Tribunal Regional Eleitoral - DF
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência
PORTARIA CONJUNTA N. 141, DE 1º DE ABRIL DE 2009.
O PRESIDENTE E O VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, considerando o constante do art. 62, inciso III, da Lei nº 5.010 de 30 de maio de 1966, e o que consta no Procedimento Administrativo nº 5876/2009, RESOLVEM:
SUSPENDER o expediente do Cartório da 9ª Zona Eleitoral do Distrito Federal, nos dias 3, 6 e 7.04.09, em virtude dos trabalhos de reforma em suas dependências no período citado.
Desembargador João de Assis Mariosi
Presidente em Exercício do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal
Desembargador Edson Smaniotto
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral do Distrito Federal em Exercício
Este texto não substitui o publicado no DJE-TREDF, n. 59, de 6.4.2009, p. 1.