
Tribunal Regional Eleitoral - DF
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência
PORTARIA CONJUNTA N. 247, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2007.
O PRESIDENTE E O VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVEM:
Art. 1º - Comunicar que não haverá expediente na Secretaria, Cartórios e Postos Eleitorais do Distrito Federal no dia 15 de novembro de 2007 (quinta-feira) em virtude do disposto no art. 1º da Lei n° 662, de 6 de abril de 1949, com a redação dada pela Lei n° 10.607, de 19 de dezembro de 2002.
Art. 2º - Considerar, excepcionalmente, o dia 16 de novembro de 2007 (sexta-feira), como ponto facultativo no âmbito da Secretaria, Cartórios e Postos Eleitorais do Distrito Federal, em virtude da comemoração do Dia do Servidor Público.
Art. 3º - Os prazos que porventura devam iniciar-se ou completar-se nesses dias ficam, automaticamente, prorrogados para o dia 19 subsequente (segunda-feira).
Desembargador OTÁVIO AUGUSTO BARBOSA
Presidente
Desembargador ESTEVAM MAIA
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral do Distrito Federal
Em exercício
Este texto não substitui o publicado no Diário da Justiça, n. 218, Seção 3, de 13.11.2007, p. 88.