinação do TSE ou quando entender necessário. Obrigatoriedade de Sistemas (SInCo) O uso do Sistema de Inspeções e Correições da Justiça Eleitoral (SInCo) é estritamente obrigatório para o registro de todas as etapas correcionais, desde a autuação inicial até o arquivamento definitivo dos relatórios. Acompanhamento Externo e Transparência 4.1Ao realizar qualquer autoinspeção, inspeção ou correição, a autoridade que presidir o procedimento deve facultar o acompanhamento dos trabalhos aos representantes do Ministério Público Eleitoral (MPE) e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Proteção de Dados e Segredo de Justiça Nos procedimentos que englobem processos sob segredo de justiça ou de tramitação sigilosa, é dever exclusivo da autoridade judiciária eleitoral que presidir a correição determinar a adoção das cautelas necessárias para garantir a preservação irrestrita do sigilo. Verificação de Livros Obrigatórios Durante as atividades correcionais, é obrigatória a verificação da regularidade dos livros cartorários. 6.2 Livros Físicos: Se ainda existirem, devem conter termos de abertura e encerramento, além de folhas numeradas e rubricadas. 6.3 Livros Eletrônicos: A autoridade deve certificar a autuação do processo correspondente no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), garantindo a integridade dos dados digitais. Continuidade do Atendimento 7.1 Como regra geral, não haverá o fechamento do cartório nem a suspensão do atendimento ao público no dia designado para a realização da autoinspeção, inspeção ou correição, ressalvadas situações excepcionais devidamente justificadas. Quadro de Modalidades e Periodicidade A sistemática correcional é estruturada em ciclos para permitir uma visão holística dos cartórios. As modalidades dividem-se da seguinte forma: Modalidade Periodicidade / Gatilho Responsável Direto Norma de Regência Autoinspeção Anual Anual (conforme calendário estabelecido pela CRE-DF). Juiz Eleitoral da Zona. Provimento TRE-DF nº 2/2024[^1]. Autoinspeção Inicial Assunção da Titularidade na Zona Eleitoral. Novo Juiz Titular. Provimento TRE-DF nº 2/2024[^1]. Autoinspeção Final Término do Biênio do magistrado. Juiz que deixa a Zona. Provimento TRE-DF nº 2/2024[^1]. Inspeção de Ciclo Conforme Ciclo Plurianual de avaliações. Corregedor Regional. Provimento CGE nº 2/2023[^2]. Correição Extraordinária Fatos excepcionais, denúncias ou urgências. Corregedor Regional. Resolução TSE nº 23.657/2021[^3]. Notas de Normativas: Provimento TRE-DF nº 2/2024: Regulamenta as regras locais, as autoinspeções (anual, inicial e final) e a obrigatoriedade do SInCo e do SEI no Distrito Federal.: Provimento CGE nº 2/2023: Estabelece a sistemática de Inspeções de Ciclo coordenadas pelas Corregedorias.: Resolução TSE nº 23.657/2021: Norma basilar que rege a função correcional e as correições extraordinárias na Justiça Eleitoral. Capítulo II – Autoinspeção Regras para Autoinspeção Anual, Inicial (assunção de titularidade) e Final (término do biênio), com uso obrigatório do SInCo/PJeCor. (Consolidado conforme Provimento TRE-DF nº 2/2024 e Provimento CGE nº 2/2023) A autoinspeção consiste em um mecanismo de controle interno e avaliação periódica realizado pela autoridade judiciária da zona eleitoral, destinada à verificação da regularidade dos serviços cartorários e a sua eventual correção. Seção I – Disposições Comuns e Uso de Sistemas Presidência dos Trabalhos: A presidência da autoinspeção é de competência exclusiva da autoridade judiciária eleitoral em exercício na zona eleitoral, sendo expressamente vedada a delegação dessa atribuição a servidoras ou servidores do cartório. Sistemas Obrigatórios: É estritamente obrigatório o uso do Sistema de Inspeções e Correições da Justiça Eleitoral (SInCo) para preenchimento e finalização do roteiro, bem como a autuação do procedimento no sistema PJe-Zona na classe Inspeção – Insp (código CNJ 1304). Instauração e Prazos: A autoinspeção é instaurada por portaria do Juiz Eleitoral, que deve conter os motivos, data, horário, composição da equipe e a designação do(a) servidor(a) que atuará como secretário(a). O prazo de duração das atividades da autoinspeção não poderá ultrapassar 10 (dez) dias úteis, ressalvados os casos justificados. Vistos em Autoinspeção: Os processos e procedimentos analisados receberão o alerta no PJe-Zona e a certidão de “Vistos em Autoinspeção”. O Juiz poderá delegar a prática material da lavratura desta certidão ao secretário(a) dos trabalhos, que registrará que o faz "de ordem" da autoridade. Seção II – Autoinspeção Anual A autoinspeção anual avalia a regularidade do processamento dos feitos, observância de prazos, gestão administrativa e saneamento de irregularidades. Calendário: É realizada anualmente, preferencialmente no mês de março ou dentro do período fixado no calendário da Corregedoria Regional Eleitoral do Distrito Federal (CRE-DF). Publicidade e Convocações: O Juiz Eleitoral deve publicar a portaria no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) e afixá-la no átrio do cartório com antecedência mínima de 5 (cinco) dias do início. Deve, no mesmo prazo, comunicar o Ministério Público Eleitoral (MPE) e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para acompanhamento e apresentação de reclamações ou sugestões. Relatórios Obrigatórios: Devem ser juntados aos autos eletrônicos os relatórios de processos paralisados ou conclusos há mais de 30 dias, processos sobrestados e pendentes de Metas do CNJ. Relatório Final: Após a conclusão, o magistrado tem até 30 (trinta) dias para elaborar o relatório final no PJe-Zona, contendo os fatos relevantes, recomendações e prazos para saneamento da equipe. O descumprimento do prazo pode acarretar apuração disciplinar. Comunicação à CRE-DF: Identificadas irregularidades graves, o Juiz orientará a equipe e encaminhará os autos eletrônicos à CRE-DF em até 30 dias. Seção III – Autoinspeção Inicial (Assunção de Titularidade) A autoinspeção inicial examina a situação da zona eleitoral quando um novo magistrado assume. Prazo: Deve ser realizada no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data da posse na zona eleitoral. Dispensa: A autoinspeção inicial será dispensada se a assunção ocorrer no período de 90 dias anteriores ou posteriores à realização de outra autoinspeção, ou se a própria autoridade já tiver presidido a autoinspeção anual daquele ano. Rito Simplificado: Observa as regras da autoinspeção anual, mas fica dispensada a elaboração e envio do relatório final para apreciação da Corregedoria Eleitoral. Seção IV – Autoinspeção Final (Término de Biênio ou Extinção) A autoinspeção final examina a unidade antes da saída do magistrado ou extinção da zona. Prazo e Objeto: Realizada antes do término do biênio ou extinção. O roteiro no SInCo conterá quesito específico para detalhar o acervo processual transferido (quantidade de feitos, fase processual e autos com vista). Dispensa de Relatório: Fica expressamente dispensada a elaboração do relatório final narrativo. Este é substituído pelo preenchimento integral do roteiro no SInCo, que será juntado aos autos no PJe-Zona. Dispensa do Procedimento: Fica dispensada a realização desta modalidade caso o término do biênio ocorra no período de 60 (sessenta) dias posteriores a uma autoinspeção anual ou inspeção de ciclo da CRE-DF. Notas Normativas: Provimento TRE-DF nº 2, de 16 de setembro de 2024: Artigos 26 a 33 (Rito geral e Autoinspeção Anual), Artigos 39 a 41 (Autoinspeção Inicial) e Artigos 42 a 43 (Autoinspeção Final). Institui a obrigatoriedade do SInCo e do PJe-Zona no DF. Provimento CGE nº 2/2023 e Resolução TSE nº 23.657/2021: Fundamentos gerais de controle, prazos e obrigatoriedade de acompanhamento do MPE e OAB na Justiça Eleitoral. Capítulo III – Inspeções de Ciclo e Extraordinárias Ritos conduzidos pela Corregedoria Regional. (Consolidado conforme Provimento CGE nº 2/2023 e Provimento TRE-DF nº 2/2024) Seção I – Das Inspeções de Ciclo (Ordinárias) Definição e Competência: A inspeção de ciclo é o procedimento de avaliação profunda da regularidade dos serviços cartorários, realizada nas zonas eleitorais pela Corregedoria Regional Eleitoral (CRE-DF) ou pela Corregedoria-Geral Eleitoral (CGE). Calendário e Publicidade: As inspeções periódicas obedecem a um cronograma anual que deve ser divulgado até o mês de dezembro do ano anterior ao de sua realização. A publicação é feita na imprensa oficial, no SInCo e na internet, servindo como intimação à zona eleitoral, que deverá afixar o calendário em local visível no cartório com antecedência mínima de 5 (cinco) dias do início do procedimento. Equipe e Acompanhamento Externo: O Corregedor Regional designará a comissão de servidores responsável pela execução dos trabalhos. É obrigatório cientificar o Ministério Público Eleitoral (MPE) e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) informando as datas de instalação e encerramento, para que, querendo, acompanhem as atividades e apresentem sugestões ou reclamações. Sistemas e Relatórios Prévios: O procedimento será autuado no PJeCor (classe Inspeção – Insp) e estruturado através do SInCo. Para subsidiar a inspeção, devem ser juntados previamente aos autos relatórios estatísticos de processos paralisados há mais de 30 (trinta) dias, processos sobrestados e processos pendentes de cumprimento das Metas do CNJ. Obrigações da Serventia e Audiências: Durante os trabalhos, a documentação solicitada pela comissão deve estar organizada e acessível, sob pena de responsabilidade administrativa da chefia do cartório. O Corregedor Regional tem a prerrogativa de determinar a realização de audiências públicas para ouvir a sociedade civil e os partidos políticos sobre a qualidade do serviço prestado na jurisdição. Relatório Final e Saneamento: Concluída a inspeção, a Corregedoria elaborará um relatório (em até 30 dias) contendo as recomendações e determinações, que será encaminhado via PJeCor ao Juízo Eleitoral. O juízo deverá cumprir os prazos assinalados para regularização e oficiar à CRE-DF comprovando a adoção das medidas de saneamento, o que permitirá o arquivamento definitivo do feito. Seção II – Das Inspeções Extraordinárias Motivação: As inspeções extraordinárias podem ser deflagradas a qualquer tempo pelo Corregedor Regional ou pelo próprio Juiz Eleitoral sempre que tomarem conhecimento de erros, omissões, abusos ou irregularidades urgentes que prejudiquem a prestação jurisdicional, a disciplina judiciária ou o regular funcionamento do cartório. Rito Aplicável: Aplicam-se às inspeções extraordinárias, no que couber, as disposições das inspeções de ciclo. Contudo, dada a sua urgência, a comunicação aos órgãos externos e a instauração dos trabalhos podem ocorrer mediante rito processual mais célere, dispensada a inclusão prévia em calendário anual. Notas de Rodapé (Fundamentação Normativa): Provimento TRE-DF nº 2/2024: Artigos 20 a 25 e 34 a 35 (Regulamenta o calendário obrigatório no DF, os relatórios estatísticos, a publicidade e o uso do PJeCor e SInCo). Artigos 16 e 17 (Inspeções Extraordinárias). Provimento CGE nº 2/2023: (Estabelece as regras macro e a sistemática de inspeções do TSE). Resolução TSE nº 23.657/2021: (Consolida a competência correcional plena e as diretrizes de acompanhamento externo por MPE e OAB). Capítulo IV – Correição (Procedimentos Excepcionais de Apuração) (Consolidado conforme Resolução TSE nº 23.657/2021 e Provimento TRE-DF nº 2/2024) Seção I – Natureza, Instauração e Rito Definição: A correição é o procedimento de caráter excepcional destinado à apuração de fatos determinados relacionados a deficiências, graves irregularidades, omissões ou abusos na prestação dos serviços jurisdicionais e administrativos na Zona Eleitoral. Instauração: Pode ser deflagrada de ofício pelo Corregedor Regional Eleitoral, por determinação do Plenário do TRE-DF ou da Corregedoria-Geral Eleitoral (CGE/TSE), bem como mediante representação ou denúncia fundamentada de qualquer parte interessada. Sistemas e Autuação: O procedimento de correição tramitará obrigatoriamente em meio eletrônico, devendo ser autuado no sistema PJeCor sob a classe específica de Correição, com os respectivos dados e relatórios inseridos e acompanhados no Sistema de Inspeções e Correições (SInCo). Seção II – Condução, Prazos e Garantias Processuais Prazos: A correição deverá ser concluída no prazo fixado pela portaria de instauração (em regra não superior a 30 dias), admitindo-se prorrogação mediante decisão fundamentada da autoridade correcional. Contraditório e Ampla Defesa: Aos magistrados, chefes de cartório e servidores cujos atos sejam objeto direto de apuração na correição, é assegurado o pleno direito ao contraditório, facultando-se a apresentação de manifestação prévia e acompanhamento das diligências, ressalvadas as hipóteses em que o sigilo for imprescindível para a eficácia inicial das investigações. Participação Externa: O Ministério Público Eleitoral (MPE) será formalmente cientificado da instauração para atuar como fiscal da ordem jurídica, podendo a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) também ser comunicada, a critério do Corregedor Regional. Seção III – Conclusão, Saneamento e Comunicação de Ilícitos Penais Relatório Final e Determinações: Encerrados os trabalhos apuratórios, a Corregedoria elaborará um relatório conclusivo apontando as irregularidades confirmadas e fixando prazos peremptórios para que o Juízo Eleitoral promova o imediato saneamento e a regularização dos serviços afetados. Comunicação de Ilícitos: Se, durante a correição ou em sua conclusão, a autoridade correcional constatar a existência de indícios de autoria e materialidade de ilícitos penais, infrações disciplinares graves ou atos de improbidade administrativa, é obrigatória a determinação para imediata extração de cópias dos autos e remessa ao Ministério Público Eleitoral e/ou demais órgãos de controle competentes para a adoção das medidas cabíveis (ação penal ou disciplinar). Notas de Rodapé (Fundamentação Normativa): Resolução TSE nº 23.657/2021: Estabelece as diretrizes e os procedimentos gerais para o exercício da função correcional na Justiça Eleitoral, garantindo o devido processo legal e a apuração de abusos. Provimento TRE-DF nº 2/2024: Regulamenta o uso obrigatório do PJeCor e do SInCo no âmbito do Distrito Federal, padronizando a tramitação. TÍTULO II CARTÓRIO ELEITORAL Capítulo I – Organização, Estrutura e Atribuições Funcionamento dos Cartórios, Centrais de Atendimento (CAE) e Postos no DF. Jurisdição e Atendimento Descentralizado O cadastro eleitoral e o sistema de agendamento estão abertos para atendimento a eleitoras e eleitores de qualquer localidade em todo o Distrito Federal. Dessa forma, o atendimento presencial pode ser realizado em qualquer Cartório Eleitoral, Central de Atendimento ao Eleitor (CAE) ou Posto de Atendimento, independentemente do domicílio da pessoa interessada. Organização e Gestão de Filas Todo usuário que adentrar no local de atendimento deverá ser orientado a retirar sua senha ou a se identificar na mesa da CAE com seu comprovante de agendamento. 2.1. Agendamentos: Os atendimentos com hora marcada pelo sistema online devem ser efetivados com prioridade sobre a fila ordinária, respeitando-se o horário agendado. 2.2. Encerramento do Expediente: Ao final do horário de expediente, o cartório deve garantir que todas as pessoas que aguardam possuam senha, assegurando o atendimento de todos que chegaram dentro do horário. Diretrizes de Tratamento e Inclusão O atendimento ao público nas unidades do TRE-DF deve, obrigatoriamente, observar o uso de linguagem não discriminatória, acessível e simples. 3.1. Ao final do atendimento presencial, deve ser facultada a conferência dos dados pela pessoa atendida. 3.2. A servidora ou o servidor deve proceder à leitura oral das informações registradas no sistema sempre que o atendimento envolver pessoa com deficiência, analfabeta ou que não leia em português. Prioridades Legais de Atendimento É assegurada a prioridade legal de atendimento às pessoas com deficiência, idosas (idade igual ou superior a 60 anos), gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo e pessoas obesas. 4.1.Prioridade Especial: Dentre o grupo de pessoas idosas, é assegurada a prioridade especial e absoluta aos maiores de 80 (oitenta) anos. 4.2. Acompanhantes: Os acompanhantes das pessoas com prioridade também terão prioridade, devendo o atendimento ser realizado de maneira conjunta. Atendimento Excepcional Fora da Unidade Em caráter excepcional, o atendimento presencial poderá ser realizado fora das instalações da Justiça Eleitoral para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida que comprovem severa restrição e justifiquem a impossibilidade de comparecimento à unidade. 5.1. A autorização depende de requerimento (que pode ser formulado por curador, apoiador ou procurador) e da confirmação de viabilidade técnica, logística e de pessoal por parte da Zona Eleitoral. 5.2. O procedimento é regulamentado pelo Provimento VPCRE nº 11/2025 do TRE-DF. Capítulo II – Registro e Remessa de Documentos e Processos Fluxos obrigatórios via PJe (esfera judicial) e SEI (esfera administrativa). Divisão Obrigatória de Fluxos (PJe x SEI) A tramitação de documentos e processos nas Zonas Eleitorais do Distrito Federal obedece à estrita separação entre as esferas judicial e administrativa: 1.1. Sistema Eletrônico de Informações (SEI): Destina-se exclusivamente à autuação e trâmite de expedientes administrativos, gestão documental (como o descarte de materiais), ofícios e comunicações de direitos políticos recebidas em balcão que não exijam autuação judicial obrigatória. 1.2. Processo Judicial Eletrônico (PJe): Utilizado para todas as classes judiciais e procedimentos de natureza jurisdicional que afetem o Cadastro Eleitoral (ex: Direitos Políticos - DP, Regularização de Situação de Eleitor - RSE, Cancelamento, processos criminais, etc.). Recebimento e Digitalização de Documentos Físicos 2.1. A utilização do SEI para tratamento de comunicações recebidas em balcão permite ao cartório eleitoral adotar a prática de protocolizar, digitalizar e devolver o documento original à pessoa interessada (eleitora, eleitor, partido, etc.). 2.2. Se a documentação física recebida pertencer a uma pessoa inscrita em outra Unidade da Federação ou Zona Eleitoral, o expediente deve ser digitalizado e encaminhado diretamente ao juízo competente via sistema próprio (como INFODIP) ou via SEI, sem a necessidade de criar um registro local complexo. Tratamento de Sigilo e Segredo de Justiça no PJe 3.1. Quando uma petição contiver pedido de decretação de sigilo, o processo deverá ser autuado como sigiloso e imediatamente submetido à conclusão do Juiz Eleitoral para confirmação ou levantamento da restrição. 3.2. No PJe, as restrições ordinárias de sigilo podem ser manejadas pelos servidores do Cartório Eleitoral até o nível 3. 