Tribunal Regional Eleitoral - DF
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência
PORTARIA CONJUNTA N. 6, DE 9 DE MARÇO DE 2016.
O PRESIDENTE E O VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL,no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o art. 62, inciso II da Lei nº 5.010, de 30 de maio de 1966, e o que consta no Processo Administrativo nº 0001653-27.2016.6.07.8100, RESOLVEM:
Suspender o expediente da Secretaria, dos Cartórios Eleitorais e Postos Eleitorais do Distrito Federal, nos dias 23, 24 e 25 de março de 2016.
Desembargador Romão C. Oliveira
Presidente do Tribunal Regional do Distrito Federal
Desembargador Cruz Macedo
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral do Distrito Federal
Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno-TREDF, n. 11, de 18.3.2016, p. 11.