Tribunal Regional Eleitoral - DF
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência
PORTARIA CONJUNTA N. 278, DE 14 DE SETEMBRO DE 2010.
Dispõe sobre as atribuições e local de atuação dos juízes convocados para auxiliarem nas eleições de 2010, conforme prevê o Art. 4º da Resolução n. 7066, de 25 de agosto de 2010.
O PRESIDENTE e O VICE-PRESIDENTE/CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Resolução n. 7066, de 25 de agosto de 2010,
RESOLVEM:
Art. 1° Designar para os dias 3 de outubro e 31 de outubro, em havendo segundo turno, os juízes de direito e juízes de direito substitutos relacionados no anexo, para auxiliarem os Juízes das Zonas Eleitorais especificadas, na realização das eleições de 2010, sendo-lhes conferidas as seguintes atribuições:
- inspecionar, no dia, o funcionamento de todas as seções de votação e pólos de transmissão, comunicando ao Juiz Eleitoral as ocorrências verificadas;
- decidir, em conformidade com o que dispõe o § 2º do Art. 48 da Resolução TSE n. 23.218, de 02 de março de 2010, as impugnações relativas à identidade dos eleitores dos locais de votação da correspondente jurisdição;
- atender ao Juiz titular da Zona Eleitoral nas solicitações que se fizerem necessárias à garantia da ordem, transparência e celeridade do processo eleitoral; e
- auxiliar nos trabalhos das Juntas Apuradoras da Zona Eleitoral para a qual foi designado.
Art. 2º - Os juízes de direito e juízes de direito substitutos designados exercerão suas funções sem prejuízo de suas atribuições na justiça comum do Distrito Federal.
Art. 3º - A reunião preparatória de que tratam os §§ 1º e 2º do Art. 1º da Resolução N. 7066, de 25 de agosto de 2010 será realizada no dia 24 de setembro, no auditório Ministro Sepúlveda Pertence, localizado no térreo do bloco A do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, no horário das 9 às 12 horas.
Parágrafo único. Para aqueles magistrados que não puderem participar da reunião mencionada no caput, por razão de afastamentos legais, será realizada nova reunião no dia 1º de outubro, no auditório deste Tribunal Regional Eleitoral.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Desembargador João de Assis Mariosi
Presidente
Desembargador Mário Machado
Vice-Presidente e Corregedor
1ª ZONA ELEITORAL |
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2ª ZONA ELEITORAL |
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3ª ZONA ELEITORAL |
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4ª ZONA ELEITORAL |
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5ª ZONA ELEITORAL |
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6ª ZONA ELEITORAL |
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7ª ZONA ELEITORAL |
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8ª ZONA ELEITORAL |
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9ª ZONA ELEITORAL |
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12ª ZONA ELEITORAL |
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13ª ZONA ELEITORAL |
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14ª ZONA ELEITORAL |
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16ª ZONA ELEITORAL |
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18ª ZONA ELEITORAL |
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19ª ZONA ELEITORAL |
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20ª ZONA ELEITORAL |
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21ª ZONA ELEITORAL |
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ZONA ELEITORAL DO EXTERIOR |
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Este texto não substitui o publicado no Diário da Justiça Eletrônico-TREDF, n. 189, de 15.9.2010, p. 1 e 8-10.
Vide:
Portaria Conjunta n. 280/2010 que dispõe sobre a convocação de juízes de direito substitutos do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios para atuarem nas eleições gerais de 2010.
Portaria Conjunta n. 286/2010 que dispõe sobre as dispensas e respectivas substituições dos juízes de direito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios convocados para auxiliarem no primeiro e segundo turnos das eleições gerais de 2010.
Portaria Conjunta n. 289/2010 que dispõe sobre nova convocação de juízes de direito substitutos do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios para auxiliar nas eleições gerais de 2010 e sobre a retificação do anexo da Portaria Conjunta n. 286 de 23 de setembro de 2010.
Portaria Presidência n. 321/2010 que dispõe sobre convocação de juízes de direito e juízes de direito substitutos do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios para auxiliar nas eleições gerais de 2010.