3.3. Os níveis de sigilo 4 e 5 são de atribuição e permissão exclusivas da Autoridade Judiciária Eleitoral. A obtenção de certidões e o acesso aos autos desses processos restringem-se às partes e aos seus procuradores. Capítulo III – Livros e Classificadores Obrigatórios Migração para livros eletrônicos no SEI e escrituração. (Consolidado conforme Normas de Escrituração e Gestão de Livros e Classificadores Eleitorais do TRE-DF e regras do Sistema SEI) Seção I – Migração para o Formato Eletrônico (SEI) Obrigatoriedade do Meio Digital: A manutenção de livros e classificadores físicos foi substituída, como regra geral, pela escrituração eletrônica. Todos os livros obrigatórios e classificadores de rotina do Cartório Eleitoral devem ser gerados e mantidos no âmbito do Sistema Eletrônico de Informações (SEI), autuados em processos próprios com nível de acesso adequado à natureza da informação. Estrutura dos Livros Eletrônicos: Ainda que em formato digital no SEI, os livros devem observar as formalidades legais de escrituração. É obrigatória a inserção de um Termo de Abertura e, ao final de sua vigência ou encerramento do ano, um Termo de Encerramento, devidamente assinados eletronicamente pela Autoridade Judiciária Eleitoral ou pela Chefia de Cartório (se houver delegação expressa). Seção II – Vedações e Formalidades de Escrituração Vedação a Rasuras e Anotações Marginais: Nos documentos, autos e livros que porventura ainda tramitem ou sejam mantidos em meio físico (ou peças digitalizadas), é terminantemente vedado o lançamento de manifestações à margem das folhas, bem como sublinhar palavras ou expressões, seja à tinta ou a lápis. Tratamento de Irregularidades: Constatada qualquer irregularidade na escrituração ou rasura indevida em documentos oficiais, a servidora ou o servidor deverá elaborar informação formal nos autos, submetendo a ocorrência imediatamente à deliberação do Juiz Eleitoral. Seção III – Livros Específicos de Natureza Criminal Livro de Suspensão e Transação: O cartório deve manter rigorosamente atualizado o controle dos acordos de justiça consensual. Eventual revogação do benefício de Suspensão Condicional do Processo (sursis processual) ou de Transação Penal deverá ser registrada no sistema próprio (SisREC) e anotada obrigatoriamente no Livro de Suspensão e Transação, especificamente no campo "observações", além de ser comunicada aos órgãos de identificação criminal (como o IIRGD) por ofício. Seção IV – Gestão de Classificadores (Pastas de Arquivamento) Criação de Pastas e Temporalidade: Para a organização do acervo que ainda dependa de arquivamento (físico ou em pastas eletrônicas do SEI), o Cartório Eleitoral manterá classificadores específicos divididos por assunto (ex: Suspensão de Direitos Políticos, Restabelecimento de Direitos Políticos – Ocorrência Lei Complementar 64/90, etc.). Limite de Período nas Pastas: Para facilitar a localização da documentação e a gestão do arquivo corrente, as pastas/classificadores não deverão conter documentos, comunicações ou requerimentos recebidos em período superior a 01 (um) ano. Extrapolado este período, deve-se providenciar a abertura de novo volume/pasta para o ano subsequente. Juntada Definitiva: Somente havendo arquivo físico prévio de comunicação de suspensão de direitos políticos, a nova comunicação de restabelecimento deverá ser juntada fisicamente àquela comunicação original de suspensão para fins de arquivamento definitivo, encerrando o ciclo da restrição. Notas de Rodapé (Fundamentação Normativa): Nota 1: Manual de Livros e Classificadores das Zonas Eleitorais do DF e Normas de Escrituração e Gestão de Livros (Diretrizes para transição do acervo físico para o Sistema Eletrônico de Informações - SEI). Nota 2: Código de Processo Civil e Normas Correcionais (Vedações de rasuras e lançamentos marginais em documentos e livros oficiais da Justiça Eleitoral). Nota 3: Ritos de Justiça Consensual e Lei nº 9.099/1995 (Obrigatoriedade de registro de revogação de benefícios no Livro de Suspensão e Transação). Capítulo IV – Procedimento de Eliminação Ecológica e Descarte de Documentos Fim da classe "DM" e uso da Tabela de Temporalidade (TTDP) gerida pela CPAD via SEI. (Consolidado conforme Resolução TRE-DF nº 7877/2021 e normativos de Gestão Documental) Fim da Autuação Judicial para Descarte (Classe DM) Fica terminantemente extinta a utilização da classe processual "DM" (Descarte de Material) no Processo Judicial Eletrônico (PJe). O descarte de documentos e materiais do cartório eleitoral deixou de ser um procedimento jurisdicional, possuindo agora natureza estritamente administrativa. Tramitação Exclusiva no SEI Todo o procedimento de descarte, guarda e eliminação ecológica de documentos passa a ser realizado obrigatoriamente por meio de processo público autuado no Sistema Eletrônico de Informações (SEI). Tabela de Temporalidade (TTDP) e CPAD 3.1. Prazos de Guarda: A seleção e a destinação final do acervo físico devem obedecer rigorosamente aos prazos estabelecidos na Tabela de Temporalidade de Documentos (TTDP) da Justiça Eleitoral. 3.2. Centralização: A análise e a autorização para a fragmentação e eliminação ecológica são geridas pela Comissão Permanente de Avaliação de Documentos (CPAD) e pela Seção de Arquivo do TRE-DF, que conduzirão a publicação do respectivo Edital de Eliminação a partir dos levantamentos enviados pelas Zonas Eleitorais via SEI. Capítulo V – Cópias Reprográficas e Autenticações. rotinas de reprodução e validação de documentos no cartório. Ele é estruturado em três seções diretas: Extração de Cópias (Seção I): Define as regras e os limites para o fornecimento de cópias de documentos e processos que tramitam na serventia para advogados e partes. Cópias de Documentos ou Processos Sigilosos (Seção II): Estabelece o rigor necessário para a reprodução de processos físicos ou digitais que estejam sob sigilo, garantindo que apenas pessoas autorizadas pelo Juízo tenham acesso ao material. Autenticação de Cópias (Seção III): Padroniza como a servidora ou o servidor deve proceder para certificar e atestar a veracidade das cópias fornecidas em relação aos originais. TÍTULO III ATENDIMENTO AO PÚBLICO E OPERAÇÕES DE CADASTRO Capítulo I – Disposições Gerais Uso do Autoatendimento (Título Net), biometria e atendimento humanizado e inclusivo. (Consolidado conforme Resolução TSE nº 23.659/2021 e diretrizes de governança do TRE-DF) Princípios e Canais de Atendimento 1.1. O atendimento ao público constitui a atividade-fim mais visível dos cartórios e deve ser prestado com urbanidade, eficiência e respeito, utilizando linguagem não discriminatória, acessível e simples. 1.2. O atendimento pode ocorrer de forma presencial, pelo autoatendimento (Título Net) ou pelo Balcão Virtual (garantido durante todo o horário de expediente). 1.3. Para assegurar a inclusão de pessoas em situação de exclusão digital, a serventia deve auxiliar no encaminhamento eletrônico dos requerimentos e verificar a atualização dos dados cadastrais (endereço e telefone) para facilitar futuras comunicações. Prioridades Legais e Atendimento Inclusivo 2.1. A ordem de chegada será respeitada, resguardando-se as prioridades legais para pessoas com deficiência (extensivo ao acompanhante), idosas (60 anos ou mais), gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo e pessoas obesas. 2.2. Dentre os idosos, é assegurada prioridade absoluta e especial às pessoas maiores de 80 (oitenta) anos. 2.3. Pessoas em situação de rua: Devem realizar o alistamento no domicílio em que se encontrarem, sendo que a simples declaração da pessoa dispensa a apresentação de comprovante documental de residência fixa. 2.4. Pessoas Indígenas e Quilombolas: O alistamento e o voto são obrigatórios, devendo a Justiça Eleitoral respeitar a organização social, os costumes e as línguas dessas populações. Triagem, Consultas e Biometria Obrigatória 3.1. No ato de qualquer atendimento presencial, a servidora ou o servidor deve realizar obrigatoriamente a consulta combinada (Nome, Nome da Mãe e Data de Nascimento) para impedir a criação de inscrições em duplicidade. 3.2. Validação de Identidade Biométrica: Nas operações de revisão e transferência, se a pessoa atendida já possuir biometria no Cadastro Eleitoral, a captura da digital é obrigatória para validar a sua identidade. A dispensa dessa validação só é permitida em casos de absoluta impossibilidade física, o que deve ser devidamente justificado no sistema ELO. 3.3. Ao final da operação, é obrigatório facultar a conferência dos dados. Para pessoas com deficiência visual, analfabetas ou que não leiam em português, o servidor deve proceder à leitura oral das informações registradas. Uso do Autoatendimento (Título Net) 4.1. O autoatendimento eleitoral permite que o processo de alistamento, transferência ou revisão inicie de forma eletrônica, via internet. 4.2. Para formalizar o pedido web, a pessoa deve anexar imagens nítidas (frente e verso) do documento oficial de identificação, comprovante de vínculo com o domicílio, quitação militar (se exigível) e uma fotografia em estilo "selfie" segurando o documento de identidade ao lado da face. 4.3. Os requerimentos devem ser analisados em até 5 dias úteis. A ausência da foto "selfie" ou a ilegibilidade do documento de identidade acarretam a rejeição imediata do pedido. Notas Normativas: Resolução TSE nº 23.659/2021: Regula o Cadastro Eleitoral, a identificação biométrica obrigatória e o rito do Título Net. Resolução CNJ nº 401/2021 e Diretrizes TRE-DF: Fundamentam as políticas de acessibilidade, o uso obrigatório do Balcão Virtual e o atendimento humanizado para populações vulneráveis. Capítulo II – Atualização da Situação do Eleitor (ASE) Regras de processamento e inserção de restrições. Regras de Processamento de ASE: 1.1. Finalidade: O gerenciamento do ASE garante que o histórico da inscrição reflita a exata realidade jurídica do eleitorante a Justiça Eleitoral. 1.2. Processamento Automático: O registro de multas por ausência (ASE 167) e alistamento tardio (ASE 035) ocorre automaticamente no sistema ELO após a compensação do pagamento, seja via PIX, GRU ou cartão. 1.3. Processamento Manual: Em casos excepcionais, o comando manual deve ser feito exclusivamente via menu "Eleitor/Atendimento/Consulta Eleitor", exigindo que o servidor analise previamente o histórico para evitar anotações ou cobranças em duplicidade. 1.4. Comando Coletivo: O uso dessa ferramenta é estritamente restrito ao processamento de rescaldo de Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) no pós-eleição e à solução de contingências de trabalhos eleitorais. 1.5. Fechamento do Cadastro: Nos anos eleitorais (150 dias antes do pleito), os códigos de ASE que alteram a situação da inscrição ficam retidos como "Pendentes de Processamento". O cartório deve obrigatoriamente conferir a efetivação desses comandos em relatório específico após a reabertura do cadastro. Exclusão e Retificação de Códigos: 2.1. Via PJe: Pedidos para excluir ou alterar dados de um ASE devem tramitar exclusivamente no Processo Judicial Eletrônico. Utiliza-se a classe Direitos Políticos (DP) para restrições que impactam o direito de votar/ser votado, e a classe Regularização da Situação Eleitoral (RSE) para as demais correções. 2.2. Inativação Direta (ASE 647): Para sanar rapidamente o comando indevido de certos códigos (como os de homônimos, gêmeos, transação penal ou deficiência), o cartório está dispensado de abrir processo no PJe, devendo inativar o erro diretamente no sistema comandando o ASE 647. Notas Normativas:: Resolução TSE nº 23.659/2021 e Manual de ASE: São as normas matrizes que definem que o histórico da inscrição deve refletir sua exata realidade jurídica. Também fundamentam a regra de que, no período de fechamento do cadastro, os códigos de ASE que alteram a situação da inscrição devem ficar retidos como "Pendentes de Processamento" até a reabertura. Diretrizes de Processamento Sistêmico (TRE-DF): Regulamentam a automação do ELO para as multas (ASE 167 e 035) após compensação bancária. A norma local também restringe o processamento manual ao menu "Consulta Eleitor" (para evitar cobranças em duplicidade) e limita o comando coletivo a rescaldos de justificativas ou contingências sistêmicas. Regras de Tramitação no PJe (Provimento CGE e CRE-DF): Determinam a obrigatoriedade do uso do Processo Judicial Eletrônico para exclusão e retificação de códigos. Definem a divisão de competência entre a classe Direitos Políticos (DP), para restrições que impactam o direito de voto, e a classe Regularização da Situação Eleitoral (RSE), para as demais correções. Autorização de Inativação Direta (ASE 647): A norma dispensa formalidade e processo no PJe para erros específicos de anotação (como homônimos, gêmeos, transação penal ou deficiência), permitindo ao cartório inativar a falha diretamente no sistema por meio do ASE 647. Capítulo III – Justificativa Eleitoral Regra de domicílio do DF (vedação de justificativa presencial no próprio DF no dia do pleito) e uso do e-Título/Sistema Justifica. Regra Geral e Dispensas A justificativa serve para comprovar a ausência do eleitor de seu domicílio no dia do pleito. Estão dispensadas da justificativa as pessoas com voto facultativo, conscritos (ASE 043), pessoas com direitos políticos suspensos ou perdidos (ASE 337 e 329), e pessoas com deficiência que tenham a anotação específica (ASE 396). Cada turno conta como uma eleição autônoma. Justificativa no Dia da Eleição 2.1. Como fazer: Pode ser feita pelo aplicativo e-Título (que defere automaticamente via georreferenciamento) ou presencialmente, entregando o Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) físico em qualquer posto de justificativa. 2.2. Regra Específica do TRE-DF: Eleitoras e eleitores inscritos no Distrito Federal não podem apresentar justificativa presencial em postos localizados no próprio DF. Devem utilizar o e-Título se estiverem no DF (mas fora de seu domicílio, caso o aplicativo permita), em outra UF ou no exterior, ou justificar presencialmente apenas se estiverem fora do DF. Justificativa Após a Eleição (Pós-Pleito) 3.1. Prazos: O prazo é de até 60 dias após cada turno. Pessoas que estavam no exterior têm 60 dias do pleito ou 30 dias após o retorno ao Brasil (o que for mais benéfico). 3.2. Canais e Processamento: O canal principal é o Sistema Justifica (web) ou o e-Título. Se o eleitor apresentar o formulário físico no balcão, o cartório deve digitalizar e inserir os dados no Sistema Justifica. Se o pedido chegar por e-mail ou WhatsApp, o cartório deve orientar a pessoa a utilizar o sistema oficial. 3.3. Apreciação Judicial: O cartório deve criar processos em bloco no SEI e submetê-los à análise judicial no mínimo uma vez por semana. O juiz pode deferir os pedidos coletivamente, e o Sistema Justifica comandará o ASE 167 automaticamente no ELO, liberando a certidão de quitação. 3.4. Se o prazo passar ou a justificativa for indeferida, será aplicada multa. Notas Normativas: Resolução TSE nº 23.659/2021: É a norma central que estabelece as dispensas de justificativa para conscritos, suspensos, pessoas com perda de direitos políticos, pessoas com deficiência (ASE 396) e eleitores com voto facultativo. A norma também fundamenta os prazos pós-pleito (60 dias do turno ou 30 dias do retorno ao Brasil) e define que cada turno conta como uma eleição autônoma para fins de cobrança,,. Resolução TSE nº 23.669/2021: Regulamenta as regras do dia da eleição, autorizando o uso do aplicativo e-Título (que utiliza o georreferenciamento para deferimento automático) e a entrega do formulário RJE em papel nas mesas receptoras,. Complementação Operacional do TRE-DF (SEDEC): Fundamenta a regra local de domicílio, que proíbe expressamente as pessoas inscritas no DF de justificarem presencialmente (via papel) em postos de justificativa localizados dentro do próprio Distrito Federal,,. Provimento CGE nº 9/2018 e Diretrizes da CRE-DF: Instituem o fluxo eletrônico obrigatório pós-eleição pelo Sistema Justifica. Baseiam a diretriz de não aceitar pedidos por WhatsApp ou e-mail (devendo o cartório redirecionar a pessoa ao sistema),, a obrigação de digitalizar os RJEs físicos recebidos no balcão, e a sistemática de autuar processos coletivos no SEI semanalmente para a deliberação da autoridade judicial e processamento automático do ASE 167,,. Código Eleitoral (Art. 7º): É a base legal para a aplicação e cobrança da multa eleitoral caso o prazo transcorra sem manifestação ou a justificativa seja indeferida,,. Capítulo IV – Restabelecimento de Inscrição Cancelada por Equívoco Uso restrito do ASE 361 e fluxo via Classe RSE no PJe. Regra Geral de Restabelecimento (ASE 361) O restabelecimento de inscrição (comando do ASE 361) só é permitido quando o cancelamento ocorreu por falha interna da Justiça Eleitoral nos lançamentos dos códigos ASE 019 (falecimento), 450 (decisão judicial) ou 469 (revisão de eleitorado). O processamento do ASE 361 inativa o cancelamento e torna a inscrição regular novamente. Exceção do TRE-DF (Erro de Órgão Externo) É terminantemente vedado o uso do ASE 361 se o cancelamento indevido por óbito (ASE 019) ocorreu devido a informações errôneas enviadas por órgãos externos, como os Cartórios de Registro Civil. Nesse cenário, a pessoa interessada deve comparecer ao cartório e a regularização dar-se-á obrigatoriamente por meio de operação RAE de revisão ou transferência. Autuação no PJe (Classe RSE) Constatada a falha interna que justifique o restabelecimento, a serventia deve autuar de ofício um processo no PJe exclusivamente na classe RSE (Regularização da Situação do Eleitor). A peça inicial será uma informação detalhando o ocorrido, acompanhada de espelhos e provas da falha. Após a decisão judicial, o cartório comanda o ASE 361. Isenção de Multas Não deverão ser cobradas eventuais multas por ausência às urnas referentes aos pleitos que ocorreram enquanto a inscrição esteve indevidamente cancelada por equívoco. Notas Normativas: Restabelecimento pelo ASE 361: A utilização do código de ASE 361 é restrita aos casos em que o cancelamento indevido (pelos códigos ASE 019, 450 ou 469) ocorreu por falha interna e exclusiva da Justiça Eleitoral. Exceção do TRE-DF: Se o erro no cancelamento por óbito (ASE 019) for motivado por informações errôneas de órgãos externos (como Cartórios de Registro Civil), o uso do ASE 361 é terminantemente vedado, exigindo-se a regularização via preenchimento de RAE de revisão ou transferência com a presença da pessoa interessada. Classe RSE no PJe: Ao constatar a falha interna, o cartório deve autuar, de ofício, um processo no PJe na classe Regularização da Situação do Eleitor (RSE), instruindo a peça inicial com relatório e provas documentais para que a autoridade judicial determine o restabelecimento e o comando do ASE 361. Isenção de Multas: A pessoa eleitora não sofrerá cobrança de multas por ausência às urnas referentes às eleições ocorridas no período em que sua inscrição esteve cancelada por equívoco. Capítulo V – Erros no Processamento do RAE (Banco de Erros). Prazos de Retenção: Os RAEs com erro ficam retidos no sistema por no máximo 6 (seis) meses, sendo excluídos automaticamente após esse período. As únicas exceções são os RAEs com erros de "revisão de eleitorado - prazo ultrapassado" e "eleitor faltoso - prazo ultrapassado", que permanecem retidos por tempo indeterminado até o devido fechamento e regularização. Consulta Diária e Análise: O cartório tem a obrigação de acessar diariamente o menu Ajuste/Banco de Erros/Consulta no sistema ELO. A análise da servidora ou servidor deve abranger todos os dados do formulário RAE, e não apenas o campo específico onde o erro foi apontado. Correção Simples e Fechamento de Lotes: A correção manual direta no ELO é estritamente restrita a erros de digitação evidentes, como um bairro inexistente. Após qualquer correção, é obrigatório realizar o fechamento do lote no menu Ajuste/Banco de Erros/Fecha para garantir que o RAE seja efetivamente processado. Exclusão Obrigatória e Convocação: O sistema não permite a correção de dados essenciais equivocados (nome da pessoa, nome da mãe ou data de nascimento), nem de endereços que pertençam a outra Zona Eleitoral. Nesses casos, o cartório deve excluir o RAE do banco de erros e notificar a pessoa interessada, preferencialmente por meio eletrônico, convocando-a a apresentar um novo requerimento. Pendências Biométricas: Quando o RAE for retido especificamente por pendência na coleta biométrica, a serventia deverá entrar em contato com a pessoa para informar a impossibilidade de processamento e agendar o comparecimento presencial na unidade eleitoral para a devida coleta. Notas Normativas: Resolução TSE nº 23.659/2021 (Art. 134, caput e parágrafo único): É a norma que fundamenta o prazo máximo de 6 (seis) meses para a retenção dos registros no Banco de Erros, determinando sua exclusão automática após esse período. A mesma resolução cria a exceção para os erros de "revisão de eleitorado - prazo ultrapassado" e "eleitor faltoso - prazo ultrapassado", que permanecem retidos por tempo indeterminado até a regularização. Provimento CRE-DF e Manuais de Rotinas Cartorárias: Estabelecem a obrigatoriedade de a serventia acessar diariamente o menu Ajuste/Banco de Erros/Consulta no sistema ELO. As diretrizes exigem que a análise englobe todos os dados do RAE, mesmo aqueles que não constem especificamente no campo apontado com erro pelo sistema. Regramento de Correção e Fechamento de Lotes (Sistema ELO): Limita a correção manual na tela de ajuste estritamente a erros de digitação evidentes (como um bairro inexistente). A norma técnica impõe que, após qualquer correção, o lote correspondente seja obrigatoriamente fechado por meio do menu Ajuste/Banco de Erros/Fecha para que o processamento ocorra. Normas de Exclusão e Retificação de Dados Essenciais: Determinam que o sistema não permite a correção de dados fundamentais (nome da pessoa, nome da mãe ou data de nascimento) e de endereços vinculados a outra Zona Eleitoral. Nesses casos, a regra exige a exclusão do RAE do banco e a notificação imediata da pessoa interessada, preferencialmente por via eletrônica, para que apresente um novo requerimento. Diretrizes de Identificação e Coleta Biométrica: Regulamentam o tratamento de RAEs retidos por pendência de coleta biométrica. A norma determina que a serventia deve entrar em contato com a pessoa interessada para informar a impossibilidade de processamento e solicitar seu comparecimento a uma unidade eleitoral para a finalização da coleta. Capítulo VI – Fiscalização dos Partidos Políticos sobre o Cadastro Eleitoral. Prerrogativas de Acompanhamento Os partidos políticos, por meio de seus delegados ou delegadas, possuem a prerrogativa legal de fiscalizar o processamento do cadastro eleitoral. Isso inclui o direito de acompanhar os requerimentos de alistamento, transferência, revisão, segunda via e quaisquer outros procedimentos afins, bem como a emissão e a entrega física dos títulos eleitorais. Cancelamento e Recursos É assegurado às agremiações partidárias o direito de requerer o cancelamento de inscrições eleitorais que fundamentadamente inobservem os requisitos legais. Além disso, qualquer partido político pode interpor recurso contra o deferimento de alistamento ou transferência no prazo específico de 10 dias. Exame de Documentos e Regras da LGPD Os delegados podem examinar os documentos relativos às operações de cadastro, porém o acesso submete-se a