
Tribunal Regional Eleitoral - DF
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência
PORTARIA CONJUNTA N. 146, DE 1º DE AGOSTO DE 2005.
O PRESIDENTE E O VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 62, IV, da Lei n° 5.010, de 30/05/66, resolvem:
Suspender o expediente da Secretaria e dos Cartórios Eleitorais no dia 11 de agosto do corrente ano.
Desembargador NÍVIO GERALDO GONÇALVES
Presidente
Desembargador Paulo Guilherme VAZ DE MELLO
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no Diário da Justiça, n. 149, Seção 3, de 4.8.2005, p. 52.