PORTARIA CONJUNTA 2008

PORTARIA CONJUNTA Ementa/Assunto
PORTARIA CONJUNTA N. 328, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2008.

Designa os Juizes que permanecerão de plantão no período de 20 de dezembro de 2008 a 06 de janeiro de 2009.

PORTARIA CONJUNTA N. 327, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2008.

Suspende as atividades desta Corte Eleitoral no período de 20 de dezembro de 2008 a 06 de janeiro de 2009.

PORTARIA CONJUNTA N. 306, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2008.

Institui a Comissão Permanente de Avaliação das Ações, Programas e Projetos desenvolvidos pelo Tribunal, que terá a incumbência de promover, quando for o caso, o redimensionamento ou a adequação das ações a partir da implementação de indicadores que permitam aferir a sustentabilidade, o compromisso com a responsabilidade social e, ainda, a utilização de forma otimizada dos recursos ou o combate ao desperdício.

PORTARIA CONJUNTA N. 291, DE 26 DE OUTUBRO DE 2008.

Suspende o expediente do Cartório da 15ª Zona Eleitoral nos dias 30 e 31 de outubro de 2008.

PORTARIA CONJUNTA N. 264, DE 29 DE SETEMBRO DE 2008.

Designação para responder em primeiro grau de jurisdição pelas demandas de natureza criminal eleitoral que venham a ocorrer no Distrito Federal, por ocasião das Eleições Municipais de 2008.

PORTARIA CONJUNTA N. 257, DE 24 DE SETEMBRO DE 2008.

Regulamenta a operacionalização dos procedimentos relativos aos requerimentos de transferência de domicílio eleitoral de que trata a Resolução-TRE n. 6492/2008.

PORTARIA CONJUNTA N. 204, DE 7 DE AGOSTO DE 2008.

Suspende o expediente da Secretaria e dos Cartórios Eleitorais do Distrito Federal no dia 11 de agosto do corrente ano.

PORTARIA CONJUNTA N. 191, DE 10 DE JULHO DE 2008.

Prorroga, por mais 40 dias, o prazo estabelecido para a conclusão dos estudos que trata a Portaria Conjunta n. 144/2008.

PORTARIA CONJUNTA N. 164, DE 20 DE JUNHO DE 2008.

Dispõe sobre a substituição de titulares dos cargos e funções que compõem a estrutura administrativa do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal.

PORTARIA CONJUNTA N. 145, DE 30 DE MAIO DE 2008.

Dispõe sobre o horário de funcionamento das unidades do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal e sobre a jornada de trabalho dos seus servidores.

PORTARIA CONJUNTA N. 144, DE 30 DE MAIO DE 2008.

Designa servidores para elaborarem, no prazo de 40 (quarenta) dias, estudos que sirvam de subsídios à consolidação dos procedimentos e rotinas a serem adotados na prestação de serviços aos eleitores com domicílio eleitoral no exterior, objetivando a sua definitiva padronização.

PORTARIA CONJUNTA N. 27, DE 13 DE MARÇO DE 2008.

Suspende o expediente da Secretaria e dos Cartórios Eleitorais do Distrito Federal nos dias 19, 20 e 21 de março do corrente ano.

PORTARIA CONJUNTA N. 24, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2008.

Suspende o atendimento ao público no Cartório da 17ª Zona Eleitoral do Distrito Federal, nos dias 04 e 05 de março de 2008.

PORTARIA CONJUNTA N. 15, DE 31 DE JANEIRO DE 2008.

Fixa o horário de expediente da Secretaria deste Tribunal no dia 06 de fevereiro do ano em curso das 14 às 19 horas.