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Tribunal Regional Eleitoral - DF

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência

PORTARIA CONJUNTA N. 141, DE 1º DE ABRIL DE 2009.

O PRESIDENTE E O VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, considerando o constante do art. 62, inciso III, da Lei nº 5.010 de 30 de maio de 1966, e o que consta no Procedimento Administrativo nº 5876/2009, RESOLVEM:

SUSPENDER o expediente do Cartório da 9ª Zona Eleitoral do Distrito Federal, nos dias 3, 6 e 7.04.09, em virtude dos trabalhos de reforma em suas dependências no período citado.

Desembargador João de Assis Mariosi
Presidente em Exercício do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal

Desembargador Edson Smaniotto
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral do Distrito Federal em Exercício

Este texto não substitui o publicado no DJE-TREDF, n. 59, de 6.4.2009, p. 1.