
Tribunal Regional Eleitoral - DF
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência
PORTARIA CONJUNTA N. 26, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2022.
O PRESIDENTE e o VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais;
CONSIDERANDO as deliberações contidas no PA SEI nº 0007913-13.2022.6.07.8100,
RESOLVEM:
Art. 1º Alterar o § 1º do art. 3º da Portaria-Conjunta nº 14/2022, que dispõe sobre o horário do plantão eleitoral, para atendimento ao público, aos sábados, domingos e feriados, o qual passará a ter o seguinte redação:
"§ 1º Para atendimento ao público, o plantão será sempre no horário de 09h às 12h."
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador Roberval Casemiro Belinati
Presidente
Desembargador Mário-Zam Belmiro Rosa
Corregedor Regional Eleitoral do Distrito Federal
Este texto não substitui o publicado no DJE - TREDF, n. 247, de 25.11.2022, p. 2.