Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - DF

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência

PORTARIA CONJUNTA N. 287, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2012.

O PRESIDENTE E O VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no inciso I, do artigo 62, da Lei nº 5.010/66, RESOLVEM:

Retificar a Portaria-Conjunta nº 283, de 13 de dezembro de 2012, para:

-Alterar o item II, para onde se lê ..”fixar que os Cartórios Eleitorais realizem suas atividades com, no máximo, 3 (três) servidores”, leia-se “fixar que os Cartórios Eleitorais realizem suas atividades com, no máximo, 4 (quatro) servidores”;

- Acrescentar ao Anexo I dos seguintes servidores os dias relacionados;

UNIDADE/SIGLA NOME DIAS
SECOS Neurene Moreira de Almeida Carvalho 02, 03, 04/01/2013
SECOS Walda Divino Soares 02, 03, 04/01/2013
SEBIB Darlan Lemos da Silva 20, 21/12/2012
SEBIB Francisca Maria Nunes de Siqueira 20, 21/12/2012


Desembargador Mario Machado

Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal


Desembargador Romão C. de Oliveira

Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral do Distrito Federal

Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno-TREDF, n. 51, de 21.12.2012, p. 2.