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Tribunal Regional Eleitoral - DF

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência

PORTARIA CONJUNTA N. 23, DE 26 DE SETEMBRO DE 2020.

(Revogada pela PORTARIA CONJUNTA N. 16, DE 19 DE SETEMBRO DE 2022.)

Constitui Comissão de Acompanhamento da Lei de Acesso a Informação e da Lei de Proteção e Defesa dos Direitos dos Usuários no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal e dá outras providências.

O PRESIDENTE e o VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando a Lei 12.527, de 18 de novembro de 2011, que regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5o, no inciso II do § 3o do art. 37 e no § 2o do art. 216 da Constituição Federal; altera a Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990; revoga a Lei no 11.111, de 5 de maio de 2005, e dispositivos da Lei no 8.159, de 8 de janeiro de 1991; e dá outras providências;

Considerando a Resolução do Conselho Nacional de Justiça 215, de 16 de dezembro de 2015, que dispõe, no âmbito do Poder Judiciário, sobre o acesso à informação e a aplicação da Lei 12.527, de 18 de novembro de 2011;

Considerando a Lei 13.460, de 26 de junho de 2016, que dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública;

Considerando o contido nos Procedimentos Administrativos SEI 0000772-50.2016.6.07.8100 e 0003682-79.2018.6.07.8100, RESOLVEM:

Art. 1º Constituir Comissão de Acompanhamento da Lei de Acesso a Informação e da Lei de Proteção e Defesa dos Direitos dos Usuários, com a finalidade de discutir e articular ações que viabilizem o controle, o acompanhamento, a fiscalização e a implementação de medidas para o cumprimento das disposições da Lei 12.527, de 18 de novembro de 2011, na forma da Resolução do Conselho Nacional de Justiça 215, de 16 de dezembro de 2015, e da Lei 13.460, de 26 de junho de 2016, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal – TRE-DF.

Art. 2º A Comissão será composta pelos seguintes membros:

I – Chefe de Gabinete da Presidência, que a presidirá;

II – Diretor-Geral;

III – Secretário da Corregedoria Regional Eleitoral.

Parágrafo único. Os membros serão representados pelos respectivos substitutos em suas ausências e impedimentos legais.

Art. 3º Compete ao Presidente da Comissão coordenar e supervisionar o andamento dos trabalhos.

Parágrafo único. O Assistente da Ouvidoria secretariará as reuniões, competindo-lhe ainda:

I – adotar os procedimentos operacionais necessários à realização das reuniões;

II – acompanhar a implementação das deliberações da Comissão, e

III – exercer outras atividades que lhe forem atribuídas pela Comissão.

Art. 4º A Comissão se reunirá, sempre que necessário, mediante convocação do Presidente ou de qualquer de seus membros.

Art. 5º Fica revogada a PORTARIA CONJUNTA Nº 4/2019 TRE-DF/PR/DG/GDG, de 07 de maio de 2019.

Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador Humberto Adjuto Ulhôa

Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal

Desembargador J. J. Costa Carvalho

Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral do Distrito Federal

Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno - TREDF, n. 37, de 2.10.2020, p. 4-5.