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Tribunal Regional Eleitoral - DF

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência

PORTARIA CONJUNTA N. 55, DE 3 DE ABRIL DE 2014.

Dispõe sobre a interposição de recursos contra o cancelamento de inscrição eleitoral, o horário de funciomento do Tribunal Regional Eleitoral nos dias 5 e 6 de abril, bem como dá nova redação ao § 6º do art. 3º da Portaria Conjunta nº 44/2014.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL e o VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL no uso de suas atribuições legais e regimentais, e

considerando o contido nos arts. 80, 257 e seguintes do Código Eleitoral

considerando o disposto na Resolução TSE nº 21.538, de 14/10/2003 (alistamento, adminsitração, manutenção e revisão do cadastro eleitoral);

considerando o disposto na Resolução TSE nº 23.335, de 22/2/2011 (revisão do eleitorado pela sistemática de identificação do eleitor mediante a incorporação de dados biompetricos);

considerando o disposto no Provimento Nº 16 da Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral pertinente ao Programa Biometria 2012-2014;

considerando o disposto no Provimento Nº 01 da Corregedoria Regional Eleitoral do Distrito Federal, de 6/2/2013 (revisão e atualização do cadastro eleitoral do Distrito Federal);

considerando o disposto no Provimento Nº 01 da Corregedoria Regional Eleitoral do Distrito Federal, de 28/2/2014 (alteração do Provimento CRE 01/2013), e tendo em vista o contido no PA 3.947/2013; 

RESOLVEM:

Art. 1° O recurso contra o cancelamento de inscrição de eleitor deverá ser protocolado, no prazo de três dias contados da publicidade, no cartório da zona eleitoral em que o eleitor encontrar-se cadastrado.

Parágrafo único. Durante o final de semana dos dias 5 e 6 de abril de 2014, a apresentação de recurso deverá ser realizada no Edifício Sede do Tribunal Regional Eleitoral, localizado na Praça Municipal Qd. 02, Lote 06, Setor de Indústrias Gráficas, Brasília-DF, no horário de 14 às 18 horas.

Art. 2º O art. 3º, § 6º da Portaria Conjunta 44, de 26 de março de 2014, passa a contar com a seguinte redação:

“Art. 3º (...)

§6º A Seção de Protocolo manterá plantão, nos dias 5 e 6 de abril, no período de 14h às 18h, para recebimento de recursos e demais peças necessárias à instrução dos processos de homologação dos trabalhos do recadastramento biométrico, e cancelamento dos títulos dos eleitores que não atenderam à convocação realizada pela justiça eleitoral.”

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador Mário Machado

Presidente

Desembargador Romão C. Oliveira

Vice-Presidente e Corregedor Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no Diário da Justiça Eletrônico-TREDF, n. 65, de 4.4.2014, p. 2.