Tribunal Regional Eleitoral - DF
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência
PORTARIA CONJUNTA N. 284, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2012.
O PRESIDENTE E O VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e o constante do PA nº 41.922/2012 RESOLVEM:
Designar os Juizes que permanecerão de plantão durante o recesso de dezembro e janeiro, para apreciarem os Requerimentos de Alistamento Eleitoral e atender às medidas referentes às 22 Zonas Eleitorais e Postos Eleitorais do Distrito Federal conforme a seguir relacionados:
Relação dos Juízes que permanecerão de plantão no período de 20.12.2012 a 23.12.2012 e de 26.12.2012 a 30.12.2012.
Dr. Asiel Henrique de Sousa |
16ª Zona Eleitoral 10ª Zona Eleitoral 9ª Zona Eleitoral 15ª Zona Eleitoral |
Dra. Anne Karine Tomelin |
3ª Zona Eleitoral 7ª Zona Eleitoral 8ª Zona Eleitoral 12ª Zona Eleitoral 19ª Zona Eleitoral |
Dra. Ana Cláudia Loiola de Morais Mendes |
1ª Zona Eleitoral 18ª Zona Eleitoral 11ª Zona Eleitoral 2ª Zona Eleitoral |
Dra. Ana Letícia Martins Santini |
5ª Zona Eleitoral 14ª Zona Eleitoral 1ª Zona Eleitoral do Exterior – ZZ 6ª Zona Eleitoral |
Dr. Fernando Mello Batista da Silva |
13ª Zona Eleitoral 21ª Zona Eleitoral 4ª Zona Eleitoral 17ª Zona Eleitoral 20ª Zona Eleitoral |
Relação dos Juízes que permanecerão de plantão no período de 02.01.2013 a 06.01.2013
Dr. Asiel Henrique de Sousa |
16ª Zona Eleitoral 10ª Zona Eleitoral 9ª Zona Eleitoral 15ª Zona Eleitoral 13ª Zona Eleitoral 21ª Zona Eleitoral 20ª Zona Eleitoral 11ª Zona Eleitoral |
Dra. Anne Karine Tomelin |
3ª Zona Eleitoral 7ª Zona Eleitoral 8ª Zona Eleitoral 12ª Zona Eleitoral 19ª Zona Eleitoral 17ª Zona Eleitoral 4ª Zona Eleitoral |
Dra. Ana Cláudia Loiola de Morais Mendes |
1ª Zona Eleitoral 18ª Zona Eleitoral 2ª Zona Eleitoral 14ª Zona Eleitoral 1ª Zona Eleitoral do Exterior – ZZ 6ª Zona Eleitoral 5ª Zona Eleitoral |
Desembargador Mario Machado
Presidente
Desembargador Romão C. de Oliveira
Vice-Presidente e Corregedor
Este texto não substitui o publicado no DOU, n. 241, Seção 2, de 14.12.2012, p. 45.