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Tribunal Regional Eleitoral - DF

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência

PORTARIA CONJUNTA N. 49, DE 2 DE MARÇO DE 2005.

O PRESIDENTE E O VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, nouso de suas atribuições legais, Resolvem:

SUSPENDER o expediente da Secretaria e dos Cartórios Eleitorais do Distrito Federal nos dias 23, 24 e 25 de março do corrente ano em conformidade com o inciso II, art. 62 da Lei nº 5.010/66.

Desembargador NÍVIO GERALDO GONÇALVES

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário da Justiça, n. 44, Seção 3, de 7.3.2005, p. 14.

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Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal
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