Tribunal Regional Eleitoral - DF
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência
PORTARIA CONJUNTA N. 247, DE 9 DE AGOSTO DE 2010.
O PRESIDENTE E O VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais o que dispõe do art. 62, inciso IV da Lei nº 5.010 de 30 de maio de 1966, e o que consta no Procedimento Administrativo nº 23.015/2010, RESOLVEM:
Suspender o expediente da Secretaria, dos Cartórios Eleitorais e Postos Eleitorais do Distrito Federal no dia 11 de agosto de 2010.
Desembargador João Mariosi
Presidente do Tribunal Regional do Distrito Federal
Desembargador Mário Machado
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral do Distrito Federal
Este texto não substitui o publicado no Diário da Justiça Eletrônico-TREDF, n. 154, de 10.8.2010, p. 1.