Tribunal Regional Eleitoral - DF
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência
PORTARIA CONJUNTA N. 298, DE 29 DE SETEMBRO DE 2010.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL E O VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL, no uso de suas atribuições legais, em específico a contida no artigo 17, inciso VI, do Regimento Interno deste Tribunal,
RESOLVEM:
Suspender o atendimento ao público no Posto Eleitoral “NA HORA”(Rodoviária) nos dias 1º e 4 de outubro, em razão da necessidade de reforçar o quantitativo de servidores no Cartório da 14ª Zona Eleitoral.
Desembargador João Mariosi
Presidente
Desembargador Mario Machado
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no Diário da Justiça Eletrônico-TREDF, n. 204, de 30.9.2010, p. 2.