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Tribunal Regional Eleitoral - DF

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência

PORTARIA CONJUNTA N. 16, DE 23 DE JUNHO DE 2020.

(Revogada pela PORTARIA CONJUNTA N. 26, DE 6 DE OUTUBRO DE 2020.)

Altera o inciso I do art. 4º da Portaria Conjunta nº 13/2019, que trata da Unidade de Projeto de Acessibilidade e Inclusão – UPAI no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL e o VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, com base nas deliberações no PA SEI 0006332-70.2016.6.07.8100,

RESOLVEM

Art. 1º Alterar o inciso I do art. 4º da Portaria Conjunta nº 13/2019, para designar como unidade de coordenação da UPAI o Gabinete da Presidência, passando o dispositivo a vigorar com o seguinte texto:

Art. 4º A UPAI, de caráter permanente e vinculada à Presidência, será composta por membros titulares e suplentes das seguintes unidades administrativas:

I. Gabinete da Presidência - GPR, que a coordenará;

Art. 2º Permanece inalterado o restante da norma.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador Humberto Adjuto Ulhôa

Presidente

Desembargador J. J. Costa Carvalho

Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno-TREDF, n. 23, de 26.6.2020, p. 4-5.