Tribunal Regional Eleitoral - DF
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência
PORTARIA CONJUNTA N. 174, DE 21 DE AGOSTO DE 2014.
Dispõe sobre a convocação, pela Diretoria da Escola Judiciária Eleitoral, de servidores dos Cartórios, Postos Eleitorais e da Secretaria do Tribunal, para participarem da atividade de demonstração da urna eletrônica e dá outras providências.
O PRESIDENTE E O VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições legais, considerando a necessidade de compor força de trabalho para o desenvolvimento da atividade de demonstração da urna eletrônica, em virtude das Eleições Gerais de 2014, conforme consta da Portaria-Conjunta n.º 167, de 31 de julho de 2014, RESOLVEM:
Art. 1º. A atividade de demonstração da urna eletrônica, gerenciada pela Escola Judiciária Eleitoral, ocorrerá no período de 22 de agosto de 2014 a 14 de setembro de 2014.
Art. 2º. A convocação do Diretor da Escola Judiciária Eleitoral, a que se refere o Anexo III da Portaria-Conjunta n.º 167, ocorrerá de acordo com o cronograma e especificações definidas no quadro em anexo.
Art. 3º. Os Cartórios e Postos Eleitorais definirão os locais mais adequados para a realização da atividade de demonstração da urna eletrônica, dentro da respectiva abrangência territorial, destinando 2 (dois) servidores por local de demonstração.
Parágrafo único. O período da atividade de demonstração da urna eletrônica será de 6 (seis) horas corridas em cada local.
Art. 4º. A autorização de serviço extraordinário proveniente da convocação do Diretor da Escola Judiciária Eleitoral observa o limite de 2 (duas) horas em dias úteis e 7 (sete) horas nos sábados, domingos e feriados.
Art. 5º. Os servidores lotados nas Zonas e Postos Eleitorais deverão registrar freqüência de entrada e de saída no coletor biométrico do respectivo Cartório ou Posto Eleitoral.
Art. 6º. Os Cartórios que, excepcionalmente, contarem com apoio de servidores da Secretaria do Tribunal deverão informar, por mensagem eletrônica à Escola Judiciária Eleitoral, no endereço ejedf@tre-df.gov.br, a relação nominal dos servidores e as respectivas jornadas de trabalho, respeitado o limite do artigo 3º. , a fim de que seja solicitado à SGP o lançamento e a liberação da autorização no módulo freqüência nacional.
Art. 7º. Os Chefes de cartório poderão solicitar, à Escola Judiciária Eleitoral, o serviço de transporte para os deslocamentos de ida e retorno dos cartórios ou postos aos locais de demonstração de urna.
Art. 8º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, observadas as disposições constantes na Portaria-Conjunta nº. 147, de 2 de julho de 2014 e na Portaria-Conjunta nº. 167, de 31 de julho de 2014.
Desembargador ROMÃO C. OLIVEIRA
Presidente
Desembargador CRUZ MACEDO
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral
ANEXO
CRONOGRAMA DE DEMONSTRAÇÃO DA URNA ELETRÔNICA – ELEIÇÕES GERAIS 2014
Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno-TREDF, n. 34, de 22.8.2014, p. 7-12.