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Tribunal Regional Eleitoral - DF

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência

PORTARIA CONJUNTA N. 168, DE 5 DE AGOSTO DE 2014.

O PRESIDENTE E O VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais o que dispõe do art. 62, inciso IV da Lei nº 5.010 de 30 de maio de 1966, e o que consta no Procedimento Administrativo nº 30.817/2014, RESOLVEM:

Suspender o expediente da Secretaria, dos Cartórios Eleitorais e Postos Eleitorais do Distrito Federal no dia 11 de agosto de 2014.

Desembargador Romão C. Oliveira
Presidente do Tribunal Regional do Distrito Federal

Desembargador José Cruz Macedo
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral do Distrito Federal

Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno-TREDF, n. 32, de 8.8.2014, p. 2.

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