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Tribunal Regional Eleitoral - DF

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência

PORTARIA CONJUNTA N. 32, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2020.

(Revogada pela PORTARIA CONJUNTA N. 30, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022.)

Estabelece, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, os papéis de Agentes de Tratamento e de Encarregado de Tratamento de Dados Pessoais, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD.

O PRESIDENTE e o VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o disposto na Lei nº 13.709/2018, denominada Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), e o contido no PA SEI nº 0001479-76.2020.6.07.8100,

RESOLVEM:

Art. 1º Estabelecer, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, os papéis de Agentes de Tratamento e de Encarregado de Tratamento de Dados Pessoais, em conformidade com Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)

Art. 2º Os Agentes de Tratamento de Dados Pessoais são o Controlador e o Operador, na forma do art. 5º da LGPD, conforme segue:

I – Controlador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais;

II – Operador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador.

Art. 3º O papel de Controlador será exercido pelo Presidente do TRE-DF e o Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral do TRE-DF, exercerá o papel de Controlador Adjunto.

Art. 4ºO papel de operador será exercido pelos Secretários, Coordenadores, Chefes de Seção, de Cartórios Eleitorais e de Núcleos.

Art. 5º Considera-se o Encarregado de Tratamento de Dados Pessoais a pessoa indicada pelo controlador e operador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), conforme o inciso VIII do art. 5º da LGPD

§ 1º Exercerá o papel de Encarregado de Tratamento de Dados Pessoais do TRE-DF o Comitê de Compliance e Proteção de Dados Pessoais – CCPDP do TRE/DF, instituído pela Portaria Conjunta nº 31/2020.

§2º A Ouvidoria Regional Eleitoral atuará como unidade de auxílio administrativo ao Encarregado de Tratamento de Dados, em conformidade com o disposto na Portaria Presidência 202/2019.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador Humberto Adjuto Ulhôa

Presidente

Desembargador J. J. Costa Carvalho

Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno - TREDF, n. 43, de 13.11.2020, p. 10-11.