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Tribunal Regional Eleitoral - DF

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência

PORTARIA CONJUNTA N. 298, DE 29 DE SETEMBRO DE 2010.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL E O VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL, no uso de suas atribuições legais, em específico a contida no artigo 17, inciso VI, do Regimento Interno deste Tribunal,

RESOLVEM:

Suspender o atendimento ao público no Posto Eleitoral “NA HORA”(Rodoviária) nos dias 1º e 4 de outubro, em razão da necessidade de reforçar o quantitativo de servidores no Cartório da 14ª Zona Eleitoral.

Desembargador João Mariosi
Presidente

Desembargador Mario Machado
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no Diário da Justiça Eletrônico-TREDF, n. 204, de 30.9.2010, p. 2.