Tribunal Regional Eleitoral - DF
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência
PORTARIA CONJUNTA N. 27, DE 13 DE MARÇO DE 2008.
O PRESIDENTE E O VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVEM:
Suspender o expediente da Secretaria e dos Cartórios Eleitorais do Distrito Federal nos dias 19, 20 e 21 de março do corrente ano, em conformidade com o inciso II art. 62 da Lei nº 5.010/66.
Desembargador OTÁVIO AUGUSTO BARBOSA
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal
Desembargador ESTEVAM MAIA
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral do Distrito Federal
Este texto não substitui o publicado no Diário da Justiça, n. 53, de 18.3.2008, p. 715.