Tribunal Regional Eleitoral - DF
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência
PORTARIA CONJUNTA N. 287, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2012.
O PRESIDENTE E O VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no inciso I, do artigo 62, da Lei nº 5.010/66, RESOLVEM:
Retificar a Portaria-Conjunta nº 283, de 13 de dezembro de 2012, para:
-Alterar o item II, para onde se lê ..”fixar que os Cartórios Eleitorais realizem suas atividades com, no máximo, 3 (três) servidores”, leia-se “fixar que os Cartórios Eleitorais realizem suas atividades com, no máximo, 4 (quatro) servidores”;
- Acrescentar ao Anexo I dos seguintes servidores os dias relacionados;
UNIDADE/SIGLA | NOME | DIAS |
SECOS | Neurene Moreira de Almeida Carvalho | 02, 03, 04/01/2013 |
SECOS | Walda Divino Soares | 02, 03, 04/01/2013 |
SEBIB | Darlan Lemos da Silva | 20, 21/12/2012 |
SEBIB | Francisca Maria Nunes de Siqueira | 20, 21/12/2012 |
Desembargador Mario Machado
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal
Desembargador Romão C. de Oliveira
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral do Distrito Federal
Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno-TREDF, n. 51, de 21.12.2012, p. 2.