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Tribunal Regional Eleitoral - DF

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência

PORTARIA CONJUNTA N. 242, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2014.

O PRESIDENTE E O VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais o que dispõe do art. 62, inciso IV da Lei n° 5.010 de 30 de maio de 1966, e o que consta no Procedimento Administrativo n° 66.510/2014, resolvem:

Suspender o expediente da Secretaria, dos Cartórios Eleitorais e Postos Eleitorais do Distrito Federal no dia 08 de dezembro de 2014.

DES. ROMÃO C. DE OLIVEIRA
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal

DES. JOSÉ CRUZ MACEDO
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral do Distrito Federal

Este texto não substitui o publicado no DOU, n. 234, Seção 2, de 3.12.2014, p. 54.

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