
Tribunal Regional Eleitoral - DF
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência
PORTARIA CONJUNTA N. 46, DE 30 DE MARÇO DE 2007.
O PRESIDENTE E O VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, resolvem:
Suspender o expediente da Secretaria e dos Cartórios Eleitorais do Distrito Federal nos dias 4, 5 e 6 de abril do corrente ano, em conformidade com o inciso II art. 62 da Lei nº 5.010/66.
Desembargador OTÁVIO AGUSTO BARBOSA
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal
Desembargador ESTEVAM MAIA
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral do Distrito Federal
Este texto não substitui o publicado no Diário da Justiça, n. 64, de 3.4.2007, p. 126.