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Tribunal Regional Eleitoral - DF

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência

PORTARIA CONJUNTA N. 10, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2010.

O PRESIDENTE E O VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais o que dispõe do art. 62, inciso III da Lei nº 5.010 de 30 de maio de 1966, e o que consta no Procedimento Administrativo nº 1.680/2010, RESOLVEM:

I – Suspender o expediente da Secretaria, dos Cartórios Eleitorais e Postos Eleitorais do Distrito Federal, nos dias 15 e 16 de fevereiro de 2010.

II – Determinar o horário de expediente da Secretaria, dos Cartórios e Postos Eleitorais do Distrito Federal, no dia 17 de fevereiro de 2010, 14 as 19 horas.

Desembargador Dácio Vieira
Presidente do Tribunal Regional do Distrito Federal

Desembargador João de Assis Mariosi
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral do Distrito Federal

Este texto não substitui o publicado no Diário da Justiça Eletrônico-TREDF, n. 24, de 9.2.2010, p. 1.