rigorosas regras de proteção de dados: Termo de Confidencialidade: O exame está estritamente condicionado à prévia assinatura de termo de confidencialidade dos dados pessoais. Supervisão: A análise da documentação deve ocorrer obrigatoriamente na presença de servidora ou servidor do cartório e sem gerar perturbação aos serviços locais. Cópias: A extração de cópias dos documentos não é livre; ela deve ser requerida de forma fundamentada à autoridade judiciária, sendo fornecida sem ônus para a Justiça Eleitoral caso deferida. Quantitativo e Atuação dos Delegados no DF Para o exercício dessa fiscalização, os partidos poderão manter até 3 (três) delegados em cada Zona Eleitoral, sendo expressamente vedada a atuação simultânea. Como regra específica de jurisdição, os delegados indicados para o TRE-DF detêm a prerrogativa de representar o partido perante qualquer Juízo Eleitoral da circunscrição única do Distrito Federal. Nota de Rodapé: Regramento fundamentado na Resolução TSE nº 23.659/2021 (art. 75 e seguintes) e nas diretrizes de proteção de dados e atendimento disciplinadas pelo TRE-DF. Notas Normativas: Resolução TSE nº 23.659/2021 (Arts. 54, 57, 75 e 76): É a base legal que garante aos partidos a prerrogativa de fiscalizar o cadastro eleitoral, requerer o cancelamento de inscrições e solicitar cópias documentais mediante pedido fundamentado ao juízo. A norma também fixa o prazo de 10 (dez) dias para interposição de recurso contra deferimentos de RAE e estabelece o limite de até 3 (três) delegados por Zona Eleitoral, autorizando os delegados credenciados no TRE-DF a atuarem em qualquer juízo do Distrito Federal. Lei nº 13.709/2018 (LGPD) e Resolução TSE nº 23.659/2021: Fundamentam a necessidade de proteção dos dados das pessoas eleitoras durante a fiscalização, exigindo a prévia assinatura de Termo de Confidencialidade e determinando que o acesso ocorra estritamente na presença de servidor(a) da Justiça Eleitoral. Capítulo VII – Acesso às Informações do Cadastro e Outros Sistemas (LGPD) Uso exclusivo do SIEL e proteção de dados biométricos. Política de Privacidade (LGPD): O tratamento de dados pessoais pela Justiça Eleitoral do Distrito Federal deve observar rigorosamente a Política Geral de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais, instituída pela Portaria Conjunta TRE-DF nº 32/2020. É expressamente vedado o deferimento de pedidos de dados que propiciem perfilamento étnico discriminatório. A "Regra de Ouro" (Espelho do Cadastro): É terminantemente vedado o fornecimento do "espelho de consulta ao cadastro" (a tela de consulta do ELO) a qualquer pessoa estranha à Justiça Eleitoral. Esse documento é de uso interno, e qualquer informação a terceiros deve ser prestada exclusivamente por meio de certidão ou ofício. Acesso de Autoridades aos Dados Biográficos (Uso do SIEL): O acesso a dados biográficos por órgãos do Poder Judiciário, Ministério Público, Polícias e Defensoria Pública deve ser realizado exclusivamente por meio do Sistema de Informações Eleitorais (SIEL). Pedidos físicos enviados por autoridades que já possuem acesso ao SIEL devem ser restituídos com a orientação para uso do sistema. Acesso a Dados Biométricos: Pedidos de acesso a dados biométricos por autoridades externas devem ser encaminhados diretamente ao TSE. Caso a solicitação seja de um Juízo Eleitoral do próprio TRE-DF, ela deve ser encaminhada à Corregedoria Regional (CRE-DF) por meio de processo no SEI. Tratamento de Exceções no SEI: Se um pedido excepcional de autoridade legitimada chegar fora do SIEL (por indisponibilidade técnica, por exemplo), o cartório deve autuá-lo no SEI como "Cadastro Eleitoral: Informação de Cadastro de Eleitor". O processo deve ter nível de Acesso Restrito e o espelho da inscrição será juntado apenas para uso interno da equipe na elaboração do ofício de resposta. Notas Normativas: Lei nº 13.709/2018 (LGPD), Resolução TSE nº 23.656/2021 e Portaria Conjunta TRE-DF nº 32/2020: Constituem o arcabouço legal para o tratamento de dados pessoais na Justiça Eleitoral. Instituem a Política Geral de Privacidade e vedam expressamente o deferimento de pedidos que propiciem perfilamento étnico de caráter discriminatório. Diretrizes de Sigilo e Resolução TSE nº 23.656/2021: Fundamentam a "Regra de Ouro", estabelecendo que o espelho de consulta ao cadastro é de uso estritamente interno, sendo expressamente proibido o seu fornecimento a pessoas estranhas à Justiça Eleitoral. Normas de Acesso do SIEL (Provimento CGE): Determinam a exclusividade do Sistema de Informações Eleitorais (SIEL) para a consulta de dados biográficos por órgãos do Poder Judiciário, Ministério Público, Polícias e Defensoria Pública, justificando a devolução de ofícios e requerimentos físicos. Competência da CGE e Diretrizes da CRE-DF: Estabelecem que o fornecimento de dados biométricos é atribuição do TSE (Corregedoria-Geral Eleitoral). As normas internas do TRE-DF definem que as solicitações feitas por Juízos do Distrito Federal devem tramitar administrativamente via SEI para a Corregedoria Regional (CRE-DF). Portaria Conjunta TRE-DF nº 5/2017 (Gestão no SEI): Regulamenta o tratamento de pedidos excepcionais (como indisponibilidade técnica do SIEL), exigindo a autuação no SEI na classe apropriada e com nível de "Acesso Restrito" para assegurar a proteção e o sigilo das informações. A citação no processo de Cancelamento de Inscrição Eleitoral (CIE) deve ser tentada prioritariamente por meios eletrônicos, utilizando o WhatsApp institucional ou o e-mail da pessoa eleitora. Apenas se essa tentativa eletrônica for frustrada é que o cartório avança para a notificação física, usando carta com Aviso de Recebimento (AR) ou oficial de justiça e, em última instância, a publicação de edital. Capítulo VIII – Certidões Fornecidas a Eleitoras e Eleitores Quitação, crimes eleitorais e certidão circunstanciada. Disposições Comuns e Emissão Unificada É assegurada a qualquer cidadã e cidadão a emissão gratuita de certidão que reflita sua situação atual no Cadastro Eleitoral. O sistema possibilita a geração de uma certidão unificada contemplando todas as informações solicitadas (inscrição, direitos políticos, voto, multas, etc.). Acesso a Dados Personalizados e Entrega a Terceiros A Justiça Eleitoral fornecerá certidões com dados personalizados (filiação, endereço, telefone, etc.) apenas quando solicitadas pelo próprio eleitor ou por curador legalmente constituído. 2.1. Terceiros autorizados: As certidões podem ser entregues a terceiros mediante apresentação de autorização do titular por escrito (contendo nome, título e CPF), sendo dispensado o reconhecimento de firma. A pessoa autorizada deve apresentar seu documento de identificação original. Terceiros sem autorização: Caso o terceiro não possua autorização escrita, o cartório fornecerá obrigatoriamente uma certidão circunstanciada e orientará a pessoa a obter a certidão completa pela internet. Divergência de Dados e Vedação de Alteração Manual É expressamente vedado ao cartório inserir na certidão qualquer informação prestada apenas verbalmente pelo interessado. Caso o eleitor apresente dados divergentes dos que constam no cadastro, ele deverá ser orientado a requerer a operação de revisão. A certidão com os novos dados só será emitida após o deferimento do Requerimento de Alistamento Eleitoral (RAE) pelo Juízo. Certidão de Quitação Eleitoral A certidão de quitação atesta a plenitude do gozo dos direitos políticos, o regular exercício do voto (ou justificativa válida), a inexistência de multas aplicadas em caráter definitivo e a regularidade na prestação de contas de campanha. Protocolo Título Net: O mero protocolo gerado após o envio de dados via Título Net não comprova a regularidade da inscrição ou a quitação eleitoral. Canais de Emissão: Pode ser expedida pelo Cartório Eleitoral (independentemente da zona de inscrição do eleitor), pelo site do TSE/TRE ou pelo aplicativo e-Título. Certidão de Crimes Eleitorais Destina-se a atestar exclusivamente a existência ou inexistência de condenações criminais eleitorais definitivas (com trânsito em julgado) cuja extinção da punibilidade ainda não tenha sido declarada. Pode ser emitida de forma online ou em qualquer unidade de atendimento. Certidão Circunstanciada A qualquer tempo poderá ser expedida certidão circunstanciada para atestar situações específicas que não estejam compreendidas nos modelos automáticos do sistema (como cancelamentos, suspensões ou divergências intransponíveis de cadastro). Esta certidão deve ser assinada pela Chefia do Cartório (ou substituto legal) com linguagem simples e não discriminatória. Pode possuir valor de quitação eleitoral temporária caso o eleitor tenha recolhido todas as multas e não possua débitos ativos. Certidão de Cadastro Fechado Nos 150 dias que antecedem o pleito, o sistema fica bloqueado para alistamento, transferência e revisão. As pessoas que procurarem o cartório neste período receberão uma certidão de fechamento do cadastro. O documento informará a impossibilidade legal de realizar a operação, estabelecerá um prazo de validade até a reabertura do cadastro e recomendará o retorno da pessoa após as eleições. Notas de Rodapé: Regramento fundamentado na Resolução TSE nº 23.659/2021 (Arts. 3º a 7º) e nas diretrizes consolidadas da Corregedoria Regional do TRE-DF. Notas Normativas: Constituição Federal e Lei nº 9.051/1995: Asseguram o direito cidadão à obtenção de certidões para a defesa de direitos e esclarecimento de situações pessoais, garantindo expressamente que as certidões emitidas pela Justiça Eleitoral sejam isentas de qualquer taxa. Resolução TSE nº 23.659/2021: É a principal norma de regência do Cadastro Eleitoral. Ela fundamenta a emissão da certidão unificada, da certidão circunstanciada e da certidão de crimes eleitorais. Também veda expressamente a alteração de dados baseada em informações verbais sem o processamento do RAE e define todos os requisitos cumulativos para a obtenção da quitação eleitoral. Lei nº 13.709/2018 (LGPD), Resolução TSE nº 23.656/2021 e Portaria Conjunta TRE-DF nº 32/2020: Constituem o arcabouço de proteção de dados pessoais na Justiça Eleitoral. Elas embasam as regras restritivas de entrega de certidões com dados personalizados a terceiros, permitindo-a apenas com autorização escrita (dispensado o reconhecimento de firma) ou, na falta desta, restringindo o atendimento ao fornecimento de uma certidão circunstanciada e orientação para emissão via internet. Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições - Art. 11, § 8º e Art. 91): O Art. 11 baseia os critérios legais para considerar a pessoa eleitora quite com a Justiça Eleitoral (incluindo o pagamento ou parcelamento regular de multas). Já o Art. 91 fundamenta o período de 150 dias de fechamento do Cadastro Eleitoral, que justifica a emissão da Certidão de Cadastro Fechado para resguardar direitos civis da pessoa não alistada. TÍTULO IV CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO ELEITORAL Capítulo I – O Processo de Cancelamento (Classe CIE) Autuação no PJe e regras de instrução. Natureza e Exigência de Contraditório O cancelamento de uma inscrição eleitoral é um ato de natureza grave, pois afeta diretamente a situação jurídica e os direitos políticos da pessoa eleitora. Por essa razão, exige o estrito cumprimento do contraditório e da ampla defesa, sendo a única exceção a esta regra os casos de falecimento comprovado. Hipóteses de Autuação na Classe CIE Devem ser processadas obrigatoriamente no Processo Judicial Eletrônico (PJe), sob a classe Cancelamento de Inscrição Eleitoral (CIE), as seguintes situações: Fraude ou irregularidade apurada no alistamento. Ausência de comprovação de vínculo (domicílio) com o Distrito Federal. Alistamento indevido de estrangeiro. Duplicidade e pluralidade de inscrições (quando estas não puderem ser resolvidas automaticamente pelo sistema). Atenção: As hipóteses de cancelamento por revisão do eleitorado, falecimento (óbito) e ausência a 3 (três) eleições consecutivas seguem procedimentos próprios e sistêmicos, não se sujeitando à autuação de um processo originário na classe CIE. Regras de Instrução e Autuação no PJe Quando autuado de ofício pelo cartório, o processo na classe CIE deve observar o seguinte rigor na sua formação: Peça Inicial: A primeira peça deve ser uma Informação lavrada pela serventia e dirigida à autoridade judicial, relatando as razões para o cancelamento e a respectiva base legal. Documentos Obrigatórios: É estritamente obrigatória a anexação do espelho do Requerimento de Alistamento Eleitoral (RAE) correspondente — que deve ser marcado no PJe como documento sigiloso —, bem como de todas as provas documentais da irregularidade (relatos de órgãos externos, cópias de documentos, etc.). Competência: Se a inscrição a ser cancelada pertencer a outra zona eleitoral (fora da jurisdição), o Juízo não autuará o processo localmente; em vez disso, oficiar-se-á à zona correspondente encaminhando os documentos para a devida apreciação. Rito de Citação, Prazos e Defesa A garantia da ampla defesa obedece a uma ordem de preferência para a citação da pessoa eleitora: 1ª Tentativa (Eletrônica): A citação deve ser tentada, preferencialmente, por meios eletrônicos (WhatsApp institucional ou e-mail cadastrado). 2ª Tentativa (Física): Frustrada a via eletrônica, utiliza-se a carta com Aviso de Recebimento (AR) ou o Oficial de Justiça. 3ª Tentativa (Ficta): Como última instância, em local incerto e não sabido, publica-se edital no sistema próprio com prazo de 10 (dez) dias para ciência. Prazo de Defesa: O prazo para a pessoa eleitora apresentar contestação é de 5 (cinco) dias, contados após o término do prazo do edital ou da juntada do comprovante de entrega (AR/Mandado). Se a pessoa apresentar contestação e houver novas diligências, ela terá mais 5 dias para novas alegações. Sentença, Recursos e Comando Sistêmico Intimação: A intimação da sentença utilizará o mesmo meio da citação. Caso a pessoa seja representada por advogado(a), a publicação ocorrerá no Diário da Justiça Eletrônico (DJe). Prazo Recursal: Aguarda-se o prazo de 3 (três) dias para interposição de eventual recurso. Comando de ASE: Transitada em julgado a decisão pelo cancelamento, o cartório deverá proceder imediatamente ao lançamento do código de ASE 450 (Cancelamento - sentença de autoridade judiciária) no sistema ELO, certificando a medida nos autos. Este comando deve ser feito mesmo no período em que o cadastro eleitoral estiver fechado. Tratamento de Ilícitos Penais (O Papel do MPE) Se o cancelamento for motivado por fraude, há repercussões criminais: Ciência: Havendo indícios de ilícito penal, dar-se-á ciência ao Ministério Público Eleitoral (MPE), com vista pelo prazo de 10 (dez) dias antes do arquivamento definitivo. Desmembramento: Se o Promotor Eleitoral decidir oferecer denúncia criminal desde logo dentro do próprio processo de cancelamento, a peça acusatória deve ser desentranhada, mediante determinação judicial, para a autuação de um novo processo de natureza criminal no PJe. Feito isso, o processo original da classe CIE pode ser arquivado. Notas de Rodapé: Fundamentação Normativa: Resolução TSE nº 23.659/2021 (Regulamenta a gestão do Cadastro Eleitoral, ritos de cancelamento e proteção ao devido processo legal) e Diretrizes da Corregedoria Regional (CRE-DF). Notas Normativas: Código Eleitoral e Resolução TSE nº 23.659/2021 (Art. 91): Estabelecem a natureza grave do cancelamento, exigindo o contraditório e ampla defesa (exceto falecimento), e determinam a comunicação obrigatória ao Ministério Público Eleitoral (com vista de 10 dias) caso haja indícios de ilícito penal eleitoral. Diretrizes e Manuais da Corregedoria (CRE-DF): Padronizam a autuação na classe CIE para casos de fraude, alistamento indevido e ausência de vínculo, e excepcionam expressamente os óbitos, revisão de eleitorado e ausência a 3 pleitos (que possuem ritos próprios). Regras de Instrução e Tramitação no PJe: Exigem que o processo seja instruído com a informação do cartório e o espelho do RAE, que deve ser classificado como documento sigiloso. Também fixam a regra de competência: se a inscrição for de outra zona, o cartório não autua o processo, mas oficia o juízo competente. Regramento de Comunicação Processual: Define a ordem de citação (eletrônica, carta/oficial de justiça e edital de 10 dias), o prazo de 5 dias para contestação e o prazo de 3 dias para interposição de recurso após a sentença de cancelamento com o ASE 450. Regras de Desmembramento Criminal: Determinam que, se o Promotor Eleitoral oferecer denúncia dentro do processo de cancelamento, a peça acusatória deve ser desentranhada para autuar um novo processo criminal independente, permitindo o arquivamento do feito da classe CIE. Capítulo II – Cancelamento por Falecimento e Uso do INFODIP Comunicações de Registro Civil e comando do ASE 019. Centralização e Obrigatoriedade do INFODIP As comunicações de óbito de pessoas alistáveis ou não, informadas pelos Cartórios de Registro Civil, são centralizadas e recebidas diariamente pelos cartórios eleitorais por meio do Sistema de Informações de Óbitos e Direitos Políticos (INFODIP). A serventia deve realizar a verificação diária das comunicações no sistema, garantindo que o tratamento e o encerramento das ocorrências ocorram no prazo máximo de uma semana. Comunicações Recebidas em Meio Físico ou E-mail Caso a comunicação de óbito seja recebida fisicamente no balcão ou por correio eletrônico, o cartório deverá inserir e processar o registro manualmente no INFODIP, caso a pessoa eleitora pertença à sua Zona Eleitoral. Tratando-se de inscrição pertencente a outra unidade eleitoral, a documentação deverá ser encaminhada diretamente ao juízo competente. Inexistindo inscrição eleitoral correspondente, a comunicação será arquivada na própria unidade que a recepcionou, mantendo-se o controle do registro. Tratamento Sistêmico e Comando do ASE 019 O cancelamento da inscrição por falecimento é processado mediante o comando do código de ASE 019. Este código deverá ser registrado no histórico da inscrição independentemente da sua situação atual, seja ela regular, suspensa ou cancelada por outros motivos, com exceção daquelas já canceladas previamente pelo próprio ASE 019. É importante frisar que a inscrição que se encontrar na situação suspensa não necessita de prévio restabelecimento para receber o comando de cancelamento por óbito. Se os dados da comunicação coincidirem integralmente com os do cadastro eleitoral, o comando do ASE 019 ocorrerá de forma sistêmica e facilitada. Divergências e Individualização da Pessoa Eleitora Quando a comunicação de óbito exigir complemento ou houver divergência impeditiva que gere dúvidas na individualização da pessoa (como nomes muito comuns ou divergências de filiação), a serventia deverá realizar diligências imediatas junto ao Cartório de Registro Civil comunicante. A autoridade judiciária eleitoral poderá autorizar o processamento e decidir pela mesma identidade caso as divergências constatadas sejam meramente ortográficas ou irrelevantes. Fechamento do Cadastro Eleitoral Durante o período de 150 dias que antecede a eleição, em que o Cadastro Nacional de Eleitores fica fechado, o recebimento e o tratamento das comunicações de óbito no INFODIP devem prosseguir normalmente. Os registros dos óbitos comandados nesse período serão mantidos no sistema para permitir a anotação das restrições pertinentes, devendo o cartório garantir a aposição da expressão "IMPEDIDO DE VOTAR" na respectiva folha de votação ou caderno eletrônico para impedir o exercício do voto. Regularização e Vedação do ASE 361 (Exceção do TRE-DF) O restabelecimento de uma inscrição indevidamente cancelada por falecimento exige cautela e deve ser precedido de apuração mínima dos fatos. Se durante essa apuração houver indícios de ilícito penal ou fraude, os autos deverão ser encaminhados ao Ministério Público Eleitoral. Como regra de ouro no Distrito Federal, não caberá o uso do código ASE 361 (Restabelecimento de inscrição cancelada por equívoco) se o erro no cancelamento por óbito decorreu de informações errôneas fornecidas por órgãos externos, como os Cartórios de Registro Civil. Nesses casos, a regularização exige o comparecimento do eleitor e deverá ocorrer obrigatoriamente por meio do preenchimento de um formulário RAE de revisão ou transferência. O comando do ASE 361 é um recurso restrito à correção de falhas internas exclusivas da Justiça Eleitoral. Notas Normativas: Código Eleitoral (Art. 71, § 3º e § 4º): É a base legal matriz que determina o cancelamento da inscrição eleitoral por motivo de falecimento, estabelecendo a obrigação de envio das informações pelos cartórios de registro civil. Resolução Conjunta CNJ/TSE nº 6/2020 e Portaria Conjunta CNJ/TSE nº 7/2020: Instituem o uso obrigatório e centralizado do Sistema de Informações de Óbitos e Direitos Políticos (INFODIP) para o encaminhamento unificado dessas ocorrências. Resolução TSE nº 23.659/2021: Regulamenta a gestão do Cadastro Eleitoral, embasando o comando do ASE 019 para qualquer situação da inscrição (regular, suspensa ou cancelada) e determinando que o tratamento das restrições (marcação de "IMPEDIDO DE VOTAR") continue mesmo durante o período de fechamento do cadastro (150 dias antes do pleito). Diretriz Específica da CRE-DF (Normas de Serviço e Manuais de ASE): Consolida a regra local rigorosa que veda o uso do ASE 361 (Restabelecimento por equívoco) quando o cancelamento incorreto for motivado por falha de órgão externo (Cartório de Registro Civil). A norma exige a regularização via RAE de transferência ou revisão, limitando o ASE 361 apenas a erros internos da Justiça Eleitoral. Também fundamenta a remessa ao MPE em caso de indícios de ilícito penal. Capítulo III – Cancelamento por Ausência a Três Eleições Consecutivas. (ASE 035) Natureza e Procedimento Sistêmico O cancelamento por ausência reiterada não exige autuação de processo de ofício (CIE) pelo cartório. Trata-se de um procedimento sistêmico coordenado pela Corregedoria-Geral Eleitoral (CGE), que informará o cronograma com os prazos exatos para as providências. No ano seguinte ao da realização das eleições ordinárias, o sistema ELO identifica automaticamente as pessoas que se ausentaram em 3 (três) eleições consecutivas. Para este cômputo, cada turno de votação é considerado uma eleição autônoma. Exceções ao Cancelamento (Isenções) Para garantir a proteção de direitos, não são incluídas no processo de cancelamento automático as seguintes inscrições: Pessoas com voto facultativo (analfabetas, menores de 18 anos e maiores de 70 anos). Pessoas com deficiência que possuam o código de ASE 396 (motivo/forma 4) ativo. Pessoas com direitos políticos suspensos (códigos de ASE 043 para conscritos ou ASE 337 para condenações) ou perdidos (ASE 329). Publicidade e Notificação A Secretaria de Tecnologia da Informação (STI) disponibilizará aos Cartórios Eleitorais a relação das inscrições passíveis de cancelamento. A zona eleitoral responsável deve comunicar o eleitorado por meio de edital, afixado no cartório e publicado no sistema próprio. Paralelamente, o TSE expedirá notificações individuais às pessoas afetadas por meio do aplicativo e-Título. Formas de Regularização no Cartório Durante o prazo do edital (geralmente 60 dias após o batimento sistêmico), a serventia deve orientar a pessoa a regularizar sua situação mediante uma das seguintes ações: Comprovação do efetivo exercício do voto. Apresentação de justificativa eleitoral válida (e deferida pelo Juízo). Recolhimento das multas correspondentes. Requerimento formal de isenção da multa ou registro da deficiência (ASE 396), quando cabível. Comando Automático do ASE 035 Se, decorrido o prazo estipulado no cronograma da CGE, a pessoa não providenciar a regularização de sua situação, a inscrição será automaticamente cancelada pelo sistema. O sistema ELO comandará o código de ASE 035 no histórico biográfico da inscrição, inativando-a para o exercício do voto. Notas Normativas: Resolução TSE nº 23.659/2021: Regulamenta as hipóteses de cancelamento sistêmico, o cômputo dos turnos e as isenções legais. Diretrizes Operacionais CGE/TRE-DF: Estabelecem o rito de publicação de editais e a orientação obrigatória para regularização antes do comando do ASE. TÍTULO V DUPLICIDADES E PLURALIDADES (COINCIDÊNCIAS) Capítulo I – Disposições Gerais e Batimento Eletrônico. Natureza e Finalidade do Batimento O sistema de batimento eletrônico é a ferramenta central destinada a preservar a unicidade da inscrição eleitoral. A cada processamento de Requerimentos de Alistamento Eleitoral (RAE), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) realiza esse batimento em âmbito nacional, cruzando as novas operações (alistamento, transferência, revisão e segunda via) com o cadastro existente e com a Base de Perda e Suspensão dos Direitos Políticos (BPSDP). Condição para Efetivação As operações de RAE somente são efetivadas e incluídas no cadastro eleitoral após serem submetidas a esse batimento de dados. Se o sistema identificar dados idênticos ou muito semelhantes, as inscrições são retidas e agrupadas na Base de Coincidências do sistema ELO, aguardando análise e decisão da autoridade judiciária. Impacto nas Inscrições (Inexistente e Bloqueio) Primeiro Alistamento: Se o agrupamento ocorrer logo no primeiro alistamento (operação 1), a inscrição não ingressa no cadastro geral. Ela existirá apenas na Base de Coincidências, constando como "inexistente" nas consultas ordinárias, até que a unidade proceda à sua regularização. Inscrições Antigas: Inscrições que já estavam inseridas no cadastro não poderão sofrer novas movimentações (como transferências ou revisões) enquanto a coincidência não for julgada e registrada no sistema ELO. Regra da Inscrição "Não Liberada" Em um mesmo grupo de coincidência, a inscrição gerada mais recentemente será sempre considerada "não liberada", ficando suspensa para o exercício do voto. A única exceção a esta regra de retenção são as inscrições atribuídas a gêmeos comprovados, que figurarão como "liberadas". Notificação e Prazo Após o batimento, o sistema disponibiliza as comunicações de agrupamento na página inicial do ELO. O cartório deve expedir uma notificação à pessoa eleitora cuja inscrição restou "não liberada", concedendo-lhe o prazo peremptório de 20 (vinte) dias, contados da data do batimento, para comparecer ou requerer a regularização de sua situação eleitoral. Notas Normativas: Resolução TSE nº 23.659/2021 (Arts. 77 a 101): É a norma consolidadora matriz que disciplina o cruzamento de dados (batimento eletrônico) no Cadastro Eleitoral e a identificação de inconformidades biométricas e biográficas. Ela fundamenta a retenção das inscrições mais recentes na situação "não liberada" e veda expressamente novas operações (transferência e revisão) enquanto a coincidência não for resolvida pela autoridade competente. Diretrizes Sistêmicas do Cadastro (TSE/TRE-DF): Estabelecem as regras automáticas do sistema ELO para o agrupamento na Base de Coincidências. Embasa a regra de que inscrições retidas logo no primeiro alistamento não ingressam no cadastro geral, figurando sistemicamente como "inexistentes" para consultas ordinárias até o efetivo saneamento. Regramento de Notificações Eleitorais (ex: Art. 36 da Res. TSE nº 21.538/2003 e atualizações): Fundamentam o rito de garantia da ampla defesa, estipulando a obrigatoriedade da expedição de edital ou notificação pessoal e fixando o prazo peremptório de 20 (vinte) dias para que a pessoa eleitora compareça ou requeira a regularização de sua situação. Capítulo II – Competência Decisória no Distrito Federal Separação de competências entre Juízo da Zona e CRE-DF. A definição da autoridade competente para julgar as duplicidades e pluralidades (coincidências) segue uma hierarquia rigorosa, baseada na jurisdição das inscrições envolvidas e na existência de restrições de direitos políticos. Competência Ordinária (Juiz Eleitoral da Zona) O Juiz Eleitoral julgará as coincidências quando o agrupamento não exigir o deslocamento para instâncias superiores. Sua competência é fixada nas seguintes hipóteses: Limites da Jurisdição: Quando a duplicidade ou pluralidade envolver apenas inscrições efetuadas dentro de sua própria zona eleitoral (casos do tipo 1D e 1P). Gêmeos e Homônimos: Nos casos envolvendo gêmeos ou homônimos comprovados, a competência será do juízo a que pertence a inscrição "não liberada" do grupo, mesmo que esta seja a mais antiga. Esfera Penal: Para a apuração de eventuais ilícitos penais decorrentes de inscrições múltiplas fraudulentas, a competência será sempre do Juiz Eleitoral da zona onde foi efetuada a inscrição mais recente. Limitação do Comando: O magistrado possui poderes para determinar a regularização, suspensão ou cancelamento exclusivamente das inscrições que pertençam à sua jurisdição. Se houver necessidade de intervir em uma inscrição de outra zona, o juízo deverá oficiar a autoridade competente (diretamente, se for dentro do DF, ou via CRE-DF, se for de outro estado). Competência da Corregedoria Regional Eleitoral (CRE-DF) A CRE-DF atuará como órgão decisório ou de resolução de conflitos nos cenários que extrapolam a circunscrição de uma única zona do Distrito Federal. Suas atribuições incluem: Pluralidade Interzonal: Quando as inscrições agrupadas pertencerem a zonas eleitorais distintas, mas ambas localizadas dentro do Distrito Federal (tipo 2P). Suspensão de Direitos Políticos: Quando a duplicidade ou pluralidade envolver, simultaneamente, uma inscrição eleitoral do DF e um registro ativo de suspensão na Base de Perda e Suspensão dos Direitos Políticos (BPSDP) (tipos 2D e 2P). Nestes casos, o cartório está dispensado de autuar processo próprio no PJe, devendo remeter a documentação comprobatória diretamente à Seção de Direitos Políticos da CRE-DF, via processo no SEI. Conflitos de Jurisdição: Quando houver decisões conflitantes sobre a mesma pessoa proferidas por juízes de zonas eleitorais diferentes dentro do DF. Competência da Corregedoria-Geral Eleitoral (CGE/TSE) A CGE é a instância máxima para tratamento do cadastro, atraindo a competência nos casos de repercussão nacional ou de sanções definitivas: Conflito Interestadual: Quando o agrupamento envolver inscrições efetuadas em zonas eleitorais de Unidades da Federação (estados) distintas (tipos 3D e 3P). Perda de Direitos Políticos: Em qualquer caso de coincidência que envolva pessoa que tenha registro de perda definitiva de seus direitos políticos (tipos 3D e 3P). Conflitos Superiores: Quando houver divergência de decisões entre juízes de estados diferentes ou entre Corregedorias Regionais distintas. Notas Normativas: Resolução TSE nº 23.659/2021: É a norma central que regulamenta a gestão do Cadastro Eleitoral e as ocorrências de duplicidade/pluralidade. Ela fundamenta a limitação de que o juiz eleitoral só pode determinar a regularização ou cancelamento de inscrições pertencentes à sua própria jurisdição. Também delega à Corregedoria-Geral Eleitoral (CGE) a competência exclusiva para decidir sobre conflitos interestaduais (tipos 3D/3P) e agrupamentos envolvendo a perda de direitos políticos. Normas e Provimentos da Corregedoria Regional (CRE-DF): Estruturam a hierarquia interna no Distrito Federal. Estabelecem a competência da CRE-DF para atuar em pluralidades interzonais (zonas distintas dentro do DF), resolver conflitos de competência entre juízes da mesma circunscrição e decidir sobre agrupamentos que envolvam suspensão de direitos políticos (BPSDP). A norma local também dispensa a autuação no PJe para casos da BPSDP, exigindo o envio via sistema SEI. Regramento de Ilícitos Penais: Define a regra específica para a esfera penal, estipulando que a competência para decidir ou apurar ilícitos relacionados a duplicidades fraudulentas será sempre do Juiz Eleitoral da zona onde foi efetuada a inscrição mais recente. Capítulo III – Rito de Regularização e Ordem de Prevalência. Autuação e Edital: A peça inicial do processo no PJe será a informação da chefia de cartório instruída com os espelhos do agrupamento de coincidência. A autoridade judiciária determinará a publicação de edital no Sistema Editais pelo prazo de 20 dias para ciência das pessoas interessadas. Pessoas Distintas (Gêmeos e Homônimos): Tratando-se inequivocamente de pessoas diferentes, a regularização é feita de ofício pelo magistrado. O cartório deverá comandar o código de ASE 248 (homônimo) ou 256 (gêmeo), conforme o caso, certificando a medida nos autos para evitar novos agrupamentos. Mesma Pessoa (Ordem de Prevalência): Tratando-se da mesma pessoa, a autoridade determinará o cancelamento das inscrições excedentes, priorizando a manutenção de apenas uma regular. O cancelamento deve recair, sucessivamente, sobre a inscrição: Mais recente. Que não corresponda ao domicílio eleitoral atual. Cujo título não tenha sido entregue. Cujo título não tenha sido utilizado na última eleição. Mais antiga. Atualização no Sistema ELO: Transitada em julgado a sentença, o cartório acessará o menu Ajuste/Coincidência/RRI no ELO. Após digitar o número do grupo, deve-se preencher o "Processo" (sem máscara) e a "Data do Despacho", assinalando "Regularizar" na inscrição mantida e "Cancelar" nas demais. Por fim, grava-se a operação e anexa-se o novo espelho aos autos. Aqui estão as Notas Normativas que fundamentam o rito de regularização e a ordem de prevalência para as ocorrências de coincidências: Notas Normativas: Resolução TSE nº 23.659/2021 (Art. 87): Estabelece legalmente a ordem de preferência para o cancelamento de inscrições quando a mesma pessoa possui múltiplos registros, determinando que recaia sucessivamente sobre a mais recente, a que não corresponde ao domicílio atual, a de título não entregue, a não utilizada na última eleição e, por fim, a mais antiga. Diretrizes de Processamento e Res. TSE nº 23.659/2021: Fundamentam o rito processual de publicação de edital pelo prazo de 20 (vinte) dias no Sistema Editais para dar ciência às pessoas envolvidas no agrupamento de duplicidade. Manual de ASE e Normas da Corregedoria (CRE-DF): Regulamentam a regularização de ofício pelo juízo no caso de gêmeos e homônimos comprovados, exigindo o lançamento dos códigos ASE 256 ou 248 para evitar novos agrupamentos indevidos. Também padronizam o roteiro técnico de atualização sistêmica no ELO por meio do caminho Ajuste/Coincidência/RRI. Capítulo IV – Roteiro de Atualização de Coincidências no Sistema ELO. Após a prolação da sentença pelo Juízo, o cartório eleitoral deve registrar a decisão no sistema ELO rigorosamente conforme os seguintes passos: Acesso: Acesse o menu Ajuste/Coincidência/RRI no sistema ELO. Busca: Digite o número da coincidência (ou da inscrição) e clique para acessar o grupo. Dados do Processo: Preencha o campo "Processo" com o número do processo do PJe de coincidência, digitando sem formatação (sem hífen, ponto ou barra). Data: Preencha a "Data do Despacho" com a data exata da sentença. Decisão: Assinale a opção "Regularizar" para a inscrição que será mantida e "Cancelar" para as que serão inativadas. Atenção: O sistema não permite "cancelar" diretamente uma inscrição que não pertença à sua própria Zona Eleitoral. Nesses casos, é necessária a comunicação à zona competente após a atualização. Conclusão: Confira os dados, clique em "Gravar" e anexe o novo espelho atualizado aos autos do processo. Nota: Se o cartório constatar algum erro na digitação antes de a decisão refletir efetivamente no cadastro, a operação poderá ser corrigida repetindo-se esse mesmo roteiro. Notas Normativas: Resolução TSE nº 23.659/2021: É a norma principal que disciplina a gestão do Cadastro Eleitoral e a regularização de duplicidades e pluralidades (coincidências). Ela fundamenta a obrigatoriedade de registrar a decisão da autoridade judiciária no sistema para efetivar a regularização ou a inativação das inscrições. Manuais do Sistema ELO e Diretrizes de Competência do TRE-DF: Regulamentam o roteiro técnico e o passo a passo da operação (caminho Ajuste/Coincidência/RRI). Essas diretrizes padronizam a inserção dos dados (como a exigência de digitar o número do processo sem formatação) e estabelecem a limitação sistêmica de que o cartório não pode cancelar diretamente uma inscrição que pertença a outra zona eleitoral. Capítulo V – Códigos de ASE Utilizados nas Decisões O tratamento das coincidências exige cautela redobrada, pois impacta diretamente a situação da pessoa eleitora. É terminantemente vedado o uso automático ou intuitivo de códigos ASE sem a estrita aderência à hipótese normativa concreta. Os principais códigos que o cartório utilizará (ou visualizará) no sistema para desatar duplicidades e pluralidades são: ASE 027 e 086: Cancelamento e Regularização automáticos comandados pelo próprio sistema. ASE 248 e 256: Comprovação de homônimo e gêmeo, respectivamente. Mantêm a situação "Regular" e evitam que o sistema agrupe essas inscrições indevidamente no futuro. ASE 418 e 566: Códigos de controle sistêmico ao incluir a inscrição na coincidência (marcando como "Não liberado" ou "Liberado"). ASE 450: Cancelamento efetivado após sentença de autoridade judiciária competente. ASE 493 e 507: Regularização após sentença de autoridade judiciária (sendo o 507 específico para desatar o agrupamento com homônimo de pessoa com perda de direitos políticos). Notas Normativas: Resolução TSE nº 23.659/2021 e Manual de ASE: Constituem a base legal de regência para a gestão do Cadastro Eleitoral e a padronização dos Códigos de Atualização de Situação do Eleitor (ASE). A norma veda expressamente o uso intuitivo dos códigos, exigindo estrita aderência à hipótese concreta, e embasa o comando manual ou judicial dos ASEs 248 (homônimo), 256 (gêmeo) e 450 (cancelamento por decisão judicial). Provimento CGE e Diretrizes do Sistema ELO: Regulamentam o comportamento sistêmico das ocorrências de batimento eletrônico. Fundamentam a automação do sistema ELO no lançamento de ofício dos códigos de controle (ASE 418 e 566 para marcação de coincidência), bem como as automações de cancelamento (ASE 027) e regularização (ASEs 086, 493 e 507). TÍTULO VI PARTIDOS POLÍTICOS Partidos em Formação (SAPF): A validação de assinaturas de eleitores para a criação de novos partidos é gerida no Sistema de Apoiamento a Partido em Formação (SAPF). As fichas físicas entregues no cartório devem ser digitalizadas e autuadas no PJe na classe LAP (Lista de Apoiamento para Criação de Partido Político), e os originais devem ficar sob a guarda do Juízo até o trânsito em julgado no TSE. Filiação e Desfiliação (Sistema FILIA): O processamento de filiações é automático e, em caso de datas diferentes, prevalece a filiação mais recente. Se houver filiações na mesma data (sub judice), o cartório deve autuar processo no PJe na classe FP (Filiação Partidária) para decisão do Juiz. Já a comunicação de desfiliação voluntária tramita internamente via sistema SEI. Contas Omissas (Programa Regulariza JE Contas): Ao receber processos do TSE para regularização de contas partidárias omissas, o cartório deve associar os feitos no PJe e verificar se há litispendência com outros processos em trâmite (como RROPCO ou SusOP), promovendo a intimação do Ministério Público Eleitoral. Certidões Partidárias: O cartório é terminantemente proibido de emitir certidão atestando "aptidão para recebimento de recursos do Fundo Partidário". A serventia deve certificar exclusivamente a regularidade ou irregularidade da apresentação das contas anuais e eleitorais na sua respectiva jurisdição. Notas Normativas: Lei nº 9.096/1995 e Resolução TSE nº 23.571/2018 (Arts. 12-A e 14, § 3º): Regulamentam a criação de partidos políticos e a validação do apoiamento mínimo. Estabelecem o uso obrigatório do sistema SAPF, a autuação dos requerimentos na classe LAP no PJe e a exigência de que os originais físicos das fichas permaneçam sob a guarda segura do Juízo Eleitoral até o trânsito em julgado do registro da agremiação no TSE. Resolução TSE nº 23.596/2019 (Arts. 12-A, 21, 22, 23 e 37): Disciplina o gerenciamento do Sistema FILIA. Fundamenta o processamento automático e diário, a regra de que prevalece a filiação mais recente em caso de datas diferentes, a autuação obrigatória de processo na classe Filiação Partidária (FP) para decidir situações sub judice, e a tramitação da desfiliação voluntária em processo administrativo no SEI. Portaria TSE nº 346/2024: Institui as regras do Programa Regulariza JE Contas. Determina que, ao receber processos baixados do TSE, o cartório deve verificar a existência de processos correlatos (como RROPCO, RROPCE ou SusOP) e associá-los no PJe para que o juízo analise eventual litispendência ou perda de objeto, garantindo-se a intimação do Ministério Público Eleitoral. Resolução TSE nº 23.596/2019 (Art. 28-A) e Normas de Prestação de Contas: Delimitam a competência cartorária na emissão de certidões e informações partidárias. Vedam expressamente a emissão de certidões atestando "aptidão para recebimento de recursos do Fundo Partidário", restringindo o cartório a certificar exclusivamente se houve ou não a apresentação regular das contas no âmbito de sua jurisdição. Capítulo I – Disposições Iniciais e Partidos em Formação Sistema SAPF e autuação na Classe LAP. O Sistema SAPF O Sistema de Apoiamento a Partido em Formação (SAPF) é a ferramenta eletrônica obrigatória para gerenciar, conferir e validar as assinaturas das pessoas interessadas em apoiar a criação de um novo partido político. O cartório deve acessar o sistema diariamente. Autuação no PJe (Classe LAP) Ao receber o requerimento de validação e as fichas de apoiamento no balcão, o cartório tem o prazo de 3 (três) dias para autuar o pedido no PJe, utilizando a classe LAP (Lista de Apoiamento para Criação de Partido Político). A folha de rosto do lote gerada pelo SAPF deve ser anexada como peça inicial. Guarda de Documentos e Digitalização Fichas Físicas: O cartório está dispensado de digitalizar todas as fichas individuais para o processo eletrônico, devendo apenas certificar nos autos a quantidade de documentos recebidos. Os originais físicos devem permanecer sob a guarda segura do Juízo Eleitoral até o trânsito em julgado do registro do partido no TSE. Fichas Eletrônicas: Os apoiamentos com assinatura eletrônica (e-Título ou ICP-Brasil) são inseridos diretamente no SAPF, bastando