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Tribunal Regional Eleitoral - DF

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência

PORTARIA CONJUNTA N. 253, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2014.

O PRESIDENTE E O VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista os termos da Portaria TSE nº 771, de 19 de dezembro de 2014 e o que consta no Procedimento Administrativo nº 66.866/2014, RESOLVEM:

Fixar o horário de expediente da Secretaria, dos Cartórios Eleitorais e Postos Eleitorais do Distrito Federal, no período de 07 de janeiro a 31 de janeiro de 2015, para início às 13 horas e término às 18 horas, com exceção do Posto Eleitoral do “NA HORA”, vinculado ao Cartório da 14ª Zona Eleitoral, cujo expediente será de 7 às 19 horas.

Desembargador Romão C. Oliveira
Presidente

Desembargador José Cruz Macedo
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral do Distrito Federal

Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno-TREDF, n. 52, de 30.12.2014, p. 2.

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