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Tribunal Regional Eleitoral - DF

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência

PORTARIA CONJUNTA N. 46, DE 30 DE MARÇO DE 2007.

O PRESIDENTE E O VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, resolvem:

Suspender o expediente da Secretaria e dos Cartórios Eleitorais do Distrito Federal nos dias 4, 5 e 6 de abril do corrente ano, em conformidade com o inciso II art. 62 da Lei nº 5.010/66.

Desembargador OTÁVIO AGUSTO BARBOSA
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal

Desembargador ESTEVAM MAIA
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral do Distrito Federal

Este texto não substitui o publicado no Diário da Justiça, n. 64, de 3.4.2007, p. 126.