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Tribunal Regional Eleitoral - DF

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência

PORTARIA CONJUNTA N. 361, DE 17 DE OUTUBRO DE 2006.

O PRESIDENTE E O VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 62, IV, da Lei n° 5.010, de 30/05/66, RESOLVEM:

I -Transferir o feriado de 1º de novembro, disposto no inciso IV do art.62 da Lei n° 5.010, de 30 de maio de 1966, para o dia 3 subseqüente, sexta-feira.

II -Prorrogar para o dia 6 de novembro de 2006, segunda-feira, os prazos que porventura devam iniciar-se ou completar-se nos dias 2 e 3, ressalvados os relativos à prestação de contas, nos termos do art. 4°, § 3º da Resolução TRE/DF n° 6001/06.

Desembargador OTÁVIO AUGUSTO BARBOSA

Presidente

Desembargador ESTEVAM CARLOS LIMA MAIA

Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral do Distrito Federal

Este texto não substitui o publicado no Diário da Justiça, n. 204, Seção 3, de 24.10.2006, p. 77.

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Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal
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CEP: 70.094-901

Tel. Atendimento ao Eleitor:
(61)3048-4000 
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Dias úteis de segunda a sexta-feira, das 12 às 19 horas
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