
Tribunal Regional Eleitoral - DF
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência
PORTARIA CONJUNTA N. 176, DE 27 DE AGOSTO DE 2014.
Dispõe sobre a autorização para realização de serviço extraordinário no mês de setembro de 2014, e dá outras providências.
O PRESIDENTE E O VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, considerando a necessidade darealização de serviços extraordinários em virtude das Eleições Gerais de 2014, conforme consta da Portaria Conjunta nº 147/2014, bem como o contido no PA nº 21.896/2014, RESOLVEM:
Art.1º Fica autorizada a realização de serviço extraordinário, no mês de setembro de 2014, nos dias constantes dos Anexos I, II e III pelos servidores lotados nas unidades administrativas e judiciais deste Tribunal Regional Eleitoral, observado o limite de 2 (duas) horas em dias úteis e 10 (dez) horas nos sábados, domingos e feriados.
§1º A autorização concedida nesta Portaria estende-se às Unidades indicadas para atuar no plantão judiciário do período eleitoral das Eleições Gerais de 2014, conforme Portaria-GP nº 137, publicada no Boletim Interno nº 24, de 13/06/2014.
§2º Observada a necessidade de ultrapassar os limites diários previstos no caput, bem como dos períodos indicados nos Anexos I, II e III, competirá ao responsável da unidade protocolar formulário de solicitação de serviço extraordinário, a fim de que este seja analisado pela Administração.
§ 3º O pagamento de jornada extraordinária observará o limite mensal de 44 (quarenta e quatro) horas.
§ 4º O serviço extraordinário que extrapolar o limite constante do parágrafo anterior, e que não ultrapassar o quantitativo de 124 (cento e vinte e quatro horas) mensais, deverá ser considerado para crédito em banco de horas que, observada a disponibilidade de dotação orçamentária, poderá ser convertido em pecúnia.
§ 5º Havendo necessidade de extrapolação do limite indicado no parágrafo anterior, a jornada adicional será considerada apenas para crédito em banco de horas.
§ 6º O registro de ponto far-se-á eletronicamente, mediante leitura biométrica, nos coletores disponíveis nas dependências das Secretarias do Tribunal, dos Galpões e dos Cartórios e Postos Eleitorais.
Art. 2º As unidades previamente autorizadas a realizar serviços extraordinários poderão receber, a título de reforço, servidores lotados em outras unidades a fim de comporem força de trabalho necessária a realização dos serviços eleitorais, sendo dispensada a indicação formal de nova lotação.
§ 1º Competirá à Secretaria de Gestão de Pessoas – SGP elaborar lista com o nome dos servidores que reforçarão a força de trabalho destinada a realização dos serviços eleitorais.
§ 2º Havendo a prestação de serviços extraordinários prevista no caput e na impossibilidade de utilizar o coletor biométrico de frequência, o responsável pela unidade autorizada deverá informar os registros de entrada e saída, por meio de mensagem eletrônica à SGP, e-mail pontobiometrico@tre-df.gov.br, a fim de que seja realizado o ajuste de ponto correpondente no “acesso restrito”, da intranet deste Tribunal.
Art. 3º Essa portaria entrará em vigor na data de sua publicação, observadas as disposições constantes da Portaria Conjunta 147, de 2 de julho de 2014, que não a contrariem.
Desembargador ROMÃO C. OLIVEIRA
Presidente
Desembargador CRUZ MACEDO
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral
ANEXO I
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS EM DIAS ÚTEIS E AOS SÁBADOS
UNIDADES AUTORIZADAS NO PERÍODO DE 1º A 30 DE SETEMBRO
Gabinete da Presidência
Assessoria da Presidência
Assessoria Jurídica da Presidência
COCI
SEAGE
Ouvidoria Geral / CATE
SECOS
CATE
Núcleo de Fiscalização da Propaganda Eleitoral
Gabinete da VPCRE
CACRE
AJCRE
ASAA
AACE
SEPCA
SEACA
SEJUD
Cartórios e Postos Eleitorais
Gabinete da Diretoria-Geral
ASDG
AJUSAD
ASPLAN
CPL
Gabinete da SJU
Assessoria da SJU
NADE
Gabinete da CRIP
SEAPLE
SPROC I
SPROC II
Gabinete da CORPJ
SERPP
SERJUR
Gabinete da STI
Assessoria da STI
Gabinete da COSC
SASIS
SABAD
Gabinete da COIE
SARSO
SEPAU
SEAEL
Gabinete da SAO
Assessoria da SAO
Gabinete da CSEG
SETRA
SESEG
SEPRO
SEMAR
SIVAT
SEADP
Gabinete da COMP
SEBEP
SEMAC
SELIP
SEDCO
Gabinete da CORF
SEPEO
SEPEF
SECON
Gabinete da SGP
Gabinete da COPE
SECAS
SEPAG
SECAP
ANEXO II
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AOS DOMINGOS E FERIADOS
UNIDADES AUTORIZADAS NO PERÍODO DE 7 A 28 DE SETEMBRO
SECOS
Ouvidoria Geral / CATE
Núcleo de Fiscalização da Propaganda Eleitoral
Assessoria Jurídica da VPCRE
Gabinete da SJU
Assessoria da SJU
NADE
Gabinete da CRIP
SPROC I
SPROC II
Gabinete da CORPJ
SERPP
Gabinete da STI
Assessoria da STI
Gabinete da COSC
SASIS
SABAD
Gabinete da COIE
SARSO
SEPAU
SEAEL
Gabinete da CSEG
SETRA
SESEG
SEPRO
SEMAR
SIVAT
SEADP
ANEXO III
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS EM PERÍODO ESPECÍFICO
(DIAS ÚTEIS, SÁBADOS, DOMINGOS E FERIADOS)
UNIDADES AUTORIZADAS NO PERÍODO DE 6 A 28 DE SETEMBRO
(TREINAMENTO DE MESÁRIOS)
Gabinete da SGP
Gabinete da COED
SECAP
Cartórios e Postos Eleitorais, observado o cronograma definido pela Administração
Servidores convocados pela SGP
UNIDADE AUTORIZADA NO PERÍODO DE 1º A 14 DE SETEMBRO
(DEMONSTRAÇÃO DE URNAS)
Escola Judiciária Eleitoral
Servidores convocados pela Administração
UNIDADES AUTORIZADAS NO PERÍODO DE 8 A 14 DE SETEMBRO
(LACRAÇÃO DE URNAS E ENVIO DE URNAS PARA O EXTERIOR)
CACRE
ASAA
AACE
SEPCA
Cartório da Zona Eleitoral do exterior
Servidores convocados pela Administração
UNIDADES AUTORIZADAS NO PERÍODO DE 21 A 28 DE SETEMBRO
(LACRAÇÃO DE URNAS – zonas eleitorais DF)
CACRE
ASAA
AACE
SEPCA
Cartórios e Postos Eleitorais
Servidores convocados pela Administração
UNIDADES AUTORIZADAS NO DIA 28 DE SETEMBRO
Gabinete da Presidência
Assessoria da Presidência
Assessoria Jurídica da Presidência
Gabinete da VPCRE
CACRE
AJCRE
ASAA
AACE
SEPCA
SEACA
SEJUD
Cartórios e Postos Eleitorais
Gabinete da Diretoria-Geral
ASDG
AJUSAD
ASPLAN
Gabinete da SAO
Assessoria da SAO
COMP
SEBEP
SEMAC
Servidores convocados pela Administração
Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno-TREDF, n. 35, de 29.8.2014, p. 1-7.