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Tribunal Regional Eleitoral - DF

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência

PORTARIA CONJUNTA N. 240, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2014.

Dispõe sobre a autorização para realização de serviço extraordinário no mês de dezembro de 2014, e dá outras providências.

O PRESIDENTE E O VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, considerando a necessidade darealização de serviços extraordinários em virtude das Eleições Gerais de 2014, conforme consta da Portaria Conjunta nº 147/2014, bem como o contido no PA nº 21.896/2014, RESOLVEM:

Art.1º Fica autorizada a realização de serviço extraordinário, no mês de dezembro de 2014, nos dias constantes do Anexo I pelos servidores lotados nas unidades administrativas e judiciais deste Tribunal Regional Eleitoral, observado o limite de 2 (duas) horas em dias úteis e 10 (dez) horas nos sábados.

§1º Observada a necessidade de ultrapassar os limites diários previstos no caput, bem como dos períodos indicados no Anexo I, caberá ao responsável pela unidade protocolar formulário de solicitação de serviço extraordinário, a fim de que este seja analisado pela Administração.

§ 2º O pagamento de jornada extraordinária observará o limite mensal de 44 (quarenta e quatro) horas.

§ 3º O serviço extraordinário que extrapolar o limite constante do parágrafo anterior, e que não ultrapassar o quantitativo de 124 (cento e vinte e quatro horas) mensais, deverá ser considerado para crédito em banco de horas que, observada a disponibilidade de dotação orçamentária, poderá ser convertido em pecúnia.

§ 4º Havendo necessidade de extrapolação do limite indicado no parágrafo anterior, a jornada adicional será considerada apenas para crédito em banco de horas.

§ 5º O registro de ponto far-se-á eletronicamente, mediante leitura biométrica, nos coletores disponíveis nas dependências das Secretarias do Tribunal, dos Galpões e dos Cartórios e Postos Eleitorais.

Art. 2º As unidades previamente autorizadas a realizar serviços extraordinários poderão receber, a título de reforço, servidores lotados em outras unidades a fim de comporem força de trabalho necessária a realização dos serviços eleitorais, sendo dispensada a indicação formal de nova lotação.

§ 1º Competirá à Secretaria de Gestão de Pessoas – SGP elaborar lista com o nome dos servidores que reforçarão a força de trabalho destinada a realização dos serviços eleitorais.

§ 2º Havendo a prestação de serviços extraordinários prevista no caput e na impossibilidade de utilizar o coletor biométrico de frequência, o responsável pela unidade autorizada deverá informar os registros de entrada e saída, por meio de mensagem eletrônica à SGP, e-mail pontobiometrico@tre-df.gov.br, a fim de que seja realizado o ajuste de ponto correpondente no “acesso restrito”, da intranet deste Tribunal.

Art. 3º Essa portaria entrará em vigor na data de sua publicação, observadas as disposições constantes da Portaria Conjunta 147, de 2 de julho de 2014, que não a contrariem.

Desembargador ROMÃO C. OLIVEIRA

Presidente

Desembargador CRUZ MACEDO

Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral

ANEXO I

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS EM DIAS ÚTEIS

UNIDADES AUTORIZADAS NO PERÍODO DE 1º a 17 DE DEZEMBRO

  • Gabinete da Diretoria-Geral

UNIDADES AUTORIZADAS NOS DIAS 16 E 17 DE DEZEMBRO

Gabinete da Presidência

  • SECOS

  • CSEG

  • SIVAT

  • SEADP

  • SETRA

  • SESEG

  • Servidores convocados pela Administração

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS EM DIAS ÚTEIS E AOS SÁBADOS

UNIDADES AUTORIZADAS NOS PERÍODOS DE 1º a 17 DE DEZEMBRO

  • AJUP

  • COCI

  • SEAGE

  • SACEC

  • SEAUD

  • AJCRE

  • NADE

  • Gabinete da SJU

  • Gabinete da CRIP

  • SPROC I

  • SPROC II

  • SARSO

  • SEPAU

  • SEPEF

  • Servidores convocados pela Administração

Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno-TREDF, n. 48, de 28.11.2014, p. 3-5.