Tribunal Regional Eleitoral - DF
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência
PORTARIA CONJUNTA N. 249, DE 10 DE AGOSTO DE 2010.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL e o VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO que a Resolução TSE nº. 23.215/2010, que dispõe sobre o voto em trânsito em Eleição Presidencial, fixou o período de 15 de julho a 15 de agosto de 2010 para o eleitor habilitar-se para votar em trânsito;
CONSIDERANDO que a campanha de divulgação nacional informa o domingo, dia 15 de agosto, como sendo o último para tal habilitação;
RESOLVEM:
Art.1º Determinar o funcionamento dos Cartórios e Postos Eleitorais do Distrito Federal, em regime de plantão, nos dias 14 e 15 de agosto de 2010, das 14 às 18h.
§ 1º Excetua-se do disposto no caput, o Posto Eleitoral do “Na Hora”, por não dispor de estrutura de funcionamento aos finais de semana.
§2º Os servidores lotados na unidade do “Na Hora” ficarão à disposição do Cartório da 14ª Zona Eleitoral, a critério do MM. Juiz.
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
Desembargador JOÃO MARIOSI
Presidente
Desembargador MARIO MACHADO
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral do Distrito Federal.
Este texto não substitui o publicado no Diário da Justiça Eletrônico-TREDF, n. 156, de 12.8.2010, p. 3.