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Tribunal Regional Eleitoral - DF

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência

PORTARIA CONJUNTA N. 6, DE 9 DE MARÇO DE 2016.

O PRESIDENTE E O VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL,no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o art. 62, inciso II da Lei nº 5.010, de 30 de maio de 1966, e o que consta no Processo Administrativo nº 0001653-27.2016.6.07.8100, RESOLVEM:

Suspender o expediente da Secretaria, dos Cartórios Eleitorais e Postos Eleitorais do Distrito Federal, nos dias 23, 24 e 25 de março de 2016.  

Desembargador Romão C. Oliveira

Presidente do Tribunal Regional do Distrito Federal

Desembargador Cruz Macedo

Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral do Distrito Federal

Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno-TREDF, n. 11, de 18.3.2016, p. 11.