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Tribunal Regional Eleitoral - DF

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência

PORTARIA CONJUNTA N. 163, DE 28 DE ABRIL DE 2009.

O PRESIDENTE E O VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, considerando o que consta do Procedimento Administrativo nº 4444/2009, RESOLVEM:

SUSPENDER, o expediente dos seguintes Cartórios Eleitorais, em virtude dos trabalhos de reforma em suas dependências, conforme segue:

I – Cartório da 11ª Zona Eleitoral no período de 29 e 30/04/2009

II – Cartórios da 13ª Zona Eleitoral no período de 6,7 e 08/05/09

Desembargador Dácio Vieira
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal

Desembargador João de Assis Mariosi
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral do Distrito Federal

Este texto não substitui o publicado no DJE-TREDF, n. 72, de 29.4.2009, p. 1 e republicado no DJE-TREDF, n. 81, de 13.5.2009, p. 1.