à serventia certificar nos autos da LAP a quantidade de apoiamentos validados nesse formato. Prazos de Impugnação Após a entrega das fichas físicas ou a liberação das eletrônicas, o servidor deve registrar no SAPF a data de impugnação, abrindo o prazo legal de 5 (cinco) dias para que qualquer pessoa interessada possa contestar os apoiamentos. Aqui estão as Notas Normativas detalhadas que fundamentam as disposições sobre partidos em formação, o sistema SAPF e a autuação na classe LAP: Notas Normativas: Lei nº 9.096/1995 e Resolução TSE nº 23.571/2018: Constituem a base legal de regência sobre a criação de partidos políticos e a coleta do apoiamento mínimo de eleitoras e eleitores. O artigo 15 da Resolução TSE nº 23.571/2018 fundamenta especificamente o prazo de 5 (cinco) dias para a impugnação dos apoiamentos por qualquer pessoa interessada, contados a partir do registro e publicação no sistema. Resolução TSE nº 23.571/2018 (Arts. 12-A e 14, § 3º): Estabelecem a obrigatoriedade de o partido registrar no sistema os responsáveis pela entrega das fichas e determinam que as vias originais (físicas) das listas ou fichas individuais permaneçam sob a guarda segura do Juízo Eleitoral até o trânsito em julgado da decisão sobre o registro do partido no Tribunal Superior Eleitoral. Resolução TSE nº 23.571/2018 (Arts. 13-B a 13-D): Disciplinam o apoiamento formalizado por meio de assinatura eletrônica (validação via e-Título ou certificado ICP-Brasil). A norma estabelece que a autenticidade é aferida exclusivamente por meios eletrônicos, o que justifica a inserção direta no SAPF e a certificação simplificada pelo cartório nos autos, sem tramitação de papel. Manuais de Rotinas Cartorárias e Passo a Passo SAPF (TRE-DF): Regulamentam o fluxo interno das zonas eleitorais, impondo a obrigatoriedade de acesso diário ao SAPF. Também padronizam o prazo interno de 3 (três) dias, contados do recebimento, para a autuação do pedido no PJe na classe LAP, instruindo o feito com a folha de rosto do SAPF e dispensando expressamente a digitalização massiva das fichas físicas. Capítulo II – Filiação Partidária e Sistema FILIA Inclusão, desfiliação e reversão. Inclusão e Processamento (Sistema FILIA) Rotina Diária: O registro das filiações é feito pelos próprios partidos no sistema FILIA, e o processamento pela Justiça Eleitoral ocorre de forma automática e diária. Inércia Partidária: Se o partido não registrar a filiação no prazo legal (10 dias), a pessoa prejudicada pode solicitar a inclusão diretamente ao Juízo Eleitoral. Esse pedido deve ser autuado no PJe na classe Filiação Partidária (FP). Coexistência e Sub Judice: Quando o sistema detecta filiações em datas diferentes, prevalece a mais recente e as demais são canceladas automaticamente. Se houver filiações em uma mesma data, a situação fica sub judice. O cartório deve verificar o sistema mensalmente e autuar esses casos no PJe (Classe FP) para decisão do juiz. Desfiliação Partidária Desfiliação Voluntária: A pessoa deve comunicar a saída, por escrito, ao órgão partidário e ao Juízo Eleitoral. No cartório, esse comunicado tramita administrativamente por meio de processo no sistema SEI. Expulsão: A expulsão não se confunde com a desfiliação voluntária. Em caso de expulsão, é obrigação do próprio partido inserir a ocorrência no FILIA e comunicar o Juízo. Reversão e Exclusão de Filiação Reversão: A funcionalidade de reverter um cancelamento devolve a filiação ao seu status anterior. O cartório só pode utilizá-la no módulo interno do FILIA para o estrito cumprimento de determinações judiciais. Exclusão Absoluta: Casos em que a pessoa pede a exclusão total do registro (alegando, por exemplo, que nunca se filiou àquele partido) exigem a abertura de processo no PJe (Classe FP), garantindo-se o contraditório (direito de defesa) ao partido político antes da decisão judicial. Notas Normativas: Lei nº 9.096/1995 e Resolução TSE nº 23.596/2019 (Arts. 11 e 12): Constituem a base legal e regulamentar do sistema FILIA, definindo que o processamento das filiações pela Justiça Eleitoral é automático e diário. A norma também assegura que, diante da inércia do partido em registrar a filiação no prazo de 10 dias, a pessoa interessada pode requerer a inclusão judicialmente, com autuação no PJe na classe Filiação Partidária (FP),. Resolução TSE nº 23.596/2019 (Arts. 22 e 23): Estabelecem a regra de coexistência, determinando que prevalece a filiação mais recente e cancelando-se as demais de forma automática. Para registros com datas idênticas, a norma define a situação como sub judice, exigindo a autuação de processo na classe FP para resolução pela autoridade judiciária,. Resolução TSE nº 23.596/2019 (Arts. 21 e 24): Disciplinam as regras de desfiliação. A voluntária exige comunicação escrita ao juízo eleitoral, tramitando administrativamente no sistema SEI,. Já a expulsão (ou cancelamento estatutário) impõe ao próprio partido o dever de efetuar o registro no FILIA e comunicar o fato à Justiça Eleitoral. Resolução TSE nº 23.596/2019 (Art. 25) e Manuais de Diretrizes: Determinam que as funcionalidades de reversão e exclusão no FILIA servem exclusivamente para o cumprimento de determinações judiciais,. A exclusão absoluta de um vínculo exige a prévia autuação de processo no PJe (classe FP) para garantir o direito ao contraditório por parte da agremiação partidária. Capítulo III – Certidões Partidárias e Regularização de Contas Inadimplência e Programa Regulariza JE Contas. Programa Regulariza JE Contas (Contas Omissas) Associação no PJe: Ao receber autos baixados do TSE (como RROPCO ou RROPCE), o cartório deve verificar imediatamente se já existe um processo em tramitação ou arquivado na Zona Eleitoral referente às mesmas contas. Esses feitos devem ser associados no PJe para que o Juiz analise eventual litispendência, perda do objeto ou extinção. Publicação e Intimação: Todos os atos relativos ao programa, inclusive o levantamento da inadimplência ou a suspensão da anotação partidária, devem ser publicados via Mural Eletrônico, garantindo-se sempre a intimação do Ministério Público Eleitoral (MPE) pelo sistema. Certidões e Informações Partidárias Regra Restritiva: É terminantemente vedado atender a requerimentos de órgãos partidários solicitando "certidão atestando aptidão para recebimento de recursos do Fundo Partidário". Limites da Certidão: O cartório eleitoral possui competência para certificar exclusivamente a regularidade (ou irregularidade) da apresentação das contas anuais e eleitorais do diretório municipal dentro da sua respectiva jurisdição. Proteção de Dados: É expressamente proibido fornecer listas de eleitores extraídas do Cadastro Eleitoral para subsidiar partidos em formação. Notas Normativas: Portaria TSE nº 346/2024 (Arts. 5º e 7º): Institui o Programa de Regularização de Contas (Regulariza JE Contas). Define a obrigatoriedade de verificar a litispendência com processos anteriores (RROPCO, RROPCE ou SusOP) e determina que todos os atos do programa, incluindo o levantamento de inadimplência, devem ser publicados no Mural Eletrônico. Resolução TSE nº 23.517/2018 (Art. 19-A): Fundamenta a regra de proteção de dados que veda expressamente o fornecimento de listas de eleitores extraídas do Cadastro Eleitoral para partidos políticos em formação. Resoluções TSE nº 23.604/2019 e 23.607/2019: Regulamentam a prestação de contas anuais e de campanhas eleitorais. Elas embasam a restrição do cartório de emitir certidões abstratas de "aptidão" para o Fundo Partidário, limitando a competência da serventia apenas a atestar a regularidade (ou omissão) da entrega das contas na sua jurisdição. TÍTULO VII MESÁRIOS E AGENTES ELEITORAIS Capítulo I – Disposições Gerais Convocação eletrônica, voluntariado e composição de Juntas. Regras de Convocação: A convocação para as Mesas Receptoras e para o Apoio Logístico (regulamentado pela Res. TRE-DF nº 7949/2022) deve ser feita exclusivamente via módulo Processo Eleitoral do sistema ELO. O envio da convocação por meios eletrônicos (WhatsApp ou e-mail) não basta por si só; a nomeação só é considerada válida mediante confirmação expressa e inequívoca de recebimento pela pessoa. Voluntariado e Obrigatoriedade: A Justiça Eleitoral prioriza eleitores voluntários (lançamento do código ASE 205). A exclusão dessa habilitação (comando do ASE 280) independe de decisão do juiz, bastando o requerimento da pessoa interessada. No entanto, uma vez formalmente nomeada, a prestação do serviço eleitoral torna-se obrigatória, inclusive para os voluntários. Só podem atuar maiores de 18 anos com título "Regular", e convocar pessoas de outra zona eleitoral só é permitido em caso de "absoluta necessidade" (com autorização direta no ELO, dispensando ofício). Juntas Eleitorais: A gestão das Juntas Eleitorais possui fluxo diferente. O registro de quem efetivamente trabalhou na Junta deve ser feito por anotação manual do código ASE 183 após o pleito, não sendo recomendado o uso do módulo Processo Eleitoral. É importante destacar que, para os membros da Junta, não cabem os procedimentos, multas ou sanções aplicáveis a mesários faltosos. Declarações de Comparecimento: Servem para garantir o descanso em dobro no trabalho e podem ser emitidas pelo site do TSE, pelo ELO ou impressas pelo cartório. Se emitidas no balcão, devem conter assinatura física ou eletrônica da autoridade ou chefia, sendo terminantemente vedada a utilização de chancela nestes documentos. Notas Normativas: Resolução TRE-DF nº 7949/2022: Regulamenta a convocação e a atuação do Apoio Logístico (Auxiliares de Serviços Eleitorais de Funções Especiais) no âmbito do Distrito Federal. Lei nº 9.504/1997 (Art. 98): Garante às pessoas que prestam serviço à Justiça Eleitoral o direito à dispensa do serviço, sem prejuízo do salário, pelo dobro dos dias de convocação. Código Eleitoral (Art. 36 e Art. 365): Estabelece a obrigatoriedade da prestação do serviço eleitoral, inclusive para os mesários voluntários (Art. 365), e define a estrutura e o funcionamento das Juntas Eleitorais (Art. 36), justificando a isenção de penalidades de mesários faltosos para seus membros. Resolução TSE nº 23.659/2021 e Manual de ASE: Disciplinam a anotação obrigatória no histórico do eleitor. Fundamentam o lançamento do código ASE 205 (voluntariado), a exclusão da habilitação a pedido da pessoa interessada pelo ASE 280, e a anotação manual do ASE 183 para os membros que efetivamente trabalharam na Junta Eleitoral. Capítulo II – Mesárias e Mesários Faltosos Procedimento Administrativo (Classe CMR), aplicação de multas via PIX/GRU e regras para servidores públicos. Procedimentos Preliminares (SEI e ELO) Controle Inicial: Encerrados os trabalhos, a serventia tem até 3 dias para autuar um processo no SEI com a relação de todas as pessoas faltosas, visando o controle da devolução do auxílio-alimentação. O lançamento da ausência ou abandono no sistema ELO gera automaticamente o código de ASE 442. Prazos de Regularização: A pessoa tem 30 dias (em caso de ausência) ou 3 dias (em caso de abandono) após o pleito para apresentar justificativa eleitoral ou realizar o pagamento espontâneo da multa base via GRU ou PIX. O pagamento inativa o ASE e libera a quitação. Servidoras e Servidores Públicos: Pessoas identificadas como servidoras públicas ou autárquicas não podem realizar o pagamento espontâneo da multa. Elas estão sujeitas à sanção disciplinar de suspensão (até 15 dias por ausência ou até 30 dias por abandono), o que exige obrigatoriamente a avaliação da autoridade judicial. Procedimento Administrativo (Classe CMR no PJe) Restrição de Autuação: O processo individual no PJe na classe CMR (Composição de Mesa Receptora) não é feito para todos os faltosos. Ele será autuado de ofício após os prazos legais apenas nas seguintes hipóteses: se a pessoa for servidora pública, se a falta causou comprovado prejuízo ao funcionamento da seção, ou se o juiz decidir pela exacerbação da multa. Para pessoas em geral, a cobrança fica restrita de forma automática ao sistema ELO. Rito Processual: A peça inicial instrui-se com a cópia da nomeação e a Ata da Mesa Receptora. A autoridade judicial determina a citação da pessoa para apresentar defesa em 5 dias, priorizando meios eletrônicos. Após transcorrido o prazo, abre-se vista ao Ministério Público Eleitoral por 5 dias antes da conclusão para sentença. Sentença e Atualização (ASE 442/5): Fixado o valor da multa pelo juiz, o cartório deve comandar imediatamente no ELO o ASE 442, motivo/forma 5, registrando o valor exato para possibilitar a emissão correta da GRU/PIX. Trânsito em Julgado: Comprovado o pagamento, comanda-se o ASE 612 para dar baixa na multa e arquiva-se o feito. No caso de servidores públicos, oficia-se o órgão de origem para aplicação da suspensão, mantendo o processo arquivado provisoriamente até que o órgão confirme o cumprimento da medida. Notas Normativas: Código Eleitoral (Art. 124, caput e §§ 1º ao 4º): É a base legal principal que estabelece a obrigatoriedade dos trabalhos eleitorais. Define os prazos para justificativa (30 dias para ausência e 3 dias para abandono), fixa a penalidade de multa para o público em geral e determina a sanção específica de suspensão (de até 15 dias para ausência e até 30 dias para abandono) exclusivamente para servidoras e servidores públicos ou autárquicos. Resolução TSE nº 23.659/2021 (Arts. 127 e 129) e Manual de ASE: Regulamentam o processamento da multa, o pagamento espontâneo via GRU ou PIX e a inativação da restrição. Orientam o uso rigoroso do código de ASE 442 (motivo/forma 1 para ausência, 2 para abandono e 5 para fixação judicial do valor) e do ASE 612 para a baixa após o pagamento. Normas e Procedimentos do TRE-DF (Res. TRE-DF nº 7949/2022): Disciplina que a autuação de processos judiciais na classe CMR deve ser restrita e não massificada, ocorrendo apenas nas exceções legais (servidores públicos, prejuízo à seção ou exacerbação de multa), além de delimitar o rito de citação (5 dias) e vista ao MPE no PJe. TÍTULO VIII MULTAS ELEITORAIS E DEMAIS SANÇÕES PECUNIÁRIAS Capítulo I – Disposições Gerais e Classificação. As sanções pecuniárias na Justiça Eleitoral são rigorosamente divididas em 5 categorias: Multas Administrativas O que são: Aplicadas por alistamento tardio (ASE 620), ausência às urnas (ASE 094) e ausência ou abandono aos trabalhos eleitorais (ASE 442). Sistema: Ficam visíveis na aba "Débito Administrativo" do ELO. Débitos pendentes de ausência às urnas ou trabalhos eleitorais impedem a operação de transferência da inscrição. Multas Judiciais Eleitorais O que são: Decorrem de descumprimento da legislação em ações e representações (ex: propaganda irregular, doação acima do limite) e destinam-se ao Fundo Partidário. Sistema: São anotadas com o código de ASE 264 e ficam na aba "Débito Judicial" do ELO. Multas Criminais Eleitorais O que são: Aplicadas em Ação Penal Eleitoral ou transação penal. A titularidade da cobrança é exclusiva do Ministério Público Eleitoral (MPE). Sistema: Recebem o comando de ASE 337 (motivo/forma 8) para condenações ou ASE 388 para transação penal. Elas não aparecem no módulo de débitos do ELO. Penalidades Processuais Pecuniárias O que são: Sanções impostas no curso do processo, como litigância de má-fé ou multas coercitivas (astreintes). Sistema: São registradas pelo ASE 639 (motivo/forma 2). Sanções Obrigacionais Eleitorais O que são: Impostas em processos de prestação de contas, como a obrigação de devolver recursos de origem não identificada ou de fontes vedadas. Sistema: São registradas pelo ASE 639 (motivo/forma 1). Regra de Recolhimento (Geral): O recolhimento deve ser efetuado pelos meios oficiais autorizados. No DF, o pagamento via PIX tem como recebedor obrigatório o Tesouro Nacional (CNPJ 00.394.460/0409-50). Notas Normativas: Resolução TSE nº 23.709/2022 (Art. 2º): É a norma matriz que institui a classificação das sanções pecuniárias na Justiça Eleitoral em quatro grandes grupos processuais de cobrança: multa administrativo-eleitoral, multa judicial eleitoral, sanção obrigacional eleitoral e penalidade processual pecuniária. Resolução TSE nº 23.659/2021 e Manual de ASE: Regulamentam o Cadastro Eleitoral e disciplinam o uso dos códigos de histórico para cada natureza de débito (ASEs 094, 442 e 620 para administrativas; ASE 264 para judiciais; ASEs 337 e 388 para criminais; e ASE 639 para processuais e obrigacionais). A norma também fundamenta o impedimento da operação de transferência quando há débitos administrativos pendentes. Código de Processo Civil (Art. 77, § 3º): Fornece a base legal supletiva para a aplicação e cobrança das penalidades processuais pecuniárias (como litigância de má-fé e atos atentatórios à dignidade da justiça). Diretrizes de Arrecadação do TRE-DF / Tesouro Nacional: Regulamentam as formas oficiais de recolhimento, estabelecendo o Tesouro Nacional (CNPJ 00.394.460/0409-50) como recebedor obrigatório nas transações via PIX. Capítulo II – Multas Administrativas: Recolhimento, Processamento e Dispensa Uso de PIX/GRU para o Tesouro Nacional. Meios de Pagamento: A quitação pode ser solicitada via autoatendimento (site) ou presencialmente, sendo o recolhimento efetuado via Guia de Recolhimento da União (GRU) ou PIX. No Distrito Federal, o recebedor do pagamento via PIX deve ser obrigatoriamente o Tesouro Nacional. Baixa e Comando de ASE 612: O sistema ELO22 processa os pagamentos automaticamente, registrando o crédito e comandando de ofício o código ASE 612, que restabelece a quitação eleitoral. Caso ocorra falha sistêmica, a serventia deve registrar o pagamento manualmente no sistema. Dispensa por Insuficiência Econômica: A pessoa que declarar, sob as penas da lei, insuficiência econômica perante qualquer Juízo Eleitoral fica isenta do pagamento da multa. O cartório, ao acatar a isenção, comandará o código de ASE 078 (motivo/forma 2) no histórico da inscrição. Impacto no Cadastro: Débitos pendentes impedem a operação de Transferência. A operação de Revisão é permitida, com exceção das inscrições canceladas por ausência a três eleições consecutivas (ASE 035), que exigem a quitação prévia de todos os débitos. Notas Normativas: Resolução TSE nº 23.659/2021 (Arts. 26, 33, 38, 39 e 127): É a norma central que regulamenta as multas administrativas. Os arts. 38 e 39 definem que débitos pendentes impedem a transferência eleitoral, mas não a revisão. O art. 26, § 1º, traz a exceção: inscritos cancelados por ausência a três eleições (ASE 035) são obrigados a quitar as multas antes de realizar a revisão. Os arts. 33 e 127 garantem a isenção do pagamento da multa para quem declarar insuficiência econômica. Lei nº 7.115/1983: Assegura a presunção de veracidade da declaração de insuficiência econômica (estado de pobreza) firmada pela própria pessoa, dispensando outras provas e fundamentando o deferimento e o comando do ASE 078 (motivo/forma 2). Diretrizes de Arrecadação do TRE-DF e Manual de ASE: Regulamentam o fluxo de pagamento no Distrito Federal, estabelecendo o Tesouro Nacional (CNPJ 00.394.460/0409-50) como recebedor obrigatório via PIX. Também disciplinam a automação do sistema ELO22, que processa a baixa sistêmica e comanda de ofício o ASE 612 após a compensação bancária. Capítulo III – Multa Criminal Eleitoral: Origem e Registro sistêmico: Essa multa decorre de condenação em Ação Penal Eleitoral ou transação penal. É registrada no histórico com o código ASE 337 (motivo/forma 8) para condenações ou ASE 388 para transações, sendo expressamente vedado o uso do código ASE 264 (que é exclusivo para multas judiciais cíveis/eleitorais). Prazos e Pagamento: Após o trânsito em julgado da decisão, a pessoa é intimada para pagar o valor em até 10 dias. O recolhimento deve ser feito por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU). Titularidade Exclusiva do MPE: Desde 2020, a titularidade para executar essas multas é exclusiva do Ministério Público Eleitoral (MPE). Portanto, o cartório não emite mais demonstrativos para enviar à Procuradoria da Fazenda Nacional (PFN) para inscrição em dívida ativa. Falta de Pagamento: Se a multa não for paga nos 10 dias, o cartório certifica o fato nos autos e o MPE poderá propor a Execução da Pena (ExPe) diretamente no PJe. Extinção da Punibilidade: Comprovado o pagamento, o juiz declara a extinção da punibilidade, os autos são arquivados e o cartório comanda o ASE 370 para o restabelecimento dos direitos (e o ASE 540 de inelegibilidade, quando cabível). Notas Normativas: Art. 50 do Código Penal e Art. 362 do Código Eleitoral: Estabelecem o prazo legal de 10 (dez) dias após o trânsito em julgado da sentença para que a pessoa condenada seja intimada e efetue o pagamento voluntário da multa criminal. Art. 51 do Código Penal (com redação dada pela Lei nº 13.964/2019) e ADI 3.150/STF: Consolidam o entendimento de que a multa criminal mantém seu caráter de sanção penal e determinam que a titularidade para a sua execução é exclusiva do Ministério Público (MPE, na seara eleitoral), o que encerrou o envio de demonstrativos à Procuradoria da Fazenda Nacional (PFN). Manual do ASE / Resolução TSE nº 23.659/2021: Disciplinam o uso rigoroso dos códigos de histórico: ASE 337 (motivo/forma 8) para condenações criminais