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Tribunal Regional Eleitoral - DF

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência

PORTARIA CONJUNTA N. 32, DE 15 DE MARÇO DE 2012.

O PRESIDENTE E O VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, o que dispõe do art. 62, inciso II, da Lei nº 5.010 de 30 de maio de 1966, e o que consta no Procedimento Administrativo nº 7.201/2012, RESOLVEM:

Suspender o expediente da Secretaria, dos Cartórios Eleitorais e Postos Eleitorais do Distrito Federal, nos dias 04, 05 e 06 de abril de 2012.

Desembargador João Mariosi
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal

Desembargador MARIO MACHADO
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral do Distrito Federal

Este texto não substitui o publicado no Diário da Justiça Eletrônico-TREDF, n. 53, de 19.3.2012, p. 2.