Tribunal Regional Eleitoral - DF
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência
PORTARIA CONJUNTA N. 105, DE 9 DE MARÇO DE 2009.
Dispõe sobre o intervalo no expediente para prática da Ginástica Laboral nas unidades do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL E O VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o contido no PA nº 11.641/08, e
Considerando a busca permanente deste Tribunal em promover a qualidade de vida de seus servidores;
Considerando a necessidade de prevenir a incidência de doenças ou distúrbios ocupacionais a que estão sujeitos os servidores, em razão da natureza repetitiva das atividades no âmbito deste TRE/DF;
RESOLVEM:
Art. 1º - Instituir a pausa obrigatória de 10 (dez) minutos diários para a prática de Ginástica Laboral, competindo a cada gestor das Unidades incentivar a atividade e adequá-la à orientação do instrutor da referida modalidade.
Art. 2º - O tempo efetivo de trabalho em uma mesma tarefa que execute movimento repetitivo e contínuo não deve exceder o limite máximo de 05 (cinco) horas, sendo que, no período de tempo restante da jornada, o servidor poderá exercer outras atividades.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Desembargador Dácio Vieira
Presidente
Desembargador João Mariosi
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral do Distrito Federal
Este texto não substitui o publicado no DJE-TREDF, n. 41, de 11.3.2009, p. 1.