Tribunal Regional Eleitoral - DF
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência
PORTARIA CONJUNTA N. 32, DE 15 DE MARÇO DE 2012.
O PRESIDENTE E O VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, o que dispõe do art. 62, inciso II, da Lei nº 5.010 de 30 de maio de 1966, e o que consta no Procedimento Administrativo nº 7.201/2012, RESOLVEM:
Suspender o expediente da Secretaria, dos Cartórios Eleitorais e Postos Eleitorais do Distrito Federal, nos dias 04, 05 e 06 de abril de 2012.
Desembargador João Mariosi
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal
Desembargador MARIO MACHADO
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral do Distrito Federal
Este texto não substitui o publicado no Diário da Justiça Eletrônico-TREDF, n. 53, de 19.3.2012, p. 2.