eleitorais, ASE 388 para transação penal, e o ASE 370 para o restabelecimento dos direitos após a declaração de extinção da punibilidade (com o comando associado do ASE 540 para inelegibilidades). Capítulos IV – Execução de Multas Judiciais e Criminais Fim da remessa para Dívida Ativa da União e titularidade do MPE. Fim da Dívida Ativa da União: Com a entrada em vigor da Resolução TSE nº 23.709/2022, a multa judicial eleitoral (registrada pelo ASE 264) deixou de ser passível de inscrição como Dívida Ativa da União. Por essa razão, o cartório não deve mais emitir demonstrativos de débito para encaminhamento à Procuradoria da Fazenda Nacional (PFN). Titularidade na Multa Judicial: Realizadas as anotações no sistema, o cartório deve promover, de ofício, a intimação da Advocacia-Geral da União (AGU) para promover o cumprimento definitivo da sentença. O Ministério Público Eleitoral (MPE) atuará apenas de forma subsidiária na cobrança desta multa, na falta de interesse da AGU. Titularidade na Multa Criminal: Reforçando a regra específica da esfera penal, a titularidade para executar as multas criminais é exclusiva do Ministério Público Eleitoral (MPE), não havendo qualquer envio à PFN. A pessoa condenada tem 10 dias para pagamento voluntário após o trânsito em julgado; não havendo quitação, os autos seguem para o MPE propor a execução. Notas Normativas: Resolução TSE nº 23.709/2022: Determinou que as multas judiciais eleitorais (registradas com o código ASE 264) não são mais passíveis de inscrição em Dívida Ativa da União, extinguindo o envio de demonstrativos à Procuradoria da Fazenda Nacional (PFN). A norma também estabelece que cabe à Advocacia-Geral da União (AGU) promover o cumprimento definitivo da sentença, atuando o Ministério Público Eleitoral (MPE) apenas de forma subsidiária. Lei nº 13.964/2019 (Pacote Anticrime) e Art. 51 do Código Penal: Conferiu nova redação ao art. 51 do Código Penal, estabelecendo que a titularidade para a execução da multa criminal é exclusiva do Ministério Público, não havendo encaminhamento à PFN. Art. 50 do Código Penal e ADI 3.150/STF: Estabelecem o prazo de 10 (dez) dias para o pagamento voluntário da multa criminal após o trânsito em julgado. O STF, na ADI 3.150, também reafirmou a legitimidade prioritária do Ministério Público para essa execução, consolidando que a multa mantém seu caráter de sanção penal. Capítulo V – Prescrição Baixa automática sistêmica. Prazo Prescricional: O prazo legal para a cobrança das multas administrativo-eleitorais e judiciais é de 10 (dez) anos. Já as multas criminais prescrevem em 2 anos (se for a única pena) ou no mesmo prazo da pena privativa de liberdade correspondente. Baixa Automática Sistêmica: O reconhecimento da prescrição das multas administrativas (ASE 094 para ausência, ASE 442 para mesários e ASE 620 para alistamento tardio) passou a ser feito de forma automática pelo sistema ELO22. Ao atingir o prazo decenal, o próprio sistema comanda o código ASE 612 (motivo/forma 3 - prescrição), inativando o débito e liberando a quitação da pessoa eleitora. Contingência Manual: Se o cartório identificar que os 10 anos se passaram e a baixa sistêmica falhou, a serventia deverá realizar a inativação manual comandando o mesmo ASE 612 (motivo/forma 3), registrando a data de ocorrência como o dia imediatamente seguinte ao término dos 10 anos. Notas Normativas: Súmula-TSE nº 56 e Art. 205 do Código Civil: Estabelecem que a multa eleitoral (de natureza administrativa ou judicial) constitui dívida ativa de natureza não tributária, submetendo-se ao prazo prescricional de 10 (dez) anos. Art. 114, incisos I e II, do Código Penal: Define as regras de prescrição para as multas criminais, ocorrendo em 2 anos (quando for a única pena aplicada) ou no mesmo prazo estabelecido para a prescrição da pena privativa de liberdade correspondente. Provimento CGE nº 4/2025: Disciplina o registro da prescrição de multas administrativo-eleitorais (ASE 094, 442 e 620) e determina que o sistema ELO realize a baixa de forma automática, comandando o ASE 612 (motivo/forma 3) ao ultrapassar o prazo de 10 anos. TÍTULO IX DIREITOS POLÍTICOS E INELEGIBILIDADES Capítulo I – Disposições Gerais e Perda de Direitos Políticos Fim da suspensão por incapacidade civil absoluta. Disposições Gerais sobre Direitos Políticos Os direitos políticos compreendem o direito ao voto (capacidade ativa) e a elegibilidade (capacidade passiva). O ordenamento jurídico brasileiro veda expressamente a cassação de direitos políticos, admitindo exclusivamente as hipóteses de perda ou suspensão estipuladas na Constituição. Perda de Direitos Políticos (ASE 329) A perda de direitos políticos aplica-se, por exemplo, aos casos de cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado ou da perda voluntária da nacionalidade brasileira. A competência para efetuar o registro de perda não é do cartório local; ela é feita exclusivamente pela Corregedoria-Geral Eleitoral (CGE) no Cadastro Eleitoral ou na Base de Perda e Suspensão, mediante o lançamento do código de ASE 329. O Fim da Suspensão por Incapacidade Civil Absoluta Um ponto de extrema importância normativa: com a edição da Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), a incapacidade civil absoluta deixou de ser considerada causa para a suspensão de direitos políticos. O Tribunal Superior Eleitoral determinou que a Justiça Eleitoral não deve mais realizar anotações de suspensão (ASE 337) por este motivo, mesmo que a decretação da interdição seja anterior à entrada em vigor da lei. Arquivamento de Comunicações de Interdição Como consequência imediata dessa mudança, caso a serventia eleitoral receba comunicações do Poder Judiciário informando interdição ou incapacidade civil absoluta, esses documentos não surtirão efeito no cadastro. A orientação é que a comunicação seja arquivada de pronto, sem a necessidade de um despacho da autoridade judiciária eleitoral. Notas Normativas: Constituição Federal (Art. 15 e Art. 12, § 4º): Veda a cassação de direitos políticos e estabelece as hipóteses taxativas de perda (como cancelamento da naturalização e perda da nacionalidade) e de suspensão. Resolução TSE nº 23.659/2021: Regulamenta o Cadastro Eleitoral e delimita a competência exclusiva da Corregedoria-Geral Eleitoral (CGE) para registrar e comandar a perda de direitos políticos (ASE 329). Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência): Alterou o Código Civil e deixou de considerar a incapacidade civil absoluta como causa para a suspensão de direitos políticos. Decisão do TSE (Processo Administrativo nº 114-71.2016.6.00.0000/BA): Determinou que a Justiça Eleitoral se abstenha de registrar suspensões por incapacidade civil absoluta e autorizou o arquivamento de pronto dessas comunicações, independentemente de despacho de autoridade judiciária. Capítulo II – Suspensão de Direitos Políticos (ASE 337 e 043) Condenações, conscrição e uso obrigatório do sistema INFODIP. O Sistema INFODIP é a ferramenta eletrônica obrigatória para receber e tratar comunicações de suspensão de direitos políticos,. O cartório deve consultá-lo frequentemente, inclusive durante o período de fechamento do cadastro. O lançamento dos códigos de restrição no sistema ELO ocorre de forma automática ao processar a comunicação no INFODIP, dispensando a impressão de documentos. Para as Condenações Criminais, a restrição dura enquanto persistirem os efeitos da condenação transitada em julgado. A regra se aplica a qualquer pena imposta (prisão, multa, restrição de direitos ou medida de segurança), abrangendo crimes dolosos, culposos e contravenções penais. O cartório utiliza o código ASE 337, com motivo/forma 2 (crime comum), 7 (crime que gera inelegibilidade) ou 8 (crime eleitoral),. Vale lembrar que transação penal e suspensão condicional do processo não geram suspensão de direitos políticos. Nos casos de Improbidade Administrativa, a suspensão só ocorre se a sentença transitada em julgado determinar expressamente a sanção e o seu respectivo prazo. O cartório registrará a ocorrência com o código ASE 337, motivo/forma 3,. Acordos de Não Persecução Penal e Cível (ANPP/ANPC) também só geram restrição se a suspensão constar expressamente como condição do ajuste. A suspensão por Conscrição ocorre durante o período de prestação do serviço militar obrigatório, sendo vedado o alistamento de conscritos,,. A anotação no histórico é feita por meio do código ASE 043,. Notas Normativas: Resolução Conjunta CNJ/TSE nº 6/2020: Institui e regulamenta o uso obrigatório do Sistema INFODIP para o encaminhamento de informações sobre condenações criminais, extinção de punibilidade, improbidade administrativa e conscrição. Resolução TSE nº 23.659/2021: Disciplina a gestão geral do Cadastro Eleitoral, estabelecendo as regras para registro das restrições e suspensões no histórico da pessoa eleitora. Lei Complementar nº 64/1990: Define as hipóteses de restrições e inelegibilidades cujas comunicações também devem tramitar preferencialmente pelo INFODIP. Capítulo III – Restabelecimento dos Direitos Políticos (ASE 370). . Regra Geral e o Uso do ASE 370 A regularização da inscrição suspensa exige a comprovação da cessação do impedimento, inativando os códigos de restrição (ASE 337 ou 043) por meio do lançamento do código ASE 370. No comando, utiliza-se o "Motivo 1" para a extinção da causa de restrição (ex: cumprimento da pena) e o "Motivo 2" quando se verificar que a restrição havia sido lançada equivocadamente para pessoa diversa (homônimo). O Impacto da Pena de Multa (Mudança de Entendimento) O STF firmou o entendimento de que a pena de multa mantém seu caráter de sanção penal. Consequentemente, o restabelecimento dos direitos políticos em condenações criminais só ocorre com o cumprimento integral de todas as penas impostas, o que inclui obrigatoriamente o pagamento da multa cumulativa, salvo se houver declaração de pobreza acatada pelo juízo competente. Fluxo Sistêmico (INFODIP e PJe) As comunicações de extinção de punibilidade devem ser tratadas pelo sistema INFODIP. Se o sistema localizar a anotação do ASE 337 com o número de processo idêntico ao da comunicação, o lançamento do ASE 370 será automático pelo INFODIP. Quando a situação exigir maior análise de documentação apresentada em balcão, o cartório deverá autuar o pedido no PJe utilizando a classe Direitos Políticos (DP). Fim da Conscrição Para inativar a suspensão pelo serviço militar obrigatório, a pessoa deve apresentar documento hábil, como Certificado de Reservista, Dispensa de Incorporação ou Isenção. É importante frisar que certificados de eximido ou identidades de soldado do efetivo variável não são aceitos para regularizar a situação eleitoral. Notas Normativas: Resolução TSE nº 23.659/2021 (Art. 19): Define a regra matriz de que a regularização da situação eleitoral de pessoa com restrição somente será possível mediante a comprovação inequívoca de que o impedimento cessou. Capítulo IV – Inelegibilidades e a Ficha Limpa (ASE 540) Transição automática sistêmica após extinção da punibilidade. (Ocorrência a ser examinada em pedido de registro de candidatura) Natureza do ASE 540 O código de ASE 540 é utilizado para registrar situações que não retiram o direito de votar, mas impedem a pessoa de ser votada, com base na Lei da Ficha Limpa. É crucial destacar que a existência de um ASE 540 "Ativo" não afeta a quitação eleitoral da pessoa, tampouco impede a realização de operações de alistamento, revisão ou transferência. Condenações por Órgão Colegiado As comunicações de inelegibilidade devem tramitar pelo sistema INFODIP. Quando a condenação for proferida por um órgão colegiado, o registro da inelegibilidade (ASE 540) deve ser feito independentemente do trânsito em julgado. Nestes casos específicos, o cartório não deve realizar diligências para averiguar se houve o trânsito em julgado. Transição Automática Sistêmica O sistema ELO possui uma automação importante para evitar retrabalho: quando o cartório comanda o restabelecimento (ASE 370) para inativar uma condenação criminal registrada sob o código ASE 337 (motivo/forma 7 - crime que enseja inelegibilidade), o próprio sistema registra automaticamente o ASE 540 subsequente. Desativação e o ASE 558 O prazo de inelegibilidade geralmente é de 8 (oito) anos contados da extinção da punibilidade. Transcorrido esse prazo legal, o sistema ELO providenciará a inserção automática do código ASE 558, que desativará a ocorrência de inelegibilidade. Se houver comunicação de juízo ou provas trazidas pela pessoa interessada demonstrando a cessação do impedimento antes da baixa sistêmica, o cartório poderá comandar o ASE 558 manualmente. Notas Normativas: Lei Complementar nº 64/1990 (Lei da Ficha Limpa): Define as hipóteses materiais e os prazos que constituem base de incidência de inelegibilidade para o registro do ASE 540. Resolução TSE nº 23.659/2021 (Art. 21, § 3º): Determina que a inativação dos registros de restrição seja feita preferencialmente de forma automática pelo sistema no prazo definido na legislação. TÍTULO X PROCESSOS E FEITOS CRIMINAIS Capítulo I – Disposições Comuns e Uso do PJe Juízo 100% Digital e gestão de prazos. A tramitação processual no âmbito das Zonas Eleitorais do Distrito Federal é integralmente eletrônica. A autuação rigorosa exige exatidão no campo "Objeto" para o acompanhamento de metas do CNJ. Duas classes fundamentais de acompanhamento cartorário no PJe são a Classe Direitos Políticos (DP), exclusiva para anotações de restrição ou restabelecimento de direitos políticos (ex: ASE 043, 329, 337), e a Classe Regularização de Situação de Eleitor (RSE), destinada aos demais procedimentos de correção ou exclusão (ex: ASE 019, 035, 361) que não impactem direitos políticos. Juízo 100% Digital A Justiça Eleitoral do DF permite a adoção do “Juízo 100% Digital”, modalidade em que todos os atos processuais (como audiências e notificações) são realizados de forma remota e exclusivamente online. Adesão e Oposição: A escolha pelo Juízo 100% Digital é feita pela parte iniciadora (demandante) no momento da distribuição da ação. A parte contrária (demandada) pode se opor a essa modalidade na sua primeira manifestação nos autos. Registro e Controle: Até que o PJe possua uma funcionalidade nativa específica, a opção ou a recusa deve ser indicada claramente na capa do processo, e o cartório inserirá uma etiqueta específica nos autos para identificação visual. Obrigações das Partes: Quem opta pelo Juízo 100% Digital é obrigado a fornecer um endereço de e-mail e um número de celular (WhatsApp) para o recebimento das comunicações processuais. Mudança de Escolha: As partes têm uma única chance de desistir do modelo digital antes de a sentença ser proferida. Neste caso, todos os atos já praticados digitalmente permanecem válidos. Exceção: No período eleitoral e nas ações típicas de campanha, o Juízo 100% Digital não afasta as regras processuais e de intimação estipuladas pelas Resoluções do TSE aplicáveis às eleições. Gestão e Contagem de Prazos Dias Corridos (Regra Eleitoral): A contagem dos prazos eleitorais é feita em dias corridos, ou seja, de forma contínua, sem interrupção por finais de semana ou feriados. O art. 219 do Novo CPC (que institui prazos em dias úteis) não se aplica aos feitos de natureza eleitoral. Dias Úteis (Exceção): Apenas nas execuções fiscais, ações correlatas (sem natureza eleitoral material) e na fase de cumprimento de sentença, os prazos serão contabilizados em dias úteis. Nesses feitos, a Fazenda Pública e a Defensoria Pública possuem prazo em dobro para recorrer ou manifestar-se. Recesso e Indisponibilidade do PJe: Entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, o curso dos prazos processuais (inclusive criminais) fica suspenso. Além disso, se o PJe ficar indisponível por mais de 60 minutos entre 6h e 23h, ou apresentar falha na última hora do prazo, o vencimento será automaticamente prorrogado para o primeiro dia útil subsequente. Prazos de Rotina Cartorária: Para garantir a celeridade (art. 226 do CPC subsidiário), a serventia eleitoral deve cumprir os atos ordinatórios e judiciais no prazo máximo de 5 (cinco) dias, e remeter os autos conclusos ao juiz no prazo de 1 (um) dia. Processos Paralisados: Autos sem andamento por mais de 30 (trinta) dias deverão constar em relatório gerado mensalmente pelo cartório para ciência formal do magistrado via processo no SEI. Comandos de Prazos no PJe: Ao preparar atos de comunicação, o servidor deverá configurar corretamente a nomenclatura do sistema: Data Certa: Para obrigações em dias exatos (ex: plantões de fim de semana); Prazo: Para inserção da quantidade de dias fixada na lei/despacho; Sem Prazo: Usado para simples ciência (Ex: o MPE tem 30 dias na caixa de tarefas; após isso, o expediente fecha automaticamente). Notas Normativas: Resolução TSE nº 23.478/2016 (Art. 7º): Estabelece que o disposto no art. 219 do Novo CPC (prazos em dias úteis) não se aplica aos feitos eleitorais, assegurando a contagem em dias corridos, contínuos e peremptórios. Resolução TSE nº 23.326/2010: Regulamenta a implantação e a obrigatoriedade do Processo Judicial Eletrônico (PJe) no âmbito da Justiça Eleitoral. Lei nº 11.419/2006 (Art. 10): Fundamenta as regras de prorrogação de prazo processual em razão de indisponibilidade técnica prolongada dos sistemas do Poder Judiciário. Manuais de Práticas Cartorárias do TRE-DF / CNJ: Estabelecem as regras internas de metas de gestão (5 dias para cumprimento de despacho, 1 dia para conclusão, relatório de 30 dias para processos paralisados) e a governança da autuação nas classes de Direitos Políticos (DP) e Regularização da Situação de Eleitor (RSE), além das normativas de implantação do "Juízo 100% Digital". Capítulo II – Classes Processuais Específicas de Cadastro Diferenciação do uso das classes "DP" (Direitos Políticos) e "RSE" (Regularização). Para o gerenciamento do Cadastro Eleitoral no PJe, o registro da classe processual tem como parâmetro inicial a indicação feita pela parte ou por seu advogado. Contudo, se a classe for inadequada, o cartório tem a obrigação de submeter a questão à autoridade judiciária e sugerir a imediata reautuação, garantindo o correto acompanhamento processual. As duas classes exclusivas para gestão cadastral são: Classe Direitos Políticos (DP) Destina-se estritamente aos processos que envolvam a regularização da Base de Perda e Suspensão de Direitos Políticos (BPSDP) e as anotações que impactem o direito de votar e ser votado (ex: ASEs 043, 329, 337, 370, 388, 426, 515, 531, 540 e 558). Competências: A Corregedoria Regional (CRE-DF) é competente para retificar complementos, motivos e datas. Já a exclusão total de um código indevido ou a reativação exige remessa à Corregedoria-Geral Eleitoral (CGE/TSE). Autuação Única: Se a mesma pessoa precisar retificar e excluir códigos de ASE distintos, o cartório não deve abrir vários processos. Autua-se um único feito na classe DP abrangendo todos os assuntos. Classe Regularização de Situação de Eleitor (RSE) Aplica-se a todos os procedimentos de correção, inclusão ou exclusão de códigos ASE que não impactem os direitos políticos da pessoa eleitora (ex: ASE 019 - óbito, 035 - faltoso contumaz, 094/167 - ausência às urnas, 442 - mesário). Também é a classe correta para o processo de restabelecimento de inscrições canceladas por equívoco (quando a serventia comanda o ASE 361). Notas Normativas: Provimento CGE nº 13/2019 e Diretrizes de Tramitação no PJe: Padronizam a Tabela de Classes Processuais da Justiça Eleitoral. Fundamentam o dever do cartório de fiscalizar e adequar a classe escolhida pela parte, garantindo a exatidão das estatísticas e o rito correto para cada demanda. Manuais de ASE e Normas da Corregedoria (CRE-DF): Delimitam rigorosamente o escopo da classe DP para restrições e restabelecimentos de direitos políticos e inelegibilidades, separando-a da classe RSE, que serve para o saneamento das demais restrições cadastrais ordinárias. Capítulo III – Segredo de Justiça e Sigilo de Documentos. Capítulo III – Segredo de Justiça e Sigilo de Documentos A correta adequação no sistema PJe exige a diferenciação precisa entre os institutos do segredo de justiça e do sigilo, impondo a juízes, servidores, advogados e Ministério Público o dever de zelar pela proteção das informações. Segredo de Justiça (Imposição Legal) É o atributo definido por lei para tutelar valores da sociedade e proteger a intimidade das pessoas envolvidas, tramitando dessa forma desde a sua origem. Exemplo Clássico: A Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) tramita obrigatoriamente em segredo de justiça por expressa previsão constitucional. Identificação no PJe: Processos sob segredo de justiça recebem uma tarja vermelha para facilitar a identificação visual pelo cartório. Publicação no DJE e Mural: Ao publicar despachos ou decisões, o nome das partes deve ser obrigatoriamente omitido e substituído pela expressão "SIGILOSO". Caso o texto da decisão contenha dados que comprometam o segredo, apenas a parte dispositiva será publicada. Sigilo (Decisão Judicial Temporária) O sigilo é uma condição temporária na qual o acesso ao processo ou a determinados documentos fica restrito