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Tribunal Regional Eleitoral - DF

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência

PORTARIA CONJUNTA N. 277, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2007.

O PRESIDENTE E O VICE–PRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no inciso I,do artigo 62, da Lei n. 5.010/66, RESOLVEM:

I - Suspender as atividades desta Corte Eleitoral no período de 20 de dezembro de 2007 a 06 de janeiro de 2008;

II - Determinar que nos dias 20 a 21, 26 a 28/12/2007, e 02 a04/01/2008 a Vice-Presidência e Corregedoria, a Assessoria Jurídica da Presidência, o Gabinete da Diretoria-Geral, o Gabinete da Secretaria de Administração e Orçamento, a Coordenadoria de Controle interno, a Coordenadoria de Orçamento, Finanças e Contabilidade, a Coordenadoria de Material e Patrimônio e a Coordenadoria de Serviços Gerais mantenham, no mínimo, 30% do efetivo de servidores em regime de plantão;

III - Determinar que as demais unidades da Secretaria e Cartórios Eleitorais mantenham, no máximo, 50% do efetivo de servidores em regime de plantão, no período citado no item II;

IV - Suspender o expediente dos Postos Eleitorais do Distrito Federal no período de 20 de dezembro de 2007 a 06 de janeiro de 2008; e

V - Estabelecer o horário de 14 às 17 horas para o plantão previsto nos itens II e III.

Desembargador OTÁVIO AUGUSTO BARBOSA

Presidente

Desembargador ESTEVAM MAIA

Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral do Distrito Federal

Este texto não substitui o publicado no Diário da Justiça, n. 240, Seção 3, de 14.12.2007, p. 137. Republicado no Diário da Justiça, n. 242, Seção 3, de 18.12.2007, p. 79.