Tribunal Regional Eleitoral - DF
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência
PORTARIA CONJUNTA N. 279, DE 15 DE SETEMBRO DE 2010.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL E O VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e o constante do Procedimento Administrativo N. 28215/2010, resolvem:
Determinar os horários de expediente dos Cartórios Eleitorais e dos Postos Eleitorais, nos dias 18 e 19 de setembro de 2010, das 12 às 18 horas e nos dias 20 a 23 de setembro de 2010, das 9 às 18 horas, para atendimento ao público, com exceção do Cartório Eleitoral do Exterior “ZZ” e Posto Eleitoral da 14ª Zona Eleitoral “NA HORA”.
Desembargador João Mariosi
Presidente
Desembargador Mário Machado
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral do Distrito Federal
Este texto não substitui o publicado no Diário da Justiça Eletrônico-TREDF, n. 191, de 17.9.2010, p. 1.