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Tribunal Regional Eleitoral - DF

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência

PORTARIA CONJUNTA N. 14, DE 10 DE OUTUBRO DE 2021.

(Revogada pela PORTARIA CONJUNTA N. 20, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2021.)

O PRESIDENTE e o VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o agravamento da situação epidemiológica da COVID-19 no Distrito Federal, atestada pela CAMS, bem como o contido no PA SEI 0002884-50.2020.6.07.8100;

RESOLVEM:

Art. 1º Suspender os efeitos da Portaria Conjunta nº 10/2021, ficando prorrogada por prazo indeterminado a suspensão do trabalho presencial de magistrados(as) e servidores(as) do TREDF, podendo tal prorrogação ser revista a qualquer tempo.

Art. 2º As unidades de apoio administrativo que prestem serviços essenciais à continuidade da atividade finalística desta Corte não poderão adotar integralmente o regime de trabalho remoto.

Parágrafo único. Para efeitos desta portaria são consideradas atividades essenciais manutenção predial, segurança, apoio operacional, transporte, gestão de bens e aquelas atividades desempenhadas pelas unidades subordinadas à Coordenadoria de Infraestrutura.

Art. 3º Os casos excepcionais serão decididos pela Diretoria-Geral ou pela Secretaria da Corregedoria Regional Eleitoral, de acordo com a sua esfera de competência.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação e poderá ser reavaliada a qualquer momento, a depender da evolução da pandemia.

Desembargador Humberto Adjuto Ulhôa

Presidente do Tribunal Regional do Distrito Federal

Desembargador J. J. Costa Carvalho​

Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral do Distrito Federal

Este texto não substitui o publicado no DJE-TREDF, n. 189, de 14.10.2021, p. 2-3.