Tribunal Regional Eleitoral - DF
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência
PORTARIA CONJUNTA N. 13, DE 7 DE JUNHO DE 2018.
Dispõe sobre os feriados nacionais a serem seguidos por este Tribunal Regional Eleitoral do DF e fixa horário especial de expediente para os dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo de 2018.
A PRESIDENTE E O VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pelo artigo 16, inciso II, do Regimento Interno e considerando a necessidade de tornar públicos os feriados nacionais estabelecidos em lei,
RESOLVE:
Art. 1º Divulgar o calendário de feriados civis do exercício de 2018 na Justiça Eleitoral do Distrito Federal, com o seguinte teor:
AGOSTO
I − 11 de agosto de 2018, Dia do Jurista/criação dos cursos Jurídicos, em decorrência do art. 62, inc. IV, da Lei 5.010, de 30 de maio de 1966;
SETEMBRO
II − 7 de setembro de 2018, Dia da Independência, em decorrência do art. 1º da Lei 10.607, de 19 de dezembro de 2002;
OUTUBRO
III – 12 de outubro de 2018, Dia de Nossa Senhora Aparecida, em decorrência do art. 1º da Lei 6.802, de 30 de junho de 1980;
IV – 28 de outubro de 2018, Dia do Funcionário Público, em decorrência do art. 236 da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990;
NOVEMBRO
V – 1º e 2 de novembro de 2018, dia de Todos os Santos e Finados, em decorrência do inc. IV do art. 62 da Lei 5.010, de 30 de maio de 1966;
VI – 15 de novembro de 2018, Proclamação da República, em decorrência do art. 1º da Lei 10.607, de 19 de dezembro de 2002;
DEZEMBRO
VII – 8 de dezembro de 2018, Dia da Justiça, em decorrência do inc. IV do art. 62 da Lei 5.010, de 30 de maio de 1966;
VIII – 25 de dezembro de 2018, Natal, em decorrência do art. 1º da Lei 10.607, de 19 de dezembro de 2002.
IX – 20 a 31 de dezembro de 2018, Recesso Forense, em decorrência da Lei 5010/1966, art. 62;
Art. 2º. Os prazos, que porventura devam se iniciar ou se completar nos dias de feriado ou ponto facultativo declarados nesta Portaria, ficam automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subseqüente, exceto os compreendidos no período eleitoral, estabelecido na Resolução TSE 23.555/2017, no qual os prazos relativos aos feitos eleitorais serão contínuos e peremptórios (art. 16, Lei Complementar nº 64/1990).
Art. 3º. Estabelecer para os dias úteis de jogos da Seleção Brasileira de Futebol, os seguintes horários de expediente:
I – quando a partida for iniciada às 9h, o expediente será das 14h às 19h, devendo o saldo restante ser compensado até o final do mês de julho;
II - quando a partida for iniciada às 11h, o expediente será das 15h às 19h, devendo o saldo restante ser compensado até o final do mês de julho;
III – quando a partida for iniciada às 15h, o expediente será das 7h às 12h, devendo o saldo restante ser compensado até o final do mês de julho.
Desembargadora CARMELITA BRASIL
Presidente
Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no Diário da Justiça Eletrônico-TREDF, n. 111, de 19.6.2018, p. 2-3.