
Tribunal Regional Eleitoral - DF
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência
PORTARIA CONJUNTA N. 277, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2007.
O PRESIDENTE E O VICE–PRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no inciso I,do artigo 62, da Lei n. 5.010/66, RESOLVEM:
I - Suspender as atividades desta Corte Eleitoral no período de 20 de dezembro de 2007 a 06 de janeiro de 2008;
II - Determinar que nos dias 20 a 21, 26 a 28/12/2007, e 02 a04/01/2008 a Vice-Presidência e Corregedoria, a Assessoria Jurídica da Presidência, o Gabinete da Diretoria-Geral, o Gabinete da Secretaria de Administração e Orçamento, a Coordenadoria de Controle interno, a Coordenadoria de Orçamento, Finanças e Contabilidade, a Coordenadoria de Material e Patrimônio e a Coordenadoria de Serviços Gerais mantenham, no mínimo, 30% do efetivo de servidores em regime de plantão;
III - Determinar que as demais unidades da Secretaria e Cartórios Eleitorais mantenham, no máximo, 50% do efetivo de servidores em regime de plantão, no período citado no item II;
IV - Suspender o expediente dos Postos Eleitorais do Distrito Federal no período de 20 de dezembro de 2007 a 06 de janeiro de 2008; e
V - Estabelecer o horário de 14 às 17 horas para o plantão previsto nos itens II e III.
Desembargador OTÁVIO AUGUSTO BARBOSA
Presidente
Desembargador ESTEVAM MAIA
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral do Distrito Federal
Este texto não substitui o publicado no Diário da Justiça, n. 240, Seção 3, de 14.12.2007, p. 137. Republicado no Diário da Justiça, n. 242, Seção 3, de 18.12.2007, p. 79.