Tribunal Regional Eleitoral - DF
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência
PORTARIA CONJUNTA N. 50, DE 14 DE ABRIL DE 2010.
O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal e o Vice- Presidente e Corregedor Regional Eleitoral, no uso de suas atribuições, considerando o fechamento do Cadastro Eleitoral, previsto para o dia 05 de maio, conforme art. 91 da Lei nº. 9.504/97, e o consequente aumento da demanda pelos serviços nos Cartórios e Postos Eleitorais do Distrito Federal,
RESOLVEM:
Autorizar o atendimento ao público, nos Cartórios e Postos Eleitorais do Distrito Federal, no período de 26 de abril a 05 de maio, inclusive nos dias 1º e 2, de 9 às 18 horas*.
Desembargador DÁCIO VIEIRA
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal
Desembargador JOÃO MARIOSI
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral do Distrito Federal
Este texto não substitui o publicado no Diário da Justiça Eletrônico-TREDF, n. 67, de 16.4.2010, p. 1.
* Os termos desta Portaria não se aplicam ao Posto Eleitoral do “Na Hora” conforme disposto no art. 1º da Portaria Conjunta n. 61/2010.