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Tribunal Regional Eleitoral - DF

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência

PORTARIA CONJUNTA N. 26, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2022.

O PRESIDENTE e o VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais;

CONSIDERANDO as deliberações contidas no PA SEI nº 0007913-13.2022.6.07.8100,

RESOLVEM:

Art. 1º Alterar o § 1º do art. 3º da Portaria-Conjunta nº 14/2022, que dispõe sobre o horário do plantão eleitoral, para atendimento ao público, aos sábados, domingos e feriados, o qual passará a ter o seguinte redação:

"§ 1º Para atendimento ao público, o plantão será sempre no horário de 09h às 12h."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador Roberval Casemiro Belinati

Presidente

Desembargador Mário-Zam Belmiro Rosa

Corregedor Regional Eleitoral do Distrito Federal

Este texto não substitui o publicado no DJE - TREDF, n. 247, de 25.11.2022, p. 2.