Tribunal Regional Eleitoral - DF
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência
PORTARIA CONJUNTA N. 126, DE 3 DE JUNHO DE 2014.
Dispõe sobre o funcionamento do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal no dia 23/6/2014.
O PRESIDENTE E O VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Regimento Interno, incisos VII e XIV do art. 17, e inciso IV do art. 18;
Considerando que, conforme consta do Ofício n° 900 da Secretaria de Segurança Pública, de 29/5/2014, as vias de acesso ao Estádio Nacional de Brasília serão bloqueadas a partir das 7 horas, quando houver jogos em Brasília;
Considerando que, por questão de segurança, consta no referido documento recomendação para que o Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, seguindo o Decreto Distrital nº 35.163/2014, estipule ponto facultativo nos dias em que houver jogos no Estádio Nacional de Brasília – Mané Garrincha; e tendo em vista o contido no PA nº 18.442/2014, RESOLVEM:
Art. 1º Estabelecer que não haverá expediente no dia 23/6/2014, segunda-feira, em virtude do jogo Brasil e República de Camarões, que será realizado às 17h, em Brasília.
Parágrafo único. Os prazos que porventura devam se iniciar ou se completar nesse dia ficam prorrogados para o primeiro dia útil subseqüente.
Art. 2° Fica revogado o inciso III do art. 1º da Portaria Conjunta nº 120, de 28 de maio de 2014.
Art. 3° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador Romão C. Oliveira
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal
Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno-TREDF, n. 23, de 6.6.2014, p. 2-3.