à Autoridade Judiciária, ao Ministério Público e aos servidores indicados, visando não prejudicar a eficácia das investigações. É muito utilizado em Inquéritos Policiais e quebras de sigilo. Níveis de Acesso no PJe: O sistema possui níveis de acesso. Ao ser atribuído o sigilo, o PJe aplica o "nível 1" por padrão. Servidores do cartório eleitoral podem atribuir até o nível 3. Os níveis 4 e 5 são de atribuição exclusiva da Autoridade Judiciária Eleitoral. Controle da Autuação Inicial: É comum que advogados assinalem a opção de "processo sigiloso" no peticionamento. O cartório deve certificar a ocorrência e concluir os autos imediatamente para a apreciação judicial, cabendo ao juiz determinar a manutenção ou o levantamento do sigilo. Fim do Sigilo: Como regra, o sigilo do processo termina com o seu julgamento. Contudo, se o segredo foi decretado em face de um documento sigiloso específico juntado aos autos, o sigilo em relação a este documento permanece, mesmo após a sentença. Notas Normativas: Constituição Federal (Art. 14, § 11) e CPC (Art. 189): Constituem a base legal para a imposição do segredo de justiça, fundamentando a obrigatoriedade dessa restrição na AIME e para a proteção da intimidade. Resolução TSE nº 23.326/2010: Dispõe sobre as diretrizes gerais de tramitação de documentos e processos sigilosos no âmbito da Justiça Eleitoral, estipulando a restrição de acesso e desarquivamento. Resolução TSE nº 23.417/2014: Regulamenta o uso do PJe e embasa os procedimentos técnicos de inserção e controle de sigilo no sistema (como a tarja vermelha e a imediata conclusão para manutenção ou levantamento do sigilo pelo juiz). Código de Processo Penal (Art. 20): Fundamenta o caráter sigiloso conferido aos Inquéritos Policiais na fase investigatória. Capítulo IV – O Juiz das Garantias no Distrito Federal Competência exclusiva da 11ª Zona Eleitoral para a fase investigatória. Capítulo IV – O Juiz das Garantias no Distrito Federal Aqui está a consolidação detalhada sobre a atuação do Juiz das Garantias na Justiça Eleitoral do DF: A fase de investigação criminal na Justiça Eleitoral do Distrito Federal passou por uma reestruturação regionalizada com a instituição do Núcleo Regional Eleitoral das Garantias, cuja competência exclusiva foi atribuída à 11ª Zona Eleitoral do DF. Escopo de Atuação (Fase Investigatória) Caberá à 11ª ZE-DF processar, autuar e julgar todas as medidas de controle judicial na fase de investigação, o que abrange: Inquéritos Policiais (IP) e Procedimentos Investigatórios Criminais (PIC) do Ministério Público. Termos Circunstanciados de Ocorrência (TCO) e ações penais de crimes de menor potencial ofensivo. Autos de Prisão em Flagrante (APF) e a realização de Audiências de Custódia (que podem ser feitas por videoconferência, desde que justificadas). Procedimento de homologação e cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal (ANPP). Fim da Competência e Redistribuição A atuação do Núcleo Regional das Garantias cessa exata e imediatamente com o oferecimento da denúncia ou queixa-crime. Uma vez oferecida a peça acusatória, a investigação criminal deverá ser redistribuída ao juízo natural competente para dar início à instrução e ao julgamento da ação penal. Exceção (Crimes de Menor Potencial Ofensivo) A 11ª Zona Eleitoral mantém a competência integral para processar e julgar, do início ao fim, as ações penais envolvendo crimes de menor potencial ofensivo, inclusive nas fases judiciais ordinárias. Notas Normativas: Lei nº 13.964/2019 e ADIs STF (nº 6.298, 6.299, 6.300 e 6.305): Constituem a base legal de criação do Juiz das Garantias. O Supremo Tribunal Federal fixou o entendimento de que a competência do juiz de garantias se encerra com o oferecimento da denúncia, evitando que ele avance no recebimento da peça acusatória. Resolução TRE-DF nº 8.049/2024: É a norma regional que efetivamente institui o Núcleo Regional Eleitoral das Garantias no Distrito Federal, atribuindo competência exclusiva à 11ª Zona Eleitoral. A resolução também dita as regras sobre a substituição automática do juiz titular em casos de suspeição. Código de Processo Penal (Art. 28-A): Fundamenta especificamente a competência do Núcleo das Garantias para a homologação e o acompanhamento do Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) na fase pré-processual. Capítulo V – Fase Investigatória Inquérito Policial, TCO, Auto de Prisão em Flagrante e Audiências de Custódia. Capítulo V – Fase Investigatória: Inquérito Policial, TCO, Auto de Prisão em Flagrante e Audiências de Custódia A fase de investigação criminal na Justiça Eleitoral é rigorosamente estruturada no PJe sob a competência do Juízo das Garantias (11ª ZE-DF), obedecendo aos seguintes ritos: Inquérito Policial (IP) O IP é instaurado para apurar autoria e materialidade de ilícitos penais. Autuação: A Polícia Federal autua o inquérito diretamente no PJe. Quando oriundo da Polícia Civil (PCDF) em meio físico ou digital, o cartório deve digitalizá-lo, autuá-lo na classe Inquérito Policial, anotar o número do PJe na capa física (que fica depositada no cartório) e comunicar a delegacia. Revisão Cartorária: Na autuação, o objeto deve descrever a conduta e os artigos correspondentes de forma sintética. O Ministério Público Eleitoral (MPE) figura no polo ativo e, caso a autoria ainda seja desconhecida, o polo passivo deve ser preenchido como "A APURAR". Inquéritos sigilosos recebem a marcação imediata no sistema. Prazos: O IP deve ser concluído em 10 dias (investigado preso) ou 30 dias (investigado solto). Pedidos de dilação de prazo feitos pela autoridade policial têm vista aberta ao MPE e, após, conclusão ao Juiz. Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) É o procedimento que substitui o IP nos crimes eleitorais de menor potencial ofensivo, ou seja, aqueles com pena máxima não superior a 2 anos. Trâmite: Autuado sob a classe Termo Circunstanciado, o cartório deve certificar os antecedentes criminais eleitorais da pessoa supostamente infratora. Vista ao MPE: O processo é remetido ao Promotor Eleitoral com o campo "Tipo de Prazo" marcado como "sem prazo" (o sistema fecha a tarefa automaticamente em 30 dias caso não haja manifestação) para que sejam propostas diligências, arquivamento ou medidas de justiça consensual (como a transação penal). Auto de Prisão em Flagrante (APF) e Audiências de Custódia A comunicação de prisão em flagrante exige tramitação de absoluta prioridade, com o uso da etiqueta "RÉU PRESO". Autuação: Os expedientes são autuados na classe Auto de Prisão. Audiência de Custódia: É um ato obrigatório, a ser realizado em até 24 horas da prisão, no qual a pessoa custodiada é apresentada à autoridade judicial para controle da legalidade do ato. Pode ser feita por videoconferência, desde que justificada. Deliberação: Após a audiência, o juiz decide imediatamente sobre o relaxamento da prisão ilegal, a concessão de liberdade provisória (com ou sem fiança) ou a conversão em prisão preventiva, devendo o cartório cumprir o mandado de soltura (alvará) ou manutenção do cárcere de plano. Notas Normativas: Código de Processo Penal (CPP) e Resolução TSE nº 23.640/2021: Fundamentam os prazos de conclusão do Inquérito Policial (10 dias preso / 30 dias solto) e o rito de investigação dos crimes eleitorais. Lei nº 9.099/1995: Base legal para a adoção do Termo Circunstanciado (TCO) em infrações de menor potencial ofensivo, permitindo medidas de justiça consensual. Resolução CNJ nº 213/2015: Regulamenta a obrigatoriedade da audiência de custódia em até 24 horas para o controle de legalidade das prisões em flagrante. Lei nº 13.964/2019: Institui a figura do Juiz das Garantias, cuja competência no DF abrange o controle de toda essa fase investigatória (IP, TCO, APF) até o oferecimento da denúncia. Capítulo VI – Ação Penal e Justiça Consensual Denúncia, Transação Penal, Suspensão Condicional e Acordo de Não Persecução Penal (ANPP). Capítulo VI – Ação Penal e Justiça Consensual A Justiça Eleitoral do Distrito Federal adota os benefícios despenalizadores da legislação vigente para os crimes eleitorais, aplicando-se os institutos da Lei nº 9.099/1995 (apenas os benefícios, e não o rito) e o Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) introduzido pela Lei Anticrime. Ação Penal (Oferecimento da Denúncia e Citação) A ação penal inicia-se efetivamente com o recebimento da denúncia formulada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) pela autoridade judicial, ato que interrompe o prazo prescricional. Autuação: O cartório deve evoluir a classe processual para Ação Penal (AP) no PJe e retificar a autuação com dados essenciais (artigo de lei, pena, idade do acusado e prescrição). O recebimento da denúncia é lançado no sistema sob o código “391 – denúncia”. Prioridade: Se o réu estiver preso, atribui-se prioridade ao processo com a etiqueta "RÉU PRESO". Citação: O acusado é citado para apresentar resposta escrita no prazo de 10 (dez) dias. Transação Penal Aplicável a crimes de menor potencial ofensivo, cujas penas máximas não sejam superiores a 2 (dois) anos. Procedimento e Comando Sistêmico: A aceitação da aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multa exige o lançamento da decisão no PJe e o comando do código ASE 388 (Transação penal eleitoral) no histórico da inscrição, com data de ocorrência igual à da aplicação da pena. Efeitos: O cumprimento não gera reincidência, mas impede a concessão de novo benefício idêntico pelo prazo de 5 (cinco) anos. Se descumprida, a transação é revogada (inativando-se o ASE 388 com o comando do ASE 426) e o MPE pode oferecer a denúncia. Importante: a transação penal não suspende os direitos políticos ativos. Suspensão Condicional do Processo Cabível nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a 1 (um) ano. Procedimento: A proposta é feita pelo MPE ao oferecer a denúncia. Se aceita, o juiz recebe a denúncia, mas suspende o processo, submetendo o réu a um período de prova de 2 a 4 anos. Comando Sistêmico: Diferentemente da transação penal, não há um código de ASE específico para o registro da suspensão condicional do processo no cadastro eleitoral. O processo criminal principal ficará sobrestado durante o cumprimento. Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) Regulado pelo art. 28-A do Código de Processo Penal, aplica-se a infrações penais cometidas sem violência ou grave ameaça, com pena mínima inferior a 4 anos, mediante confissão. Autuação: A homologação (código PJe 12733) implica a autuação do acompanhamento na classe “Execução de medidas alternativas no Juízo comum (12729)”, sobrestando o processo principal. Comandos de ASE: As restrições que impactam o cadastro — como suspensão de direitos políticos (ASE 337), inelegibilidade (ASE 540) e inabilitação para função pública (ASE 515) — só serão anotadas se estiverem expressamente previstas nos termos do acordo homologado. Destinação de Valores: É de responsabilidade exclusiva do Juízo da Execução Penal (e não do MPE) definir a instituição destinatária dos recursos advindos de prestações pecuniárias fixadas nestes acordos. Notas Normativas: Lei nº 9.099/1995 (Arts. 76 e 89) e CPP (Art. 28-A): Fundamentam a aplicação dos benefícios de Justiça Consensual (Transação Penal, Suspensão Condicional do Processo e ANPP). A lei estabelece os limites de pena para a concessão e a exigência de período de prova. Resolução TSE nº 23.659/2021 (Manual de ASE): Disciplina o lançamento dos códigos de atualização de situação de eleitor. Orienta o comando do ASE 388 (Transação Penal) e a vedação de anotação tácita de inelegibilidade (ASE 540) e suspensão de direitos políticos (ASE 337) em ANPP se não houver determinação judicial expressa no ajuste. Resolução CNJ nº 558/2024 e Jurisprudência do STJ (AREsp 2.419.790): Unificam as diretrizes de destinação de valores e bens de penas criminais e acordos, fixando a competência do Poder Judiciário (e não do MPE) para a escolha das instituições beneficiárias de prestações pecuniárias. Capítulo VII – Execução Penal Uso obrigatório do BNMP para Guias de Recolhimento e execução de multas exclusivas do Ministério Público Eleitoral. A fase de execução penal no âmbito da Justiça Eleitoral do Distrito Federal possui ritos distintos dependendo da natureza da pena aplicada, exigindo o uso de sistemas nacionais de controle e observando a nova titularidade do Ministério Público Eleitoral. Penas Privativas de Liberdade e o Uso Obrigatório do BNMP A execução das penas privativas de liberdade não ocorre na Justiça Eleitoral, devendo ser declinada para o juízo de execuções penais da Justiça Comum. Contudo, os atos iniciais de recolhimento são de responsabilidade do cartório eleitoral: Sistema BNMP: É obrigatória a utilização do Banco Nacional de Monitoramento de Prisões (BNMP) como sistema único e suficiente para a emissão de mandados de prisão, alvarás de soltura e Guias de Recolhimento definitivas. Regimes Aberto e Semiaberto: Em respeito à Súmula Vinculante nº 56 do STF, a pessoa condenada a estes regimes deve ser intimada para dar início ao cumprimento da pena previamente à expedição do mandado de prisão. O cartório autua o processo na classe Execução da Pena (ExPe), expede a guia no BNMP e remete cópia à Vara de Execuções competente, arquivando o feito eleitoral provisoriamente. Regime Fechado: Cumprido o mandado de prisão, o cartório expede a Guia de Recolhimento do Réu no BNMP (conforme art. 106 da LEP), autua o processo de execução, instrui com os documentos obrigatórios e o encaminha à Justiça Comum. Penas Restritivas de Direitos Diferentemente das penas privativas de liberdade, a execução e a fiscalização das penas restritivas de direitos (como prestação de serviços à comunidade) ocorrem no próprio juízo eleitoral da condenação. Trâmite: O cartório expede a guia de execução e autua o processo na classe própria. Controle: A serventia é responsável por cobrar e juntar aos autos os relatórios mensais da entidade beneficiada, certificando imediatamente eventuais descumprimentos para apreciação judicial e manifestação do MPE. Execução da Multa Criminal (Exclusividade do MPE) A multa criminal é considerada dívida de valor e possui trâmite de cobrança estritamente penal. Prazo e Recolhimento: Após o trânsito em julgado, a pessoa é intimada a pagar a multa no prazo de 10 (dez) dias. O pagamento deve ser feito via Guia de Recolhimento da União (GRU) destinada ao Fundo Penitenciário Nacional (FUNPEN). Inadimplência e Titularidade: Se o valor não for recolhido, o cartório certifica o fato e abre vista ao Ministério Público Eleitoral por 30 dias. Com a alteração da Lei Anticrime (Lei nº 13.964/2019), a titularidade da execução da multa criminal passou a ser exclusiva do MPE. Vedação de Remessa à PFN: É terminantemente proibido ao cartório emitir demonstrativo de multa criminal para envio à Procuradoria da Fazenda Nacional (PFN) para inscrição em Dívida Ativa, procedimento este que ficou restrito a algumas multas administrativas. O MPE proporá a execução da multa por peticionamento próprio na classe correspondente. Notas Normativas: Enunciado Administrativo nº 24/2022 (CNJ): Torna obrigatório o uso do BNMP para a emissão de mandados de prisão e guias de recolhimento. Súmula 192 do STJ e Resolução CNJ nº 714/2021: Estabelecem a competência da Vara de Execuções Penais da Justiça Comum Estadual para executar penas privativas de liberdade originárias da Justiça Eleitoral, bem como o rito de intimação prévia para os regimes aberto e semiaberto. Art. 51 do Código Penal (alterado pela Lei nº 13.964/2019 - Pacote Anticrime): Fixou a titularidade exclusiva do Ministério Público para a execução da pena de multa criminal, revogando o rito anterior que remetia o débito à Fazenda Pública para inscrição em Dívida Ativa. Lei Complementar nº 79/1994 (Art. 2º, V): Determina que os recursos oriundos de penas de multa criminal e perda de bens/valores sejam recolhidos em favor do Fundo Penitenciário Nacional (FUNPEN). Conclusões e Recomendações Finais que devem constar no encerramento do documento: Autonomia e Modernização: A consolidação das rotinas para o ciclo 2026 solidifica a modernização no Distrito Federal, substituindo definitivamente normas de fora (como as do TRE-SP) por resoluções locais (ex: Provimento CRE-DF nº 2/2024 e Portaria Conjunta TRE-DF nº 32/2020). Rotina de Sistemas: Recomenda-se expressamente às chefias de cartório a manutenção de uma rotina rigorosa de consulta aos sistemas ELO (Banco de Erros e Coincidências), SEI (Blocos de Comunicação) e PJe (Tarefas Pendentes). Gestão Documental e Ambiental: A eliminação ecológica de papéis com prazos de guarda expirados deve ser priorizada, fortalecendo a responsabilidade socioambiental do Tribunal.https://www.tre-df.jus.br/institucional/corregedoria-regional-eleitoralhttps://www.tre-df.jus.br/@@site-logo/logo.jpg
A Corregedoria Regional Eleitoral do Distrito Federal (CRE/DF) é a unidade do Tribunal Regional Eleitoral/DF responsável, dentre outras atribuições, pela fiscalização da regularidade dos serviços eleitorais em todo o Distrito Federal e no Exterior, cumprindo as normas regulamentadoras e as procedimentais, as orientações e as rotinas expedidas pela Corregedoria Geral Eleitoral, repassando-as aos Cartórios Eleitorais, bem como, pela expedição de provimentos, portarias e instruções necessários ao aperfeiçoamento dos trabalhos executados nesses Cartórios Eleitorais.
Horário de atendimento: Segunda a sexta, das 12 às 19 horas E-mail: cre@tre-df.jus.br
As atribuições da CRE/DF estão inseridas na Resolução TSE nº 23.742, de 23 de maio de 2024, no Regimento Interno deste TRE/DF (artigo 18, incisos I a XVII) e na Resolução TRE/DF n. 7772/2018, artigos 15 a 27.
Na atualidade, exerce as funções de Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral do Distrito Federal o Excelentíssimo Senhor Desembargador Sérgio Rocha.
Missão
Velar pela regularidade dos serviços eleitorais, assegurando a correta aplicação de princípios e normas.
Visão
Ser reconhecida como órgão responsável pela promoção da excelência na prestação de serviços eleitorais.
Valores
Honestidade, lealdade, compromisso, solidariedade, humildade, respeito e responsabilidade.
Horário de atendimento:
Central de Atendimento ao Eleitor: Segunda a sexta, das 8 às 18 horas
Cartórios: Segunda a sexta, das 12 às 18 horas
Posto Eleitoral "Na Hora": Segunda a sexta, das 08 às 18 horas
CENTRAL DE ATENDIMENTO AO ELEITOR
ENDEREÇO: Edifício-Sede do TRE-DF, entrada lateral - visualize o mapa (SIG, Quadra 02, Lote 06) Brasília/DF CEP: 70.094-901
ABRANGÊNCIA: Asa Sul, Vila Telebrasília, Setor Hoteleiro Sul, Setor de Clubes Sul, Setor Policial Sul, Setor de Múltiplas Atividades Sul e Setor de Autarquias Sul.
ABRANGÊNCIA: Paranoá Altiplano Leste, Prive Residencial La Font, Itapoã (Assentamento Urbano de Itapoã, Del Lago I e II, Fazendinha, Itapoã II, Condomínios Mansões Entre Lagos I, II, III e IV, Privê Sobradinho dos Melos, Residencial Novo Horizonte, Lago Norte QIs, QLs, CAs (Centro de Atividades), Setor de Mansões do Lago Norte ML e MI, Porto Seguro, Privê Lago Norte I e II, Pro Lago-Ocupações Privê Lago Norte, Varjão, Taquari, Granja do Torto e Mini-Granjas do Torto. Núcleo Rural Olhos D’água, Núcleo Rural Córrego Urubu, Núcleo Rural Capoeira do Bálsamo, Núcleo Rural Tamanduá, Núcleo Rural Boqueirão, Núcleo Rural Vale do Palha, Núcleo rural Córrego Jerivá, Núcleo Rural Dês. C. Cerqueira, Núcleo Rural Euler Paranhos, Núcleo Rural Sobradinho dos Melos.
CHEFE: Evando Pereira de Alencar
SUBSTITUTO: Ana Gonçalves da Silva
JUÍZA ELEITORAL: Dra. Carla Christina Sanches Mota
JUIZ SUBSTITUTO: Dr. Luiz Otávio Rezende de Freitas
PROMOTORA ELEITORAL: Dra. Mariana Silva Nunes
3ª Zona Eleitoral
NOVO ENDEREÇO: Edifício-Sede do TRE-DF, 2º andar - visualize o mapa (SIG, Quadra 02, Lote 06) Brasília/DF CEP: 70.094-901
TELEFONE: (61) 3048-4540 (atendimento telefônico das 12h às 18h)
EXCLUSIVO WhatsApp: (61) 9 9674-5428 (atendimento no horário das 12h às 18h)
ABRANGÊNCIA: Taguatinga Norte (CNL, QNJ, QNL, EQNL, EQNM e QNM 34 a 42, Setor de Desenvolvimento Econômico e Setor de Indústrias Gráficas de Taguatinga Norte) e Núcleo Rural de Taguatinga Norte.
CHEFE: André Luiz Pereira
SUBSTITUTO: Carlos Henrique Alves de Barros
JUÍZA ELEITORAL: Dra. Lívia Lourenço Gonçalves
JUIZ SUBSTITUTO: Dr. Tiago Fontes Moretto
PROMOTOR ELEITORAL: Dr. Marcelo Santos Teixeira
4ª Zona Eleitoral
NOVO ENDEREÇO: Edifício-Sede do TRE-DF, 2º andar - visualize o mapa (SIG, Quadra 02, Lote 06) Brasília/DF CEP: 70.094-901
TELEFONE: (61) 3048-4561 (atendimento telefônico das 12h às 18h)
EXCLUSIVO WhatsApp: (61) 9 9554-2097 (atendimento no horário das 12h às 18h)
ABRANGÊNCIA: Santa Maria (Chácara San Francisco, Chapéu de Pedra, Ecológico Parque do Mirante, Jardim Atlântico Sul, Mansões Flamboyant, Mirantes das Estrelas, Porto Rico, Privê Lago Sul, Quinta da Boa Vista, Quinta das Flores, Quintas do Trevo, Residencial Querência, Residencial Santa Maria, Residencial Santos Dumont (antigo Sítio do Gama), San Francisco II, Santa Bárbara, Santa Mônica e Vila DVO, Núcleo Rural Alagado, Colônia Agrícola Visconde de Inhaúma, Áreas Isoladas Água Quente e Áreas Isoladas Santa Bárbara, Área Alfa, Residencial Total Ville).
