
Tribunal Regional Eleitoral - DF
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência
PORTARIA CONJUNTA N. 56, DE 4 DE ABRIL DE 2014.
O PRESIDENTE E O VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, o que dispõe do art. 62, inciso II, da Lei no 5.010 de 30 de maio de 1966, e o que consta no Procedimento Administrativo no 10.841/2014, resolvem:
Suspender o expediente da Secretaria, dos Cartórios Eleitorais e Postos Eleitorais do Distrito Federal, nos dias 16, 17 e 18 de abril de 2014.
Des. MARIO MACHADO
Presidente do Tribunal
Des. ROMÃO C. DE OLIVEIRA
Vice-Presidente e Corregedor Regional
Este texto não substitui o publicado no DOU, n. 66, Seção 2, de 7.4.2014, p. 72 e no Diário da Justiça Eletrônico-TREDF, n. 67, de 8.4.2014, p. 2.