Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - DF

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência

PORTARIA CONJUNTA N. 4, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2020.

Altera a Portaria Conjunta nº 18/2019 TREDF/PR/DG/GDG.

A PRESIDENTE e o VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelos artigos 17, inciso XXXV; e 18, inciso III, do Regimento Interno,

RESOLVEM:

Art. 1º Revogar o parágrafo 1º do artigo 1º da Portaria Conjunta nº 18/2019 TRE-DF/PR/DG/GDG.

Art. 2º Suprimir a expressão "ou pela central de atendimento ao eleitor" do caput do art. 7º da Portaria Conjunta nº 18/2019 TRE-DF/PR/DG/GDG.

Art. 3º Esta Portaria Conjunta entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Desembargadora CARMELITA BRASIL

Presidente

 Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR

Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno-TREDF, n. 7, de 21.2.2020, p. 7.

ícone mapa

Endereço e telefones do tribunal.

Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal
Praça Municipal - Qd. 02, Lote 06, Brasília - DF - Brasil
CEP: 70.094-901

Tel. Atendimento ao Eleitor:
(61)3048-4000 
Horário de atendimento por telefone:
Dias úteis de segunda a sexta-feira, das 12 às 19 horas
Fax: (61)3048-4077

Acesso rápido

Política de privacidade

O Portal do TRE-DF utiliza cookies para melhorar sua experiência no site. Se você prosseguir na navegação, entendemos que está de acordo com a nossa política de privacidade .

Gerenciar preferências

Gerenciar preferências

Usamos cookies para melhorar sua experiência, personalizar conteúdos e analisar o tráfego. Você pode gerenciar suas preferências abaixo e escolher quais categorias deseja permitir. Sua privacidade é importante para nós.