CHEFE: Adauto da Silva Castro
SUBSTITUTA: Anelizia Francisca de Souza Gondim
JUIZ ELEITORAL: Dra. Renata Alves de Barcelos Crispim da Silva
JUIZ SUBSTITUTO: Dr. Mário Henrique Silveira de Almeida
PROMOTOR ELEITORAL: Dr. Bernardo Barbosa Matos
5ª Zona Eleitoral
ENDEREÇO: Quadra 07 Área Reservada nº 01 - visualize o mapa Sobradinho/DF CEP: 73.035-070
TELEFONE: (61) 3048-4580 (atendimento telefônico das 12h às 18h)
EXCLUSIVO WhatsApp: (61) 9 9186-1669 (atendimento no horário das 12h às 18h)
ABRANGÊNCIA: Sobradinho, Setor de Mansões de Sobradinho, Posto Colorado, Fercal, Catingueiro, Córrego do Ouro, Queima Lençol, Engenho Velho e Capão da Eva, Alto da Boa Vista, Asa Branca ou Porto Real, Bela Vista Serrana, Campo Verde, Colina Nova Diguinéa, Comunidade Lobeiral, Lara, Morada Colonial, Nova Colina, Novo Setor de Mansões Sobradinho, Petrópolis, Recanto da Serra, Sal da Terra, Serra Verde, Solar das Nogueiras, Uberaba, Núcleo Rural Córrego do Arrozal; Sobradinho II, Alvorecer dos Pássaros, Associação dos Moradores Café Planalto, Bianca, Boa Sorte, Caravelo, Centro Com. Residencial St. Ms. Sobradinho, Chácara Beija Flor, Chácara Bela Vista, Chácara Cata Vento, Colorado Ville, Com. Residencial St. Ms. Sobradinho Quadra 51 A, Comunidade Alto Bela Vista, Comunidade Bananal, Comunidade Basevi, Comunidade Boa Vista, Comunidade Fercal Leste, Contagem, Fercal Leste II, Jardim Ipanema, Mansões Bougainville, Mansões Colorado, Mansões Liberais II, Mansões Petrópolis, Mansões Sob. ou mini-Chácaras, Mansões Sobradinho ou Mirante, Morada dos Nobres, Moradas Imperial, Novo Horizonte, Fercal Oeste, Fibral, Fraternidade, Granjas Sofia, Imóvel Sobradinho II (ch. Buritizinho), Império dos Nobres, IRFASA, Jardim América, Jardim Europa, Jardim Europa II, Núcleo Rural Córrego do Ouro, Núcleo Rural Mansões do Lago, Parque Colorado, Parque das Araras, Privê Alphaville, Privê Residencial Erver Green, Quadra 41 A Setor de Mansões Sobradinho, QMS 60 B, Quintas do Tocantins, Recanto do Mene-Mod A e B, Recanto dos Nobres, Recanto Real, Residencial 2001, Residencial Bem Estar, Residencial Halley, Residencial Jardim Vitória, Residencial Mansões Sobradinho I e II, Residencial Marina, Residencial Seus Sonhos, Residencial Morada, Residencial Planalto, Residencial RK, Residencial Sobradinho, Residencial Sol Nascente, Residencial Versalles, Residencial Vila Verde, Residencial Vila Rica, Residencial Vitória RA V, Rio Negro, Rua do Mato, Rural Engenho Velho, Rural Residencial Petrópolis, Rural Residencial Vivendas Alvorada, Rural Vale das Sucupiras, Rural Vivendas Colorado II, Rural Vivendas Esplanada ou Rural Esplanada, Serra Azul, Serra Dourada-Etapa I e II, Setor de Mansões Sobradinho QMS 54, Sobradinho Novo ou Setor de Mansões, Solar de Athenas (Rural Vivendas da Serra), Vale da Lua, Vale das Acácias, Vale do Sol – RA V, Vale Verde, Vila Centro Sul, Vila Rabelo I e II, Vila Rosada, Vivendas Alvorada, Vivendas Bela Vista, Vivenda Campestre, Vivendas Colorado, Vivendas da Serra, Vivendas Friburgo I, II e III, Vivendas Lago Azul, Vivendas Paraíso e Vivendas Serranas.
CHEFE: Cinthia Acioli de Figueiredo Rocha
SUBSTITUTA: Paula Figueiredo Falcomer
JUÍZA ELEITORAL: Dra. Clarissa Braga Mendes
JUIZ SUBSTITUTO: Dr. Marcos Antonio Costa
PROMOTOR ELEITORAL: Dr. Luiz Fernando Guimarães de Almeida
6ª Zona Eleitoral
NOVO ENDEREÇO: Edifício-Sede do TRE-DF, 2º andar - visualize o mapa (SIG, Quadra 02, Lote 06) Brasília/DF CEP: 70.094-901
TELEFONE: (61) 3048-4600 (atendimento telefônico das 12h às 18h)
EXCLUSIVO WhatsApp: (61) 9 9301-2475 (atendimento no horário das 12h às 18h)
ABRANGÊNCIA: Planaltina, Setor Tradicional, Tabatinga, Rio Preto, Pipiripau II, São José, Altamir, Santos Dumont, Cerâmica Reunidas Dom Bosco, Estância, Rajadinha, COPERBRAS, Bairro N.S. Fátima, Cachoeira, COOHAPLAN-Itiquira, COOHAPLAN-Vila Dimas, DVO, Esperança, Estância Mestre D’armas I, II, III, IV e V, Estância Planaltina, Estância Planaltina I, Expansão da Vila Nova Esperança, Flamboyant, Jardim Oriente, Loteamento Pacheco, Mansões Araponga, Mansões do Amanhecer, Mestre D’armas Etapa III e VI, Mod. Rurais Mestre D’Armas, Morada Nobre, Nosso Lar, Nova Esperança, Núcleo Rural Taquara, Parque Monakó, Parque Sol Nascente, Planaltina Oeste, Portal do Amanhecer I, II, III, IV e V, Portal V, Quintas do Amanhecer I, II, III, Rancho do Biriba, Recanto Feliz, Reparc. Mestre D’armas Ch 16, Residencial Marisol, Residencial Nova Planaltina, Residencial Prado, Residencial Samauma, Residencial Sandray, Residencial Sarandy, Residencial Sersan, Residencial Veneza I e II, Rural Mestre D’armas, Recanto do Sossego, San Sebastian, Setor de Mansões Itiquira, Setor de Mansões Mestre D’armas I, Setor Residencial Nova Esperança, Vale do Amanhecer, Vale do Sol RA VI, Vila Feliz, Vila Nova Esperança, Vila Nova Esperança Chácara 33, Vila Vicentina, Setor Residencial Leste, Setor Residencial Norte A, Setor Residencial Oeste e Vivendas Nova Petrópolis.
CHEFE: Juliana Bandeira
SUBSTITUTA: Luciana Vitorino dos Santos
JUÍZA ELEITORAL: Dra. Júnia de Souza Antunes
JUIZ SUBSTITUTO: Dr. Fernando Alves de Medeiros
PROMOTOR ELEITORAL: Dr. Cláudio João Medeiros Miyagawa Freire
7ª Zona Eleitoral - Extinta pela Resolução TRE/DF n.º 7748, de dezoito de maio de 2017.
8ª Zona Eleitoral
ENDEREÇO: QNM 12 Via NM 12A Lotes 2/4 - visualize o mapa Ceilândia Centro/DF CEP: 72.210-121
TELEFONE: (61) 3048-4640 (atendimento telefônico das 12h às 18h)
EXCLUSIVO WhatsApp: (61) 9 9281-4660 (atendimento no horário das 12h às 18h)
ABRANGÊNCIA: Ceilândia Setor QNM, Setor QNN , Setor P norte (menos QNP 17, QNP 19, EQNP 13/17 e EQNP 15/19), CNN 1, CNM1 e CNM 2, Parque Sol Nascente (lado P Norte, próximo à Feira do Produtor, à QNP 11 e à QNP 07).
CHEFE: Gilvânia Cláudia Alves Costa Diniz
SUBSTITUTO: José Reinaldo de Souza
JUIZ ELEITORAL: Dr. Vinícius Santos Silva
JUIZ SUBSTITUTO:
PROMOTOR ELEITORAL: Dr.Thiago Gomide Alves
9ª Zona Eleitoral
NOVO ENDEREÇO: Edifício-Sede do TRE-DF, 2º andar - visualize o mapa (SIG, Quadra 02, Lote 06) Brasília/DF CEP: 70.094-901
TELEFONE: (61) 3048-4660 (atendimento telefônico das 12h às 18h)
EXCLUSIVO WhatsApp: (61) 9 9287-5729 (atendimento no horário das 12h às 18h)
ABRANGÊNCIA: Guará I, Guará II, Colônia Agrícola Águas Claras, Colônia Agrícola Bernardo Sayão, Colônia Agrícola IAPI, Quadras Econômicas Lucio Costa, Setor de Inflamáveis, Setor de Transporte Rodoviário de Carga, Setor de Indústria e Abastecimento, SIA Ligações Domiciliares, Setor de Oficinas Sul, Setor de Garagens e Concessionárias de Veículos, Setor de Clubes e Estádios Esportivos Sul, Setor Park Sul e Cidade Estrutural.
CHEFE: Rose Brandão Rocha Melecchi
SUBSTITUTO: Lisiane Alves Vieira
JUIZ ELEITORAL: Dr. Alex Costa de Oliveira
JUIZ SUBSTITUTO: Dr. José Lázaro da Silva
PROMOTOR ELEITORAL: Dr. Fábio Macedo Nascimento
10ª Zona Eleitoral
NOVO ENDEREÇO: Edifício-Sede do TRE-DF, 2º andar - visualize o mapa (SIG, Quadra 02, Lote 06) Brasília/DF CEP: 70.094-901
TELEFONE: (61) 3048-4680 (atendimento telefônico das 12h às 18h)
EXCLUSIVO WhatsApp: (61) 9 9291-5944 (atendimento no horário das 12h às 18h)
ABRANGÊNCIA: Núcleo Bandeirante, Divinéia, Metropolitana, Vila Cauhy, Setor de Mansões Park Way, Núcleo Rural Vargem Bonita. Candangolândia: (Curva da Morte, EC 21 e EC 24, Setor de Chácara da Candangolândia, SPNS-Chácaras DF 003), Setor de Clubes, Riacho Fundo I: Colônia Agrícola Sucupira).Riacho Fundo II:Agrourbano de Brasília CAUB’s I e II.
CHEFE: José Wellington de Melo Silva
SUBSTITUTA: Edlaine Mendonça Romeiro
JUIZ ELEITORAL: Dr. Bruno André Silva Ribeiro
JUIZ SUBSTITUTO: Dr. Ben-Hur Viza
PROMOTOR ELEITORAL: Dr. José Wilson Ferreira Lima
11ª Zona Eleitoral
NOVO ENDEREÇO: Edifício-Sede do TRE-DF, 2º andar - visualize o mapa (SIG, Quadra 02, Lote 06) Brasília/DF CEP: 70.094-901
TELEFONE: (61) 3048-7400 (atendimento telefônico das 12h às 18h)
EXCLUSIVO WhatsApp: (61) 9 9308-6015 (atendimento no horário das 12h às 18h)
ABRANGÊNCIA: Cruzeiro Velho, Cruzeiro Novo, Octogonal, Setor Militar Urbano – SMU, Setor Militar Complementar, Setor de Abastecimento Norte, Sudoeste e Setor de Indústrias Gráficas.
CHEFE: Adriana Santos de Matos
SUBSTITUTO: Lúlio Descartes Silva de Azevedo
JUIZ ELEITORAL: Dr.Wagner Pessoa Vieira
JUÍZA SUBSTITUTA: Dra. Gabriela Jardon Guimarães de Faria
PROMOTORA ELEITORAL: Dra.Isabella Angélica dos Santos Chaves
PROMOTORES ELEITORAIS (Grupo executivo de trabalho - especialização): Dr. Paulo Roberto Binicheski (Coordenador) e Dra. Cátia Gisele Martins Vergara
PROCURADORES DA REPÚBLICA (Grupo executivo de trabalho - especialização): Dra. Maria Clara Barros Noleto e Dr. Marco Aurélio Alves Adão
12ª Zona Eleitoral - Extinta pela Resolução TRE/DF n.º 7748, de dezoito de maio de 2017.
13ª Zona Eleitoral
NOVO ENDEREÇO: Edifício-Sede do TRE-DF, 2º andar - visualize o mapa (SIG, Quadra 02, Lote 06) Brasília/DF CEP: 70.094-901
TELEFONE: (61) 3048-7440 (atendimento telefônico das 12h às 18h)
EXCLUSIVO WhatsApp: (61) 9 9279-7323 (atendimento no horário das 12h às 18h)
ABRANGÊNCIA: Samambaia (Exceto as quadras 500 e QR 317), Agrourbano Residencial Salomão Elias, Nova Betania I e II, Residencial Buritis, Residencial Dom Francisco, Residencial Dom Pedro, Residencial Galiléia, Residencial Guarapari, Residencial São Francisco, Residencial Salomão Elias, Mansões Sudoeste, Setor de Mansões, Prive Residencial Guadalajara e Vida Nova QR 603.
CHEFE: Maria do Socorro Barros Teixeira
SUBSTITUTO: Thiago Silva Ribeiro
JUIZ ELEITORAL: Dr.Carlos Alberto Silva
JUIZ SUBSTITUTO: Dr. Mário José de Assis Pegado
PROMOTOR ELEITORAL: Dr.Tiago Dias Maia
14ª Zona Eleitoral
NOVO ENDEREÇO: Edifício-Sede do TRE-DF, 2º andar - visualize o mapa (SIG, Quadra 02, Lote 06) Brasília/DF CEP: 70.094-901
TELEFONE: (61) 3048-7460 (atendimento telefônico das 12h às 18h)
EXCLUSIVO WhatsApp: (61) 9 9288-9491 (atendimento no horário das 12h às 18h)
ABRANGÊNCIA: Ceilândia Norte: Setor QNO, Setor QNQ, Setor QNR, Setor CNR, Expansão do P Norte, Setor QNP (17 e 19), EQNP 13/17, QNP 15/19, Condomínio Privê, Setor de Indústria de Ceiândia, Núcleo Rural Incra 09, Núcleo Rural Boa Esperança, Agrícola Privê Lucena Roriz, COOPERFRUITProjeto Man II 3/404, Mini-Chácaras Terra Nova, Parque Sol Nascente, Por do Sol, Córrego da Coruja, Privê Residencial Mont Serrat, INCRA FZDF, Vista Bela PICAG 4/492 e 4/493 (Projeto Integrado de Colonização Agrícola Alexandre de Gusmão) e Núcleo Rural Dois Irmãos, Brazlândia, INCRA 06, INCRA 07, Núcleo Urbano 08 INCRA 08, Engenho Queimado, Pólo da Torre, Rodeador, Vila São José, Setor Veredas, Área Especial 01 Chácara 01 Setor Tradicional, Chácaras do Pulador, Expansão da Vila São José, Morada dos Pássaros I, Chapadinha, Bucanhão, Almécegas, Curralinho, Cascalheira, Vendinha-DF, Assentamento Betinho, Assentamento Maranata, Radiobrás, Núcleo Rural Desterro, Núcleo Rural Barreiro e Capãozinho I, II e III.
CHEFE: Omar Luiz da Costa Junior
SUBSTITUTA: Ladilucy Pereira Armond
JUIZ ELEITORAL: Dr. Fabrício Castagna Lunardi
JUIZ SUBSTITUTO: Dr. Ricardo Faustini Baglioli
PROMOTORA ELEITORAL: Drª. Janaina Cristina Queiroz de Almeida
17ª Zona Eleitoral
ENDEREÇO: Área Especial 11 - Setor Central (Lado Leste) - visualize o mapa Gama/DF CEP.: 72.405-135
TELEFONE: (61) 3048-8820 (atendimento telefônico das 12h às 18h)
EXCLUSIVO WhatsApp: (61) 9 9282-7038 (atendimento no horário das 12h às 18h)
ABRANGÊNCIA: Gama (Setores Leste, Oeste, Sul, Norte, Industrial e Central), Zonas Rurais Tamanduá, EMBRAPA, - Córrego Barreiro, Ponte Alta Norte, Ponte Alta de Baixo, Ponte Alta de Cima, Engenho das Lages, Cerâmica São Paulo, Casa Grande e Cachoeirinha.
CHEFE: Edvaldo Rodrigues de Sousa
SUBSTITUTA: Vanilda Pereira Passos
JUIZ ELEITORAL: Dr. Felipe de Oliveira Kersten
JUÍZA SUBSTITUTA: Dra. Marina Cusinato Xavier
PROMOTORA ELEITORAL: Drª.Eurilene Miguel de Jesus Manso
18ª Zona Eleitoral
ENDEREÇO: SHIS, QI 13, Lote "i" - visualize o mapa Lago Sul/DF CEP: 71.635-181
TELEFONE: (61) 3048-8840 (atendimento telefônico das 12h às 18h)
EXCLUSIVO WhatsApp: (61) 3048-8848 (atendimento no horário das 12h às 18h)
ABRANGÊNCIA: Lago Sul, QIs, QLs, Setor de Chácaras do Lago Sul, Mansões Dom Bosco do Lago Sul, Mini Chácaras do Lago Sul, Núcleo Rural PADF, Pousada das Andorinhas, Villages Alvorada, Condomínio Parque do Mirante, Condomínio Del Rey, Condomínio Santa Bárbara, Condomínio Santa Mônica, Condomínio Residencial Mônaco, Privê Morada Sul, Solar da Serra e Solar de Brasília. Jardim Botânico (Vila do Boa, Carlos Teóphilo de Souza, Chácaras Lago Sul, Ecológico Village III, Estância Jardim Botânico, Estância Quintas da Alvorada, Jardim Botânico I, V e VI, Jardim do Lago Quadras 01, 02 e 09, Lago Sul I, Mansões Belvedere Green, Mansões Brauna, Mansões Califórnia, Mansões Itapú, Mansões Lago Sul II, Mansões Serrana-Chácaras, Mirantes das Paineiras, Morada de Deus, Ouro Vermelho I e II, Parque dos Pinheiros, Parque Jardim das Paineiras, Portal do Lago Sul, Prive Morada Sul Etapas A, B e C, Quinta dos Ipês-Chácaras, Quintas Bela Vista, Quintas da Alvorada I, II e III, Quintas das Colinas, Quintas do Sol, Quintas Interlagos, Residencial Jardim dos Eucaliptos, Rural Itaipu, San Diego, São Mateus, Solar da Serra I, II e III, Solar de Brasília, Verde, Via Gênova, Vila da Mata, Vila Vitória, Village da Alvorada I e II, Ville de Montagne e Vivendas Del Rey) e São Sebastião (Bela Vista, Bom Sucesso, Central, João Cândido, Residencial do Bosque, Residencial Oeste, São Bartolomeu, São Francisco, São José, Tradicional, Vila Nova, Chácaras Barreiros I e II, Mont Alverne, Morro Azul, Núcleo Rural Jardim II, Café sem Troco, Morro da Cruz, Privê Residencial Mônaco e Residencial Vitória RA XIV, Jardins Mangueiral, Condomínio Prive Residencial Mônaco, Mansões Itaipu, Fazenda Taboquinha e Núcleo Rural Barreiros).
CHEFE: Edivan Ismael dos Santos
SUBSTITUTA: Thaís Aparecida Marques Pereira
JUIZ ELEITORAL: Dr. Giordano Resende Costa
JUIZ SUBSTITUTO: Dr. Carlos Alberto Silva
PROMOTOR ELEITORAL: Dr. Raoni Parreira Maciel
19ª Zona Eleitoral
ENDEREÇO: Área Especial 07, Setor G Norte - visualize o mapa Taguatinga Norte/DF CEP: 72.130-003
TELEFONE: (61) 3048-8860 (atendimento telefônico das 12h às 18h)
EXCLUSIVO WhatsApp: (61) 9 9286-1993 (atendimento no horário das 12h às 18h)
ABRANGÊNCIA: Taguatinga Norte (exceto QNA, QNJ, QNL, EQNL, QNM 36 e 42, EQNM, SDE e Núcleo Rural de Taguatinga Norte) Colônia Agrícola Samambaia, Vicente Pires (Colônia Agrícola Vicente Pires, Colônia Agrícola Vila São José e Cana do Reino e 26 de Setembro).
CHEFE: Renato Soares dos Santos
SUBSTITUTA: Ana Caroline da Mota Pazini
JUIZ ELEITORAL: Dr.João Batista Gonçalves da Silva
JUIZ SUBSTITUTO: Dr. Paulo Afonso Correia Lima Siqueira
Posto Eleitoral de Brazlândia - extinto pela Resolução TRE/DF n. 8071, de vinte e quatro de março de 2025.
Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal Praça Municipal Qd. 02, Lote 06, Brasília-DF, Brasil. CEP: 70.094 - 901 Atendimento ao Eleitor: 61 3048-4000
Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal Praça Municipal - Qd. 02, Lote 06, Brasília - DF - Brasil CEP: 70.094-901 Tel. Atendimento ao Eleitor: (61)3048-4000 Horário de atendimento por telefone: Dias úteis de segunda a sexta-feira, das 12 às 19 horas Fax: (61)3048-4077
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