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Tribunal Regional Eleitoral - DF

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência

PORTARIA CONJUNTA N. 180, DE 22 DE SETEMBRO DE 2005.

O PRESIDENTE E O VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, resolvem:

SUSPENDER o expediente da Secretaria e dos Cartórios Eleitorais do Distrito Federal, excepcionalmente, no dia 31 de outubro do ano em curso, em comemoração ao Dia do Servidor Público, e no dia 1° de novembro de 2005, de acordo com o art. 62 da Lei n. 5.010/66.

Desembargador NÍVIO GERALDO GONÇALVES

Presidente

Desembargador PAULO GUILHERMEVAZ DE MELLO

Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral do Distrito Federal

Este texto não substitui o publicado no Diário da Justiça, n. 186, Seção 3, de 27.9.2005, p. 73.

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Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal
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(61)3048-4000 
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