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Tribunal Regional Eleitoral - DF

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência

PORTARIA CONJUNTA N. 15, DE 9 DE JUNHO DE 2020.

Institui grupo multidisciplinar de trabalho destinado à elaboração de um plano de retomada para as atividades presenciais no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal.

O PRESIDENTE e o VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o disposto na Resolução CNJ n. 322, de 01/06/2020 e conforme contido nos Procedimentos Administrativos nº 0002884-50.2020.6.07.8100 e 0001781-08.2020.6.07.8100,

RESOLVEM:

Art. 1º Instituir grupo multidisciplinar de trabalho destinado à elaboração de um plano de retomada para as atividades presenciais no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TREDF).

Art. 2º A Composição do grupo de trabalho será a seguinte:  

I - Diretor-Geral;

II - Secretário de Administração, Orçamento e Finanças - SAO;

III - Secretária de Gestão de Pessoas - SGP;

IV - Secretária da Corregedoria Regional Eleitoral - SCE;

V - Coordenadora de Assistência Médica e Social - CAMS;

VI - Assessora Jurídica e Administrativa da Diretoria-Geral - AJA;

VII -  Assessora Jurídica da Presidência - AJUP;

VIII - Assessora de Apoio às Aquisições - ASAQ.

§ 1º O Diretor-Geral coordenará o Grupo de Trabalho.

§ 2º Os servidores titulares dos cargos relacionados nos incisos anteriores terão como suplentes os respectivos substitutos formalmente designados, para atuação em afastamentos e impedimentos legais.

§ 3º Outros servidores poderão ser convidados a participar das reuniões, caso haja necessidade.

Art. 3º Caberá ao grupo de trabalho, além da elaboração de um plano de retomada para as atividades presenciais no TREDF, o monitoramento da evolução das medidas.

Parágrafo único. Ao elaborar o plano de retomada, o grupo de trabalho deverá levar em consideração os aspectos sanitários, sociais, econômicos e administrativos. 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador Humberto Adjuto Ulhôa

Presidente

Desembargador J. J. Costa Carvalho

Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno-TREDF, n. 22, de 19.6.2023, p. 13-14.